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quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

CONTROLANDO O ESTRESSE

Em uma conferência, ao explicar para a platéia a forma de controlar o estresse, o palestrante levantou um copo com água e perguntou:

- "Qual o peso deste copo d'água? "

As respostas variaram de 250g a 700g.

O palestrante, então, disse:

- "O peso real não importa. Isso depende de por quanto tempo você segurar o copo levantado. Se o copo for mantido levantado durante um minuto, isso não é um problema. Se eu mantenho ele levantado por uma hora, eu vou acabar com dor no braço. Mas se eu ficar segurando um dia inteiro, provavelmente eu vou ter cãibras dolorosas e vocês terão de chamar uma ambulância."

E ele continuou:

- "E isso acontece também com o estresse e a forma como controlamos o estresse. Se você carrega tua carga por longos períodos, ou o tempo todo, cedo ou tarde a carga vai começar a ficar incrivelmente pesada e, finalmente, você não será mais capaz de carregá-la. Para que o copo de água não fique pesado, você precisa colocá-lo sobre alguma coisa de vez em quando e descansar antes de pegá-lo novamente Com nossa carga acontece o mesmo. Quando estamos refrescados e descansados nós podemos novamente transportar nossa carga."

Em seguida, ele distribuiu um folheto contendo algumas formas de administrar as cargas da vida, que eram:

1 * Aceite que há dias em que você é o pombo e outros em que você é a estátua.

2 * Mantenha sempre tuas palavras leves e doces, pois pode acontecer de você precisar engolir todas elas.

3 * Só leia coisas que faça você se sentir bem e ter a aparência boa de quem está bem, caso você morra durante a leitura.

4 * Dirija com cuidado. Não só os carros apresentam defeitos e têm recall do fabricante.

5 * Se não puder ser gentil, pelo menos tenha a decência de ser vago.

6 * Se você emprestar $200 para alguém e nunca mais ver essa pessoa, provavelmente valeu a pena pagar esse preço para se livrar dessa má pessoa.

7 * Pode ser que o único propósito da tua vida seja servir de exemplo para os outros.

8 * Nunca compre um carro que você não possa manter.

9 * Quando você tenta pular obstáculos lembre que está com os dois pés no ar e sem nenhum apoio.

10 * Ninguém se importa se você consegue dançar bem. Para participar e se divertir no baile, levante e dance, pronto.

11 * Uma vez que a minhoca madrugadora é a que é devorada pelo pássaro, durma até mais tarde sempre que puder.

12 * Lembre que é o segundo rato que come o queijo - o primeiro fica preso na ratoeira. Saiba esperar.

13 * Lembre, também, que sempre tem queijo grátis nas ratoeiras.

14 * Quando tudo parece estar vindo na tua direção, provavelmente você está no lado errado da estrada.

15 * Aniversários são bons para você. Quanto mais você tem, mais tempo você vive.

16 * Alguns erros são divertidos demais para serem cometidos só uma vez.

17 * Podemos aprender muito com uma caixa de lápis de cor. Alguns têm pontas aguçadas, alguns têm formas bonitas e alguns são sem graça. Alguns têm nomes estranhos e todos são de cores diferentes, mas todos são lápis e precisam viver na mesma caixa.

18 * Não perca tempo odiando alguém, remoendo ofensas e pensando em vingança. Enquanto você faz isso a pessoa está vivendo bem feliz e você é quem se sente mal e tem o gosto amargo na boca.

19 * Quanto mais alta é a montanha mais difícil é a escalada. Poucos conseguem chegar ao topo, mas são eles que admiram a paisagem do alto e fazem as fotos que você admira dizendo "queria ter estado lá".

20 * Uma pessoa realmente feliz é aquela que segue devagar pela estrada da vida, desfrutando o cenário, parando nos pontos mais interessantes e descobrindo atalhos para lugares maravilhosos que poucos conhecem.

"Portanto, antes de voltarem para casa, depositem sua carga de trabalho ou as cargas da vida, no chão. Não carreguem isso para sua casa. Amanhã é um novo dia e vocês podem voltar e pegá-las; porém, com mais tranqüilidade."

"Viva bem a sua vida; neste mundo você a terá somente uma única vez."

terça-feira, 25 de janeiro de 2011

ESTORVO

Estorvo - Trata-se de extraordinária reflexão da lavra do colega aposentado BB Marcos Cordeiro de Andrade de Curitiba PR, ao qual, rendemos nossas homenagens pelo magnífico texto.

Raypneto


Caros Colegas.

Guardo o entendimento de que a Sociedade Protetora dos Animais deveria ser dirigida por um elemento do seu meio. Mas, na impossibilidade de acontecer, coloca-se na posição alguém que se identifique com os bichos, pessoa intimamente afinada com os preceitos de preservação e que, por isso mesmo, abomine os maus tratos perpetrados contra os indefesos alvos da maldade e da incúria do pervertido ser humano.

De igual modo entendo que os aposentados e idosos em geral mereceriam melhor tratamento para evitar sua extinção prematura. E que para defendê-los fossem designados seres humanos reconhecidamente justos, talhados para cuidar das suas necessidades e proporcionar-lhes o sossego merecido, devido aos que honrosamente cumpriram seu papel na sociedade, mas hoje tidos como estorvo para essa mesma sociedade.

Propositadamente evitei falar em aposentados na data que lhes é consagrada, deixando para fazê-lo hoje, o “day after” que sucedeu o dia da hipocrisia. Dia que toda uma classe preferiria esquecer, pois seus componentes nada tiveram a comemorar. Dia em que personalidades alardearam e distribuíram honrarias, como a enganar a todos os demais inativos posando de  bons moços. Dia em que vergonhosamente esqueceram as maldades e injustiças perpetradas contra os aposentados, e na maior cara de pau se apresentaram em seus ternos caros e bem
talhados para distribuir falsas comendas, falsamente coladas em peitos falsamente
merecedores.

Devemos ter em conta que a escolha dos homenageados sempre recai sobre nomes que não espelham a classe pretensamente laureada. Essas honrarias são distinguidas pomposamente às figuras que serviram seus provedores, e que continuam a servi-los depois de aposentados.
São sempre pessoas que se locupletam com salários que extrapolam os valores
previdenciários, a eles sobrepostos e normalmente pagos pelos instituidores das honrarias que, igualmente, são premiados pela trajetória laboral subserviente amparada na postura  tipicamente própria dos puxa sacos.

Nunca se viu nessa data tal distinção honorífica incidir sobre um desconhecido e idoso aposentado, alquebrado pelo peso dos anos de maus tratos e apertos financeiros, vivenciados sob o descaso dessas mesmas pessoas que delas cuidam - ou deveriam cuidar. O que se vê nos luzidios homenageados são elementos de belo e bem cuidado porte, evidenciando os bons benefícios auferidos e diferenciados pelo enquadramento discriminatoriamente elitista, proporcionado por legisladores descompromissados com o respeito à honra, à dignidade e desprovidos de bom caráter. A despeito disso, os que merecidamente deveriam ser homenageados são reconhecidos como alvos do deboche e do pouco caso das autoridades  responsáveis pelo seu destino.

Por motivos sobejamente conhecidos essa data não deveria constar na agenda dos
aposentados.  Agenda em cujas páginas deveriam conter somente lembretes dos aniversários de filhos e netos e anotações de datas festivas que comemoram bodas e boas lembranças, mas que lamentavelmente hoje não guardam espaços para esses acontecimentos. Essas páginas, folheadas sofregamente nas cercanias de todo dia do pagamento do benefício, somente comportam anotações de compromissos financeiros – das contas a pagar.

Muitas dessas folhas são umedecidas e borradas pelas lágrimas vertidas inconscientemente no seu manuseio, e escorridas pelos sulcos formados por rugas como drenos a irrigar o cultivo da  árvore dos frutos amargos. Frondosa árvore chamada aposentadoria, que dá pouco sustento a quem a plantou e que dela colhe, mas acolhe sob sua frondosa sombra toda sorte de aproveitadores – ladrões, trapaceiros, e políticos desonestos.

 
Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) – 25/01/2011.

segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

SUPERAVIT PREVI

Arbitrariedade e Insaciável Ambição
Roberto Abdian

A Previ divulgou a notícia abaixo reproduzida, sobre a necessidade de fazer ajuste na redação do novo regulamento do plano de benefícios 1, por solicitação do Ministério da Fazenda, para a qual fazemos as considerações logo em seguida:
Notícia da Previ
Superávit do Plano 1: Fazenda aprova regulamento com ajuste.
Ministério da Fazenda aprovou, no dia 19 de janeiro, o regulamento do Plano 1 que contempla a utilização do superávit e o benefício especial temporário.
Mas solicitou ajuste em um dos artigos do regulamento.
A legislação exige que o Banco do Brasil, por ser empresa pública, submeta à aprovação do Ministério do Planejamento/DEST e do Ministério da Fazenda qualquer mudança nos planos de benefícios previdenciários que patrocina.
O ajuste solicitado não altera o mérito do memorando de entendimentos firmado entre o Banco do Brasil e as entidades representativas, referendado pelos associados e aprovado pela PREVI.
Mas a nova redação precisa ser novamente aprovada por todos os órgãos competentes.
A alteração indicada ao Banco do Brasil pelo Ministério da Fazenda já foi aprovada pela Diretoria e pelo Conselho Deliberativo da PREVI em reuniões extraordinárias realizadas hoje, dia 21 de janeiro.
Esta decisão foi encaminhada imediatamente para aprovação do Banco do Brasil, que buscará o referendo do DEST e do Ministério da Fazenda.
Em seguida, o processo irá à apreciação da PREVIC, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar.
Somente depois da aprovação desse órgão, o regulamento poderá ser implantado e os benefícios especiais temporários, pagos.
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A Lei Complementar 108/2001 que legisla sobre entidades fechadas de previdência complementar patrocinadas por empresas públicas, diz em seu:
Artigo 13 – Ao conselho deliberativo compete a definição das seguintes matérias:
I – política geral de administração da entidade e de seus planos de benefícios;
II – alteração de estatuto e regulamentos dos planos de benefícios, bem como a implantação e a extinção deles e a retirada de patrocinador.
Por sua vez, a Lei Complementar 109/2001 diz o seguinte em seu:
Artigo 74 - Até que seja publicada a lei de que trata o art. 5º desta Lei Complementar, as funções do órgão regulador e do órgão fiscalizador serão exercidas pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, por intermédio, respectivamente, do Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) e da Secretaria de Previdência Complementar (SPC), relativamente às entidades fechadas, (que é o nosso caso) e pelo Ministério da Fazenda, por intermédio do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), em relação, respectivamente, à regulação e fiscalização de entidades abertas. (que não é o nosso caso).
Para esclarecer, assim diz o referido:
Artigo 5º - A normatização, coordenação, supervisão, fiscalização e controle das atividades das entidades de previdência complementar serão realizados por órgão ou órgãos regulador e fiscalizador, conforme disposto em lei.
Como sabemos a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) com amplos poderes, em substituição à SPC, foi criada recentemente por uma lei (a qual havíamos combatido), e o órgão preconizado nesse artigo 5º, agora existe.
O Regulamento do Plano de Benefícios, assim diz quanto à sua alteração:
Capítulo XIV – Das Alterações do Regulamento
Art. 81 - Este Regulamento somente poderá ser alterado por deliberação do Conselho Deliberativo da PREVI.
Parágrafo único – As alterações neste Regulamento deverão ser aprovadas pelo patrocinador Banco do Brasil S.A.
Portanto, a menos que haja algum outro ordenamento jurídico superior, a afirmação de que:
“A legislação exige que o Banco do Brasil, por ser empresa pública, submeta à aprovação do Ministério do Planejamento/DEST e do Ministério da Fazenda qualquer mudança nos planos de benefícios previdenciários que patrocina”, é uma falácia, não é legítima, cerceia ainda mais a já renunciada competência da diretoria executiva e dos conselhos deliberativo e fiscal da Previ, além de transparecer claramente o propósito do governo em estender ainda mais as garras do seu domínio sobre essa mina de ouro que é a Previ, mesmo sabendo ser essa riqueza em sua grande parte composta por números virtuais.
As fronteiras da legalidade mais uma vez estão sendo empurradas e reprimidas por um poder cuja arbitrariedade e insaciável ambição não há quem bote freio, nem mesmo as próprias leis.


JOSÉ CHIRIVINO ÁLVARES

domingo, 23 de janeiro de 2011

AS QUATRO LEIS DA ESPIRITUALIDADE ENSINADAS NA ÍNDIA

1ª LEI - "A pessoa que vem é a pessoa certa"

Significa que ninguém está em nossa vida por acaso. Todas as pessoas ao nosso redor estão interagindo conosco. Há sempre algo que nos faz aprender e avançar em cada situação.

2ª LEI - " Aconteceu a Única coisa que poderia ter acontecido"
Nada, nada, absolutamente nada do que acontece em nossas vidas poderia ter sido de outra forma mesmo o menor detalhe. Não há nenhum "se eu tivesse feito tal coisa ..... aconteceu que um outro......" O que aconteceu foi tudo o que poderia ter acontecido, e foi para aprendermos alguma lição e seguirmos em frente.
Todas e cada uma das situações que aconteceu em nossas vidas são perfeitas.

3ª LEI. "Toda vez que você iniciar é o momento certo".
Tudo começa na hora certa nem antes e nem depois. Quando estamos prontos para iniciar algo novo em nossas vidas é o momento em que as coisas acontecem.

4ª LEI. "Quando algo termina, acaba realmente"
Simplesmente assim. Se algo acabou em nossas vidas foi para nossa evolução, por isso é melhor seguirmos em frente e nos enriquecermos com cada experiência.

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"Se um dia você tiver que escolher entre o mundo e o amor, lembre-se: Se escolher o mundo ficará sem amor, mas se você escolher o amor, com ele conquistará o mundo"

                                                                                   Albert Einstein 

sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

SUPERAVIT PREVI - ACORDO PROVISÓRIO, UM IMPASSE

COMUNICADO nº 14 - 21 de janeiro de 2011

" ACORDO PROVISÓRIO, um impasse"

O movimento UNAP-BB informa a vocês a remessa feita, nesta data, de alerta para a diretoria da PREVI, conforme expediente abaixo. É fundamental que as responsabilidades por eventuais prejuízos futuros a nossa PREVI sejam bem sopesadas.

Por concordar com a posição adotada pelo MOVIMENTO, a AAPPREVI assinou conjuntamente a carta apresentada para encaminhamento à PREVI, aumentando-lhe substancialmente a importância.

Solicitamos também o seu apoio, colega, ao nosso movimento de União para que ele possua cada vez mais condições de agir em sua defesa. Clique em: http://www.unap-bb.org/Como-Apoiar.php


www.aapprevi.com.br



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Sr. Dirigente da Previ,

Diante do aparente impasse no cumprimento do "acordo" sobre o alegado superávit da Previ, e pela falta de clareza com que foi elaborado o documento denominado de “Memorando de Entendimentos”, que obteve o "sim" de minoria de cerca de 40% dos participantes do plano 1 da PREVI, alertamos para o fato de que eventuais prejuízos ao patrimônio previdenciário de seus associados, em perdas desassistidas do devido estofo legal, provocados por incompetência, incúria ou excesso de subserviência ao patrocinador, orientarão providências de ordem jurídica.

Esclarecemos que não reconhecemos como legítimo o plebiscito realizado, tendo em vista a extinção do corpo social do estatuto e a falta de parâmetros válidos e legítimos para realizá-lo. Portanto, imputamos a responsabilidade por eventuais ilegalidades praticadas, aos administradores da PREVI (Diretoria Executiva e Conselhos Deliberativo e Fiscal), que poderão ser instados, à luz do Estado de Direito, a ressarcir os cofres da Entidade, que, no limite, poderão atingir os patrimônios pessoais desses dirigentes.

Podem contar com nosso empenho para que assim seja, decorrente da necessidade de que a Justiça prevaleça.

 
Atenciosamente,

Movimento pela Unap-BB

AAPPREVI

quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

LONDRINA 2011 (3)

Londrina - Centro - Rua prefeito Hugo Cabral - Clique para ampliar

A RESPONSABILIDADE DO PAGAMENTO DA COMISSÃO DO CORRETOR


Com a expansão imobiliária muitas são as questões que surgem na aquisição de um imóvel: comprar na planta? Procurar por maior área de lazer? Dar preferência a dois quartos?

Depois de decididas as principais características do imóvel pretendido, começa a busca pelas imobiliárias. Na visita aos
standes, no próprio local de venda do imóvel, nos deparamos com o profissional CORRETOR DE IMÓVEIS, que nos auxilia a encontrar o imóvel perfeito.

Assinamos o contrato e então percebemos que somos cobrados de sua comissão. Mas será que seríamos nós mesmos, os adquirentes do imóvel, responsáveis por essa obrigação?


A Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências (AMSPA) informa que, pela Lei nº 10.406/02 (Código Civil), em seu artigo 724, a comissão pela corretagem caberá ao contratante desse serviço.

O valor da comissão varia conforme as tabelas do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI), regulamentadas pela Lei nº 6.530/78. Em São Paulo, o percentual fica entre 6% e 8%.

Dessa forma, se o adquirente contratou o profissional para auxiliar na procura pelo seu imóvel, será dele a obrigação de realizar o pagamento. Por esse motivo, mister se faz a elaboração e a assinatura de um contrato que estipule os detalhes do negócio.


Se, por sua vez, o adquirente optar por adquirir um imóvel direto da construtora, havendo uma incorporadora intermediando o negócio, entendemos que o pagamento da comissão deverá ser realizado pela construtora, uma vez que quem contratou os serviços de corretagem da incorporadora fora a própria construtora.


Por outro lado, se essa cobrança indevida provier do próprio corretor, que sabidamente receberia a comissão da construtora, e também cobra do adquirente, incorrerá em grave transgressão ética e infração disciplinar, conforme o inciso I do artigo 38 do Decreto nº 81.871/78 e artigo 8º cominado com o inciso X do artigo 4º, ambos da Resolução-Cofeci nº 326/92, cabendo ao Conselho Regional as sanções disciplináveis, conforme o artigo 21 da Lei nº 6.530/78.


Em qualquer caso caberá a restituição do valor pago indevidamente e as possíveis cominações legais.

Fique atento.

quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

A MORTE PRESUMIDA NO NOVO CÓDIGO CIVIL

Sílvio de Salvo Venosa*
A existência da pessoa natural termina com a morte (artigo 10 do Código de 1916 - clique aqui; novo, artigo 6º). Como com a morte termina a personalidade jurídica (mors omnia solvit, a morte tudo resolve), é importante estabelecer o momento da morte ou fazer sua prova para que ocorram os efeitos inerentes ao desaparecimento jurídico da pessoa humana, como a dissolução do vínculo matrimonial, o término das relações de parentesco, a transmissão da herança etc.

A regra geral é que se prova a morte pela certidão extraída do assento de óbito. Em sua falta, é preciso recorrer aos meios indiretos, à prova indireta. Não devemos confundir, entretanto, a prova indireta da morte com o instituto da ausência, em que existe apenas a certeza do desaparecimento, sem que ocorra presunção de morte. O artigo 88 da Lei dos Registros Públicos (lei 6.015/73 ) permite justificação judicial de morte, "para assento de óbito de pessoas desaparecidas em naufrágio, inundação, incêndio, terremoto ou qualquer outra catástrofe, quando estiver provada a sua presença no local do desastre e não for possível encontrar-se o cadáver para exame".
Não temos a denominada morte civil, embora haja resquício dela, como, por exemplo, no artigo 1.599 do Código Civil de 1916 (novo, artigo 1.816). Por esse dispositivo, os excluídos da herança por indignidade são considerados como se mortos fossem: seus descendentes herdam normalmente. Nas legislações antigas, a morte civil atingia, como pena acessória, os delinqüentes condenados por determinados crimes graves. Eram reputados como civilmente mortos. Como conseqüência, podia ser aberta a sucessão do condenado como se morto fosse; perdia ele os direitos civis e políticos e dissolvia-se seu vínculo matrimonial. O direito moderno repudia unanimemente esse tipo de pena, embora permaneçam traços como os apontados, mais como uma solução técnica do que como pena.

No sistema do Código de 1916, não existia o instituto da morte presumida, a não ser para efeitos patrimoniais, nos casos de sucessão provisória e definitiva. Tal não implica extinção da personalidade. É permitida a abertura da sucessão provisória ou definitiva do desaparecido, para proteção de seu patrimônio. Permite-se, no entanto, a justificação judicial de morte nos termos do artigo 88 da Lei de Registros Públicos. Não se trata de presunção de morte. No entanto, mesmo que acolhida uma justificação nesse sentido, nada impede que a pessoa surja posteriormente sã e salva, o que anula todos os atos praticados com sua morte justificada, protegendo-se os terceiros de boa-fé.

A posição tomada pelo novo Código foi outra. De um lado, o instituto da ausência é tratado dentro da parte geral do diploma (artigos 22 ss.) e não mais no direito de família. Essa declaração de ausência tradicionalmente tem por finalidade a proteção do patrimônio do desaparecido levando à sucessão provisória e à sucessão definitiva. Os fins do instituto são exclusivamente patrimoniais. No Código de 2002, expressamente o legislador aponta que sejam consideradas mortes presumidas as situações que autorizam a abertura da sucessão definitiva (artigos 37 ss.). Nesse sentido dispõe o artigo 6º da nova lei civil: "A existência da pessoa natural termina com a morte. Presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva."

No entanto, o novo ordenamento foi mais além, autorizando a declaração de morte presumida em outras situações, independentemente da declaração de ausência: "artigo 7º - Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; II - se alguém desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra. Parágrafo único. A declaração da morte presumida nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento."

Tudo que é presumido é altamente provável, mas não constitui certeza. Caberá ao juiz, na nova lei, fixar a data da morte presumida do desaparecido na sentença, requisito que é essencial, melhor cabendo estabelecê-la no dia da sua última notícia, na ausência de critério mais seguro, segundo a prova apresentada. A maior cautela possível deverá, no futuro, ser exigida na declaração de presunção de morte, tamanhas e tão graves as conseqüências de ordem patrimonial e familiar. A nova disposição, de qualquer forma, harmoniza-se com o mencionado artigo da Lei dos Registros Públicos: acidentes, naufrágios, incêndios e outras catástrofes permitem maior grau de presunção de morte. A nova disposição menciona ainda o desaparecido em campanha ou feito prisioneiro quando não é encontrado até dois anos após o término da guerra. Guerra é termo que deve ser entendido com elasticidade, pois deve compreender também a revolução interna e movimentos semelhantes como, por exemplo, exercícios bélicos. Como notamos, há situações de desaparecimento da pessoa e de probabilidade de morte que exige uma acertamento judicial, uma sentença. Essa declaração de morte do novo código, como é óbvio, dependerá sempre de sentença judicial, em procedimento no qual todas as investigações devem ser permitidas, além do esgotamento das buscas e averiguações de que fala a lei. 

Devemos entender de forma clara as situações de desaparecimento da pessoa e suas conseqüências jurídicas. A morte de uma pessoa pode ser incerta quando não houver notícia de seu paradeiro e houver motivo para acreditar que tenha falecido. Por outro lado, ainda que haja certeza da morte, pode haver dúvida sobre o momento do passamento, a data da morte, a qual gera importantes conseqüências jurídicas, mormente no campo sucessório. A data da morte deve ser fixada na sentença. Não se apontam presunções para o juiz estabelecer essa data como ocorre no direito comparado: o critério caberá à prudente decisão do magistrado, cujo cuidado deve ser extremo.

A ausência, sob o ponto de vista técnico, cessará com o retorno da pessoa, com a certeza de sua morte ou com a declaração de morte presumida . Face à possibilidade latente de reaparecimento da pessoa, afirma-se que a sentença que admite a morte presumida, embora opere efeitos em relação a todos, não faz coisa julgada. Qualquer interessado, a qualquer momento, poderá impugná-la provando que teve notícias do paradeiro do desaparecido, insurgindo-se, inclusive, quanto à data da morte provável estabelecida na decisão, o que poderá alterar a ordem de vocação hereditária.
Como aponta a doutrina estrangeira, se um dia o declarado morto regressa, existe desde esse momento certeza de que não faleceu e que, por isso, muito menos perdeu seus direitos. Seu patrimônio não passou aos presumidos herdeiros, tendo pertencido ao titular como anteriormente. A declaração de falecimento não ocasionou precisamente a perda da capacidade jurídica nem a transmissão de seu patrimônio aos sucessores. Questões devem ser deslindadas no tocante ao rompimento de seu vínculo matrimonial. Há muitas situações que podem advir do fenômeno, a começar pela proteção aos terceiros adquirentes de boa-fé; retenção e indenização por benfeitorias; responsabilidade pela perda ou deterioração da coisa etc. A matéria requer, sem dúvida, maior aprofundamento de estudo, que diz respeito à matéria, entre outras, sobre herdeiro aparente e aplicação dos princípios da sucessão definitiva nas hipóteses de retorno do titular do patrimônio. A verdade é que durante muito tempo, sob o manto do Código de 1916, convivemos sem a possibilidade de declaração de presunção de morte nas hipóteses do novo artigo 7º e sua omissão não foi sentida ou reclamada pela sociedade. A nosso ver, as inconveniências de termos essa possibilidade na lei superam nitidamente as vantagens.
_________________
*Juiz aposentado do 1º Tribunal de Alçada Civil - sócio do escritório Demarest e Almeida Advogados. Autor de obra completa de Direito Civil em seis volumes

segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

EXCLUSIVIDADE PARA O BB !!!!

No ano passado, deu-se o início da saga dos consignados. E Migalhas acompanhou pari passu seu desenrolar. Com efeito, o BB começou a fechar contratos com alcaides e governadores comprando o direito de ser o responsável pela folha de pagamento. Até aí, não fosse o fato de que é questionável o BB se intitular público para efeito de eventual inexigibilidade de licitação, tudo bem. Ocorre, no entanto, que o BB determinava no contrato - e os chefes do Executivo com raras exceções retrucavam - que os servidores só podiam fazer empréstimos na forma consignada se fosse com o BB. Ou seja, vendiam o direito de outrem escolher onde tomar empréstimo. Os TJs não decepcionaram e, um a um, foram derrubando a famigerada exclusividade, atentatória, às escâncaras, da livre concorrência. O STJ, no entanto, preferiu fechar os olhos para a questão e foi concedendo suspensões de segurança. Agora, passados vários meses, o BC resolveu dar um basta na situação. Merece, pois, nossos encômios. 

Fonte www.migalhas.com.br

PREVI X A F A B B - Tupã SP

A F A B B - Tupã (SP)


Carta do colega Francisco Severino de Queiroz, dirigida aos presidentes, Robson Rocha, do Conselho Deliberativo, Romildo Gouveia Pinto, do Conselho Fiscal, e Ricardo José da Costa Flores, da Diretoria Executiva da Previ.


Tupã (SP), 07 de janeiro de 2011.

Exmo. Sr.

Ricardo José da Costa Flores

Presidente da Diretoria Executiva

Senhor Presidente

Causa indignação o alarde fantasioso dado à aprovação de um acordo recentemente submetido aos associados, que teve o objetivo único e claro de transferir para esses a responsabilidade de uma decisão de entregar ao Banco do Brasil, a metade dos recursos a eles pertencentes, contabilizados na Reserva Especial, e com isto, dar respaldo à Resolução 26 do CGPC que faz notória afronta ao espírito da Lei Complementar 109/2001, que em momento algum de sua letra dá esse direito ao Banco, violentando assim um princípio elementar de legalidade constitucional.

Não pode passar sem registro, que esse “plebiscito’ explorou as circunstâncias de exaustão de ânimos e esperanças dos aposentados com relação à demanda prolongada e infrutífera que vêm travando para fazer cumprir um direito seu, inconteste, amparado por lei. E o que se constatou é que dentre o total dos habilitados a votar, os votos “não”, mais os nulos, brancos e as abstenções, somam 57%, portanto, não é honesto dizer sem ressalvas, que 80,15% dos associados aprovaram o acordo, porque, na verdade, foram apenas 43%. É uma propaganda que fere o princípio da lealdade e da transparência. Não há sequer quorum legal e estatutariamente estabelecido para dar validade a tal consulta ao Corpo Social que já foi alijado do seu poder de Órgão Deliberação. Não se deu ênfase também à condição imposta pelo Banco, de só negociar se fosse ponto pacífico sua participação em 50% da Reserva, o que não ficou convenientemente revelado e esclarecido aos que votaram sob os efeitos dos estímulos das propagandas oficiais veiculadas, e a sedução de algum pouco dinheiro a mais na conta-corrente como sendo uma grande conquista.

Se o rol de competências da Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo não dá poderes para decisões dessa magnitude, isto é, revisão de benefícios decorrentes de Reserva Especial acumulada de acordo com o Art. 20 da Lei Complementar 109, é também verdade que em relação à revisão de benefícios da Reserva acumulada em 2007, não foi considerada tal limitação de competência e não faltou aos administradores da Previ a iniciativa de criar os Benefícios Especiais de Proporcionalidade e de Remuneração, e o de Renda Certa, cuja implantação não dependeu, como desta vez, da espetaculosa e solene presença dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, bastando, naquela ocasião, somente a aprovação da antiga SPC.

Vale ressaltar que de acordo com o Artigo 74 da Lei Complementar 109, a participação daqueles Ministérios somente se dá quando tratar-se de entidades de previdência abertas, o que não é o nosso caso. O mesmo Artigo determina que a fiscalização das entidades de previdência fechadas será exercido por órgão próprio, no caso, a Previc. Notou-se nesse conturbado episódio, um silêncio consentido do alto comando da Previ, silêncio que abala ainda mais a pouca confiança dos associados nos administradores como autênticos defensores dos seus interesses, posicionando-se de forma a não contrariar os interesses do “patrão”, somando-se ainda aos efeitos do indesejado, excessivo e suspeito poder da presença de uma Contraf/Cut e da Anabb. Esta que por sua vez tem no seu Artigo 2º a finalidade precípua de zelar pela integridade do Banco do Brasil, e aquela com finalidade sindical de negociar salários, ambas dizendo, neste ato, cuidar de interesses de aposentados e de ativos sem caráter de negociação salarial, e tão somente de aposentadoria futura. Portanto, a presença de ambas em negociação desse gênero é espúria.

Com relação à criação da monstruosa Previc, causou uma profunda e incontida revolta entre os associados o fato de o então presidente da Previ, o senhor Sérgio Rosa, ter se manifestado inteiramente a favor à sua criação, concordando com uma sangria de mais de R$6,5 milhões anuais que a Previ deve pagar para ser fiscalizada, uma fortuna que por sua natureza e forma de cálculo (faixas com altos saltos progressivos em função do patrimônio do fundo de pensão) onera de forma preponderante a Previ, que acaba por transferir vultosos recursos ao órgão criado, que representa um verdadeiro insulto à Diretoria Executiva e aos Conselhos Deliberativo e Fiscal da Previ, no que diz respeito à sua honestidade e capacidade administrativa. E os senhores concordaram com isto, mesmo sabendo que esse órgão não terá jamais a capacidade de fiscalizar um fundo de pensão do porte e da complexidade da Previ.

Diante dos últimos fatos, é recomendável que ao ler as propagandas e notícias divulgadas pela Previ, se faça o mesmo que se faz além de ler as bulas de remédios: prestar atenção aos efeitos colaterais e às contra-indicações não reveladas.

 
_________________________

Francisco Severino de Queiróz

Matrícula 3493800-1

DESPEDIDA DO TREMA

Estou indo embora. Não há mais lugar para mim. Eu sou o trema.

Você  pode nunca ter reparado em mim, mas eu estava sempre ali, na  Anhangüera, nos aqüiféros, nas lingüiças e  seus trocadilhos por mais de quatrocentos e cinqüenta anos.

Mas os tempos mudaram. Inventaram uma tal de reforma ortográfica e eu  simplesmente tô fora. Fui expulso pra sempre do dicionário. 

Seus  ingratos! Isso é uma delinqüência de  lingüistas grandiloqüentes! 

O resto dos pontos e o alfabeto não me deram o menor apoio... 

A letra U se disse aliviada porque vou  finalmente sair de cima dela. 

Os dois pontos disse que eu sou um  preguiçoso que trabalha deitado enquanto ele fica em pé.

Até o cedilha foi a favor da minha expulsão, aquele C que fica se passando por S e nunca tem coragem de iniciar uma palavra. E também tem aquele obeso do O e o anoréxico do I. Desesperado, tentei chamar o ponto final pra trabalharmos  juntos, fazendo um
bico de reticências, mas ele negou, sempre  encerrando logo todas as discussões. Será que se deixar um topete  moicano posso me passar por aspas? A verdade é que estou fora de moda.  Quem
está na moda são os estrangeiros, é o K, o W "Kkk" pra cá, "www"pra lá.

 Até o jogo da velha, que ninguém nunca ligou, virou celebridade nesse tal de Twitter,que aliás, deveria se chamar TÜITER.Chega de argüição,  mas estejam certos, seus  moderninhos: haverá conseqüências! Chega de piadinhas dizendo que  estou "tremendo" de medo. Tudo bem, vou me embora da língua  portuguesa. Foi bom enquanto durou. Vou para o alemão, lá eles adoram os tremas. E um dia vocês sentirão saudades.

 E não vão agüentar. Nos vemos nos livros antigos. Saio da língua para  entrar na história.
   Adeus,
  Trema.

Colaboração: Osvaldo Souza

quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

PORQUE O BB TINHA PRESSA QUANTO AO SUPERAVIT PREVI

A F A B B - Tupã (SP)

Retransmissão de mensagem tratando da posição do BB em relação ao índice Basileia 3

Basileia 3 traz novas exigências para grandes bancos

Mudanças podem obrigar os bancos a manter mais capital como garantia para empréstimos, o que reduzirá os riscos de crise

AGÊNCIA

ESTADO

Dirigentes de bancos centrais e órgãos reguladores do setor financeiro de todo o mundo concluíram neste domingo o acordo de Basileia 3, que traz novas exigências de capitalização para os grandes bancos. O objetivo é aumentar a estabilidade do sistema e evitar crises globais como a ocorrida há dois anos. As novas normas, aprovadas pelo Comitê de Supervisão Bancária da Basileia, obrigarão os bancos a manter mais capital como garantia para uma variedade de empréstimos e investimentos, o que deverá reduzir os lucros das instituições.

Jornal “Valor Econômico”

11/01/2011

Basiléia 3 pode exigir R$1,5 bilhão do Bradesco

Aline Lima

De São Paulo

O Bradesco fez as contas e, para se adequar ao novo Acordo de Basiléia 3, o segundo maior banco privado do país precisaria acrescentar R$1,5 bilhão ao seu patrimônio de referência, o capital mínimo utilizado para dar suporte à sua operação. Estimativa feita....

Um estudo da Itaú Corretora conclui que o Banco do Brasil e o Santander serão os mais afetados pelo novo acordo. Como alguns detalhes para o cálculo do índice que mede a relação entre o capital e o risco das operações dos bancos ainda precisam ser definidos, BB e Santander preferiram não falar em cifras.

Estudo mostra que BB seria o mais afetado.

As projeções, que não incluem todos os refinamentos das novas regras de Basileia 3, mostram uma situação relativamente confortável para as instituições financeiras no Brasil, todas estariam acima do mínimo exigido. A menor folga seria a do BB, dentre os três bancos comparados. De acordo com o estudo (produzido por uma equipe de analistas de bancos da Itaú Corretora), o índice mínimo de capital de alta qualidade do BB totalizaria 8,9%, levando-se em consideração a implementação gradual das normas. No Santander, esse índice seria de 12% e, no Bradesco, de 13,8%

Pesam, no caso do Banco do Brasil (BB), além dos créditos tributários decorrentes de diferenças temporais, que somavam R$18,614 bilhões em setembro de 2010, os ágios pagos pelas aquisições da Nossa Caixa e de parte do capital do Banco Votorantim e as compras de folhas de servidores. Ambos são considerados ativos intangíveis e serão excluídos total ou parcialmente da composição do capital.

Os recursos originados do superávit do Plano 1 de benefício definido da Previ, fundo de pensão do BB, e reconhecidos nos balanços do banco desde 2008, deixaram de ser o calcanhar-de-aquiles da instituição no que se refere a Basiléia 3. Um acordo firmado com as entidades representantes de funcionários e aposentados, no fim do ano passado, tornou irrestrito o acesso a essa fonte de capital, avaliada em R$7,5 bilhões – condição para que a soma entrasse no cálculo do capital de nível 1.

Os analistas da Itaú Corretora estimavam uma redução de 300 pontos-base no índice de capital de alta qualidade do banco caso isso não ocorresse. Ou seja, de 8,9% o índice passaria a 5,9%, abaixo do nível mínimo de 7%.O índice de Basiléia total do BB hoje é de 14,21% (incluindo o aumento de capital feito em julho)

Os grifos são meus

A matéria foi transcrita

Sacramenta-se assim, tudo que se afirmou em mensagens a respeito do apressado interesse do Banco em selar esse acordo que todos sabíamos e alertávamos, daria cores de legalidade à sua posse dos R$7,5 bilhões tomados do patrimônio da Previ, fundo de pensão para aposentadoria, mas que tem no BB um associado privilegiado.

Saudações

Roberto Abdian

Tupã (SP)

quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

ESCOVAS DE DENTES PODEM ACUMULAR BACTÉRIAS

Umidade, pouca circulação de ar e restos de comida formam o ambiente mais propício que existe para a proliferação de fungos e bactérias. Não é difícil concluir, portanto, que as escovas de dentes são alvos frequentes de micro-organismos. Para piorar, elas nem sempre ficam dentro do armário do banheiro, por isso estão expostas às gotículas lançadas do vaso sanitário para o ar quando alguém dá a descarga sem fechar a tampa.

Ficou com nojo? Então é bom higienizar as cerdas de vez em quando e, se isso não for possível, trocar a escova com frequência maior que a recomendada. É o que se pode concluir de uma pesquisa realizada na Veris Faculdades, em Campinas, que analisou a presença de diferentes tipos de micro-organismos no utensílio, inclusive coliformes fecais e outras bactérias que podem causar problemas gastrointestinais e febre.

As pesquisadoras Tássia Bulhões e Adriana Perez analisaram dez escovas de dente – metade com dois ou três meses de uso e a outra metade, com apenas um mês. Todas elas apresentaram micro-organismos, mas aquelas usadas por apenas 30 dias tiveram índices bem mais baixos.

Cada escova com mais de um mês de uso continha uma média de 1.100 coliformes fecais, 11 mil bactérias do tipo estafilococos coagulase negativa e cerca de 6.500 bolores e leveduras. Aquelas usadas por somente 30 dias apresentaram apenas 13 estafilococos, uma colônia de fungos e poucos coliformes fecais. A bactéria Pseudomonas aeruginosa, encontrada nas escovas usadas por mais tempo, não apareceu nas mais novas.

“Muitos desses micro-organismos têm sua população dobrada em poucos minutos e, se o usuário tem alguma lesão na boca ou gengivite, as portas ficam abertas para infecções que podem ser graves se a pessoa estiver com o sistema imunológico comprometido”, explica a orientadora do trabalho, a professora de microbiologia Rosana Siqueira dos Santos.

Higienização O estudo chama a atenção para a necessidade de higienizar a escova de dentes todo dia, ou pelo menos uma vez por semana, deixando as cerdas de molho por dez minutos em um recipiente com antisséptico bucal ou solução à base de clorexidina, produtos facilmente encontrados na farmácia. “Se a pessoa não tiver nada em casa, pode mergulhar a escova em água fervente também por dez minutos”, afirma a professora.

Se o usuário não conseguir higienizar a escova, ela sugere trocá-la uma vez por mês, e não a cada dois ou três meses, como os próprios fabricantes recomendam.

Outras dicas para evitar a contaminação incluem tirar todo excesso de água com algumas batidinhas após usar a escova, e nunca secá-la com a toalha (que também costuma ser cheia de micro-organismos), nem com papel higiênico (que fica muito próximo do vaso sanitário). Depois do ritual, é bom guardar a escova no armário e o mais longe possível da privada, lembrando sempre que é preciso dar a descarga com a tampa fechada.

Por fim, lembre-se que as embalagens para guardar a escova, bastante usadas no trabalho ou em viagens, também devem ser higienizadas com frequência.

Fonte: UOL Ciência e Saúde - colaboração - Carlos Loureiro Neto (Odontologia Estética e Osvaldo de Souza)

segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

IMPOSTO DE RENDA - COBRANÇA INJUSTA

Segunda-feira,  10/01/2011 - 09h18m
OPINIÃO - Cobrança injusta 
 
A decisão do governo federal de não reajustar a tabela do Imposto de Renda prejudica o contribuinte brasileiro, já submetido a uma carga brutal de tributos.

O problema surgiu em 1995. Com a inflação controlada pelo Plano Real, o governo Fernando Henrique Cardoso acabou com a correção automática, no esforço de desindexar a economia.

 Nos últimos 15 anos, tanto FHC quanto Lula concederam reajustes abaixo da inflação, o que aumentou a distorção. O tucano manteve a tabela congelada até 2001 e deixou o governo com uma disparidade de quase 50%. O petista, ainda que tenha efetuado algumas correções, também não resolveu o problema integralmente.

  O resultado é que a defasagem acumulada nos últimos 16 anos chegará a 70% em 2011, segundo cálculos do Sindifisco Nacional. O efeito é nefasto para o contribuinte, que paga um Imposto de Renda cada vez maior em relação à proporção do seu salário, em geral corrigido corrigido pelo índice oficial de preços.

  Ao não reajustar a tabela, o governo reforça seu caixa em um ano de contenção de gastos. Havia no entanto outras fontes para obter recursos -afinal, o Brasil terminou 2010 com uma carga tributária recorde de 37%.

  Não é a primeira vez que as autoridades econômicas utilizam o IR para melhorar as contas públicas. Em 2009, a manobra de empurrar para o ano seguinte ao menos R$ 3 bilhões em restituições só não deu certo porque foi flagrada e exposta por esta Folha.

  Houve pontos positivos, como a criação das faixas de 7,5% e de 22,5%, em 2008, para se somar às de 15% e 27,5%, o que aumenta a justiça tributária. Mas é pouco. O governo deveria retomar a política de correção da tabela do IR.

Fonte: Cliping ANABB/ Folha de São Paulo

sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

QUE 2011 SEJA O ANO!!!!!

Na sala de reunião de uma empresa multinacional o diretor nervoso fala com sua equipe de gestores.

Agita as mãos, mostra gráficos e, olhando nos olhos de cada um ameaça: "ninguém é insubstituível" .

A frase parece ecoar nas paredes da sala de reunião em meio ao silêncio.

Os gestores se entreolham, alguns abaixam a cabeça.

Ninguém ousa falar nada.

De repente um braço se levanta e o diretor se prepara para triturar o atrevido:

- Alguma pergunta?
- Tenho sim. - E Beethoven ?
- Como? - o encara o diretor confuso.
- O senhor disse que ninguém é insubstituível. E quem substituiu Beethoven?

Silêncio.....

O funcionário fala então:

- Ouvi essa estória esses dias contada por um profissional que conheço e achei muito pertinente falar sobre isso.

Afinal as empresas falam em descobrir talentos, reter talentos, mas, no fundo continuam achando que os profissionais são peças dentro da organização e que, quando sai um, é só encontrar outro para por no lugar.

Quem substituiu Beethoven? Tom Jobim? Ayrton Senna? Ghandi? Frank Sinatra? Garrincha? Santos Dumont? Monteiro Lobato? Elvis Presley? Os Beatles? Jorge Amado? Pelé? Paul Newman? Tiger Woods? Albert Einstein? Picasso? Zico? etc...

Todos esses talentos marcaram a história fazendo o que gostavam e o que sabiam fazer bem, ou seja, fizeram seu talento brilhar. E, portanto, são sim insubstituíveis.

Cada ser humano tem sua contribuição a dar e seu talento direcionado para alguma coisa.

Está na hora dos líderes das organizações reverem seus conceitos e começarem a pensar em como desenvolver o talento da sua equipe focando no brilho de seus pontos fortes e não utilizando energia em reparar seus 'erros/ deficiências' ..

Ninguém lembra e nem quer sabe se Beethoven era surdo, se Picasso era instável, Caymmi preguiçoso, Kennedy egocêntrico, Elvis paranóico ...

O que queremos é sentir o prazer produzido pelas sinfonias, obras de arte, discursos memoráveis e melodias inesquecíveis, resultado de seus talentos.

Cabe aos líderes de sua organização mudar o olhar sobre a equipe e voltar seus esforços em descobrir os pontos fortes de cada membro. Fazer brilhar o talento de cada um em prol do sucesso de seu projeto.

Se seu gerente, ainda está focado em 'melhorar as fraquezas' de sua equipe corre o risco de ser aquele tipo de líder/ técnico, que barraria Garrincha por ter as pernas tortas, Albert Einstein por ter n otas baixas na escola, Beethoven por ser surdo. E na gestão dele o mundo teria perdido todos esses talentos.

Seguindo este raciocínio, caso pudessem mudar o curso natural, os rios seriam retos não haveria montanha, nem lagoas nem cavernas, nem homens nem mulheres, nem sexo, nem chefes nem subordinados . . . apenas peças.

Nunca me esqueço de quando o Zacarias dos Trapalhões 'foi pra outras moradas'. Ao iniciar o programa seguinte, o Dedé entrou em cena e falou mais ou menos assim: "Estamos todos muito tristes com a 'partida' de nosso irmão Zacarias... e hoje, para substituí-lo, chamamos:... . Ninguém ... pois nosso Zaca é i nsubstituível"

Portanto nunca esqueça: Você é um talento único... com toda certeza ninguém te substituirá!

"Sou um só, mas ainda assim sou um. Não posso fazer tudo..., mas posso fazer alguma coisa. Por não poder fazer tudo, mas não me recusarei a fazer o pouco que posso."

"No mundo sempre existirão pessoas que vão te amar pelo que você é..., e outras..., que vão te odiar pelo mesmo motivo..., acostume-se a isso..., com muita paz de espírito. ..".

É bom para refletir e se valorizar!

quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

ENTRE A CAIXA E A CAPRE

Entre a Caixa e a CAPRE


Por Edgardo Amorim Rego  (http://www.unap-bb.org/)

A história da Caixa já nos ofereceu esclarecimentos valiosos sobre o que é a Previdência Social, da qual a Previ é uma instituição, sobretudo dois importantíssimos: o que é a Justiça Social da Previdência Social Brasileira e que inexiste enriquecimento ilícito pelos assistidos da Previ.

É bom que fique isso bem assente: ninguém fica rico porque recebe benefício previdenciário da Previdência Social Oficial Básica, nem plano de benefício fica rico porque recebe contribuição de instituição governamental.

A quase totalidade dos assistidos pela Previdência Social Oficial Básica não atinge nem a classe B social. Mas, um ou outro, uma exceção raríssima, consegue atingir até a classe A. Por quê? Pela ambição, tentativas de acertos e erros persistentes, criatividade, sorte e competência finalmente para adaptar-se às circunstâncias de negócios de seu ambiente, às circunstâncias macroeconômicas nacionais e internacionais favoráveis. Assim entendo, baseado nas lições de Sociologia do positivista Herbert Spencer e do pedagogo pragmático John Dewey.

A mesma coisa acontece com os planos de benefícios da Previ. A contribuição do Banco do Brasil não é suficiente para manter plano algum, quanto mais para torna-lo rico, tanto assim que ela é complementar à contribuição dos participantes, tanto assim que há épocas de superavit e épocas de déficit. Se a contribuição do Banco do Brasil ficasse lá entesourada na Previ, ela até perderia valor de troca, poder de compra. O que tornou rico o plano de benefícios 1 da Previ e o mantém rico por enquanto, (ele, sem dúvida, poderá até arruinar-se), é exatamente isso: a administração ambiciosa, ousada, criativa, correta, competente e afortunada com que se adaptou extraordinariamente às circunstâncias favoráveis dos negócios, bem como às circunstâncias favoráveis macroecônomicas nacionais e internacionais. Esse sucesso é explicado, isso sim, pelos ensinamentos que nos foram dados por Charles Darwin, quando explicou o próprio sucesso da Natureza.

Não há enriquecimento ilícito nem da Previ nem dos assistidos da Previ. Há trabalho e competência administrativa em circunstâncias favoráveis. Tanto assim é, que a própria Previ nasceu na década de 30 falida! É isso mesmo, falida. Falida e em extinção. É isso mesmo, em extinção porque só ficaram nela os funcionários que assinaram a declaração de que não queriam ingressar no IAPB e ninguém mais podia a ela associar-se a partir de então. E por que não queriam ingressar no IAPB? Porque os benefícios de aposentadoria e pensão da Previ eram superiores aos do IAPB. E isso, apesar de a Previ estar falida e em extinção. E, olhe aqui algo que nos interessa: em extinção e falida. Logo, plano de benefícios em extinção não significa plano de benefícios rico.

A Previ só não foi liquidada porque, em todo esse período, da década de 30 até o final da década de 60, até 1967, ela realmente foi amparada pelo Banco do Brasil. Em toda essa época, o Banco do Brasil, instituição integrada no Governo trabalhista de Getúlio até 1945, foi um empregador com intensa preocupação com o bem estar dos seus funcionários. Essa atitude perdurou, pelo menos até o ano de 1967, quando a Previ passou a ser conhecida como CAPRE.

Nesse período, a política de pessoal da Diretoria do Banco do Brasil entendia o bem estar do funcionalismo como um fator de aumento de produtividade do trabalho e como um direito do cidadão operário.

Agora eu entendo por que muitos jovens brasileiros, como eu, naquela época, nutríamos o desejo de ser funcionário do Banco do Brasil e, tendo nele ingressado, sentíamos orgulho dessa condição e experimentávamos a sensação de que possuíamos um empregador que se preocupava de fato conosco.

Nós vivíamos a mística de servir a uma grande e patriótica instituição!



quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

BRASILEIROS SÃO MAIORES CONSUMIDORES

 Brasileiros são os maiores consumidores de celulares e TVs HD, diz pesquisa

Os brasileiros lideraram as compras de telefones celulares, TVs de alta definição, câmeras digitais e netbooks entre oito dos principais países emergentes e industrializados em 2010, segundo um estudo da consultoria Accenture.

A pesquisa anual sobre produtos e serviços eletrônicos, que destaca o surgimento de "um novo paradigma de consumidores de tecnologia", chama atenção para a sede dos países emergentes por produtos eletrônicos, comparados aos mercados mais estáveis dos países ricos.

"Com economias mais estáveis e riqueza crescente entre a classe média desses países, o apetite dos consumidores por tecnologia, especialmente móvel, é insaciável (nesses países)", diz o estudo.

Em contraste, nos países industrializados não apenas os mercados são mais maduros, como o efeito da crise econômica é sentido mais fortemente, o que reduz a disposição para gastos neste segmento.

A consultoria ouviu 8 mil pessoas nos Estados Unidos, Japão, Alemanha, França, Brasil, Rússia, Índia e China.

Cerca de 55% dos brasileiros ouvidos disseram ter comprado um telefone celular no ano passado. Quase 30% afirmaram ter adquirido uma TV de alta definição – mesma proporção de consumidores que compraram uma câmera digital.



BBC Brasil

segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

ORGANIZAÇÃO DE MESCLA

sábado, 1 de janeiro de 2011

Organização de Mescla

Caros Colegas.

A PREVI hoje se constitui numa mistura de coisas diferentes para terror dos seus associados e legítimos donos. Fugindo totalmente à atividade fim, tornou-se uma empresa lucrativa a serviço do Governo – figura alheia ao seu quadro social, pois não detém cota de participação na sociedade.

Ocupada gradativamente por pessoas desvinculadas dos seus princípios, a PREVI transformou-se num ninho de predadores encastelados na sua cúpula diretiva. Sindicalistas e marqueteiros, políticos todos, assenhorearam-se do poder para dar as cartas e agir ao bel prazer impingindo a Mescla com o propósito de servir ao Banco do Brasil - como preposto do Poder Central. O Governo, sempre ávido em botar a mão no dinheiro alheio, dá continuidade a uma prática de meio milênio que teve origem na fase do Brasil Império, quando o ouro era roubado descaradamente pelos seguidores do rei.

Reza o Estatuto da PREVI que ela é uma Organização de fins não econômicos, formada para conceder complemento de aposentadoria, e pensões, aos seus associados – todos de uma mesma classe de ex-trabalhadores dos quadros do Banco do Brasil. Em nenhum lugar está dito coisa diferente. Nem mesmo as seguidas alterações estatutárias maliciosamente forjadas conseguiram modificar esse entendimento: a Caixa de Previdência pertence aos seus sócios e somente a eles lhe é dado servir.

Todavia, ao poder avassalador do patrocinador, avalizado pelo Governo, normativo nenhum é respeitado. Nem mesmo as leis são obedecidas, pois o centro da incompetência e do desrespeito aos princípios básicos da democracia dita e edita suas próprias normas, sobrepondo-se à Carta Magna do País para cercar-se da impunidade que lhe concede o arbítrio, e dá o direito espúrio de dilapidar o patrimônio do Fundo de Pensão dos aposentados e pensionistas que o criaram - o fizeram crescer e dele dependem para sua sobrevivência, agora ameaçada pela rapinagem instituída oficialmente.

Na atual conjuntura, o patrocinador pode tudo. Até mesmo praticar terrorismo branco em direção aos participantes do Fundo, ao deixá-los desorientados à falta de informações sobre o que grassa nos seus domínios. No corpo diretivo da PREVI subentende-se haver elementos eleitos pelos associados para defendê-los. Mera suposição afinal, porque até estes se submetem ao jugo. E a PREVI, subserviente apêndice do Banco do Brasil, além de acatar suas determinações sem questionamentos, ainda se dá ao desplante de sonegar informações aos seus associados naquilo que mais lhes interessa – o destino do dinheiro do seu lídimo sustento. Isto se explica com superficial análise de ocorrência recente. Depois de encenar uma concordância suspeita, o Banco separou para si metade do superávit destinado à melhoria de benefícios. Mesmo desenquadrado por não ser um dos beneficiários legalmente instituídos, determinou que o restante fosse distribuído de acordo com suas próprias regras. Mas nem essa parte do “acordo” está cumprindo, uma vez que os seus desígnios foram satisfeitos, pelo que se deduz.

Este Natal que passou, juntamente com as festividades do término do ano, nunca mais sairá da lembrança dos participantes do PB1. Independente da ala em que formou na votação do “plebiscito” ninguém saiu vencedor, pois além de enganados pela dubiedade do conhecimento dado, o aceno que foi feito remetia ao entendimento de que o ano não terminaria sem que se visse a cor do dinheiro. No entanto, além de nada ter sido pago nada foi dito relativamente à data em que o crédito será feito. E é justamente aí que reside o terrorismo bem ao gosto dos mandantes: para manter o domínio sobre os reféns é primordial deixá-los sob total escuridão. Pois o medo e a ignorância inibem as forças impedindo qualquer reação em direção à liberdade.

Por isso a PREVI nada informa.

Em que pese possuir um dos parques informáticos mais bem estruturados do país, o site da PREVI, que deveria se prestar à informação precisa de tudo que diz respeito aos associados, somente serve aos interesses do patrocinador – seu senhor absoluto. O noticiário é inócuo enquanto dirigido aos participantes, pois somente trata de assuntos do Fundo como empresa de fins lucrativos, para deleite do Banco do Brasil e do Governo, sempre em dia com o montante disponível para sacar.

Enquanto essa postura de servilismo não se modificar os participantes e assistidos permanecerão reféns do patrocinador que continuará sua saga dominadora. Por isso urge que mudanças sejam efetivadas para desinfetar a PREVI da sujeira de que está impregnada. Há que se insuflar a revolta entre os poucos que possam contribuir para o saneamento. Lideranças dos aposentados e pensionistas precisam vir a público denunciar irregularidades. Associações que os congregam devem abandonar o estado de letargia e sacudir os poderes. A Federação das Associações tem a obrigação de agir de conformidade com o poder que lhe conferem 32 afiliadas com o mesmo propósito: defender incondicionalmente os interesses dos aposentados e pensionistas que dependem da PREVI. Ou se faz algo agora, já no início do ano, ou cedo será tarde demais para estancar a sangria iniciada na jugular do nosso Fundo de Pensão.

Marcos Cordeiro de Andrade – Curitiba (PR) – 01/01/11.  FONTE: http//www.previplano1.com.br