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sábado, 29 de outubro de 2011

DENÚNCIAS COLOCAM EM RISCO SEGUROS PAGOS POR 27 MIL FUNCIONÁRIOS DO BB

Renata Mariz   - Correio Braziliense

Publicação: 29/10/2011 08:00 Atualização:

Dez pessoas, em média, procuram mensalmente a Associação Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil (Anabb) para esclarecer problemas sobre os seguros de vida que contrataram. Trata-se de associados com dificuldades em receber sinistros ou premiações em vida, garantidos por meio de sorteios pela loteria federal. Os percalços que enfrentam explicam-se pela substituição, em março deste ano, da seguradora e da corretora que prestavam serviços à entidade de classe, numa transação que já rendeu boletins de ocorrência policial, processos na Justiça e no Ministério Público, além uma ação na Superintendência de Seguros Privados (Susep), do Ministério da Fazenda. As acusações vão da falsificação de documentos à apropriação indevida de quase R$ 4 milhões, e passam por tentativas de extorsão e até de agressão física.

 
Nessa briga, sobram versões acerca dos motivos da transferência da seguradora — no lugar da Tokio Marine, entrou a Icatu Seguros — e da corretora — a Guard Administração e Corretora de Seguros foi substituída pela Just Life Corretora e Administradora de Seguros — pela Anabb. A entidade garante que diversas ilegalidades foram feitas pela antiga corretora, de propriedade de Jadir Gomes, obrigando uma rescisão tanto com a Guard quanto com a Tokio Marine para garantir proteção aos cerca de 27 mil beneficiários diretos dos seguros. Já Gomes alega que a apólice que construiu desde o primeiro segurado, numa modalidade que lhe garante exclusividade sobre a carteira, foi roubada por Valmir Camilo, dono da Just Life e ex-presidente da Anabb entre 1996 e 2010.

Pagamentos

Para Camilo, o fato de a nova corretora dos seguros da Anabb ser de sua propriedade não representa um conflito de interesses. Ele, que comandou a entidade de classe dos funcionários do BB por 14 anos, hoje é apenas mais um associado. “Você não encontra um corretor de confiança em qualquer esquina. Ainda mais que abrisse mão do agenciamento para pagar apólices que não haviam sido comunicadas pela corretora anterior”, justifica. De acordo com ele, nos primeiros seis meses de 2010, apenas 24 sinistros foram pagos pela Tokio Marine intermediadas pela Guard Corretora, enquanto, no mesmo período de 2011, já sob a administração da Just Life, houve 94 pagamentos. “A corretora anterior deixava de comunicar os sinistros para receber bônus da seguradora”, acusa.

Gomes, dono da Guard Corretora, não apenas nega as acusações como alega ter sofrido uma tentativa de extorsão de Camilo, para quem teria depositado R$ 3,6 milhões, entre março e maio de 2010, na ocasião da troca de seguradora, da Icatu para a Tokio Marine. “Quando ocorre essa transferência, gera a figura do agenciamento, um valor que a nova seguradora oferece, comum e legal no mercado. Eu abri mão disso em favor da Anabb. O Camilo me deu, então, o número da conta da empresa dele, a Just Life. Autorizei os depósitos, mas soube que esse dinheiro nunca chegou à Anabb”, afirma, ao apresentar o que diz ser as cópias das transferências. “Em março deste ano, ele me pediu mais dinheiro. Como eu não dei, simplesmente trocou de seguradora, voltando para a Icatu, e levou a apólice para a corretora dele — uma apólice montada com meu suor, com venda de porta em porta”, sustenta.

Confiança

“Nunca recebi nenhum centavo da Tokio Marine”, rebate Camilo. Emílio Ribas, presidente da Anabb, endossa a declaração do ex-dirigente. “Não existe esse bônus. O doutor Valmir (Camilo) saiu da entidade para poder acionar o Jadir (Gomes), que no desespero faz denúncias sem critérios. Pela conduta e atenção com que (Camilo) sempre conduziu os trabalhos da Anabb, não havia motivos para não contratar a seguradora dele. É uma questão negocial e de confiança entre pessoas que fazem um bom trabalho”, destaca Ribas. A ata da reunião em que ficou decidida a troca de seguradora e de corretora existe, mas não pode ser apresentada, segundo o presidente da Anabb, por se tratar de um documento interno que depende da autorização dos demais conselheiros para divulgação.

Em meados deste ano, o Conselho Fiscal da Anabb foi pressionado por alguns integrantes a investigar mais a fundo as denúncias das irregularidades, mas optou por uma apuração prévia. “Por quase unanimidade, a proposta de apurar preliminarmente, antes de instalar uma comissão de ética, foi aprovada. Se abro um processo, a situação de desconfiança para os associados, no meio de uma eleição, seria muito ruim. Queremos evitar conotação política nesse caso”, justifica Ribas.

Ele garante que a varredura na Anabb continuará, a fim de identificar todos os associados possivelmente prejudicados pela “gestão inadequada” da Guard Corretora e corrigir os problemas. As duas seguradoras foram procuradas, mas não deram detalhes do caso. A Susep não deu retorno à reportagem.

Acusações

O mais recente capítulo da guerra de acusações é uma ocorrência policial, registrada em 19 de outubro, na Polícia Civil do Distrito Federal, em que Jadir Gomes requer abertura de inquérito policial contra Emílio Ribas, presidente da Anabb, e outros dirigentes da entidade, devido à veiculação de notícias no site da instituição sobre supostas irregularidades cometidas por sua corretora de seguros. Ele acusa os citados de calúnia, infâmia e difamação.

Ilegalidades

Em resposta a um pedido de instauração de inquérito civil, feito pelo antigo corretor da apólice de seguros da Anabb ao Ministério Público do Distrito Federal, a entidade listou as irregularidades que teriam motivado o fim do contrato com a Guard Corretora e com a Tokio Marine. Entre elas, estão a retenção dos valores a serem pagos pelos sinistros, ausência de comunicação dessas ocorrências, divergências entre valores e até falsificação de documentos.

Fonte: CORREIO BRAZILIENSE

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

FUNDOS DE PENSÃO NÃO ATINGIRÃO O MÍNIMO ATUARIAL

 

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A Folha de São Paulo de hoje noticia que NENHUM fundo de pensão atingirá, neste ano, a meta atuarial de 6%, segundo declaração do presidente da ABRAPP – Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Privada. De um lado, houve a diminuição das taxas de juros; de outro, a queda da Bolsa de Valores.

II
O Conselheiro Deliberativo da Petros Paulo Teixeira Brandão, eleito pelos participantes, explica: “é por isso que fomos contra vincular as aposentadorias à rentabilidade dos mercados. Previdência significa segurança, e não deixar o aposentado à mercê dos movimentos das bolsas de valores. Lamentavelmente, no governo Lula houve a implantação de um plano dessa espécie na Fundação Petros, voltado aos trabalhadores novos da empresa, com o apoio de uma parcela do movimento sindical que apostou “no mercado” e queria até mesmo quebrar os contratos antigos. Agora, a cada crise, a cada movimento da bolsa, os participantes ficam vulneráveis. É preciso cobrar isso, também, dos sindicatos que apoiaram o neoliberalismo na previdência complementar”, finaliza Brandão.

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

ABSOLVIÇÃO DE DEPUTADO ACUSADO DE PEDOFILIA

Blog da Franssinete Florenzano

A Justiça e o Judiciário

Hoje eu fiquei com vergonha alheia. O TJE-PA absolveu o médico, empresário e ex-deputado Luiz Afonso Sefer de ter estuprado uma criancinha de 9 anos, durante quatro anos seguidos, em sua própria casa. Pior: quem assistiu à sessão teve a sensação de que a menina é que foi culpada por todo o horror que sofreu, sozinha, sem amparo da família, de ninguém, muito menos do Estado e do Judiciário. A procuradora de Justiça que representou o MP foi meramente protocolar, sequer se deu ao trabalho de fazer sustentação oral, preferindo dizer que tudo já estava nos autos e entregou todo o tempo para o ex-ministro Márcio Thomaz Bastos que, a peso de ouro – para ciúme dos defensores locais, correu à boca pequena no Fórum que Sefer pagou-lhe honorários de R$6 milhões – deitou e rolou para a plateia.

Sefer foi condenado pela juíza Maria das Graças Alfaia Fonseca, titular da Vara Penal de Crimes Contra Crianças e Adolescentes de Belém, em 6 de junho de 2010, a 21 anos de prisão, mas hoje o algoz da menor S. B. G. foi absolvido. O relator da apelação penal, desembargador João Maroja, acolheu o argumento da defesa de – vejam só! - insuficiência de provas, apesar do farto material probante, com detalhes medonhos, atrozes, que levam às lágrimas qualquer ser humano com um mínimo de sensibilidade. O revisor, desembargador Raimundo Holanda, acompanhou seu voto. O juiz convocado Altemar da Silva Paes foi o único a divergir, votando pela manutenção da condenação. E fez questão de dizer que não violentaria sua consciência. Bravo, professor! O senhor foi voto vencido mas fez sua parte para a aplicação da Justiça, com “J” maiúsculo.

Segundo a denúncia do Ministério Público, confirmada pela sentença em 1º Grau, em meados de 2005 Sefer trouxe para Belém, do município de Mocajuba, para ser companhia de sua filha - que à época já era adolescente e nem morava com ele (!) - uma criança de 9 anos. E abusou sexualmente dela desde os primeiros dias, além de torturá-la física e psicologicamente.

Hoje, dois dos três membros da a 3ª Câmara Criminal Isolada adotaram a tese da defesa de que a palavra da ofendida seria prova insuficiente para a condenação, que o acusado não tinha perfil psicológico de abusador e que não havia precisão sobre o período e nem a quantidade de vezes em que o abuso teria sido praticado (!). 

O relator acolheu todos os argumentos, e ainda destacou que o núcleo das acusações residia apenas no depoimento da vítima. Mais: invocando o princípio do “in dubio pro reo”, preferiu inocentar o acusado, sendo acompanhado pelo desembargador revisor.

A Declaração Universal dos Direitos do Homem e a Constituição Federal – ancoradas em séculos de lutas vitoriosas em busca de seu reconhecimento - preveem que todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção. Esse princípio forçosamente deve ser aplicado com o da proporcionalidade, a fim de que seja eficaz. Assim, têm que ser levadas em conta as diferenças e desproporções da vida e as injustiças que fatalmente resultam do mesmo tratamento a desiguais. Todo homem – e mulher, e criança – tem direito a receber dos tribunais remédio efetivo para os atos que violem direitos fundamentais.

Alguém duvida de que Luiz Afonso Sefer foi presumido inocente até sua culpabilidade ter sido provada de acordo com a lei, em julgamento no qual lhe foram asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa, no devido processo legal?
E à criança violentada e torturada, foi assegurado o pleno acesso à Justiça?

O mestre Norberto Bobbio, com muita propriedade, não raro leciona que fala-se muito de direitos do homem, entre eruditos, filósofos, juristas, sociólogos e políticos, muito mais do que de fato foi feito até agora para que eles sejam efetivamente reconhecidos e protegidos, e deixem de ser aspirações – nobres, mas vagas -, exigências – justas, mas débeis – e virem direitos propriamente ditos (no sentido de sua implementação nos tribunais, como se viu hoje no TJE-PA).

Além de ter que repetir sucessivamente ao longo do inquérito e da ação penal os detalhes sórdidos do estupro continuado a que foi submetida – o que por si só representa novas violências - a vítima de Sefer, sem luzes a não ser aquelas natas, sem apoio familiar, sem poder pagar advogado, foi repetida e publicamente violentada em sua honra, enxovalhada de todos os modos, exposta de modo aviltante, submetida a um circo de horrores que só prolongou e intensificou a grande noite de sua infância roubada.

Essa menina – miseravelmente pobre, maltratada, indefesa, demandando um homem rico e poderoso, com fortes ligações políticas - obteve a prestação jurisdicional imprescindível?

Ora, a palavra da vítima, em sede de crime sexual, é de vital importância, revestida de especial valor probatório, principalmente pelas circunstâncias clandestinas em que é perpetrado, e só pode ser desprestigiada com a produção de provas cabais a demonstrar a falácia de suas declarações. O que absolutamente não aconteceu no caso Sefer.

Quem diz isto não sou eu, é o Supremo Tribunal Federal, cuja orientação expressa é a condenação baseada somente na palavra da vítima ante a inexistência da materialidade da infração e de testemunhas, quase impossível nesses casos.

Muitas mulheres, vítimas de violência sexual, preferem se calar a procurar a autoridade policial ou judiciária em busca de providências. Boa parte delas acredita que, como o estupro não foi presenciado, ou que a violência não deixou marca no corpo, será impossível prender o criminoso. O resultado do julgamento de hoje só confirma esses justos receios.

O Ministério Público tem o dever de recorrer. Espera-se que na próxima vez pelo menos designe representante que conheça o processo (a procuradora do Parquet nem se incomodou de dizer à imprensa que a peça que não sustentou era da lavra de outra colega, e que desconhecia os termos acusatórios!). Uma vergonha para o órgão que tem a obrigação de fazer valer a lei. Ou pelo menos usar de todos os seus meios para esse fim.

E dos membros do Judiciário – a esperança sempre há de existir – que cumpra seu dever constitucional e a finalidade para a qual os princípios foram elaborados e o poder instituído.

domingo, 16 de outubro de 2011

LONGEVIDADE E IDADE DE APOSENTADORIA


Os fundos de pensão em muitas grandes empresas (por exemplo, a Boeing, Lockheed Martin, a AT & T, Lucent Technologies, etc) foram beneficiados, porque muitos que se aposentaram tarde e que continuaram trabalhando em sua velhice, dormindo tarde, após a idade de 65, morreram dois anos após a sua aposentadoria. Em outras palavras, muitos destes aposentados não viveram tempo suficiente para receber em benefícios as suas contribuições ao fundo de pensão, de tal forma que deixaram um superávit financeiro não utilizado nos fundos de pensão, para financimento de terceiros.
O Dr. Efrém (Siao Chung) Cheng coletou resultados importantes no quadro 1 a partir de um estudo atuarial da expectativa de vida versus a idade de aposentadoria. O estudo foi baseado no número de cheques de pensão enviados aos aposentados da Boeing Aerospace

Tabela 1 - Estudo Atuarial do tempo de vida versus a idade de aposentadoria
Idade 
na Aposentadoria
Idade mediana 
dos óbitos
49.9
86
51.2
85.3
52.5
84.6
53.8
83.9
55.1
83.2
56.4
82.5
57.2
81.4
58.3
80
59.2
78.5
60.1
76.8
61
74.5
62.1
71.8
63.1
69.3
64.1
67.9
65.2
66.8

A Tabela 1 indica que para os reformados com a idade de 50 anos, sua expectativa de vida média é de 86, e que para os reformados com a idade de 65 anos, sua expectativa de vida média é de apenas 66,8. Uma conclusão importante deste estudo é que a cada ano se trabalha para além dos 55 anos, perde-se 2 anos de vida útil, em média.

A experiência Boeing é que os funcionários se aposentando em 65 anos de idade recebem cheques de pensão para apenas 18 meses, em média, antes da morte. Da mesma forma, a experiência Lockheed é que os funcionários que se aposentaram com 65 anos de idade recebem cheques de pensão por apenas 17 meses, em média, antes da morte. 
 
O Dr. David T. Chai indicou que na Bell Labs a experiência é similar às da Boeing e Lockheed, baseada na observação casual do Newsletters de aposentados da Bell Lab. Um aposentado da Ford Motor disse ao Dr. Paul Lin Tien-Ho que a experiência da Ford Motor também é semelhante aos dos Boeing e Lockheed.

As estatísticas mostradas no Seminário de Pré-Aposentadoria na Telcordia (Bellcore) indicam que a idade média de aposentadoria de seus empregados começa a partir de 57 anos e que as pessoas que se aposentam na idade de 65 anos ou mais são minoria em comparação aos demais.

Os que trabalham até tarde, provavelmente, colocam muito estresse no envelhecimento do corpo e da mente, de tal forma que eles desenvolvem vários problemas de saúde graves e morrem dentro de dois anos depois que se aposentam.

Por outro lado, pessoas que tomam aposentadorias precoces na idade de 55 tendem a viver muito e bem em seus anos 80 e além. Estes aposentados anteriormente provavelmente são ou de situação fiananceira estável ou com maior capacidade de planejar e gerir outros aspectos de sua vida, saúde e carreira, de tal forma que eles podem dar ao luxo de se aposentar mais cedo e confortável.

Estes aposentados precoces não estão realmente em marcha lenta, mas continuam fazendo algum trabalho. A diferença é que eles têm o luxo de escolher os tipos de trabalho de tempo parcial e o fazem num ritmo mais prazeroso, para que não fiquem muito estressados. 

Os que se aposentam muito tarde são em pequeno número e tendem a morrer rapidamente após a aposentadoria. Eles são minoria na estatística de expectativa de vida média da população de "velhos", dominada pelos que se aposentam mais cedo.

A maioria dos japoneses se aposentam com a idade de 60 anos ou menos
 e isto pode ser um dos fatores que contribuem para o longo período médio de vida do povo idoso japonês.

4. Conclusão e Recomendações

O melhor período criativo e inovador da vida profissional é a partir da idade de 32 e dura aproximadamente 10 anos. Planeje sua carreira para usar esse período precioso, sábia e eficazmente, para produzir suas maiores realizações na vida.

O ritmo de inovações e avanços da tecnologia está ficando cada vez mais rápido e está forçando todos a competir ferozmente com a velocidade da informação na Internet. O local de trabalho, altamente produtivo e eficiente nos EUA é uma panela de pressão e um campo de batalha de alta velocidade, ideal para a capacidade altamente criativa e dinâmica dos jovens dispostos a competir e prosperar.

No entanto, quando você envelhece, você deve planejar sua carreira e situação financeira para que você possa se aposentar confortavelmente com a idade de 55 ou mais cedo, a fim de desfrutar do seu tempo de vida saudável, com felicidade e estabilidade, com uma expectativa além dos 80 anos. Na aposentadoria, você ainda pode desfrutar de um trabalho divertido, de grande interesse para você e de grandes valores para a sociedade e para a comunidade, mas num ritmo prazeroso, num tempo parcial e em seu próprio termo e ritmo.

Por outro lado, se você não for capaz de sair da panela de pressão ou do campo de batalha da alta velocidade com a idade de 55 e "ter" que continuar a trabalhar muito duro até a idade de 65 anos ou mais, antes de sua aposentadoria, então você provavelmente vai aproveitar muito pouco sua aposentadoria. Trabalhando muito duro na panela de pressão por mais 10 anos além da idade de 55 anos, você desistirá de pelo menos 20 anos de sua vida útil, em média.

PREVIDÊNCIA PRIVADA NO STJ

16/10/2011 - 08h00
ESPECIAL
Previdência privada, complemento para o futuro
A previdência privada, ou complementar, foi criada para garantir ao seu beneficiário uma renda mensal no futuro, especialmente no período em que não estiver mais trabalhando. Inicialmente, foi vista como forma de poupança extra. Mas como o valor do benefício da previdência oficial diminuiu ao longo dos anos, muitas pessoas adquiriram plano privado como forma de garantir renda razoável ao fim de sua carreira profissional.

No Brasil, há dois tipos de previdência privada: a aberta e a fechada. A primeira é um plano em que qualquer pessoa pode ingressar individualmente. É oferecida por seguradoras ou por bancos. Um dos principais benefícios desse sistema é a sua liquidez, já que os depósitos podem ser sacados a cada dois meses.

Já a fechada é destinada a empresas ou associações, onde um grupo de funcionários ou associados colabora para a formação de um fundo de pensão, gerido por entidade sem fins lucrativos. O trabalhador contribui mensalmente com parte do salário e a empresa banca o restante. O valor normalmente é dividido em partes iguais. Há casos em que as empresas bancam toda a contribuição. A vantagem desse sistema é a possibilidade de deduzir 12% da renda bruta na declaração anual do Imposto de Renda (IR).

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), há tempos, vem formando jurisprudência sobre o tema. Confira alguns julgamentos importantes.

Imposto de Renda

Esse tema gerava polêmica entre as Turmas, mas após o julgamento de recurso repetitivo pela Primeira Seção, firmou-se o entendimento de que não incide a cobrança de Imposto de Renda sobre pagamento de benefício de complementação de aposentadoria decorrente de plano de previdência privada.

No julgamento do REsp 1.012.903, a Primeira Seção concluiu ser indevida a cobrança de IR sobre aposentadoria complementar. Assim, a União teve que devolver aos aposentados o que foi recolhido indevidamente a título de Imposto de Renda, com correção monetária de acordo com os índices previstos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal, aprovado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) em 2007. A tese foi definida pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso repetitivo, o que orientará as demais instâncias em decisões sobre o assunto.

No caso em questão, cinco aposentados ajuizaram ação contra a União pretendendo a devolução do IR cobrado sobre todas as parcelas já resgatadas do fundo de previdência privada, desde o início das suas aposentadorias até a data do ajuizamento da ação. Para isso, alegaram que, na vigência da Lei 7.713/88 (altera legislação do Imposto de Renda), contribuíram com parcelas dos seus salários para a previdência privada.

As parcelas levantadas de uma só vez ou recebidas a título de complementação de aposentadoria eram isentas do pagamento de Imposto de Renda, uma vez que as contribuições já eram tributadas por esse imposto. Por fim, sustentaram a não incidência do imposto sobre o benefício da complementação de aposentadoria, sob pena de estar caracterizada a bitributação.

O relator do processo, ministro Teori Albino Zavascki, destacou ser indevido o recolhimento de Imposto de Renda pelos beneficiários a partir de janeiro de 1996, até o limite do que foi recolhido pelos aposentados, segundo a Lei 9.250/95.

Restituição da contribuição

No REsp 615.088, a Terceira Turma determinou que a Carteira de Previdência Complementar dos Escrivães, Notários e Registradores (Conprevi) restituísse a um mutuário as parcelas pagas referentes ao plano de previdência privada complementar.

A Conprevi ajuizou cobrança de contribuição previdenciária contra o mutuário argumentando que ele teria deixado de recolher os valores referentes ao período de abril de 1996 a dezembro de 2000 e que a filiação na referida carteira seria obrigatória. O pedido foi julgado improcedente por ter sido considerada facultativa a inserção no regime de previdência complementar.

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR) deu provimento à apelação interposta pelo fundo de previdência. Com isso, reformou a sentença ao entendimento de que é compulsório o recolhimento das contribuições à carteira. Para o TJ, a facultatividade tornaria inviável o regime de complementação então criado. O mutuário recorreu ao STJ.

Para a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, a Lei 8.935/94, que regulamenta, por sua vez, o artigo 236 da Constituição Federal, dispõe, em seu artigo 40, sobre a seguridade social de quem presta serviços notariais e de registro, vinculando os notários, oficiais de registro, escreventes e auxiliares à previdência social de âmbito federal, assegurando-lhes os direitos e vantagens previdenciários adquiridos até a data da publicação da lei.

Por essa razão, não cabe a obrigatoriedade contributiva em relação a outro sistema previdenciário, notadamente ao regime de previdência complementar facultativo. Assim, nada menciona a referida lei a respeito da previdência privada.

Já no EREsp 264.061, a Segunda Seção entendeu que as contribuições a serem restituídas a associado que se desliga de empresa de previdência privada devem ser atualizadas por índices que reflitam a real desvalorização da moeda, mesmo que o contrato contenha cláusula em contrário. Com a decisão, a Seção unificou o entendimento sobre a correção monetária devida nesses casos, depois que as duas Turmas de direito privado (Terceira e Quarta) divergiram sobre o assunto. O recurso (embargos de divergência) foi ajuizado pela Regius.

Segundo o relator, ministro Ruy Rosado, a jurisprudência do STJ sempre assegurou aos credores o direito à atualização dos seus créditos pelos índices que espelham a inflação. “Os fundos de pensão não são instituições financeiras, mas isso não os impede de fazer aplicações dos seus recursos no mercado financeiro nem os exime de devolver o que descontaram do salário dos empregados, devidamente corrigido. Se não for assim, haverá enriquecimento indevido por parte da entidade”, defendeu.

Indenização
No julgamento do REsp 141.951, os ministros da Terceira Turma condenaram uma empresa de seguros a pagar benefício à viúva de participante de plano de previdência privada, que faleceu deixando duas prestações em atraso.

Para os ministros, a cláusula que tolerava o atraso de 90 dias no pagamento das mensalidades favorece o direito da viúva, que, ao encontrar o carnê da seguradora, horas após o óbito do marido, quitou as duas prestações que estavam em aberto.

O avanço da doença levou o aposentado a deixar de pagar, pela primeira vez em quase dez anos de contrato, as prestações do benefício de previdência privada junto à seguradora. O relator do processo foi o ministro Pádua Ribeiro.

Prescrição

Uma questão importante é o prazo que o contribuinte tem para cobrar diferenças de correção monetária sobre restituição de contribuições pessoais à previdência privada.

No julgamento do REsp 1.111.793, a Segunda Seção do STJ entendeu ser de cinco anos o prazo prescricional para cobrar na justiça as diferenças de correção monetária incidentes sobre as restituições dos valores recolhidos a fundo de previdência privada. O prazo começa a contar da data de resgate da reserva de poupança, em decorrência do rompimento de contrato de trabalho do autor com a empresa patrocinadora.

A decisão da Seção ocorreu no julgamento de recurso especial que tramitou sob o rito da Lei dos Recursos Repetitivos (Lei 11.672/08) e passou a ser aplicada em todos os casos que tratam do mesmo tema. Em muitos processos que chegaram ao STJ, os tribunais de justiça estavam adotando o prazo prescricional de 20 anos previsto no Código Civil de 1916 ou de dez anos, segundo o CC de 2002.

O relator do recurso, ministro Sidnei Beneti, ressaltou que, em setembro de 2005, a Segunda Seção unificou o entendimento até então divergente entre a Terceira e a Quarta Turma. Na ocasião, os ministros decidiram, de forma unânime, aplicar o prazo quinquenal previsto na Súmula 291 às ações de cobrança de diferenças de correção monetária sobre o resgate das parcelas pagas à previdência complementar.

Desligamento voluntário

Ao julgar o REsp 681.726, a Quarta Turma manteve decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que considerou abusiva a cláusula do regulamento da Fundação de Previdência Privada da Terracap (Funterra) que condiciona a devolução das contribuições pagas ao rompimento do vínculo empregatício com a patrocinadora, excluindo a hipótese de desligamento voluntário do associado. A administração do Funterra recorreu ao STJ para não restituir os valores pagos por vários associados que se desligaram do fundo sem encerrar seus respectivos contratos de trabalho.

Para o relator, ministro Fernando Gonçalves, o acórdão do TJDF foi minuciosamente fundamentado na análise do estatuto e do regulamento que disciplinam a relação entre o fundo de previdência e seus associados, não caracterizando violação ao Código de Processo Civil. Segundo ele, o tribunal do DF não questionou a validade do estatuto, apenas considerou abusiva a cláusula que condiciona a devolução ao rompimento do vínculo. Assim, de forma unânime, a Turma rejeitou o recurso interposto pela Funterra.

Contribuição de inativos

No REsp 814.465, a Quarta Turma entendeu que os fundos de previdência complementar podem descontar contribuição dos trabalhadores inativos para manter seu equilíbrio atuarial. Com essa conclusão, o colegiado negou recurso interposto por beneficiários da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ), que buscavam a isenção do pagamento da contribuição e a devolução do que já foi pago.

O relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que as regras aplicáveis ao sistema de previdência social oficial podem, eventualmente, servir como instrumento de auxílio na solução de questões relativas à previdência complementar. Porém, ele ressaltou que previdência oficial e privada são dois regimes jurídicos distintos, com regramentos específicos, tanto em nível constitucional quanto infraconstitucional.

Por fim, o ministro afirmou também que a indevida isenção do pagamento de contribuição regular teria como consequência, em regra, o desequilíbrio atuarial, podendo resultar em déficit que, segundo a legislação, teria que ser equacionado pelos patrocinadores, participantes e assistidos. A liberação do pagamento, segundo o ministro, poderia tornar necessária a cobrança de contribuições extraordinárias de terceiros.

Companheiro do mesmo sexo

Em decisão inédita (REsp 1.026.981), a Terceira Turma reconheceu direito de companheiro do mesmo sexo a previdência privada complementar. O colegiado entendeu que, comprovada a existência de união afetiva entre pessoas do mesmo sexo, é de se reconhecer o direito do companheiro sobrevivente a receber benefícios previdenciários decorrentes do plano de previdência privada do qual o falecido era participante, com os idênticos efeitos operados pela união estável.

De forma unânime, a Turma reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que isentou a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) do pagamento de pensão post mortem ao autor da ação, decorrente do falecimento de seu companheiro, participante do plano de previdência privada complementar mantido pelo banco. Ambos conviveram em união afetiva durante 15 anos, mas o TJRJ entendeu que a legislação que regula o direito dos companheiros a alimentos e à sucessão (Lei 8.971/94) não se aplica à relação entre parceiros do mesmo sexo.

Em seu voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, abordou doutrinas, legislações e princípios fundamentais, entre eles o da dignidade da pessoa humana, e ressaltou que a união afetiva constituída entre pessoas de mesmo sexo não pode ser ignorada em uma sociedade com estruturas de convívio familiar cada vez mais complexas, para evitar que, por conta do preconceito, sejam suprimidos direitos fundamentais das pessoas envolvidas.

Segundo ela, o reconhecimento de tal relação como entidade familiar deve ser precedido de demonstração inequívoca da presença dos elementos essenciais à caracterização da união estável: “Demonstrada a convivência, entre duas pessoas do mesmo sexo, pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família, haverá, por consequência, o reconhecimento de tal união como entidade familiar, com a respectiva atribuição dos efeitos jurídicos dela advindos”, acrescentou.

Por fim, a ministra reiterou que a defesa dos direitos deve assentar em ideais de fraternidade e solidariedade e que o Poder Judiciário não pode esquivar-se de ver e de dizer o novo, assim como já o fez, em tempos idos, quando emprestou normatividade aos relacionamentos entre pessoas não casadas, fazendo surgir, por consequência, o instituto da união estável.

Limitação etária
Ao julgar o REsp 1.125.913, a Quarta Turma entendeu ser legal a limitação etária para a concessão de complementação integral da aposentadoria pela Fundação Petrobrás de Seguridade Social (Petros). Os ministros consideraram que o Decreto 81.240/78 e, por consequência, o regulamento do plano, ao estipular o limite etário, mantiveram-se dentro dos limites da discricionariedade conferida pela lei, ressaltando que é razoável e necessária a busca da preservação do equilíbrio atuarial.

No caso, cinco beneficiários ajuizaram ação contra a Petros, alegando que contribuíram para o fundo de previdência privada e, depois de se aposentarem pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a fundação lhes negou a complementação da aposentadoria, ao argumento de que não atingiram o limite de idade imposto pelo regulamento. Sustentaram que tal regulamentação, bem como o Decreto 81.240/78, ao estabelecerem a idade de 55 anos completos para permitir o benefício, na verdade, impõem exigência não prevista em lei.

A sentença julgou improcedente o pedido. Na apelação, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) entendeu pelo direito de receberem a complementação de aposentadoria independentemente do requisito etário. As duas partes recorreram ao STJ.

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, ressaltou que a Lei 6.435/77 não vedava o limitador de idade à suplementação da aposentadoria, nada impedindo, portanto, que, em face da natureza do plano e do respeito ao equilíbrio atuarial, a complementação de aposentadoria ficasse condicionada ao implemento de requisitos estabelecidos no decreto regulamentador. “A exigência do limite etário para a concessão do benefício é razoável e está amparada pelo poder discricionário que o direito concede ao administrador público”, assinalou o ministro.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa 
Fonte: www.stj.jus.br
DIETA DOS FRANCESES:  (utilidade pública)
O Dr. Will Clower, médico neurofisiologista desenvolveu, durante sua estada  de dois anos no Institute of Cognitive Science, em Lyon, na França, um plano de 10 etapas para nunca mais fazer dieta e, ainda assim, com saúde, como os franceses.

"Descobri que os franceses violam todas as regras alimentares que  estipulamos para nós".

E, apesar de seus cremes, queijos, manteigas e pães, a taxa de obesidade na França é de apenas 11,3%da população, segundo pesquisa realizada em 2005 pela Internacional Obesity Task Force.

O programa de emagrecimento saudável é baseado em quatro grandes princípios básicos:

Comer
alimentos de verdade, Aprender a comer, Reduzir a quantidade de comida e ser Ativo, sem necessariamente se exercitar.

"Em uma volta pelo supermercado fiquei impressionado com os laticínios -  fileiras e fileiras de queijos, uma geladeira inteira só pra iogurtes e queijos frescos..."

Onde estavam os produtos light?!

Segundo o médico, estamos inundados de alimentos artificiais- açúcares sintéticos, gorduras sintéticas e produtos alimentícios artificiais.

Falta-nos reaprender o que é comida de verdade, já que é a ingestão dela  que  proporciona ao corpo a nutrição na forma de que ele necessita.

Clower afirma que em vez de estimular a ingestão de novas substâncias químicas para enganar o organismo, o programa mostra porque alimentos de verdade funcionam em favor do corpo.

"Temos que reaprender o que é comida de verdade.
Alimentos de verdade são os produtos naturais, que podem ser encontrados em  um texto de biologia e que normalmente fazem parte da cadeia alimentar.
Refrigerantes
não dão em árvore, Margarina é uma invenção, e os corantes,  Conservantes e estabilizantes que aumentam a vida do produto não foram  feitos para o nosso corpo", defende.

Em sua observação dos costumes alimentares franceses, o médico descobriu  que os franceses não comem alimentos processados, não evitam gorduras, chocolates e nem carboidratos, não tomam suplementos alimentares, não se  abstêm do vinho no almoço e no jantar e não comem com pressa.

Ao adotar os hábitos franceses, ele e a mulher emagreceram onze e cinco  quilos, respectivamente.

Entre outras dicas, Clower prescreve uma limpa na despensa e na geladeira,   com o auxílio de que se deve ter em casa; fala sobre os benefícios do vinho, com moderação, é claro; da importância de se passar mais tempo à mesa, usufruindo do sabor da comida, e de como isso auxilia a  diminuir o tamanho das porções, e da necessidade de se manter ativo.

Os resultados, garante ele, surgem em seguida.

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PLANO DE 10 ETAPAS PARA NUNCA MAIS FAZER DIETA


1 - Comer devagar.


Comer muito rápido faz comer mais.

O estômago demora cerca de 20 minutos para mandar um sinal para o cérebro.

Comendo devagar, o cérebro tem tempo de receber a mensagem de que seu corpo está satisfeito.

2 - Garfadas menores.


O paladar está na superfície da língua.

Se a sua boca está cheia de comida, você nem sente o gosto.

3 - Concentre-se na comida.


Comer em frente à TV
ou no carro faz o momento se tornar irrelevante.

A falta de atenção faz com que se coma demais.

4 - Apóie o garfo no prato.


Se ainda tem comida na sua boca, coloque o garfo no prato.

Não o encha novamente até que tenha engolido.

5 - Sirva a comida em pratos pequenos.


Isso resolve dois problemas de uma só vez:

o de lavar a louça e o fato de você comer com os olhos.

6 - Comida sem gordura engorda.


Comidas sem gordura não satisfazem e contêm mais açúcares.

7 - Se não for comida, não coma.


Nosso corpo sabe o que é comida de verdade: carnes, frutas, verduras.

Invenções como coca-cola causam problemas de saúde e de sobrepeso.

8 - Coma em etapas.


Coma a salada primeiro.

Isso ajuda a ganhar tempo à mesa e previne que você coma rápido e em grande quantidade.

9 - Gordura é necessária na dieta.


Seu corpo e cérebro necessitam de gordura para serem saudáveis.

Você come uma quantidade normal de gordura quando come alimentos de verdade, como manteiga, azeite, ovos, castanhas e queijos.

10 - Alta qualidade da comida
leva a comer menos quantidade.

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ALIMENTOS QUE SE DEVE TER SEMPRE EM CASA
:

Peixes (salmão, sardinha, atum)

Grãos (granola, aveia, arroz)

Hortaliças(feijões, cebola, batata, abóbora, tomate)

Óleos e vinagres (azeite de oliva, óleo 100% vegetal, vinagre)

Produtos de padaria (farinha, ervas, temperos, açúcar mascavo, pimenta, sal)

Lanches(frutas desidratadas, biscoitos não-hidrogenados, nozes, azeitona)

Condimentos (mostarda, maionese de verdade)

Lacticínios (manteiga, queijo, ovos, leite, iogurte)

Bebidas  (café, cerveja, suco de fruta, chá, água, vinho)

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O QUE ACONTECE QUANDO VOCÊ ACABA DE BEBER UM REFRIGERANTE


Base   =   1 lata padrão

Primeiros 10 minutos:


10 colheres de chá de açúcar batem no seu corpo, 100% do recomendado diariamente.
Você não vomita imediatamente pelo doce extremo, porque o ácido fosfórico  corta o gosto.

20 minutos:


O nível de açúcar em seu sangue estoura, forçando um jorro de insulina.
O fígado responde transformando todo o açúcar que recebe em gordura (É muito para este momento em particular).

40 minutos:


A absorção de cafeína está completa.

Suas pupilas dilatam, a pressão sanguínea sobe, o fígado responde bombeando mais açúcar na corrente.

Os receptores de adenosina no cérebro são bloqueados para evitar tonteiras.

45 minutos:


O corpo aumenta a produção de dopamina, estimulando os centros de prazer do  corpo..

Fisicamente, funciona como com a heroína.

50 minutos:


O ácido fosfórico empurra cálcio, magnésio e zinco para o intestino grosso, aumentando o metabolismo.

As altas doses de açúcar e outros  adoçantes aumentam a excreção de cálcio  na urina.

60 minutos:


As propriedades diuréticas da cafeína entram em ação.  Você urina.

Agora é garantido que porá para fora cálcio, magnésio e zinco, os quais  seus ossos precisariam.

Conforme a onda abaixa você sofrerá um choque de açúcar...

Ficará irritadiço.

Você já terá posto para fora tudo que estava no refrigerante,  mas não sem antes ter posto para fora, junto, coisas das quais farão falta ao seu organismo.

Pense nisso antes de beber refrigerantes.

Se não puder evitá-los, modere sua ingestão!

Prefira sucos naturais!!!

Em sendo possível, dê preferência por aqueles que se vê as frutas (de boa procedência) sendo preparadas.

Seu corpo agradece!

Esta não é uma campanha para prejudicar a venda deste ou daquele refrigerante,  mas sim, uma Campanha pela Saúde; sua e do seu bolso, que deixará de comprar muitos remédios...

 

sábado, 15 de outubro de 2011

BRASIL, O PAÍS DOS IMPOSTOS

 No "país dos impostos", os remédios para nós, seres humanos, são taxados em mais que o dobro dos produtos de uso veterinário, o que originou esta sensacional FRASE de Joelmir Betting no Jornal da Band:
 
"Se você entrar na farmácia tossindo, paga34% de imposto;se entrar latindo, paga só 14%." .

terça-feira, 4 de outubro de 2011

ESTADO DO PARÁ DIVIDIDO, CARAJÁS E TAPAJÓS


Carajás e Tapajós



Frentes favoráveis e contrárias iniciam campanha sobre plebiscito no Pará

O 2º semestre deste ano será marcado pelo plebiscito que poderá dar origem a dois novos Estados no país, Carajás e Tapajós. A partir de hoje, 13/9, o TSE permite a propaganda, inclusive na internet, das campanhas favoráveis ou não ao surgimento dos novos Estados. Está liberada a realização de comícios, shows, debates, distribuição de panfletos e circulação de carros de som. Já a propaganda por meio de outdoor não será permitida e as inserções no rádio e na TV só poderão ocorrer a partir de 11/11. A consulta pública ocorrerá no dia 11/12.
Histórico
É a primeira vez que uma população será consultada, por meio de plebiscito, acerca da divisão de um Estado Federativo. Na história do país já houve nova reconfiguração dos territórios, porém sem a possibilidade de aprovação prévia da população.
Em 1988, o mapa do Brasil ganhou novos contornos com a Constituição recém-criada (clique aqui). O Estado do Tocantins foi criado por meio do art. 13, (Título X - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).

A CF/88 também transformou os Territórios Federais de Roraima e do Amapá em Estados Federados, mantendo seus limites geográficos. Já o Território Federal de Fernando de Noronha, na mesma oportunidade (por meio do art. 15), foi extinto, sendo sua área incorporada ao Estado de Pernambuco.

Como surge um novo Estado

Em seu art. 18 (Cap. I, Título III), a Carta Magna determina que a criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem dos Territórios Federais que integram a União serão reguladas por LC:
"§ 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. (grifo nosso)
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996 - )"
Nesse sentido, caso o plebiscito realizado no Estado do Pará seja favorável à criação de Carajás e Tapajós, a consulta das urnas não é sinônimo do surgimento instântaneo dos novos entes federados.

Como se trata de caso inédito, certamente irão surgir muitas dúvidas quanto aos procedimentos a serem adotados caso a votação seja pela criação dos novos Estados. No entanto, vejamos a seguir como devem ser os trâmites. 

O resultado da votação é encaminhado pela Justiça Eleitoral à Assembleia Legislativa. Depois, o resultado segue para o Congresso Nacional (art. 48 da CF/88) que edita uma LC, caso a maioria da população tenha votado pela divisão do Estado. Se a LC de criação dos novos Estados for aprovada, chega às mãos de Dilma Rousseff, que pode vetar ou sancionar a lei.

Vale lembrar que, ainda que a Assembleia Legislativa do PA seja contrária ao desmembramento, o Congresso Nacional pode aprovar a LC que cria os novos Estados, caso o resultado do plebiscito seja favorável à separação.

Carajás e Tapajós

No caso do plebiscito no Pará, as propostas de criação dos Estados de Carajás e Tapajós foram apresentadas ao Congresso Nacional, separadamente, por meio de PDS - Projeto de Decreto Legislativo.
O PDS 52/07, de autoria do senador Leomar Quintanilha, deu origem ao decreto legislativo 136/11 , publicado no DOU em 27/5, que determina ao TRE/PA a realização do plebiscito sobre a criação do Estado do Carajás.
Já o SDS (Substitutivo da Câmara) 19/99 ao PDS 19/99 (do senador Mazarildo Cavalcanti) gerou o decreto legislativo 137/11), publicado no DOU em 3/6, estabelecendo à Justiça Eleitoral a realização do plebiscito acerca da criação do Estado do Tapajós.
Votação

No domingo passado, 11, foi o último dia para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio, a fim de se tornar apto a votar nos plebiscitos. No fim de agosto, o STF decidiu que plebiscito para o desmembramento de um Estado da Federação deve envolver não somente a população do território a ser fragmentado, mas a de todo o Estado. Este entendimento foi firmado ao julgar improcedente ADIn proposta pela Assembleia Legislativa do Estado de GO, que defendia como "população diretamente interessada" apenas a das áreas a serem desmembradas. 

Com o entendimento do Supremo, consolida-se a resolução aprovada pelo TSE que convocou todos os eleitores paraenses a votar sobre a divisão do Estado para a criação de Tapajós e Carajás e não só a parcela dos cidadãos que poderá integrar as novas regiões.

Também no último domingo encerrou-se o prazo para os representantes das frentes que manifestaram interesse na defesa de uma mesma corrente de pensamento apresentarem proposta de consenso sobre sua composição e organização. De acordo com a Justiça Eleitoral, podem ser montadas quatro frentes diferentes para o plebiscito: uma a favor e outra contra à criação de Carajás; uma a favor e outra contra à criação de Tapajós.

As frentes são independentes, bem como a escolha do eleitor, que vota separadamente quanto à criação de Carajás e Tapajós. As perguntas que aparecerão nas urnas são:
a) Você é a favor da divisão do Estado do Pará para a criação do Estado do Carajás?
b) Você é a favor da divisão do Estado do Pará para a criação do Estado do Tapajós?
No dia 19/12 finda-se o prazo para que o TRE/PA divulgue o resultado do plebiscito, com a escolha dos paraenses pela divisão ou não do Estado.

Separatistas na pauta

Embora o plebiscito do Pará seja inédito, diversos são os projetos já apresentados ao Congresso Nacional com o intuito de criar novos entes Federados de Norte a Sul do país. Contudo, muitos deles acabam arquivados.

Entre os mais recentes estão o PDC 355 (do deputado Federal Oziel Alves de Oliveira - PDT/BA), que pretende a criação do Estado do Rio São Francisco; e o PDC 231 (do deputado Federal Ribamar Alves - PSB/MA), com o objetivo de criar o Estado do Maranhão do Sul, ambos apresentados em 2011. 


Confira abaixo alguns desses projetos.

Proposta de Estado
Autor
Tramitação
PLP 55/74
Estado do Paranaíba
Jeronimo Santana (MDB/RO)
Arquivado
PLP 147/80
Estado do Jari
Ruy Codo
Arquivado
PLP 165/84
Estado do Ibiapaba
Sergio Philomeno
(PDS/CE)
Arquivado
PLP 253/85
Estado de Santa Cruz
Fernando Gomes
(PMDB/BA)
Arquivado
PLP 297/85
Estado do Vale do Rio Doce
Wilson Vaz
(PMDB/MG)
Arquivado
PDC 202/92
Estado de Aripuanã
Reditario Cassol
(PTR/RO)
Arquivado
PDC 387/94
Estado do Iguaçu
Edi Siliprandi
(PSD/PR)
Arquivado
PDC 439/94
Estado do Gurguéia
Paes Landim
(PFL/PI)
Requerimento de urgência em 2010
PDC 606/00
Estado do Mato Grosso do Norte
Rogério Silva
(PFL/MT)
Arquivado
PDC 1088/01
Estado do Juruá
José Aleksandro
(PSL/AC)
Arquivado
PDC 1571/01
Estado de São Paulo do Sul
Kincas Mattos
(PSB/SP)
Arquivado
PDC 1693/02
Estado de São Paulo do Leste
Bispo Wanderval
(PL/SP)
Arquivado
PDC 2095/02
Estado Minas do Norte
Romeu Queiroz
(PTB/MG)
Arquivado
PL 4680/04
Estado do Planalto Central
Alberto Fraga
(PTB/DF)
Devolvido ao autor
PDC 570/08
Estado do Triângulo
Elismar Prado
(PT/MG)
Arquivado
PDC 2718/10
Estado do Alto Solimões
Átila Lins
(PMDB/AM)
Devolvido ao autor
PDC 231/11
Estado do Maranhão do Sul
Ribamar Alves
(PSB/MA)
Apensado ao PDC 947/01 - arquivado
PDC 355/11
Estado do Rio São Francisco
Oziel Alves de Oliveira (PDT/BA)
Aguardando relator na Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional
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Fonte: www.migalhas.com.br