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sexta-feira, 29 de junho de 2012

CESTA ALIMENTAÇÃO: STJ PACIFICA ENTENDIMENTO



Na tarde de ontem (27.06), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, entendeu que  não é possível incorporar o chamado auxílio cesta-alimentação aos benefícios da previdência complementar.

O julgamento do STJ ocorreu com base na Lei dos Recursos Repetitivos e refere-se a um Recurso Especial interposto pela PREVI.

Adacir Reis, do Escritório Reis, Tôrres e Florêncio Advocacia, que atuou como advogado da Previ e fez a sustentação oral durante o julgamento do leading case, informou que os ministros entenderam que o auxílio cesta-alimentação não pode ser incorporado aos benefícios pelos seguintes fundamentos: a) tal auxílio possui natureza indenizatória, conforme acordo coletivo e inscrição no Programa de Alimentação do Trabalhador; b) possui caráter transitório e, de acordo com o artigo 3º da LC 108/01, não pode ser repassado ao benefício previdenciário, que tem caráter permanente; c) não está previsto no contrato previdenciário; d) não houve custeio para tal pagamento, razão pela qual sua incorporação afrontaria a LC 109/01, que exige constituição de reservas e equilíbrio financeiro e atuarial.
Tal fundamentação já tinha sido adotada pelo STJ num outro processo da Fundação Banrisul, também conduzido pelo Escritório Reis, Tôrres e Florêncio Advocacia, em novembro do ano passado, caracterizando a mudança da jurisprudência daquele Tribunal, que até então era contrário à tese das entidades fechadas de previdência complementar. 
Lara Corrêa Sabino Bresciani, advogada do citado Escritório que defende diversas fundações de previdência complementar nesse tema, explica  que, como o processo da Previ foi apreciado com base na Lei dos Recursos Repetitivos, os efeitos do julgamento ultrapassam as partes e passam a produzir efeitos para todos os processos sobre o tema. Assim, os Tribunais de Justiça terão que julgar de acordo com essa nova orientação do STJ, o que significou pacificar de vez a questão.

O julgamento se deu no âmbito da 2ª Seção do STJ, que reúne todos os Ministros das Turmas de Direito Privado, com competência para apreciar matérias referentes a entidades de previdência complementar.

Para Adacir Reis, essa vitória, que resultou do esforço da Direção e do Jurídico de importantes fundações, é o reconhecimento de que há uma legislação específica que rege a previdência complementar e que  precisa ser obedecida, pois não pode haver a concessão de benefício sem o correspondente custeio. (Escritório Reis, Tôrres e Florêncio Advocacia)

PREVI INVESTE EM IMÓVEL EM SP



Previ investe em imóvel em SP

A PREVI acaba de adquirir 91% de um prédio comercial a ser erguido em um dos últimos terrenos disponíveis na Avenida Paulista, um dos endereços mais valorizados do País, que pertencia ao Conde Francisco Matarazzo Júnior.

A Torre Matarazzo será construída pelo consórcio Camargo Correa / Cyrela – sócias detentoras do terreno de 11.896 m² –, terá padrão Triple A, 22.052,26 m2 de área privativa total distribuída em 13 pavimentos e tem conclusão prevista para 2015.

O investimento total da PREVI no empreendimento será de cerca de R$ 345 milhões, sendo uma parcela paga à vista e o restante a ser pago conforme o cronograma da obra. 

Para o diretor de investimentos da PREVI, Renê Sanda, "além da expectativa de valorização do empreendimento, a receita de longo prazo assegurada pela locação do imóvel dará importante contribuição para o fluxo de caixa necessário ao pagamento de benefícios futuros aos nossos participantes".

O empreendimento possui pré-certificação Grenn Building LEED Gold, concedida pela entidade não-governamental USGBC (United States Green Building Council), que analisa requisitos como sustentabilidade da localização, eficiência do uso da água, eficiência energética e cuidados com a emissão para a atmosfera, otimização dos materiais e recursos naturais a serem utilizados na construção e operação da edificação, qualidades do ambiente interno da edificação e inovações empregadas no projeto.

A Política e Diretrizes de Investimentos da PREVI para o período 2012-2018 privilegia investimentos em prédios comerciais e shopping centers. O volume total de investimentos no setor imobiliário chegou, em março de 2012, a R$ 6,8 bilhões, sendo aproximadamente 50% do montante relacionado a investimentos comerciais de alto padrão e 33% a participações em shopping centers.

Em 2011, a rentabilidade do segmento imobiliário foi de aproximadamente 32%, significativamente superior ao índice de referência, INPC + 9%a.a., equivalente a 15,63%, no mesmo período.  (Previ)


FONTE: ABRAPP

quinta-feira, 28 de junho de 2012


27/06/2012 - Ano XII - Nº 411
 
Adiada reunião do CNPC sobre retirada de patrocínio
 

A reunião do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) para deliberar sobre a nova norma de retirada de patrocínio, prevista para o dia 25 de junho, foi adiada, sem nova previsão de data. A Secretaria de Políticas da Previdência Complementar (SPPC), coordenadora do CNPC, justificou o adiamento pela falta de tempo para consolidar todo o material coletado na Consulta Pública.

A SPPC submeteu o tema a consulta pública, encerrada dia 11 de maio último. Foram feitas mais de 2.400 sugestões, encaminhadas por participantes, entidades sindicais e associativas, advogados, entidades de previdência complementar, atuários, patrocinadores, numa demonstração do grande interesse que o assunto desperta. O pedido de vistas da ANAPAR e a mobilização dos participantes foram fundamentais para o adiamento da reunião e aprofundamento dos debates.

No dia 22 de junho a ANAPAR protocolou na SPPC sua proposta de resolução de retirada de patrocínio, que segue os conceitos discutidos com participantes em plenárias, reuniões e encontros. Nossa proposta defende o respeito ao direito adquirido dos assistidos e dos participantes elegíveis aos benefícios, a continuidade do plano de benefícios sem alterações no regulamento, o pagamento de toda a dívida de responsabilidade do patrocinador, a cobertura das despesas administrativas pelo patrocinador, a cobertura integral do déficit pelo patrocinador no ato de retirada, como compensação por estar rompendo unilateralmente o contrato previdenciário assinado na criação do plano. Estes e outros pontos de interesse dos participantes estão na proposta da ANAPAR.

No mesmo dia 22 de junho a ANAPAR encaminhou ao Ministro da Previdência Social, carta aberta assinada por dezenas de entidades representativas de participantes e assistidos, solicitando que a minuta apresentada pela SPPC seja alterada para contemplar os contratos vigentes e os interesses dos participantes.

A proposta de resolução da ANAPAR e a carta aberta ao Ministro Garibaldi Alves estão disponíveis nos links abaixo.

Anexo 1

Anexo 2 

sábado, 23 de junho de 2012

MULTAS DE TRÂNSITO


Já estão valendo para todos os Estados 


Descrição: 1.3645495278@web121706.mail.ne1.yahoo.com

Descrição: 2.3645495278@web121706.mail.ne1.yahoo.com

Descrição: 3.3645495278@web121706.mail.ne1.yahoo.com

Descrição: 4.3645495278@web121706.mail.ne1.yahoo.com

Descrição: 5.3645495278@web121706.mail.ne1.yahoo.com

 NOVAS REGRAS:

A carteira só pode ser renovada durante o prazo de no máximo 30 dias após o vencimento da mesma.

Após este prazo, a carteira é cancelada automaticamente, e o condutor será obrigado a prestar todos os exames novamente: psicotécnico,
legislação e de rua, igualzinho a uma pessoa que nunca tirou carteira.

Esta lei não foi divulgada , e muitas pessoas vão perder a suas carteiras de habilitação e terão de repetir todos os exames.

Fiquem atentos quanto ao vencimento de sua CNH.
Fora a multa, para tirar novamente a CNH fica por volta de R$ 1.200,00 e leva + ou - de 2 a 3 meses.

As mudanças começaram a valer no dia 1º de JAN de 2012.Serão incluídos novos conteúdos, além de uma nova carga horária.

O Diário Oficial da União (DOU) publicou (22/11/2009) uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que altera as regras para quem vai tirar a carteira de motorista.

Entre as mudanças está a carga horária do curso teórico que vai passar de 30 para 45 horas aula e a do prático, de 15 para 20 horas aula. Serão incluídos novos conteúdos.

ALÉM DISSO: Providenciar com urgência a retirada do plástico do extintor. Mais uma regulamentação sem a devida divulgação!

O extintor de fogo obrigatório do carro tem que estar livre do plástico que acompanha a embalagem.

Se um policial rodoviário parar seu carro e verificar que o extintor está protegido pelo saco plástico, ele vai te autuar - 5 pontos na carteira e mais R$ 127,50.  

quarta-feira, 20 de junho de 2012

RETIRADA DO PATROCÍNIO DO BB DA PREVI


RESOLUÇÃO CNPC: ANABB E FAABB REÚNEM-SE COM A PREVIC
 
Conforme publicado no site da ANABB em 11/06, o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) está discutindo a edição de uma resolução para normatizar e regular a possibilidade de retirada de patrocínios de empresas aos fundos de pensão.

Nesta quarta-feira, 13/6, representantes da ANABB, da Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil (Faabb), e funcionários aposentados e da ativa do BB estiveram reunidos com a direção da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) para debater sobre a proposta de substitutivo à minuta de Resolução CNPC – que trata sobre a possibilidade de retirada de patrocínios de fundos de pensão, apresentada pela Faabb e subscrita pelo aposentado e ex-deputado federal Ruy Brito.

Estiveram presentes pela ANABB, o presidente Sergio Riede e o vice-presidente de Relações Institucionais Fernando Amaral. Pela Faabb participou a presidente Isa Musa (também conselheira deliberativa da ANABB). Participaram ainda os aposentados Ruy Brito e Norton Seng e o funcionário da Ditec do Banco do Brasil Manuel Leite. Todos foram recebidos pelo diretor superintendente da Previc, José Maria Rabelo, e por José Roberto Ferreira, ambos integrantes da Comissão Temática que analisa a minuta de Resolução CNPC.

Na oportunidade Ruy Brito fez a exposição sobre as premissas que nortearam o substitutivo apresentado, destacando:
a) o reconhecimento do direito de patrocinadores e participantes de, respectivamente, criar e aderir a fundos de pensão;
b) o reconhecimento do direito de participantes se retirarem dos fundos de pensão, desde que esse ato não implique em perda de direitos adquiridos das partes remanescentes, nem provoque desequilíbrio do plano em função dessa retirada;
c) o reconhecimento do direito dos patrocinadores se retirarem dos fundos de pensão, desde que esse ato não implique em perda de direitos adquiridos pelos participantes, nem implique em impossibilidade para que estes obtenham os frutos esperados com a adesão ao plano.

Com base nestas premissas, foi demonstrado ao diretor superintendente da Previc que a minuta apresentada está causando grande apreensão e preocupação aos participantes, assistidos e pensionistas da PREVI, visto que, nos termos em que foi apresentada:
a) não exige motivação justa para a retirada do patrocínio;
b) não define as garantias dos direitos adquiridos dos aposentados e pensionistas;
c) ao prever a possibilidade de migração de aposentados e pensionistas de plano de benefício definido para um de contribuição definida, não prevê a garantia vitalícia do valor e do pagamento dos benefícios; e,
d) ao prever a possibilidade de repartição de eventual superávit com base na Resolução CGPC 26, ignora a demanda sobre a inconstitucionalidade e a ilegalidade da referida Resolução que encontra-se sub judice.

Diante da exposição, José Maria Rabelo declarou que, em que pese seu respeito pelas opiniões divergentes, enquanto a Resolução CGPC 26 não tiver sua validade jurídica revogada, ele e a Previc considerarão suas determinações como balizadoras de outras resoluções. Entretanto, argumentou que, em seu ponto de vista, as questões levantadas com relação às garantias dos participantes, ainda não chegaram a um ponto que ele pudesse considerar como adequado, equilibrado e seguro para os participantes, porém, os debates ainda estão abertos até o dia 25/06, data prevista para a reunião que definirá sobre eventual retirada do patrocinador.

O superintendente da Previc registrou estar surpreso com a repercussão deste debate e com o grau de preocupação e medo gerado nos participantes, assistidos e pensionistas de planos de entidades fechadas de previdência complementar. Ele fez questão de ressaltar que a intenção da CNPC, da Previc e da Comissão é de atualizar a norma vigente (Resolução CGPC nº 6/1988), sem qualquer prejuízo para os participantes de qualquer plano.

A ANABB apresentará à Comissão Temática um pedido de dilação do prazo por mais 60 dias para debates sobre o tópico da minuta que trata da “retirada de patrocínio”. Esta decisão foi motivada pelas inconsistências da minuta, no que se refere às garantias de direitos dos participantes e a exiguidade de tempo para encontrar-se, pela via negocial, uma redação que assegure de forma clara os seus direitos, caso as patrocinadoras venham a requerer a retirada dos patrocínios.

       Fonte: Agência ANABB

terça-feira, 19 de junho de 2012

BOMBA NA ANABB?


Imagens do dia - 18 de junho de 2012

Slideshow OFF
Imagem 44/47: O Esquadrão Antibombas da Polícia Militar explodiu um pacote suspeito enviado nesta segunda-feira (18) à sede da Associação Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil (Anabb), em Brasília. Cerca de cem funcionários que trabalhavam no local precisaram evacuar o prédio, que ficou interditado por três horas Valter Campanato/ABr
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segunda-feira, 11 de junho de 2012

LONGEVIDADE E IDADE DE APOSENTADORIA


Veja que não é bom esperar muito: 




Longevidade e idade de aposentadoria

Os fundos de pensão em muitas grandes empresas (por exemplo, a Boeing, Lockheed Martin, a AT & T, Lucent Technologies, etc) foram beneficiados, porque muitos que se aposentaram tarde e que continuaram trabalhando em sua velhice, dormindo tarde, após a idade de 65, morreram dois anos após a sua aposentadoria. Em outras palavras, muitos destes aposentados não viveram tempo suficiente para receber em benefícios as suas contribuições ao fundo de pensão, de tal forma que deixaram um superávit financeiro não utilizado nos fundos de pensão, para financimento de terceiros.
 
 
 
O Dr. Efrém (Siao Chung) Cheng coletou resultados importantes no quadro 1 a partir de um estudo atuarial da expectativa de vida versus a idade de aposentadoria. O estudo foi baseado no número de cheques de pensão enviados aos aposentados da Boeing Aerospace

Tabela 1 - Estudo Atuarial do tempo de vida versus a idade de aposentadoria
Idade
na Aposentadoria
Idade mediana
dos óbitos
49.986
51.285.3
52.584.6
53.883.9
55.183.2
56.482.5
57.281.4
58.380
59.278.5
60.176.8
6174.5
62.171.8
63.169.3
64.167.9
65.266.8
 



A Tabela 1 indica que para os reformados com a idade de 50 anos, sua expectativa de vida média é de 86, e que para os reformados com a idade de 65 anos, sua expectativa de vida média é de apenas 66,8. Uma conclusão importante deste estudo é que a cada ano se trabalha para além dos 55 anos, perde-se 2 anos de vida útil, em média.

A experiência Boeing é que os funcionários se aposentando em 65 anos de idade recebem cheques de pensão para apenas 18 meses, em média, antes da morte. Da mesma forma, a experiência Lockheed é que os funcionários que se aposentaram com 65 anos de idade recebem cheques de pensão por apenas 17 meses, em média, antes da morte.
 
 
 
O Dr. David T. Chai indicou que na Bell Labs a experiência é similar às da Boeing e Lockheed, baseada na observação casual do Newsletters de aposentados da Bell Lab. Um aposentado da Ford Motor disse ao Dr. Paul Lin Tien-Ho que a experiência da Ford Motor também é semelhante aos dos Boeing e Lockheed.

As estatísticas mostradas no Seminário de Pré-Aposentadoria na Telcordia (Bellcore) indicam que a idade média de aposentadoria de seus empregados começa a partir de 57 anos e que as pessoas que se aposentam na idade de 65 anos ou mais são minoria em comparação aos demais.

Os que trabalham até tarde, provavelmente, colocam muito estresse no envelhecimento do corpo e da mente, de tal forma que eles desenvolvem vários problemas de saúde graves e morrem dentro de dois anos depois que se aposentam.

Por outro lado, pessoas que tomam aposentadorias precoces na idade de 55 tendem a viver muito e bem em seus anos 80 e além. Estes aposentados anteriormente provavelmente são ou de situação fiananceira estável ou com maior capacidade de planejar e gerir outros aspectos de sua vida, saúde e carreira, de tal forma que eles podem dar ao luxo de se aposentar mais cedo e confortável.

Estes aposentados precoces não estão realmente em marcha lenta, mas continuam fazendo algum trabalho. A diferença é que eles têm o luxo de escolher os tipos de trabalho de tempo parcial e o fazem num ritmo mais prazeroso, para que não fiquem muito estressados.

Os que se aposentam muito tarde são em pequeno número e tendem a morrer rapidamente após a aposentadoria. Eles são minoria na estatística de expectativa de vida média da população de "velhos", dominada pelos que se aposentam mais cedo.

A maioria dos japoneses se aposentam com a idade de 60 anos ou menos
 e isto pode ser um dos fatores que contribuem para o longo período médio de vida do povo idoso japonês.

4. 
Conclusão e Recomendações

O melhor período criativo e inovador da vida profissional é a partir da idade de 32 e dura aproximadamente 10 anos. Planeje sua carreira para usar esse período precioso, sábia e eficazmente, para produzir suas maiores realizações na vida.

O ritmo de inovações e avanços da tecnologia está ficando cada vez mais rápido e está forçando todos a competir ferozmente com a velocidade da informação na Internet. O local de trabalho, altamente produtivo e eficiente nos EUA é uma panela de pressão e um campo de batalha de alta velocidade, ideal para a capacidade altamente criativa e dinâmica dos jovens dispostos a competir e prosperar.

No entanto, quando você envelhece, você deve planejar sua carreira e situação financeira para que você possa se aposentar confortavelmente com a idade de 55 ou mais cedo, a fim de desfrutar do seu tempo de vida saudável, com felicidade e estabilidade, com uma expectativa além dos 80 anos. Na aposentadoria, você ainda pode desfrutar de um trabalho divertido, de grande interesse para você e de grandes valores para a sociedade e para a comunidade, mas num ritmo prazeroso, num tempo parcial e em seu próprio termo e ritmo.

Por outro lado, se você não for capaz de sair da panela de pressão ou do campo de batalha da alta velocidade com a idade de 55 e "ter" que continuar a trabalhar muito duro até a idade de 65 anos ou mais, antes de sua aposentadoria, então você provavelmente vai aproveitar muito pouco sua aposentadoria. Trabalhando muito duro na panela de pressão por mais 10 anos além da idade de 55 anos, você desistirá de pelo menos 20 anos de sua vida útil, em média.

INTERVENÇÃO NO BANCO CRUZEIRO DO SUL


Fundos de pensão têm investimento de R$ 1,5 bi sob ameaça no Cruzeiro do Sul

DESTAQUES EM ECONOMIA

BRASÍLIA e RIO - Fundos de pensão de estatais, de estados e de municípios investiram R$ 1,523 bilhão no banco Cruzeiro do Sul, que está sob intervenção do Banco Central (BC), por suspeita de fraudes e irregularidades. Do total, R$ 1,097 bilhão são recursos das entidades de previdência dos funcionários de estatais e R$ 426 milhões vieram de institutos de servidores estaduais e municipais, de acordo com levantamento do governo. Esses recursos, segundo o secretário de Previdência Social, Leonardo Rolim, estão ameaçados.
A garantia desses investimentos depende do futuro do banco (venda, depois de saneado, ou liquidação) e da varredura que está sendo feita na instituição sobre a qualidade dos ativos. Ou seja, se o crédito estiver lastreado em empréstimos verdadeiros (consignados, principalmente, atuação forte do banco), as entidades vão reaver o dinheiro. Se foram lançamentos fictícios, terão prejuízo.
- A situação ainda não está clara e eventuais prejuízos dependem da conclusão dos trabalhos do BC - disse o secretário.
No caso dos fundos de pensão das estatais, segundo informou a Superintendência de Previdência Complementar (Previc), as aplicações são vinculadas a papéis emitidos pelo Cruzeiro do Sul ou cotas de Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (Fidcs). Do valor total, 52,94% estão investidos em depósitos a prazo, com garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) no limite de R$ 20 milhões por CNPJ e 33,96%, em cotas de Fidcs.
Segundo levantamento da Previdência, responsável pela fiscalização dos regimes de aposentadoria de servidores estaduais e municipais, 41 fundos têm dinheiro aplicado no Cruzeiro do Sul, sendo 36 municipais, entre eles o Previcampos (RJ), e cinco institutos estaduais (Pernambuco, Rondônia, Amapá, Amazonas e Pará). Praticamente todos os investimentos estão concentrados em Fidcs, onde o BC também detectou problemas - lançamentos de créditos fictícios.
CVM e Susep vão repassar dados do banco à polícia
Segundo Rolim, o montante aplicado por essas entidades não é preocupante em relação ao patrimônio do conjunto dos fundos de pensão estaduais e municipais, que é de aproximadamente R$ 60 bilhões. Ele lembrou que na quebra do banco Santos os fundos de pensão perderam R$ 600 milhões e que, embora a situação do Cruzeiro do Sul seja diferente, tem que servir de aprendizado para reforçar o rigor dos fundos na hora de escolher onde aplicar seus recursos.
- Apesar do potencial de ganhos maiores, aplicar em bancos de menor porte é mais arriscado porque os ativos dessas instituições podem ser mais frágeis - disse.
Ele destacou, no entanto, que os fundos dos servidores estaduais e municipais têm dado preferência às instituições de maior porte. O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, por exemplo, concentram cerca de 80% dos investimentos dessas entidades. Em seguida, aparecem Bradesco, Itaú, Banrisul, Santander, HSBC, BNY Mellon (com sede em Nova York) e o Cruzeiro do Sul.
A Previc informou em nota que está acompanhando a situação do Cruzeiro do Sul. Afirmou ainda que as entidades, além dos cuidados prudenciais exigidos pela legislação, estão sendo monitoradas sobre controles de riscos e procedimentos adotados pelas empresas para a garantia e custódia dos ativos alocados em Fidcs.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Superintendência de Seguros Privados (Susep) foram acionadas ontem pela Polícia Federal (PF) para darem informações sobre o Cruzeiro do Sul. A ideia é traçar o perfil das atividades financeiras desenvolvidas pelo banco na Bolsa de Valores e no mercado de seguros consignados. No início da semana a PF no Rio instaurou inquérito para investigar se ocorreu crime contra o sistema financeiro nacional depois da descoberta de um rombo de R$ 1,3 bilhão na contabilidade do banco, levando o Banco Central a decretar Regime de Administração Especial Temporária (Raet). A PF também pediu informação ao BC.
A PF informou que o inquérito ainda está no início, na fase de coletas de informações. A investigação é de policiais federais da Delegacia de Combate ao Crimes Financeiros (Delefin). O chefe da investigações é o delegado federal Victor Poubel, mas nos próximos dias um novo delegado deve ser designado para assumir o caso.

sexta-feira, 8 de junho de 2012

PREVI - REAJUSTE


PREVI - Reajuste dos Aposentados e Pensionistas

para o pagamento (holerite) de 20 de junho/2012
 
 
Mês/ano
índice do mês
índice acumulado
 
(em %)
(em %)
mai-12
0,55
4,8632
abr-12
0,64
4,2896
mar-12
0,18
3,6264
fev-12
0,39
3,4402
jan-12
0,51
3,0384
dez-11
0,51
2,5156
nov-11
0,57
1,9954
out-11
0,32
1,4173
set-11
0,45
1,0938
ago-11
0,42
0,6409
jul-11
0,00
0,2200
jun-11
0,22
0,2200
 
 

quinta-feira, 7 de junho de 2012

A INCONSTITUCIONALIDADE DA RETIRADA DO PATROCÍNIO


A inconstitucionalidade da retirada do patrocínio

Por Jorge Rubem Folena de Oliveira é membro do Instituto dos Advogados Brasileiros - revista Consultor Jurídico, 6 de novembro de 2010


Tema que vem atormentando atualmente os aposentados, os pensionistas e os trabalhadores que investiram ou investem seus recursos em previdência privada é a saída das empresas patrocinadoras de fundos de pensão. 

Os números são os seguintes: 75 empresas tomaram esta drástica medida em 2005; 86 em 2008; 62 em 2009 e 32 até agosto de 2010, de acordo com dados publicados na edição do Correio Braziliense de 16 de agosto de 2010.

Milhões de trabalhadores foram incentivados por seus patrões a aderir aos fundos de pensão das empresas em que trabalhavam, sob a forte propaganda: “O futuro a gente garante hoje”. “Agora você tem a oportunidade de garantir um futuro melhor para você e sua família”. “A estabilidade está finalmente ao seu alcance.”

Os empregadores disseram aos empregados que o ingresso na fundação de previdência privada lhes asseguraria o bem-estar e o amparo de suas famílias quando se aposentassem, pois teriam uma complementação dos benefícios pagos pela Previdência pública.

Assim, o somatório dos recursos aplicados pelos trabalhadores, associados aos dos empregadores, constituiu uma reserva de poupança, cuja finalidade era assegurar, por meio da administração do fundo de pensão, o pagamento de benefícios e vantagens prometidas aos que nela ingressaram e preencheram os requisitos previstos nos estatutos e regulamentos.

Cabe registrar que os empregadores investem seus recursos (patrocínio) na constituição do fundo de pensão, mas recebem vantagens fiscais em troca. E ganham também o retorno na produção, pelo esforço dos trabalhadores, que produzem mais com a expectativa do futuro tranqüilo que lhes foi prometido.

Depois de anos com os trabalhadores investindo parte de seus salários nestes fundos de pensão, os patrões, de uma hora para outra e, muitas vezes, sem a indispensável justificativa e transparência, resolvem não mais contribuir no patrocínio da entidade, deixando os empregados ativos (contribuintes) e os aposentados (assistidos) num grave drama, uma vez que a saída da empresa poderá conduzir à insolvência do fundo e à sua
possível liquidação.

Sem dúvida, a drástica retirada de patrocínio feita pelos patrões gera forte pressão psicológica e insegurança nos participantes (trabalhadores e beneficiários) do plano, conduzindo-os, muitas vezes, a aceitar a proposta de resgate dos benefícios ou a optar pela portabilidade para fundos de investimento de bancos ou seguradoras, renunciando a direitos e sem tomar a precaução de verificar efetivamente o quanto lhes seria devido.

Os mais liberais acreditam que, da mesma forma que o empregador resolveu criar um fundo de pensão, nada o impede de retirar a qualquer momento o seu patrocínio (contribuição financeira assumida) e abandonar a entidade, formada por ele e pelos trabalhadores.

É verdade que a Lei Complementar 109, de 29/05/2001, sancionada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, em seus artigos 25 e 33, inciso III, prevê a possibilidade da retirada de patrocínio. Mas esta autorização legislativa não pode ser lida de forma aberta e ampla, pois as consequências do ato da empresa de abandonar a responsabilidade assumida diante dos trabalhadores (ativos e assistidos) são muito graves e não podem ficar limitadas a uma decisão empresarial para se livrar de um custo adicional e ampliar os lucros da organização.

A Constituição Federal, no artigo 5º, XXIII, diz que “a propriedade atenderá a sua função social”, ou seja, o proprietário não pode tudo, como pensavam e acreditavam os liberais. Ela tem limites que são impostos e devem ser observados, principalmente os de ordem social.

O ato de retirada de patrocínio de uma entidade previdenciária deve observar a função social da propriedade, porque sua criação foi incentivada pelo empregador, sendo os trabalhadores co-proprietários do fundo de pensão, isto é, uma vez criada a entidade, a decisão não pode er tomada de forma unilateral pelo patrão.

Sob este ponto, a Lei Complementar 109, nos artigos 25 e 33, II, é inconstitucional por atentar contra a função social da propriedade e os princípios constitucionais da segurança jurídica, da justiça, da lealdade, da razoabilidade e da transparência, todos cláusulas pétreas.

Assim, não se pode fazer uma leitura estreita da lei, devendo ela ser interpretada de forma sistemática e em conformidade com as normas constitucionais, a fim de preservar a intenção original do constituinte, que no preâmbulo da Constituição de 1988, manifestou que: "Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça, como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social".

A retirada do patrocínio tem relevante repercussão geral sob os aspectos sociais, econômicos e jurídicos, causando traumas e danos irreparáveis aos trabalhadores e às suas famílias, uma vez que expectativas de direitos são frustradas pelo empregador e direitos adquiridos podem ser deixados de lado.

Com efeito, nenhum direito adquirido pode ser desrespeitado, devendo a empresa patrocinadora retirante cumprir até o fim as obrigações assumidas com os participantes assistidos (aposentados, pensionistas e seus dependentes), devendo estes integrar sua folha de pagamento em caso de liquidação forçada do fundo de previdência.

Um dos princípios básicos do capital é o de que o contrato é lei entre as partes e deve ser cumprido, sob pena de violar a segurança jurídica e a lealdade que deve ser mantida entre as partes. Da mesma forma e em maior extensão, um direito adquirido e integralizado ao patrimônio do indivíduo (participantes assistidos do fundo de pensão) deve ser respeitado e cumprido.

A retirada do patrocínio pela empresa deixa os trabalhadores assistidos entregues à própria sorte, à semelhança do pai ou mãe que abandona o filho menor, hipótese que não encontra proteção nas regras básicas do direito.

Portanto, a retirada de patrocínio é, sem dúvida, uma forma perversa de cassar os direitos adquiridos de aposentados e pensionistas, beneficiários de fundo de previdência complementar, que, na lógica equivocada do empreendedor, tornaram-se um peso a ser carregado, mas que, no passado, foram incentivados pela empresa a ingressar no fundo de pensão sob a promessa de um futuro melhor, porém, quando se encontram no gozo dos benefícios, são desrespeitados e ultrajados em sua boa-fé objetiva.