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terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

PREVI VENCE AÇÃO DE APOSENTADOS

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

Previ vence ação de aposentados

Num precedente que pode afetar 90 mil associados da Previ, o fundo de pensão do Banco do Brasil, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu ganho de causa à caixa de previdência numa ação movida por dez aposentados do Rio de Janeiro. O processo discute a distribuição de valores resultantes de um superávit acumulado de R$ 34,8 bilhões em 2006, graças a um bom desempenho da Previ na bolsa de valores durante três anos consecutivos.

A Lei Complementar nº 109, de 2001, determina que, após três anos consecutivos de superávit, os fundos de pensão devem tomar algumas medidas. Ao menos 25% desse excedente tem que ficar guardado, como forma de contingência para os benefícios que serão pagos ao longo do tempo. O restante deve entrar numa reserva especial, a partir da qual é feita uma revisão dos benefícios.

A Previ fez isso a partir de 2007: com dinheiro de sobra em caixa, suspendeu as contribuições dos participantes e do próprio patrocinador, o Banco do Brasil. A medida se refere ao chamado Plano 1, o plano de benefícios definidos, que envolve cerca de 120 mil funcionários que entraram no banco até 1997. Além de interromper o pagamento de contribuições, a Previ aumentou os benefícios - em revisões que atingiram 100% dos participantes do mesmo plano.

Paralelamente, o fundo de pensão criou o Benefício Especial de Renda Certa, que atingiu somente os funcionários que contribuíram para o plano por mais de 30 anos enquanto ainda permaneciam na ativa (ou seja, pagaram contribuições por 35, ou mesmo 40 anos, enquanto o período mínimo para a aposentadoria integral é de 30).

A Previ argumenta que o objetivo do Renda Certa é corrigir uma injustiça. Isso porque na hora da aposentadoria, o benefício recebido pelo associado é calculado com base na contribuição durante os 30 anos - mesmo para os funcionários que contribuíram por mais tempo. O Renda Certa distribuiu quantias entre esses associados, deixando de fora os que se aposentaram proporcionalmente, ou seja, antes dos 30 anos de contribuição.

Já os aposentados ressaltam que continuaram a fazer as contribuições para o fundo mesmo quando se tornaram inativos, pois o estatuto da Previ determina que os participantes devem contribuir de forma vitalícia. Segundo o advogado Wagner Gusmão Reis Júnior, do escritório Fernando Fernandes Advogados, que atuou na ação, os aposentados também foram responsáveis pela formação do superávit e, portanto, teriam o direito de participar das distribuições resultantes dele. O advogado diz que a Previ violou o princípio da isonomia ao deixar esses aposentados de fora do Renda Certa.

O caso julgado pelo STJ - o primeiro a chegar a essa instância - envolve dez aposentados do Rio, que haviam conseguido decisões favoráveis em primeira e segunda instância. A Previ entrou com um recurso no STJ e conseguiu dar uma reviravolta no caso.

"Não há de se dispensar tratamento formalmente igualitário a todos, como se todos se equivalessem - mas diferenciado aos desiguais na medida de suas desigualdades", declarou o ministro Luis Felipe Salomão, relator da ação do STJ, ao anunciar seu voto, seguido por unanimidade pela 4ª Turma.

O ministro ressaltou que, no regime de capitalização da previdência complementar fechada, cada associado recebe benefícios segundo o tempo de contribuição e o valor que contribuiu. Ele também frisou a relevância do assunto, que envolve o maior fundo de pensão do país e já resulta numa enxurrada de ações na Justiça. Além do Rio, existem processos semelhantes em outros oito Estados - chegando um total de mil pensionistas e aposentados que já processaram a Previ.

Durante o julgamento, os ministros chegaram a propor uma uniformização de interpretação na Corte. Mas o ministro Aldir Passarinho ponderou que se aguardasse, pois essa é a primeira decisão sobre o caso.

Advogados avaliam que o julgamento tem um impacto relevante na área, por tratar de uma matéria recente e envolver o maior fundo de pensão do país. "Não existem muitos precedentes dos tribunais sobre a distribuição de superávits pelos fundos de pensão", diz a advogada Juliane Barbosa dos Santos, do Demarest & Almeida Advogados, lembrando que a regulação do tema ainda é controversa e causa dúvida nas empresas. "E toda decisão envolvendo a Previ é emblemática, com um impacto que se alastra para outros fundos de pensão".

O advogado João Marcelo dos Santos, sócio da área de seguros e previdência do Demarest, acrescenta: "A decisão do STJ é importante porque tira um pouco esse medo da impossibilidade jurídica de distribuir o superávit".

Maíra Magro - De Brasília
Fonte: Valor Econômico

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

FOTO LONDRINA

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LUCRO DO BB

ECONOMIA - Lucro líquido do BB recua no trimestre, mas cresce 15,3% em 2010

O Banco do Brasil (BB) apresentou lucro líquido de R$ 11,703 bilhões em 2010, com alta de 15,3% em relação aos R$ 10,148 bilhões apurados um ano antes. Sem efeitos extraordinários, o lucro anual correspondeu a R$ 10,664 bilhões, excedendo os R$ 8,506 bilhões de 2009.

Apenas no quarto trimestre de 2010, o lucro líquido somou R$ 4,002 bilhões, ou 3,68% mais enxuto do que os R$ 4,155 bilhões somados entre outubro e dezembro do calendário anterior. Sem efeitos extraordinários, o lucro cresceu, indo de R$ 1,819 bilhão nos três últimos meses de 2009 para R$ 3,704 bilhões no mesmo intervalo do ano seguinte.

Em dezembro do ano passado, a carteira de crédito total atingiu R$ 358,366 bilhões, ante a posição de R$ 300,829 bilhões verificadas ao fim do último mês de 2009. As operações de crédito às pessoas físicas totalizaram R$ 113,096 bilhões, com expansão de 23,2% em 12 meses. No segmento de pessoas jurídicas, a carteira de crédito alcançou R$ 149,810 bilhões, ampliação de 19,5% em 12 meses.

Pelo conceito ampliado, que inclui garantias prestadas e os títulos e valores mobiliários privados, a carteira de crédito do BB teve expansão de 20,8% em 12 meses, encerrando 2010 com saldo de R$ 388,2 bilhões.

"Em dezembro, os índices de inadimplência do BB mantiveram-se abaixo do observado no Sistema Financeiro Nacional (SFN), devido principalmente à melhora no risco de crédito e indicadores de qualidade da carteira. As operações vencidas há mais de 90 dias atingiram 2,3% da carteira de crédito, melhora de 100 pontos base em relação a dezembro de 2009, enquanto o SFN registrou índice de inadimplência de 3,2%", apontou a instituição.

O Banco do Brasil registrou R$ 811,172 bilhões em ativos totais ao fim de dezembro de 2010, o que significa evolução de 14,5% em comparação com o mês final do exercício antecedente.

A instituição avisou que vai divulgar até 29 abril deste ano "as demonstrações contábeis consolidadas, em conformidade com as normas internacionais de contabilidade (IFRS), relativas ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2010".

Fonte: Valor Econômico

quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

PREVI - SUPERAVIT APROVADO

A alteração do regulamento do Plano 1 foi aprovada nesta terça-feira, 15/02, pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc, última instância decisória necessária para que os recursos excedentes sejam destinados aos participantes. Os principais benefícios previstos no novo regulamento são a implementação de um Benefício Especial Temporário (BET) correspondente a 20% do Complemento PREVI para aposentados e pensionistas – já considerando como benefício mínimo 70% da Parcela PREVI – e a manutenção da suspensão integral das contribuições da patrocinadora e dos participantes por mais três anos consecutivos – já suspensas desde 2007.

Como o sistema de pagamentos da PREVI já está preparado, o primeiro crédito – correspondente a 14 parcelas (as 12 previstas mais duas referentes a janeiro e fevereiro de 2011) – será efetuado em até quatro dias úteis, como adiantamento, e transitará pela folha de pagamento de março. As demais parcelas serão creditadas junto com as respectivas folhas, no dia 20 de cada mês. O valor líquido de cada parcela corresponde a cerca de 2/3 do valor bruto mensal do Benefício Especial Temporário (BET), em função das deduções incidentes, tais como Imposto de Renda e Cassi.

O mesmo percentual do BET será projetado para os participantes da ativa e creditado em conta individual dos seus Complementos PREVI, para saque único quando de suas aposentadorias. O primeiro crédito poderá ser visualizado por meio do Autoatendimento do site da PREVI, em até cinco dias úteis, nas áreas de Simulação de Benefícios, Tela de Saldo ou Prévia de Opção.

Para os membros da Diretoria Executiva da PREVI, "a construção do processo de destinação do superávit, desde os primeiros debates com entidades dos participantes até o referendo dos associados e aprovação dos órgãos reguladores, foi muito importante para o sucesso de uma operação dessa magnitude, envolvendo a melhoria das vidas de mais de 120 mil famílias, com a distribuição de recursos da ordem de R$ 15 bilhões".

Consulta aos participantes e aprovação dos reguladores

Entre os dias 9 e 15 de dezembro, os cerca de 120 mil associados do Plano 1 foram consultados sobre a destinação dos recursos nos moldes propostos, e cerca de 80% dos votantes concordaram com a proposta. A alteração do regulamento foi submetida e aprovada pelas instâncias decisórias da PREVI (Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo), do Banco do Brasil (Conselho Diretor), pelo Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (DEST) e pelo Ministério da Fazenda. Todas as etapas de análise e aprovação foram cumpridas dentro dos prazos legais, o que permitiu que o crédito dos recursos excedentes fosse realizado em tempo recorde, uma vez que entre a assinatura do Memorando de Entendimentos e a efetiva destinação foram necessários menos de três meses.

"Estão todos de parabéns: participantes, entidades e órgãos envolvidos na negociação, responsáveis diretos pelo seu bem-sucedido desfecho", ressaltaram os diretores da PREVI.

Fonte: www. previ.com.br






segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

DEPUTADO DIFERENTE




José Reguffe dispensa benefícios que oneram os cofres públicos. Sim, ele existe.

José Antônio Reguffe, de 38 anos, foi o deputado federal mais bem votado do país em termos proporcionais. Escolhido por 266.465 eleitores, o equivalente a quase 19% dos que foram às umas no Distrito Federal, ele superou fenômenos televisivos, como Tiririca, e integrantes de clãs políticos tradicionais. No primeiro dia de trabalho, o parlamentar expediu seis ofícios à diretoria-geral da Câmara. Abriu mão do 14° e do 15° salários reduziu o número de assessores no gabinete, cortou gastos com salários de assessores e diminuiu sua verba de atividade parlamentar. Como morador de Brasília, naturalmente também abriu mão do auxílio-moradia e das passagens aéreas. As medidas resultarão em uma economia de 2,4 milhões de reais nos próximos quatro anos. Se elas fossem seguidas por todos os 513 deputados, a economia chegaria a 1,2 bilhão no mesmo período. Reguffe tomou medidas idênticas quando exerceu o mandato de deputado distrital em Brasília. Além de ter demonstrado que é possível um parlamentar trabalhar sem mordomias em excesso, o deputado brasiliense teve uma votação que prova como isso está em sintonia com o que pensa o eleitor.

QUINZE SALÂRIOS

O primeiro ofício que José Antônio Reguffe enviou à diretoria-geral da Câmara foi para pedir que não fossem depositados em sua conta os dois salários que os depurados recebem anualmente chamados de “ajuda de custo”. Trata-se, na prática, de um 14° e um 15° salários, de 26.723,13 reais cada um. Ao longo dos quatro anos de mandato, a medida levará a uma economia de 213.785,04 reais para a Câmara.

“Esse foi um compromisso com meu eleitor. Não acho que seja correto que um deputado tenha direito a salários extras. Todo trabalhador recebe treze salários por ano. Portanto, nada mais lógico que um representante desse trabalhador também receba apenas treze salários por ano. É o justo.” COTA PARLAMENTAR

A Câmara criou uma cota para custear todos os gastos dos parlamentares com seu trabalho. Com valores que vão de 20.030 a 34.000 reais mensais, o dinheiro deveria ser usado para pagar despesas com passagens aéreas, selos, telefone, combustível, aluguel de carros e pagamento de consultorias. Como a fiscalização é muito frouxa, são frequentes os indícios de uso irregular. Reguffe pediu que sua cota fosse reduzida de 23.030 reais para 4.600 reais. Em quatro anos, a economia com a medida será de 884.640 reais.

“Esse valor de 23.030 reais é exorbitante, excessivo. O mandato parlamentar pode ser exercido com qualidade a um custo bem menor para os contribuintes. Pela minha experiência na Câmara Legislativa, acho que 4.600 reais é um valor satisfatório. É suficiente para manter o gabinete funcionando bem.”

VERBA DE GABINETE E ASSESSORES


Os deputados têm direito a 60.000 reais para contratar até 25 assessores para seus gabinetes. Reguffe estabeleceu junto à direção da Câmara que terá no máximo nove assessores e que não gastará mais que 48.000 reais com os vencimentos, uma redução de 20% na verba. Só com os salários, a economia será de 624.000 reais ao longo dos quatro anos. Mas ainda há o enxugamento de benefícios. Apenas com vale-alimentação dos dezesseis funcionários que não serão contratados, a Câmara economizará 514.560 reais até 2014. “O número de assessores a que um parlamentar Tem direito é excessivo. Nós precisamos de bons Técnicos para exercer um mandato digno. Agora, 25 assessores. Se todo mundo vier trabalham; o gabinete não comporta nem a metade. É um gasto que parece servir como uma espécie de estatização de cabos eleitorais. Eu tenho um gabinete que vai me servir bem, que vai me dar amparo, sem precisar de tanta gente.”

domingo, 13 de fevereiro de 2011

PREVI - DENÚNCIA AO PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA

Assunto: CF e Lei Complementar nº 109/2001: Denúncia contra desrespeito a direitos assegurados

Porto Alegre (RS), 18 de janeiro de 2011.


Excelentíssimo Senhor

ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS
Procurador Geral da República - PGR
SAF SUL, QUADRA 4, CONJ. C
70.050-900 - Brasília - DISTRITO FEDERAL

Senhor Procurador Geral,


Cônscio dos direitos e deveres que me asseguram a Constituição Federal - CF, no pleno exercício da prerrogativa de cidadão, venho à presença de Vossa Excelência, dirigente maior da Procuradoria Geral da União - PGU, "responsável, entre outras atribuições, pela fiscalização da aplicação das leis, a defesa do patrimônio público e o zelo pelo efetivo respeito dos poderes públicos aos direitos assegurados na Constituição", para DENUNCIAR flagrante ameaça contra direito coletivo e patrimônio privado (poupanças acumuladas por vidas int eiras para asseguração do justo ócio da velhice) praticada por entes do poder público federal. O que se reivindica é a intervenção de Vossa Excelência como fiscal da correta aplicação da lei (custos legis) para a proteção do hipossuficiente.

Cidadão modesto, septuagenário, me aposentei no Banco do Brasil (BB), ao qual servi com desvelo por mais de 36 anos. Dediquei os melhores tempos da vida à instituição. Como funcionário, ocupante de cargos em comissão e, depois, já jubilado por tempo de serviço, como diretor de empresas do conglomerado BB.
Infelizmente, hoje, a velha "Casa", como afetivamente a tratávamos, tornou-se, mercê de mentalidades tacanhas e neoliberais, insensível usurário. O Banco rasga a tradição de fomento e desenvolvimento e de apoio a empreendedores pequenos, micro e médios, produtores rurais, industriais, comerciais e de prestação de serviços. Esquece-se que a grandeza e pujança da bicentenária instituição têm origem nas lutas de homens e mulheres abnegados que se entregaram de corpo e alma às causas da instituição - metas que se confundiam numa perfeita simbiose com os grandes projetos do país -- à qual esses serventuários se devotaram com lealdade reverencial.
Os atuais condutores do Banco do Brasil, contaminados pelo vírus do estado mínimo do neoliberalismo de mercado, rebaixam salários num processo aviltante de proletarização do pessoal. Castram vantagens conquistadas a duras penas, demitem, terceirizam, fragilizam benefícios, desmotivam, sobrecarregam os servidores com tarefas absurdas e enterram o engajado passado de desenvolvimento usufruído pelo velho BB.
Não se pejam de utilizar manobras contábeis escusas, já objeto de severas críticas de entidades analistas de operações bancárias e financeiras não só no país, como no exterior. Tudo para inflar artificialmente os balanços com valores que usurpam ilegitimamente da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil a já mais que centenária PREVI.
O Banco se deixou levar subalterno e agora, onzenário, não passa de instituto comercial por excelência, guerreando pela ocupação dos mercados financeiros estimulado pelos juros escorchantes cobrados em detrimento da produção e do desenvolvimento.
Subserviente, cumpre medidas econômicas de governos passados e entrega-se à volúpia do neoliberalismo de mercado globalizado e da financeirização econômica, conceitos frustrantes do estado mínimo do Consenso de Washington. Todos conhecem os resultados dessas políticas mundo afora.
Objetivamente, o Banco do Brasil, com base na Resolução CGPC 26/2008 (Anexo nº 3), norma abusiva e anticonstitucional que se encontra "sub judice" na justiça e em flagrante confronto com a Lei Complementar nº 109/2001, em busca de obter a qualquer custo o lucro sem causa. O Banco volta-se, ilegal e gananciosamente para arrancar a fórceps, de modo autocrático, poupanças acumuladas e capitalizadas na PREVI por quase 120.000 famílias de pensionistas e servidores, aposentados, indivíduos já avançados nos anos, sem rendimentos que não os complementos de suas aposentadorias.
Com base na infeliz Resolução CGPC nº 26/2008, da lavra da então SPC - Secretaria de Previdência Complementar, órgão de segundo escalão do Ministério da Previdência Social, regramento contestado por nós no Judiciário e em contrariedade à Lei Complementar nº 109/2001(cópia anexa), hierarquicamente superior, o BB tenta incorporar de forma ilegal, sub-reptícia e inconstitucional, em seu Balanço, recursos substanciais, parte das reservas especiais sob guarda da PREVI, legítimas e exclusivas propriedades dos associados/assistidos e pensionistas daquele Fundo de Pensão.
Essas reservas, segundo a LC 109, destinam-se exclusivamente para a revisão dos benefícios pagos pelos fundos de pensão(não se trata aqui de conceder abonos provisórios a prazo certo ou incerto ou de revisar Plano de Aposentadoria, para benefício do patrocinador, como idealizado sorrateiramente pelo Banco), responsáveis como fieis depositários desses recursos, em nome de seus favorecidos e legítimos donos. Não se pede favores via "abonos temporários e provisórios" a prazo certo ou incerto. Tampouco privilégios. O que se exige é apenas o cumprimento da lei, do direito legítimo e irretocável de revisão dos benefíc ios e pensões. Trata-se apenas de buscar o que nos pertence.
O Banco do Brasil, repete-se, infla artificialmente seus resultados e lucros, sujeitando-se com isso às penas das leis e regulamentos dos órgãos reguladores e fiscalizadores do mercado bursátil. Aqui a CVM - Comissão de Valores Mobiliários e nos Estados Unidos a SEC - Security Exchange Comission, ademais de entidades similares de outros países, onde opera. As conseqüências danosas às imagens do Banco e do país no exterior podem ser imprevisíveis.
No contexto da hierarquia das leis esse desatino é uma excrescência, impensável num país que a duras penas conquista espaço democrático e respeitabilidade no concerto das nações.
É bom que se diga que o Banco, para contornar essa ilegalidade criminosa contra o conjunto mais fraco dessa equação desigual idealiza e impõe um plebiscito sem nenhum embasamento legal, objetivando açambarcar volume bilionário das economias de seus quase 120.000 ex-servidores e familiares que têm seus direitos confiscados, com prejuízos para a sobrevivência desse contingente no futuro próximo.
O Aerus da Varig é um exemplo emblemático do que poderá acontecer para a vida, neste caso, das cerca de 550.000 pessoas vinculadas à nossa PREVI, caso essa ignomínia tentada pelo Banco possa ser levada a efeito.
Para subsidiar ainda mais esta DENÚNCIA esclareço a Vossa Excelência que encaminhei, no início de dezembro último, correspondência similar ao gabinete de Sua Excelência, o Senhor Presidente da República LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (Anexo nº 1). Aquele gabinete encaminhou o expediente à apreciação do Banco do Brasil e do Ministério da Previdência Social - MPS.
Em resposta, o Banco enviou-me um expediente padrão, estereotipado, sem qualquer menção às denúncias levadas ao conhecimento da presidência da república numa atitude clara de "lavar as mãos" daquelas tradicionais do tipo "...toma lá que o filho é teu". Essas entrelinhas mereceram réplica de minha parte(Anexo nº 2), em 14.12.2010, até hoje sem contrapartida.
Enquanto isso, o MPS sequer se dignou atender o reclamo do gabinete presidencial. Até o momento não se dignaram dirigir-me uma linha sequer. Por certo, os dignitários daquele órgão público, pagos por nós, os cidadãos, e para nos proteger, sequer têm ciência de sua verdadeira missão, ao que se constata. Aliás, foi sob a égide do então ministro da previdência, Sr. JOSÉ BARROSO PIMENTEL, companheiro funcionário do Banco do Brasil, que se tramou todo esse infeliz imbróglio, quando em 2008 editou-se a indigitada Resolução CGPC nº 26. Não se sabe se por ingenuidade, incompetência ou má-fé.
Senhor Procurador Geral, a destinação do superávit PREVI está prevista na Lei Complementar nº 109/2001, Arts. 1º, 20, 21 e §§ aqui reproduzidos. Não há que se fazer nenhuma votação a respeito. Esses recursos nos pertencem por direito. Estão sob a administração e guarda da PREVI e são intocáveis a não ser por seus reais donos e na forma da lei. E nos devem ser pagos imediatamente, sem adiamentos ou delongas ardilosas e oportunistas. Já passa da hora de revisar esse s benefícios. A omissão da medida pode ser passível de enquadramento como "prevaricação" ou "crime de responsabilidade". Principalmente, no caso, quando se busca mistificar resultados de balanços mostrando lucros superestimados e sem causa.
Transcrevo a seguir os Arts. 1º ao 5º, 20 e 21, este último por tratar dos remédios para os eventuais déficits:
"...Art. 1o O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, é facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício, nos termos do caput do art. 202 da Constituição Federal, observado o disposto nesta Lei Complementar.
Art. 2o O regime de previdência complementar é operado por entidades de previdência complementar que têm por objetivo principal instituir e executar planos de benefícios de caráter previdenciário, na forma desta Lei Complementar.
Art. 3o A ação do Estado será exercida com o objetivo de:
I - formular a política de previdência complementar;
II - disciplinar, coordenar e supervisionar as atividades reguladas por esta Lei Complementar, compatibilizando-as com as políticas previdenciária e de desenvolvimento social e econômico-financeiro;
III - determinar padrões mínimos de segurança econômico-financeira e atuarial, com fins específicos de preservar a liquidez, a solvência e o equilíbrio dos planos de benefícios, isoladamente, e de cada entidade de previdência complementar, no conjunto de suas atividades;
IV - assegurar aos participantes e assistidos o pleno acesso às informações relativas à gestão de seus respectivos planos de benefícios;
V - fiscalizar as entidades de previdência complementar, suas operações e aplicar penalidades; e
VI - proteger os interesses dos participantes e assistidos dos planos de benefícios.
Art. 4o As entidades de previdência complementar são classificadas em fechadas e abertas, conforme definido nesta Lei Complementar.
Art. 5o A normatização, coordenação, supervisão, fiscalização e controle das atividades das entidades de previdência complementar serão realizados por órgão ou órgãos regulador e fiscalizador, conforme disposto em lei, observado o disposto no inciso VI do art. 84 da Constituição Federal.
"...Art. 20. O resultado superavitário dos planos de benefícios das entidades fechadas, ao final do exercício, satisfeitas as exigências regulamentares relativas aos mencionados planos, será destinado à constituição de reserva de contingência, para garantia de benefícios, até o limite de vinte e cinco por cento do valor das reservas matemáticas.
§ 1o Constituída a reserva de contingência, com os valores excedentes será constituída reserva especial para revisão do plano de benefícios.
§ 2o A não utilização da reserva especial por três exercícios consecutivos determinará a revisão "obrigatória" do plano de benefícios da entidade.
§ 3o Se a revisão do plano de benefícios implicar redução de contribuições, deverá ser levada em consideração a proporção existente entre as contribuições dos patrocinadores e dos participantes, inclusive dos assistidos.
Art. 21. O resultado deficitário nos planos ou nas entidades fechadas será equacionado por patrocinadores, participantes e assistidos, na proporção existente entre as suas contribuições, sem prejuízo de ação regressiva contra dirigentes ou terceiros que deram causa a dano ou prejuízo à e ntidade de previdência complementar.
§ 1o O equacionamento referido no caput poderá ser feito, dentre outras formas, por meio do aumento do valor das contribuições, instituição de contribuição adicional ou redução do valor dos benefícios a conceder, observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador.
§ 2o A redução dos valores dos benefícios não se aplica aos assistidos, sendo cabível, nesse caso, a instituição de contribuição adicional para cobertura do acréscimo ocorrido em razão da revisão do plano.
§ 3o Na hipótese de retorno à entidade dos recursos equivalentes ao déficit previsto no caput deste artigo, em conseqüência de apuração de responsabilidade mediante ação judicial ou administrativa, os respectivos valores deverão ser aplicados necessariamente na redução proporcional das contribuições devidas ao plano ou em melhoria dos benefícios...."
Como se vê os patrocinadores, além das contribuições devidas, hoje paritárias, só "participam" ou "são parte interveniente" por ocasião dos resultados deficitários, ademais do que ensina o §3º, do Art. 20, nesses casos em conjunto com os beneficiários participantes, pensionistas e assistidos, estes sem que tenham "a redução dos valores dos benefícios".
Não será uma Resolução subalterna (Resolução CGPC nº 26/2008), com pretensões legislativas, tramada à sorrelfa, que terá a capacidade de respaldar o desfalque que se pretende contra poupanças particulares, sob a guarda da PREVI, principalmente quando subsidiados por um "processo de votação ilegítimo" para decidir sobre matéria de tamanha magnitude no âmago de uma entidade(PREVI), cujo corpo social atualmente sequer tem direito a voz, pois essa prerrogativa, direito inalienável, foi-lhe confiscada à força por mudanças impostas unilateralmente, fruto também de uma intervenção.
Convém atentar-se para o absurdo, pois a escala hierárquica das leis está bem definida na Constituição Federal/1988. Resoluções, grosso modo, são deliberações normativas de órgãos colegiados. A resolução também não pode extrapolar os limites da lei e da competência do órgão que a editar.
Permito-me alvitrar outros dispositivos legais que precisariam ser observados e, ao que tudo indica, foram ignorados pelo Banco e pelo CGPC e por acordo de partes ilegítimas sem que estivessem autorizados a nos representar, nós os "assistidos" prejudicados no decurso desse imbróglio:
1º) Constituição Federal: Art. 5º, incisos XXXIII; XXXIV, alínea "b"; XXXV; e, XXXVI, "lato sensu"; Art. 84, inciso VI; Art. 173, §§ 3º, 4º e 5º; Art. 202, caput e §§ 3º e 4º; Art. 230; e,
2º) Lei nº 10.741, de 1º.10.2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providência, cujo Art. 102, transcreve-se abaixo para análise e reflexão:
'Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:
Pena - reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.'
Sem tomar para mim a exclusividade deste grito de alerta, pois o "processo" em que estamos envolvidos por obra e arte do Banco e do MPS - Ministério da Previdência Social, além de outros intervenientes corresponsáveis está a atingir cerca de 120.000 associados, pensionistas e assistidos, ademais de seus familiares, ou seja, algo ao redor de 550.000 pessoas vítimas da imprudência e cupidez.
O Banco pode contar com o poder da força, mas nós, os 120.000 ex-servidores estuprados em nossos direitos, dispomos da força da verdade e do direito. E, com certeza, a justiça nos será feita.
Assim exposto, entrego-me ao arbítrio de Vossa Excelência, colocando-me à disposição para, na companhia de outros companheiros mais ilustres, levarmos eventuais esclarecimentos adicionais a respeito dessa matéria e necessários ao deslinde do impasse desafortunadamente criado pelo Banco em conluio com o MPS e várias associações que se arvoram nossas pseudo-representantes.

Respeitosamente,


LUIZ DALTON DA SILVA LOPES

Matrícula no BB 6.464.400-6
RG nº 278 - CORECON (DF)
CPF 007.857.096/49
Av. Encantado, 277 - Ap. 1101 - Bairro Petrópolis
90.470-420 - Porto Alegre (RS)

BRIGA DE JUIZ COM A ESPOSA ADVOGADA



Desajeitado, o magistrado Dr. Juílson tentava equilibrar em suas mãos, a cuia, a térmica, um pacotinho de biscoitos, e uma pasta de documentos.

Com toda esta tralha, dirigir-se-ia para seu gabinete, mas ao dar meia volta deparou-se com sua esposa, a advogada Dra. Themis, que já o observava há sabe-se lá quantos minutos. O susto foi tal que cuia, erva e documentos foram ao chão. O juiz franziu o cenho e estava pronto para praguejar, quando observou que a testa da mulher era ainda mais franzida que a sua.

Por se tratarem de dois juristas experientes, não é estranho que o diálogo litigioso que se instaurava obedecesse aos mais altos padrões de erudição processual.

– Juílson! Eu não agüento mais essa sua inércia. Eu estou carente, carente de ação, entende?

– Carente de ação? Ora, você sabe muito bem que, para
sair da inércia, o Juízo precisa ser provocado e você não me provoca, há anos. Já eu dificilmente inicio um processo sem que haja contestação.

– Claro, você preferia que o processo corresse à revelia. Mas não adianta, tem que haver o exame das preliminares, antes de entrar no mérito.. E mais, com você o rito é sempre sumaríssimo, isso quando a lide não fica pendente... Daí é que a execução fica frustrada.

– Calma aí, agora você está apelando. Eu já disse que não quero acordar o apenso, no quarto ao lado. Já é muito difícil colocá-lo para dormir. Quanto ao rito sumaríssimo, é que eu prezo a economia processual e detesto a morosidade. Além disso, às vezes até uma cautelar pode ser satisfativa.

– Sim, mas pra isso é preciso que se usem alguns recursos especiais.. Teus recursos são sempre desertos, por absoluta ausência de preparo.

– Ah, mas quando eu tento manejar o recurso extraordinário você sempre nega seguimento. Fala dos meus recursos, mas impugna todas as minhas tentativas de inovação processual. Isso quando não embarga a execução.

Mas existia um fundo de verdade nos argumentos da Dra. Themis. E o Dr. Juílson só se recusava a aceitar a culpa exclusiva pela crise do relacionamento. Por isso, complementou:

– Acho que o pedido procede, em parte, pois pelo que vejo
existem culpas concorrentes.  Já que ambos somos sucumbentes vamos nos dar por reciprocamente quitados e compor amigavelmente o litígio.

– Não posso. Agora existem terceiros interessados. E já
houve a preclusão consumativa.

- Meu Deus! Mas de minha parte não havia sequer suspeição!

– Sim. Há muito que sua cognição não é exauriente. Aliás, nossa relação está extinta. Só vim pegar o apenso em carga e fazer remessa para a casa da minha mãe.

E ao ver a mulher bater a porta atrás de si, Dr. Juílson fica tentando compreender tudo o que havia acontecido. Após deliberar por alguns minutos, chegou a uma triste conclusão:

– E eu é que vou ter que pagar as custas...

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

INFLAÇÃO

A inflação se espalha

8 de fevereiro de 2011
11h48

Celso Ming

A inflação de janeiro veio muito alta, avanço de 0,83% em relação a dezembro. Não se pode dizer que foi inesperada. Tem gente que usa essa espécie de antiargumento para justificar essa puxada nos preços, diz que essa inflação não constitui surpresa. Ou, então, como o ministro Guido Mantega, diz que é mesmo “normal”, porque em todo mês de janeiro há alta das mensalidades escolares e reajustes da condução.

Essa inflação ficou alta demais e está espalhada demais. Não se concentra apenas nas mensalidades escolares, na condução e na alimentação. Atinge nada menos que 69% dos preços. Em 12 meses, a inflação saltou para 5,99%.

Essa força da inflação reflete três coisas. Reflete despesas excessivas do governo no ano passado; aceleração excessiva do crédito também no ano passado; e certa demora do Banco Central em dar o alarme e puxar pelos juros.

Em resumo, aí está a prova de que, com esse investimento insatisfatório, de 20% do PIB, a economia não tem mesmo condições de crescer 8% ao ano. Esquenta demais o motor.

O tratamento é conhecido: mais contenção de despesas públicas, mais juros e ainda mais medidas de controle do crédito.



IMPOSTO DE RENDA

Receita altera IR sobre ações trabalhistas e atrasados do INSS

08/02/2011 - 12h31
da Folha.com

MÁRIO SÉRGIO LIMA

DE BRASÍLIA

A Receita Federal publicou nesta terça-feira uma instrução normativa que corrige a tributação do Imposto de Renda sobre rendimentos acumulados, que podem ser de trabalho, benefícios de previdência, aposentadoria e pensão, por exemplo.

Na prática, a pessoa que receber valores acumulados a partir de agora será tributada direto na fonte com a alíquota referente ao período nos quais os valores seriam devidos, e não mais no período do recebimento.

Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, o contribuinte que estava inserido na faixa de isenção do IR que venha a receber um valor referente a salários que não haviam sido pagos por um período, caso tenha de declarar esses ganhos na declaração normal, passava antes dessa regra a pagar o imposto.

"Isso acontecia porque ela somava esses ganhos acumulados, geralmente que eram depositados após processos judiciais, ao rendimento regular do ano. Assim, ele passava a outra faixa de contribuição e era sobretaxado. Agora, esses valores serão corrigidos pelo período em que deveria receber. Portanto, se ele era isento, deve permanecer isento", explicou.

Isso ocorre porque será levada em consideração a quantidade de meses sobre os quais os rendimentos são referentes. Se a pessoa receber uma quantia de R$ 20 mil, por exemplo, referente a dez meses de trabalho que não haviam sido pagos em 2009, é como se ela ganhasse R$ 2 mil por mês.

Pela tabela progressiva do IR em vigor, isso colocaria a pessoa na faixa que paga a alíquota de 7,5% de IR, segundo a regra nova. Pela regra antiga, esses R$ 20 mil se somariam aos rendimentos normais do ano, colocando a pessoa na faixa de contribuição de 27,5%.

A regra foi determinada em uma medida provisória de julho do ano passado e agora foi posta em prática pela Receita. Assim, ela só poderá ser aplicada sobre esses rendimentos acumulados que sejam pagos em 2011, não importando sobre quais anos eles são referentes. Para os pagamentos realizados em 2010, o contribuinte terá a opção de, na declaração deste ano, escolher que eles sejam tributados pela regra nova, na fonte, ou pela antiga.

BIG BROTHER BRASIL

Que me perdoem os ávidos telespectadores do Big Brother Brasil (BBB), produzido e organizado pela nossa distinta Rede Globo, mas conseguimos chegar ao fundo do poço...A décima primeira (está indo longe!) edição do BBB é uma síntese do que há de pior na TV brasileira. Chega a ser difícil,... encontrar as palavras adequadas para qualificar tamanho atentado à nossa modesta inteligência.

Dizem que em Roma, um dos maiores impérios que o mundo conheceu, teve seu fim marcado pela depravação dos valores morais do seu povo, principalmente pela banalização do sexo. O BBB é a pura e suprema banalização do sexo. Impossível assistir, ver este programa ao lado dos filhos. Gays, lésbicas, heteros... todos, na mesma casa, a casa dos “heróis”, como são chamados por Pedro Bial. Não tenho nada contra gays, acho que cada um faz da vida o que quer, mas sou contra safadeza ao vivo na TV, seja entre homossexuais ou heterosexuais. O BBB é a realidade em busca do IBOPE...

Veja como Pedro Bial tratou os participantes do BBB. Ele prometeu um “zoológico humano divertido” . Não sei se será divertido, mas parece bem variado na sua mistura de clichês e figuras típicas.

Pergunto-me, por exemplo, como um jornalista, documentarista e escritor como Pedro Bial que, faça-se justiça, cobriu a Queda do Muro de Berlim, se submete a ser apresentador de um programa desse nível. Em um e-mail que recebi há pouco tempo, Bial escreve maravilhosamente bem sobre a perda do humorista Bussunda referindo-se à pena de se morrer tão cedo.

Eu gostaria de perguntar, se ele não pensa que esse programa é a morte da cultura, de valores e princípios, da moral, da ética e da dignidade.

Outro dia, durante o intervalo de uma programação da Globo, um outro repórter acéfalo do BBB disse que, para ganhar o prêmio de um milhão e meio de reais, um Big Brother tem um caminho árduo pela frente, chamando-os de heróis. Caminho árduo? Heróis?

São esses nossos exemplos de heróis?

Caminho árduo para mim é aquele percorrido por milhões de brasileiros: profissionais da saúde, professores da rede pública (aliás, todos os professores), carteiros, lixeiros e tantos outros trabalhadores incansáveis que, diariamente, passam horas exercendo suas funções com dedicação, competência e amor, quase sempre mal remunerados..

Heróis, são milhares de brasileiros que sequer têm um prato de comida por dia e um colchão decente para dormir e conseguem sobreviver a isso, todo santo dia.

Heróis, são crianças e adultos que lutam contra doenças complicadíssimas porque não tiveram chance de ter uma vida mais saudável e digna.

Heróis, são aqueles que, apesar de ganharem um salário mínimo, pagam suas contas, restando apenas dezesseis reais para alimentação, como mostrado em outra reportagem apresentada, meses atrás pela própria Rede Globo.

O Big Brother Brasil não é um programa cultural, nem educativo, não acrescenta informações e conhecimentos intelectuais aos telespectadores, nem aos participantes, e não há qualquer outro estímulo como, por exemplo, o incentivo ao esporte, à música, à criatividade ou ao ensino de conceitos como valor, ética, trabalho e moral.

E ai vem algum psicólogo de vanguarda e me diz que o BBB ajuda a "entender o comportamento humano". Ah, tenha dó!!!

Veja o que está por de tra$$$$$$$$$$$$$$$$ do BBB: José Neumani da Rádio Jovem Pan, fez um cálculo de que se vinte e nove milhões de pessoas ligarem a cada paredão, com o custo da ligação a trinta centavos, a Rede Globo e a Telefônica arrecadam oito milhões e setecentos mil reais. Eu vou repetir: oito milhões e setecentos mil reais a cada paredão.

Já imaginaram quanto poderia ser feito com essa quantia se fosse dedicada a programas de inclusão social: moradia, alimentação, ensino e saúde de muitos brasileiros?

(Poderiam ser feitas mais de 520 casas populares; ou comprar mais de 5.000 computadores!)

Essas palavras não são de revolta ou protesto, mas de vergonha e indignação, por ver tamanha aberração ter milhões de telespectadores.

Em vez de assistir ao BBB, que tal ler um livro, um poema de Mário Quintana ou de Neruda ou qualquer outra coisa..., ir ao cinema..., estudar... , ouvir boa música..., cuidar das flores e jardins... , telefonar para um amigo... , visitar os avós... , pescar..., brincar com as crianças... , namorar... ou simplesmente dormir.

Assistir ao BBB é ajudar a Globo a ganhar rios de dinheiro e destruir o que ainda resta dos valores sobre os quais foi construída nossa sociedade.

Texto veiculado na Internet atribuido a Luiz Fernando Veríssimo

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

GLOBALIZAÇÃO

Qual é a mais correta definição de Globalização?

Resposta: A Morte da Princesa Diana.

Pergunta: Por quê?

Resposta: Uma princesa inglesa com um namorado egípcio, tem um acidente de carro dentro de um túnel francês, num carro alemão com motor holandês, conduzido por um belga, bêbado de whisky escocês, que era seguido por paparazzis italianos, em motos japonesas. A princesa foi tratada por um médico canadense, que usou medicamentos americanos. E isto é enviado a você por um brasileiro, usando tecnologia americana (Bill Gates) e provavelmente, você está lendo isso em um computador genérico que usa chips feitos emTaiwan e um monitor coreano montado por trabalhadores de Bangladesh, numa fábrica de Singapura, transportado em caminhões conduzidos por indianos, roubados por indonésios, descarregados por pescadores sicilianos, reempacotados por mexicanos e, finalmente, vendido a você por chineses, através de uma conexão paraguaia

Texto atribuido a Luiz Fernando Veríssimo

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

INDICADO NOVO MINISTRO PARA O STF

STF
Como previsto ontem, Dilma indicou Luiz Fux para ocupar a vaga de Eros Grau no STF. (Clique aqui)

Títulos
O ministro Luiz Fux saiu-se vencedor de um processo que foi exaustivo e desgastante. De fato, o presidente Lula cozinhou a questão, deixando propositada e deselegantemente que vários nomes fossem colocados em banho-maria. Mas o ministro Fux, atleta que é, manteve-se no combate, até que seu braço fosse erguido, indicando a vitória. É, a propósito, o espírito do ministro, graduado lutador de jiu-jitsu. Não lhe basta a competição, é preciso ganhar. Foi assim, por exemplo, quando foi aprovado em 1º lugar em concurso para ser advogado da Shell (1976) ; quando foi aprovado em 1º lugar em concurso de promotor de Justiça do MP/RJ (1979) ; quando foi aprovado em 1º lugar em concurso de juiz de Direito do TJ/RJ (1983) ; quando foi aprovado em concursos de professor titular (1995) e livre docente (1998) da UERJ ; quando foi indicado para o STJ (2001) ; e, agora, quando foi indicado para o STF (2011). 

fonte: Migalhas