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sábado, 24 de março de 2012

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO DÁ LIÇÃO AO BB


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO DÁ LIÇÃO AO BANCO DO BRASIL


A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho - TST deu provimento a recurso do Ministério Público do Trabalho - MPT da 9ª Região (Paraná) e determinou que o Banco do Brasil nomeasse candidatos aprovados em concurso público realizado em 2003 para o cargo de escriturário. Os concursados a serem beneficiados pela decisão obtiveram classificação correspondente ao número total de vagas hoje ocupadas, em São José dos Pinhais, por empregados terceirizados.

A decisão, que acompanha a jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça - STJ e no Supremo Tribunal Federal - STF sobre o assunto, merece nosso aplauso, por reforçar o princípio da moralidade na Administração Pública. Já na Câmara dos Deputados... Ali a história é outra.

Vou comentar primeiro a boa notícia, que diz respeito ao julgamento favorável do TST aos concursados do Banco do Brasil de São José dos Pinhais. A notícia é ótima sobretudo porque certamente será aplicada por aquela Corte de justiça a casos semelhantes que ela apreciar no futuro.

O recurso de revista do MPT foi interposto contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho - TRT da 9ª Região. Confirmando a sentença de primeiro grau, o TRT, embora reconhecesse a ilicitude da terceirização praticada, considerou que o fato de a intermediação de mão de obra ter se dado para o desenvolvimento de atividade-fim, ou seja, atribuições típicas de bancário, por si só, não autorizava a imposição ao Banco do Brasil da obrigação de nomear aqueles candidatos que estivessem no aguardo da nomeação. Para o MPT, entretanto, a atitude do banco contraria o artigo 37, caput e inciso II, da Constituição da República, que exige aprovação prévia em concurso público para o provimento dos cargos em questão.

Ao julgar o recurso, o TST destacou que a jurisprudência do STJ e do STF tem se firmado no sentido de que a expectativa de direito do aprovado em concurso público se converte em direito líquido e certo quando a Administração Pública, em inobservância aos princípios aos quais deve submissão, preterir indivíduos aprovados em concurso público em favor de empregados terceirizados, especialmente quando for reconhecida a necessidade de pessoal qualificado de acordo com as exigências especificadas no edital do concurso. 
A Corte concluiu, assim, que a omissão do banco em não contratar os aprovados resultou em ofensa não só ao princípio do certame público, como também ao da moralidade, tratado pelo artigo 37, caput, da Constituição e ao qual a Administração Pública deve se sujeitar. A decisão é lapidar, perfeita, irretocável. Dispensa, pois, maiores comentários. 

É uma pena, contudo, que instituições do governo federal, como o Banco do Brasil, continuem a ser obrigadas pelo Poder Judiciário a cumprir a Constituição, por desobediência contumaz à Carta de 1988 na questão de concursados versus terceirizados no serviço público.

Dito isso, passo a abordar dois projetos de lei em tramitação na Câmara Federal que tratam, de forma infeliz, do tema concurso público. O primeiro, do deputado André Figueiredo (PDT/CE), é o Projeto 3.315/12, que, dada a evidente inconstitucionalidade de seu conteúdo, deveria ter sido arquivado de plano pelo presidente da Casa, o que infelizmente não ocorreu.

O parlamentar cearense teve a ideia absurda de proibir que os servidores públicos federais façam concurso público antes de cumprirem o período de estágio probatório, de três anos de efetivo exercício no cargo, após a posse. Pela proposta - que tramita em caráter conclusivo e passará pela análise da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania -, no ato de inscrição dos concursos públicos federais, o candidato deverá declarar que não ocupa cargo público efetivo federal, ou, caso ocupe, que já cumpriu o período de estágio probatório. O candidato que desrespeitar a determinação ficará sujeito:

1. ao cancelamento de sua inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação do resultado;
2. à exclusão de seu nome da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; e
3. à declaração de nulidade de sua nomeação, se a falsidade for constatada após a publicação do ato.

Para o deputado, a mudança de função durante o estágio probatório causa prejuízo aos cofres públicos. Ele argumenta que todo o processo de treinamento e aperfeiçoamento se perde com a saída dos funcionários para outros cargos.

O autor do projeto foi de uma infelicidade extrema, para dizer o mínimo. Trata-se de proposta imoral, inconstitucional e, portanto, ilegal. Espero que as comissões a rejeitem sem nem pestanejar. 

O Projeto 3.315/12 ignora a competência privativa do Presidente da República, estabelecida no artigo 61, § 1º, inciso II, alínea "c", da Constituição de 1988, para legislar sobre servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria. Agride também o artigo 37, inciso I, em cujos termos os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei. Viola, ainda, o artigo 5º, que trata dos direitos fundamentais. 

O segundo projeto que tramita na Câmara sobre concursos públicos e que também padece de inconstitucionalidade, pelo mesmo vício de iniciativa - tratar de assunto de competência privativa do Presidente da República - recebeu o número 3.272/12 e é de autoria da deputada Eliane Rolim (PT/RJ). 

O projeto prevê a isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos para provimento de cargos ou empregos na Administração Pública federal para candidatos que tenham estudado em escolas públicas. A isenção se aplicaria até mesmo aos processos seletivos simplificados para contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de que trata o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal.

Nos termos da proposta, a isenção será concedida apenas aos candidatos que comprovarem ter cursado todos os anos de escolaridade relativos aos níveis fundamental e médio na rede pública de ensino, respeitado o nível escolar exigido para cada concurso. 

Em que pese à boa intenção da autora da proposição em beneficiar candidatos carentes, acredito na rejeição da proposta na Câmara, pela inconstitucionalidade já mencionada. Do ponto de vista prático, vejo sua aplicação como um possível tiro que pode sair pela culatra. Explico: ao isentar os candidatos oriundos de escolas públicas da taxa de inscrição dos concursos, a medida tende a prejudicar os demais candidatos. Naturalmente, os organizadores dos certames tentarão recuperar o prejuízo, e o farão aumentando os valores cobrados desses concorrentes. Ou seja, o princípio constitucional da isonomia também estará sendo quebrado.

Fecho este artigo lembrando que as três questões nele abordadas, além de serem de interesse para todos os que estudam ou trabalham na área de concursos públicos, podem até se tornar questões de provas que vêm por aí. Por sinal, estamos já na reta final para o concurso do Banco do Brasil. Nossos candidatos estão muito bem preparados para conquistar as suas vagas. A eles, quero desejar sucesso, para vê-los, em breve, no exercício do seu FELIZ CARGO NOVO!


Wilson Granjeiro
José Wilson Granjeiro é reconhecido por suas obras, cursos e palestras sobre temas relativos à Administração Pública. É dono do Gran Cursos e professor titular de Direito Administrativo e Administração Pública no Distrito Federal




terça-feira, 20 de março de 2012

CASSI - CHAPA 4 SEMENTE DA UNIÃO


Ano XII - nº 78 | setembro/outubro | 2011


Publicação da Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil
Jornal CASSI Associados 2

Diretor 2.480.700-1 - DIVANY DE SOUZA SILVEIRA
Conselheiro Deliberativo - Titular 1 7.919.280-7 - OSVALDO CARVALHO JUNIOR
Conselheiro Deliberativo - Suplente 1 8.455.120-8 - RAUL LIMA DE AVELLAR E ALMEIDA
Conselheiro Deliberativo - Titular 2 7.679.140-8 - ODILON DE OLIVEIRA BARROS
Conselheiro Deliberativo - Suplente 2 4.909.300-2 - JOÃO LUIZ ALMEIDA DE SOUZA
Conselheiro Fiscal - Titular 1 6.855.857-0 - MARIA LIZETE DA SILVEIRA
Conselheiro Fiscal - Suplente 1 5.012.420-X - JOÃO ZAGHINI
Conselheiro Fiscal - Titular 2 0.126.291-2 - ADEMIR DOS SANTOS
Conselheiro Fiscal - Suplente 2 9.341.720-9 - THOMPSON ALVES DE SOUZA

Os componentes da Chapa Semente da UNIÃO apresentam perfil absolutamente independente de grupos, associações, sindicatos, etc. e buscam empregar suas experiências em prol de uma administração moderna e eficiente na Cassi, com o objetivo final de dar ao associado e participantes, o atendimento esperado, conforme já vivenciamos anteriormente.
Os candidatos são todos portadores de largas experiências administrativas, seja no comando de Agências, em cargos de relevância na Direção Geral, em cargos públicos de confiança ou na iniciativa privada. Portanto, estejam certos de que os aprimoramentos necessários acontecerão nos diversos processos da CASSI.

PROGRAMA DA CHAPA SEMENTE DA UNIÃO - CASSI


SUSTENTABILIDADE
Promover uma REFORMA ESTRUTURAL, cortando custos desnecessários, bem como reavaliar a estrutura de atendimento e autorizações, hoje onerosas e arcaicas.
Tornar o Plano Saúde Família atrativo aproveitando melhor a estrutura
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Chapa Semente da União - CASSI
ATENÇÃO APOSENTADOS, VOCÊS SÓ VÃO PODER VOTAR ATRAVÉS DOS TERMINAIS DE AUTO-ATENDIMENTO NAS AGÊNCIAS DO BB. PORTANTO, ESTEJAM ATENTOS. VAMOS ORIENTÁ-LOS PROXIMAMENTE. OS ASSOCIADOS DA ATIVA VOTAM PELO SISBB.
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atual e revista, inclusive não encarando esse assistido como ‘um peso’, mas sim como um integrado.
Valorizar o quadro de funcionários da CASSI, com incentivos possíveis, em busca de comprometimento e ganho em produção.

SAÚDE
Melhoria na operacionalização interna e junto à rede conveniada, abolindo desnecessários e morosos procedimentos cautelares, mais onerosos do que a concessão.
Retornar assim, a CASSI, à um plano de saúde igual aos seus primórdios, em que os médicos, clínicas e hospitais disputavam um credenciamento.

COMUNICAÇÃO E SOCIALIZAÇÃO
Busca constante e permanente de orientações, informações e proximidade com o associado, fazendo se sentir humanamente assistido e beneficiário de um plano voltado para o bemestar do participante.
MULHERES E CRIANÇAS
Planejar e rever, para as mulheres, com maior ênfase do projeto atual, à saúde feminina dentro de suas particularidades especiais, através de encontros, debates e palestrantes de renome
O mesmo enfoque se dará com relação às mães com seus lactentes e infantes, visando um crescimento saudável, dentro dos padrões preventivos atuais.
Esses encontros e palestras, serão feitos em horários especiais, levando em conta a possibilidade de participação da mulher e mãe funcionária.

DROGAS
Criar também, programas específicos, para prevenção, através dos meios modernos e atuais (orientações nos comunicados oficiais, panfletos, palestras, etc.), utilizando os atrativos necessários, inclusive combatendo o hábito de fumar.
Para os dependentes, criar estruturas especiais de atendimento, credenciando tratamentos especializados, clínicas e até internações especiais.
Para estes objetivos não há que se falar em custos onerosos, porque absolutamente comprovado está que, os reflexos da dependência e doenças consequentes, minimizados, trarão resultados financeiros absolutamente positivos, no futuro.
Jornal CASSI Associados

HOMOAFETIVIDADE
Restando comprovada a relação homoafetiva, através de meios investigativos seguros, eliminar quaisquer outros embaraços para a inclusão do parceiro no Plano Assistencial.
A negativa, resistências e embaraços, são absolutamente antipáticas à opinião social e acaba por envolver ações judiciais muito mais onerosas do que o próprio benefício.

DIGNIDADE DO ASSOCIADO
Buscar de todas as formas, através das medidas retro e das demais necessárias, a volta da dignidade humana do associado. No seu contrato de trabalho há dezenas de anos, a previsão prometida e pública era de que, dentre outros, a saúde seria um fator abolido de qualquer preocupação futura ao funcionário do Banco do Brasil.

DIVANY SOUZA SILVEIRA
Natural de Monte Azul, Tecnico em contabilidade, Tecnico em Administracao de empresa, Bacharel em Direito. No Banco, foi Chefe de Servico, Chefe de Supervisores e Gerente de Agencia. Secretario de Fazenda do Municipio de Sete Lagoas-MG. Presidente da Companhia Habitacional de Sete Lagoas-MG. Integrou comissao que estudou e aprovou incentivos fiscais para a Fiat/Iveco se instalar em Sete Lagoas. Atualmente esta aposentado, contando com 73 anos de idade e muita experiencia em inumeros campos de atividade.

OSVALDO CARVALHO JÚNIOR
Advogado militante em Goiânia (GO), MBA (Administração) UnB, Direito Constitucional e Penal, funcionário aposentado do Banco do Brasil, Gerente Geral em cinco agências pelo país, terminando sua carreira no comando da Setor Campinas (Goiânia-GO). Por ter administrado agências de nível elevado (Classe A), alcançou o topo da carreira (E-12) com 18 anos de Banco.

RAUL LIMA DE AVELLAR E ALMEIDA
Posse no BB em 1958, Ag. Campo Grande/RJ. Aposentou-se em 1990.Trabalhou no DECON, CREAI/GERLI, DEPIM, onde ficou até a ida dele para Brasília, tendo ali exercido os cargos de Aux. Administrativo, Assist. Administrativo, Assist. Técnico, 4
Jornal CASSI Associados
Chefe de Setor e Encarregado de Setor. Eleito para o Conselho Fiscal da CASSI em 1979 e adido à Cassi até maio/86. Pres. da AABB-Tijuca/RJ, ajudou a reerguê-la depois que esteve sob intervenção. Foi também Pres. do Sind. dos Bancários da Zona Rural do Rio de Janeiro de set/1960 a 30/04/1962. Formado em Direito pela UFRJ.

ODILON DE OLIVEIRA BARROS
Fincionário aposentado. Bacharel em Ciências Econômicas e em Ciências Contábeis. Regular fluência em inglês e em francês. Trabalhou por vinte anos na Época Áurea da Área Internacional, tendo acompanhado a sua transformação de Gerência-Geral para Diretoria e, posteriormente, para Vice-presidência, com três diretorias, consequência dos expressivos aumentos do número de unidades externas e dos recursos movimentados. Esteve ligado, com muito orgulho, diretamente aos diretores, Dr. Antonio Machado de Macedo, Dr. Narciso da Fonseca e Carvalho e Dr. Eduardo de Castro Neiva (Falecido). Destacou-se pelas análises mensais econômicas e financeiras de cada uma das agências externas e pela consolidação dos seus balancetes e balanços, cujos resultados eram incorporados aos balancetes e balanços do BB no Brasil. Face às sucessivas promoções por merecimento, em virtude dos elevados cargos exercidos, teve carreira funcional meteórica, atingindo o último nível com vinte anos de serviço. Foi Gerente-Adjunto da agência do BB em Paris (França).

JOÃO LUIZ ALMEIDA DE SOUZA
Aposentado do Banco do Brasil, tendo trabalhado na Cassi no período de 1964 a 1989, onde exerceu aos cargos de Auxiliar Adm., Assistente Adminsitrativo, Supervisor, Chefe do Setor de Contabilidade, substituição do Diretor. Todos os cargos foram exercidos no Setor de Contabilidade, que era o responsável pelo controle de receitas e despesas e aplicações financeiras. No CEASP-RJ chefiou a área administrativa com 196 funcionários. É detentor de Curso Superior em Estatística e Administração de Empresas. Fez mestrado em Administração Financeira na PUC e cursou 2 anos na Escola Naval.

MARIA LIZETE DA SILVEIRA
Aposentada, mãe de 3 filhos (2 funcis do Banco), trabalhou no BB de 1977 a 2007. Exerceu os cargos de gerente de expediente, gerente de contas, supervisora, gerente de atendimento e auditora. Mestre em Ciências Contábeis (UnB), especialista em Controladoria (UnB) e Auditoria (FIPECAFI). Docente de graduação e pós-graduação na área de contabilidade, auditoria e controladoria. UPIS - Brasília (DF), UnB (DF), IBEP (DF), Senac Pelotas (RS). http://lattes.cnpq.br/1023641881955737 Foi presidente do Conselho-fiscal da FUBRA - UnB, período de 2007/2008 e membra do conselho fiscal do Instituto Luterano de Assistência Social (Planaltina - Brasília -DF).

JOÃO ZAGHINI
Aposentado do BB, advogado, com pós graduação em Direito Civl e Direito P. Civil. Técnico em contabilidade. Cursos de Relações Jurídico-Negociais, Latim Instrumental pela UNIPAR; inscrito no CRC do Paraná. Trabalhou mais de 30 anos no Banco do Brasil, exercendo diversas comissões. Parecerista e assistente técnico em cálculos financeiros. Fez diversos treinamentos empresariais no SEBRAE. Curso de Prática Processual Bancária pela OAB/PR. Atuou voluntariamente como Representante do Juiz Eleitoral em diversas eleições na comarca de Cianorte-PR. Foi diretor financeiro da Associação Comercial de Terra Boa-PR e Diretor do SPC na mesma Associação.

ADEMIR DOS SANTOS
Bacharel em Administração, tomou posse no BB em 1972 na Agência de Rio Verde-GO. Exerceu as mais diversas funções no Banco, tendo sido Gerente Geral nas Agências Guiratinga (MT), Santa Fé do Sul (SP), Jales (SP) e General Salgado (SP). Participou de inúmeros cursos nas áreas de administração, planejamento financeiro e crédito junto ao Banco, ao Sebrae e a outras entidades, tendo sido, inclusive, Presidente do Comitê de Crédito do Banco do Povo Paulista, em Jales (SP). Sempre foi participativo no voluntariado e em comunidades. Em Jales (SP) foi membro titular do Conselho Fiscal da APAE, Presidente do Lions Clube e Presidente da Loja Maçônica Cel. Balthazar. Aposentado do BB.

THOMPSON ALVES DE SOUZA
Aposentado, tomou posse no Banco em 02.07.1959, tendo trabalhado nas seguintes dependências: Agência Centro Rio de Janeiro (Creai e Crege); Gerência de Operações da 2a. Região; Departamento Geral de Assuntos do Pase; DIREL; CACEX; GEFIN; ORMEC. Representou a Cacex em diversos eventos internacionais junto à COLESTE (Comissão de Comércio com Países do Leste Europeu); no Itamaraty, representou a Cacex em rodadas de negociação Brasil/Noruega e Brasil/China. Graduado em Economia. Cursos O&M e Auditoria pela FGV-Rio.
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quinta-feira, 15 de março de 2012

IMPOSTO DE RENDA


Publicaram nesta rede artigo de autoria do advogado tributarista Dr. Raul Haidar, ex-presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP e integrante do Conselho Editorial da revista CONJUR, artigo este publicado em 5 de março de 2012, no qual ele mostra com absoluta clareza e objetividade os absurdos praticados pelo Governo Federal em relação às pessoas físicas e jurídicas declarantes do imposto de renda. Tais absurdos materializam-se em, por exemplo, não atualização de valores da tabela de retenção e da tabela de abatimentos, e  não correção dos valores atribuídos aos bens patrimoniais. Tais exemplos mostram as artimanhas e artifícios utilizados pela autoridade fiscal com fins de o governo aumentar seus ganhos tributários acima do que realmente lhes seria devido caso agisse com um mínimo de honestidade para c om os cidadãos do país, a tal justiça fiscal. O trabalho em foco é brilhante.
Ocorre que o articulista não abordou as razões que determinam tal agir. Não era o objetivo do trabalho. Porém todos devem se perguntar o porque desse verdadeiro assalto ao bolso do contribuinte/cidadão.

Poderíamos comparar o Estado brasileiro a um mastodonte enorme, pesado, lento, desorganizado e, por conseqüência, ineficiente. Não sei se os mastodontes eram animais com tais deficiências, mas eles não sobreviveram, talvez em razão dessas mazelas.

A sociedade humana, aí incluída a brasileira, é extremamente complexa em sua estrutura, processos de articulação e integração, organização, ações e reações inter-societárias, sedimentação de culturas e estabilização do fluxo das correntes sociais nas dimensões espacial e temporal. Tais fenômenos são dinâmicos, caóticos e complexos. 

Assim, é difícil compreender com relativa profundidade as causas e conseqüências das diversas realidades sociais. Ficaremos, então, em nível superficial de análise, porém objetivo o bastante para termos uma visão mais clara dos problemas tributários que nos assolam.

No mundo atual, globalizado através da informação em tempo real e baseado no capitalismo no qual vender é a chave da sobrevivência (quem não vender não sobreviverá), existe um permanente esforço para produzir e vender. O negócio é a base do lucro e é o lucro que garante o nível de vida buscado pelos atores sociais. A energia psicológica que move, portanto, essa máquina produtiva é a ambição. O ser humano quer cada vez ganhar mais para cada vez ter mais. O sucesso pessoal está, então, baseado em um tripé composto por fama, poder e consumo. Por fama entende-se a capacidade de uma pessoa sobressair-se no meio em que vive e atua: na empresa, na repartição, na comunidade, no partido, no sindicato, no clube, etc. Por poder entende-se a capacidade de uma pessoa impor sua vontade e seus objetivos ao demais integrantes do grupo social. O poder pode ser instit ucional (com base em leis, regula mentos, etc.), moral (com base nos princípios, atitudes e inteligência da pessoa, em outra palavra - liderança), ditatorial (com base na intimidação, na chantagem, na ameaça, etc.), ilusório (com base no fingimento e na mistificação), e muitas outras formas de imposição da vontade. E finalmente consumo, que é a capacidade de a pessoa obter para si e para os seus (família, amigos, partidários, etc.) bens e serviços que lhe determinam o nível de vida. Hoje em dia os marqueteiros e profissionais da propaganda sabem muito bem explorar essas facetas psicológicas do “ser humano moderno”.

O poder público estrutura-se no Brasil de baixo para cima. Sua base está nas vilas, pequenas cidades, regiões rurais, comunidades sociais, categorias profissionais, sindicatos, etc. Mesmo nas grandes cidades, o poder público é votado nas periferias e comunidades perfeitamente identificáveis. Dessa forma, a base do poder público emerge dos estamentos sociais menos favorecidos que, por essa razão, têm menor acesso à informação e horizontes temporais de curtíssimo prazo. Seu problema maior ainda é de sobrevivência: almoçar no dia seguinte e como viver no próximo mês. Em outras palavras, as possibilidades de fama, poder e consumo dessas pessoas são muito baixas, quase inexistem. Isso permite que esse nível seja dominado por pequenos líderes políticos denominados popularmente de cabos eleitorais, líderes comunitários, líderes sindicais, padres e pastore s e, eventualmente, bicheiros e t raficantes. Eles agem no interior dessas comunidades distribuindo pequenas benesses, pequenos favores, alguma orientação social ou psicológica, de modo que obtêm para si um patrimônio eleitoral local. Para tanto, porém, precisam do apoio político e de dinheiro que lhes é fornecido pelo político que se encontra no patamar imediatamente superior. Geralmente o vereador, o prefeito ou o chefe político local (o coronel nordestino, o chefe do tráfego, o dono da empresa, o latifundiário,etc.). Este, por sua vez, reporta-se ao político do andar de cima, o deputado estadual, o governador, o empresário de maior quilate, etc. Finalmente, esses estamentos políticos reportam-se aos níveis superiores do poder, os servidores públicos de primeiro escalão, os deputados federais, senadores, ministros, presidente da república, grandes empresários, líderes sindicais de expressão nacional e partidários, etc. Esse fenômeno é denominado pirâmide social do poder. No seu in terior existe um fluxo permanente de recursos financeiros, interesses e favores fluindo nos dois sentidos. E a conseqüência é que os mesmos nomes, as mesmas famílias se sucedem ano após ano, geração após geração, no comando de municípios, dos estados e da União. A pirâmide é bastante estável e penetrar nela exige qualidades de sociabilidade e liderança não comuns.

Manter essa pirâmide, porém, é extremamente caro. Os atores que nela atuam exigem grandes volumes de recursos tanto para manter suas posições internas ou possibilitar sua ascensão, quanto para suprir os padrões de vida que almejam. O dinheiro tem que ser suficiente para pagar desde o remédio ou a sandália de dedo do cidadão pobre na base, quanto as expectativas de remuneração lícita e ilícita de todos os que se colocam nos vários patamares da pirâmide. Isso resulta nos fenômenos sociais comuns: propinas, superfaturamentos, aumentos desmedidos de salários de políticos, atendimento a pleitos de segmentos sociais muito acima da capacidade financeira do estado, malversação contumaz do dinheiro público, verbas públicas com destino incerto e questionável, etc. É que a gestão pública não se faz com foco na eficiência, eficácia, economicidade e transp arência. Via de regra não há p rojetos nem objetivos. O que há é o interesse imediato de se manter no poder. Como dizia o saudoso Tancredo Neves, o político começa a pensar na próxima eleição no dia seguinte de sua eleição para um cargo eletivo qualquer. Através da política o político consegue fama, poder e consumo para si e para os seus.

A resultante é um Estado Federal, estados federados e municípios geralmente desestruturados, sem planejamento, sem objetivos claros, sem eficiência, lentos, caros e quase sempre inermes. Atendem muitíssimo mal às expectativas e necessidades do cidadão mas garantem muitíssimo bem a estabilidade da pirâmide.

Os entes públicos são caríssimos, e cada vez mais caros. Há que se manter o poder a qualquer custo.

Não é à toa que a arrecadação fiscal subiu quatro por cento acima do PIB na última pesquisa. O Poder precisa sempre de mais dinheiro para se alimentar e se autosustentar.

Parte desse dinheiro é de origem lícita e parte ilícita. A parte ilícita são as propinas, superfaturamentos, etc. A parte lícita são os tributos, sobretudo impostos e taxas pagos pelas pessoas físicas e jurídicas, e outras fontes de menor expressão.

Como o poder precisa cada vez mais de dinheiro, surge a denominada sanha de arrecadação do Estado. Os órgãos arrecadadores (Receita Federal, receitas estaduais e municipais) são pressionados fortemente para aumentar os ganhos do governo necessários à sua sustentação no poder. Qualquer funcionário de órgão público cobrador de tributos sabe a pressão que sofre para atingir metas de arrecadação. Essa realidade decorre do fato de que os políticos e suas periferias não estabelecem metas fiscais e tributárias com base em realidades programáticas, e sim em necessidades subjetivas de manutenção do poder. Não há vínculos técnicos entre o que se arrecada e o que se gasta. Partes consideráveis dos recursos públicos são canalizados ilicitamente e disfarçadamente para os fluxos de dinheiro que transitam no interior da pirâmide de poder, irrigam as bases e os patamares intermediários e su prem as necessidades de consumo dos integrantes da pirâmide.

Juridicamente a conseqüência disso é a observância ao princípio “in dúbio pro fisco”, isto é, sempre que houver dúvida na interpretação de uma norma tributária, a interpretação será sempre favorável ao fisco. Não interessa até que ponto essa interpretação seja forçada, forjada, imposta – será sempre a favor do fisco. Se houver uma lacuna legal, isto é, a inexistência de uma norma jurídica que regule determinada relação jurídico/tributária, esta será criada através de interpretação ou edição de normas discricionárias do poder fiscal (instruções normativa ou resolução – é o caso da Resolução nº 26).

Existindo leis e normas vigentes, como o Código Tributário Nacional e o Regulamento do Imposto de Renda, por exemplo, estes serão manipulados sempre buscando aumento da arrecadação. São os casos clássicos do limite de dedução para a educação, da não atualização das tabelas, possibilitando com isso que a inflação atue em benefício do fisco, etc. O mesmo fenômeno ocorre em outros tipos de tributos federais, estaduais e municipais. O Estado brasileiro, paquidérmico, ineficiente, caótico e extraordinariamente caro necessita sempre e sempre de dinheiro, cada vez mais dinheiro, para sustentar a si próprio.

Veja-se, por exemplo, o caso relatado na CBN pelo jornalista Carlos Alberto Sardenberg: a União Européia recriminando a Grécia em relação aos seus gastos públicos argumentou que os deputados gregos ganhavam um absurdo, eram os mais caros da Europa, e ganhavam (estabelecendo um parâmetro monetário) quase tanto quanto os deputados brasileiros.

Em outro comentário, este de alguns anos atrás, o mesmo jornalista fez uma comparação entre o que ganhava um magistrado brasileiro (que na época pleiteava aumento) e alguns magistrados de países desenvolvidos (EUA, Suécia, França, etc.). Os magistrados brasileiros, mesmo sem o aumento pretendido, ganhavam mais que os estrangeiros. São apenas exemplos do custo do Estado brasileiro. E por que tais níveis salariais? Porque em relação aos magistrados, os políticos dependem deles para proteger seus próprios interesses, e vice-versa. Aquelas categorias que têm maior força e representatividade no universo social e que de alguma forma sustentam os políticos e suprem o fluxo financeiro no interior da pirâmide obtêm vantagens salariais significativas. Isso cria desníveis salariais absurdos no serviço público. É o tal fluxo de recursos e favores que transita no interior da pirâmide social do p oder no Brasil. Quanto aos salários dos políticos, eles não se cansam de legislar em causa própria. Sempre estão inventando verbas para melhorar seus ganhos. Eles dependem desse dinheiro para se manter no poder. Na mesma categoria de interesses está a questão das emendas orçamentárias, através das quais os políticos atendem aos anseios e pedidos dos eleitores nas bases. É mais dinheiro público para sustentar a pirâmide.

Claudio Leuzinger (Aposentado do BB)

quinta-feira, 1 de março de 2012

CRISE NO BANCO DO BRASIL?


O Estado de S.Paulo (29.02.12)
Bastidores: David Friedlander e Leandro Modé


A crise que tomou conta do Banco do Brasil teve origem bem longe de Brasília. Começou no Rio de Janeiro, há cerca de um ano, durante o processo de substituição do executivo Roger Agnelli na presidência da Vale. Neste momento, entram em cena dois Ricardos. Um deles é Ricardo Flores, que comanda o conselho de administração da mineradora e preside a Previ, bilionário fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil. 

O outro é Ricardo Oliveira, mais conhecido como 'Ricardo Gordo'. Vice-presidente de governo do BB, ele é considerado por muitos o homem mais influente da instituição hoje. É próximo do ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho. A Ricardo Gordo é atribuída, por exemplo, a indicação de Aldemir Bendine para a presidência do BB, em 2009. 

Quando o governo articulav a a troca de comando na Vale - que é privada, mas sofre forte influência de Brasília - , o grupo de Ricardo Gordo tentou emplacar o sucessor de Agnelli. Foram duas indicações: Rossano Maranhão, ex-presidente do BB hoje no comando do Banco Safra, e o próprio Bendine. 

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, preferiu Murilo Ferreira, executivo que já tinha passado pela Vale. Flores respaldou a escolha do ministro, o que contrariou Ricardo Gordo e Bendine.

Pessoas ligadas ao grupo de Ricardo Flores afirmam que, ao perder a Vale, a artilharia do grupo rival se voltou para a presidência da Previ, que tem em caixa mais de R$ 160 bilhões para investir. 

Do outro lado, pessoas próximas a Ricardo Gordo dizem que Flores teria apoiado uma suposta tentativa do então vice-presidente internacional do BB, Allan Toledo, de assumir a presidência do banco no lugar de Bendine. Toledo acabou demitido no fim do ano passado.