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terça-feira, 15 de setembro de 2015

ELEIÇÃO ANABB 2015
 
Foi iniciado o processo de eleição para a ANABB, associação de maior representatividade e portanto a que tem as melhores condições para defender os legítimos interesses dos associados da CASSI e da PREVI.

Acontecimentos ocorridos nos últimos anos demonstram a necessidade de renovação de seu quadro de conselheiros e diretores para que ela cumpra, sem os entraves hoje existentes, sua importantíssima missão: CUIDAR DE SEUS ASSOCIADOS !

A eleição não é por chapa, mas individual, e o Movimento Semente da União , de acordo com o previsto no item 3 de seu Rol de Propósitos: “PARTICIPAR e incentivar a participação de todos nos processos eleitorais da CASSI, da PREVI e das diversas Associações, seja organizando chapas ou chamando colegas para candidaturas avulsas, quando for o caso.”, vem manifestar apoio aos colegas candidatos, constantes da lista a seguir apresentada, que se dispuseram a oferecer seus préstimos para que a ANABB desempenhe, da melhor forma possível, sua missão.

O endereço do nosso site é (http://chapa5sementedauniao.wordpress.com/), onde poderão ser consultados os currículos e outras informações sobre os nossos candidatos. Esclarecemos que estamos aproveitando site de eleições passadas, pois não temos associados/arrecadação e nem contamos com ajuda financeira de qualquer entidade.

Eis os candidatos apoiados pelo Movimento SEMENTE DA UNIÃO:
 
Para o CONSELHO DELIBERATIVO:
110 – Antônio Carlos P. Silveira – TONINHO DE PELOTAS;
113 – Antonio Roberto ANDRETTA;
158 – Hamilton Omar BISCALQUINI;
166 - IVO RITZMANN
176 – José CHIRIVINO Álvares;
184 – JÚLIO CÉSAR Pestana Costa;
192 - LOURENÇO Sebastião de Mesquita;
198 – Luiz Fernando Neves CRAVO;
199 – Luiz MINARI;
202 – MACILENE R. Oliveira;
214 – Nelson BARENHO;
216 – NORTON SENG Antunes Santos;
237 – Sérgio Roberto Costa de Castro – SÉRGIO CASTRO;
239 – SIDNEI Antonio Francisco;
240 – SOLONEL Campos Drumond Junior;
246 – VILMAR Knoth.
 
Para o CONSELHO FISCAL:
308 – EDNALDO Neri de Lima;
315 – João Antônio Amado COMARÚ;
322 – Maria LIZETE da Silveira.

segunda-feira, 24 de agosto de 2015

PLANO DE BENEFÍCIOS 1 - PREVI

 
   
Edison DeBem Silva
23 de agosto às 16:06
 
COLEGAS ATIVOS DO BB, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVI.

Parece que a PREVI cerrou suas portas. O SILÊNCIO deve ser entendido, por quem olha de fora, como pacto fechado entre dirigentes eleitos, indicados, nomeados e “empistolados”. Conclui-se que não sabem mais o que dizer, não sabem mais o que fazer, parece que as mentiras se esgotaram e as explicações não encontram mais abrigo, nem naquele colega desinformado e desligado. Enfim, não têm mais o que mentir, não podem mais enrolar e dizer que não estão ganhando fortunas por mês para nos enganar. E mais, não querem, nem desigualmente, partilhar o bolo conosco. Chegaram, pasmem todos, a falsificar, alterar ou sei lá mais o que, o texto de uma ATA, para prejudicar a concessão de mísero 6,8% de reajuste emergencial. E dito pelo Marcel, diretor de Seguridade, em seu site, a tramóia foi concebida por diretor ELEITO. Mas porquê? Para que? E quem é o “malabarista”? Ninguém entendeu e, até agora, ninguém explicou nada, mesmo que os “donos” PREVI, nós, estejamos a exigir explicação e ações sobre o que está ocorrendo. Mas nesta confusão toda esqueceram algo; não estamos querendo ganhar R$ 100.000,00 por mês, pedimos 10% de ADIANTAMENTO SALARIAL “EMERGENCIAL” que, em cima da média recebida no segmento de R$ 3.000,00, são apenas R$ 300,00 por mês, e não mais de R$ 100.000,00, como estão acostumados a receber.
Alguns parece que trocaram a defesa de interesses dos associados por remunerações nababescas, fora da nossa realidade, engordadas generosamente por cargos jetons e diárias em participadas, outros são manipulados pelo PODER mandante, que agora nem sabemos qual é, são partidos políticos, são grupos, sindicatos, CONTRAF, CUT, Sem Tetos, Sem Terras, Igreja, Ministério da Fazenda, Presidência da República ? Não sabemos quem está mandando. E o nosso, antes, "entusiasmado" Presidente, pregador da abertura na PREVI, defensor da elevação do associado à condição de "dono", paladino das reformas estruturais, por onde anda?
Ou será que se esconde com medo de anunciar que a PREVI pode pagar R$ 100.000,00 ou R$ 150.000,00 para seus dirigentes, mas não consegue suportar um reajuste emergencial de míseros 6,8%, para aposentados e pensionistas, que estão com seus salários corroídos, muitos passando por sérias dificuldades, inclusive para se alimentar?
É a luta do mar contra o rochedo. É luta do bem contra o mal, só que eles representam o BEM os bem remunerados, e o MAL, somos nós, os mal remunerados, pobres, doentes e famintos.
A propósito, senhor Presidente da PREVI, quando vai a acabar o seu silêncio e o silêncio de seus pares?
PROCURAM-SE, VIVOS OU MORTOS, Presidente e Diretores da PREVI. GRATIFICAM-SE QUEM FORNECER INFORMAÇÕES SOBRE SEUS PARADEIROS.
Edison de Bem
Grupo Semente da União

terça-feira, 14 de julho de 2015

TETO DE BENEFÍCIOS DE DIRIGENTES PLANO 1 PREVI

TETO DE BENEFÍCIOS DE DIRIGENTES PARTICIPANTES DO PLANO 1 DA PREVI
POSIÇÃO DO COMITÊ GESTOR DO MOVIMENTO SEMENTE DA UNIÃO

Macilene Oliveira – Coordenador
Daisy F. Sacc
Ebenezer W. Araujo Nascimento
Edison de Bem e Silva
José Chirivino Alvares
Maria Cecília Estivallet
Norton Seng
Osvaldo Carvalho Junior
Sergio Faraco


Diante da relevância do assunto, o Movimento Semente da União - MSU vem externar seu posicionamento quanto à fixação de teto para a concessão do benefício de complementação de aposentadoria aos participantes que ocupam cargos de direção no Banco, em suas coligadas, na PREVI e na CASSI.
Os benefícios previstos no regulamento do Plano 1 obedecem ao regime de capitalização, pelo qual o conjunto das contribuições vertidas ao longo da carreira por todos os participantes é capitalizado, aplicado no mercado e, acrescido dos rendimentos, forma as reservas necessárias para o pagamento dos benefícios de todos.
Os benefícios são moldurados em função da carreira, considerados tempo e nível de contribuição e demais premissas. Portanto, há uma relação direta entre o volume de recursos arrecadados no decorrer da carreira de todos os participantes e o volume de recursos aplicados no pagamento dos benefícios ao conjunto de participantes.
A igualdade entre os volumes arrecadado e pago é que assegura o equilíbrio atuarial do plano, essencial para seu funcionamento.
O exercício de cargos de direção não está relacionado com a estrutura de carreira do Banco e nem tampouco da PREVI ou das empresas coligadas ao BB. Por se tratarem de cargos de confiança, a permanência é curta. 
Tendo em vista que a remuneração de tais cargos está completamente fora da curva de remuneração dos cargos de carreira e é muitas vezes superior, não existe a menor possibilidade de que as contribuições vertidas durante a carreira sejam suficientes para amparar o pagamento de benefícios calculados sobre a remuneração paga aos dirigentes, via de regra no período laboral final.  
Assim sendo, a remuneração auferida pelo exercício de cargos de direção não pode ser considerada no cálculo do benefício, sob pena de provocar desequilíbrio a ser suportado pelos demais participantes, justamente os que ganham menos.
É a solidariedade invertida, em que os menos aquinhoados suportam o ônus provocado pelos mais.
A distorção provocada pela inclusão da remuneração de dirigentes no cálculo do benefício é ainda mais grave quando tais cargos são exercidos após o 360º mês de filiação.
Isso porque as contribuições vertidas após a 360ª mensal são devolvidas ao participante sob a forma de Benefício de Renda Certa, conforme dispõe artigo 93 do Regulamento de 22/04/2013.
Nesse caso, os dirigentes recebem benefício calculado sobre uma remuneração que não gerou contribuição alguma para o plano, o que é um inegável absurdo.
O procedimento de não considerar a remuneração de dirigentes preserva o necessário equilíbrio entre receitas e despesas do plano e assegura tratamento isonômico aos participantes.
Assim, participante que eventualmente ocupe cargos de direção não é prejudicado porque certamente terá exercido relevantes cargos, pois não é razoável imaginar que quem tenha competência para ser dirigente não tenha galgado cargos à sua altura na estrutura da carreira.
Diante disso, a decisão tomada pelo CD da PREVI em 2008, por recomendação do BB, de fixar teto para o benefício dos dirigentes em valor equivalente à remuneração do NRF-1, cargo máximo na estrutura de carreira, tem total fundamento e é a mais sensata e justa. 
Por tais razões, o Movimento Semente da União repudia a não implantação do referido teto, fato que cria verdadeiro abismo injustificável entre participantes.
E concita a todos os participantes, da ativa e aposentados, a exigirem a imediata alteração do Regulamento do Plano 1, providência esta afeta ao Conselho Deliberativo.
 

quinta-feira, 2 de julho de 2015

A CASSI A PERIGO

A CASSI ESTÁ A PERIGO, consequetemente, nós também.

O momento é de mobilização, atenção e PARTICIPAÇÃO DE TODOS, seja nos debates, na construção de ideias, no envolvimento de outros colegas que, por ainda acreditarem na antiga solidez de nossas Caixas, se julgam inatingíveis, refratários a todo mal.


Aos colegas da ATIVA, nosso chamamento especial, para que se informem, procurem os aposentados que estão trabalhando na defesa da CASSI. Para vocês, colegas da ATIVA, é de fundamental importância a perenidade da CASSI, pelo longo  futuro que têm pela frente. É hora de mensurar com acuidade o que votar, em caso de plebiscitos, não o fazendo simplesmente para "se ver livre" dos "chamados" na tela de seu terminal.


A palavra da hora é MOBILIZAÇÃO, o Banco precisa saber que não estamos dormindo e os funcionários da ATIVA não se prestam para massa de manobra.


E o Banco do Brasil, por sua vez, como sói acontecer, sempre atento às oportunidades negociais, vislumbrou oportunidade ímpar para descartar o ônus da CASSI de seus cofres, para sempre.
 

Elevaria sua contribuição mensal de 4,5% para 5,49%, sobre os proventos brutos dos funcionários em atividade. A CASSI repassaria ao Fundo de Reserva, parte desse percentual, (0,99%), para capitalização, com objetivo de servir de suporte aos gastos com saúde dos funcionários, hoje em atividade, quando de suas aposentadorias.Para cobertura das despesas de aposentados e pensionistas o BB repassaria, em aplicações na BBDTVM, importância, por nós entendida como insuficiente, para manter por seis anos as atividades da CASSI.

Após esse repasse o Banco
 NUNCA MAIS participaria, ou auxiliaria, na cobertura  de qualquer DÉFICIT nas contas da CASSI.

A pergunta que não quer calar é: até quando resistiria este capital aportado, talvez menos do que os calculados seis anos, se é inquestionável o fato econômico de que a inflação na saúde supera, com amplitude abissal, os reajustes aplicados aos vencimentos do nosso público-alvo.


Convém lembrar que existe compromisso do BANCO, desde a posse de seus funcionários, em ser solidário na manutenção do plano de saúde, atrativo muitas vezes anunciado antes dos CONCURSOS, através de Editais, não resistindo a demandas jurídicas e, por isso, somente com a concordância DELES, tal pacto poderá ser levantado. O melhor seria evitar plebiscito, votações eletrônicas não me "cheiram" bem.


​Edison de Bem


domingo, 21 de junho de 2015

REMUNERAÇÃO VARIÁVEL NA PREVI

NOTA OFICIAL do Grupo MEIA DÚZIA DE TRÊS OU QUATRO

SENHORES (AS) MEMBROS DOS CONSELHO DELIBERATIVO,
CONSELHO FISCAL, E DIRETORIA EXECUTIVA DA PREVI.

Solicitamos rever a DECISÃO do CONSELHO DELIBERATIVO DA PREVI de estipular os valores de remuneração dos Diretores da PREVI em valores equiparados ao do Vice-presidente do Banco do Brasil para o Presidente da PREVI, e de Diretores do Banco do Brasil para os demais Diretores da PREVI, ainda que a partir de agora, desvinculando o reajuste, adotando a partir de agora, apenas a atualização monetária pelo INPC.
Ainda complementado por BÔNUS de até 6 salários anuais, ainda que tenha adotado uma nova nomenclatura: “REMUNERAÇÃO VARIÁVEL”.
Além disso, julgamos que está havendo um grande equívoco apoiar-se, para adoção da decisão descrita no parágrafo anterior, em benchmarking de remuneração de “outros fundos de pensão” e “empresas privadas” de Previdência Complementar, pelos motivos expostos abaixo:
a.    Uma boa parte dos “Fundos de Pensão” vem sendo investigados por má gestão e desvios de toda ordem, portanto, não poderiam servir como benchmarking para a PREVI em qualquer coisa;
b.    As empresas privadas de Previdência Complementar têm na sua “essência” a obtenção de lucro, o que difere INSTITUCIONALMENTE dos objetivos da PREVI;
c.    A maior remuneração possível dos funcionários do Banco, dentro do que está previsto no Acordo Coletivo de Trabalho, está identificado com o código NRF-1;
d.    Existe decisão anterior do Conselho Deliberativo, em 2008, estabelecendo que o “TETO DE BENEFÍCIOS” deve ficar limitado aos valores previstos no item “c”;
e.    Existe notificação da PREVIC, desde 07/2013, por descumprimento da implementação da decisão prevista no item “d”;
f.     Existe AÇÃO JUDICIAL, inclusive Decisão Judicial, ainda que em caráter LIMINAR, determina a suspensão de pagamento de BÔNUS para os seus Dirigentes;
g.    Existe AÇÃO JUDICIAL, para implantação imediata do “TETO DE BENEFÍCIOS”, nos parâmetros previsto nos itens “c”; “d”;
h.    Não custa lembrar que os Dirigentes da PREVI, de forma privilegiada, aufere outros rendimentos decorrente de designação para atuar como representante da PREVI, nos principais Conselhos Deliberativo das “participadas”, cujos valores são consideravelmente elevados.
Isto posto, julgamos prudente que a PREVI reveja sua posição na próxima reunião do Conselho Deliberativo, adotando como parâmetro máximo, a remuneração prevista no item “c” para o seu principal Dirigente (Presidente) e, de forma escalonada, para os demais membros da Diretoria.
Cordialmente,
Pelo Grupo MEIA DÚZIA DE TRÊS OU QUATRO
José BEZERRA Rodrigues - Supervisor Geral.