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terça-feira, 14 de julho de 2015

TETO DE BENEFÍCIOS DE DIRIGENTES PLANO 1 PREVI

TETO DE BENEFÍCIOS DE DIRIGENTES PARTICIPANTES DO PLANO 1 DA PREVI
POSIÇÃO DO COMITÊ GESTOR DO MOVIMENTO SEMENTE DA UNIÃO

Macilene Oliveira – Coordenador
Daisy F. Sacc
Ebenezer W. Araujo Nascimento
Edison de Bem e Silva
José Chirivino Alvares
Maria Cecília Estivallet
Norton Seng
Osvaldo Carvalho Junior
Sergio Faraco


Diante da relevância do assunto, o Movimento Semente da União - MSU vem externar seu posicionamento quanto à fixação de teto para a concessão do benefício de complementação de aposentadoria aos participantes que ocupam cargos de direção no Banco, em suas coligadas, na PREVI e na CASSI.
Os benefícios previstos no regulamento do Plano 1 obedecem ao regime de capitalização, pelo qual o conjunto das contribuições vertidas ao longo da carreira por todos os participantes é capitalizado, aplicado no mercado e, acrescido dos rendimentos, forma as reservas necessárias para o pagamento dos benefícios de todos.
Os benefícios são moldurados em função da carreira, considerados tempo e nível de contribuição e demais premissas. Portanto, há uma relação direta entre o volume de recursos arrecadados no decorrer da carreira de todos os participantes e o volume de recursos aplicados no pagamento dos benefícios ao conjunto de participantes.
A igualdade entre os volumes arrecadado e pago é que assegura o equilíbrio atuarial do plano, essencial para seu funcionamento.
O exercício de cargos de direção não está relacionado com a estrutura de carreira do Banco e nem tampouco da PREVI ou das empresas coligadas ao BB. Por se tratarem de cargos de confiança, a permanência é curta. 
Tendo em vista que a remuneração de tais cargos está completamente fora da curva de remuneração dos cargos de carreira e é muitas vezes superior, não existe a menor possibilidade de que as contribuições vertidas durante a carreira sejam suficientes para amparar o pagamento de benefícios calculados sobre a remuneração paga aos dirigentes, via de regra no período laboral final.  
Assim sendo, a remuneração auferida pelo exercício de cargos de direção não pode ser considerada no cálculo do benefício, sob pena de provocar desequilíbrio a ser suportado pelos demais participantes, justamente os que ganham menos.
É a solidariedade invertida, em que os menos aquinhoados suportam o ônus provocado pelos mais.
A distorção provocada pela inclusão da remuneração de dirigentes no cálculo do benefício é ainda mais grave quando tais cargos são exercidos após o 360º mês de filiação.
Isso porque as contribuições vertidas após a 360ª mensal são devolvidas ao participante sob a forma de Benefício de Renda Certa, conforme dispõe artigo 93 do Regulamento de 22/04/2013.
Nesse caso, os dirigentes recebem benefício calculado sobre uma remuneração que não gerou contribuição alguma para o plano, o que é um inegável absurdo.
O procedimento de não considerar a remuneração de dirigentes preserva o necessário equilíbrio entre receitas e despesas do plano e assegura tratamento isonômico aos participantes.
Assim, participante que eventualmente ocupe cargos de direção não é prejudicado porque certamente terá exercido relevantes cargos, pois não é razoável imaginar que quem tenha competência para ser dirigente não tenha galgado cargos à sua altura na estrutura da carreira.
Diante disso, a decisão tomada pelo CD da PREVI em 2008, por recomendação do BB, de fixar teto para o benefício dos dirigentes em valor equivalente à remuneração do NRF-1, cargo máximo na estrutura de carreira, tem total fundamento e é a mais sensata e justa. 
Por tais razões, o Movimento Semente da União repudia a não implantação do referido teto, fato que cria verdadeiro abismo injustificável entre participantes.
E concita a todos os participantes, da ativa e aposentados, a exigirem a imediata alteração do Regulamento do Plano 1, providência esta afeta ao Conselho Deliberativo.
 

quinta-feira, 2 de julho de 2015

A CASSI A PERIGO

A CASSI ESTÁ A PERIGO, consequetemente, nós também.

O momento é de mobilização, atenção e PARTICIPAÇÃO DE TODOS, seja nos debates, na construção de ideias, no envolvimento de outros colegas que, por ainda acreditarem na antiga solidez de nossas Caixas, se julgam inatingíveis, refratários a todo mal.


Aos colegas da ATIVA, nosso chamamento especial, para que se informem, procurem os aposentados que estão trabalhando na defesa da CASSI. Para vocês, colegas da ATIVA, é de fundamental importância a perenidade da CASSI, pelo longo  futuro que têm pela frente. É hora de mensurar com acuidade o que votar, em caso de plebiscitos, não o fazendo simplesmente para "se ver livre" dos "chamados" na tela de seu terminal.


A palavra da hora é MOBILIZAÇÃO, o Banco precisa saber que não estamos dormindo e os funcionários da ATIVA não se prestam para massa de manobra.


E o Banco do Brasil, por sua vez, como sói acontecer, sempre atento às oportunidades negociais, vislumbrou oportunidade ímpar para descartar o ônus da CASSI de seus cofres, para sempre.
 

Elevaria sua contribuição mensal de 4,5% para 5,49%, sobre os proventos brutos dos funcionários em atividade. A CASSI repassaria ao Fundo de Reserva, parte desse percentual, (0,99%), para capitalização, com objetivo de servir de suporte aos gastos com saúde dos funcionários, hoje em atividade, quando de suas aposentadorias.Para cobertura das despesas de aposentados e pensionistas o BB repassaria, em aplicações na BBDTVM, importância, por nós entendida como insuficiente, para manter por seis anos as atividades da CASSI.

Após esse repasse o Banco
 NUNCA MAIS participaria, ou auxiliaria, na cobertura  de qualquer DÉFICIT nas contas da CASSI.

A pergunta que não quer calar é: até quando resistiria este capital aportado, talvez menos do que os calculados seis anos, se é inquestionável o fato econômico de que a inflação na saúde supera, com amplitude abissal, os reajustes aplicados aos vencimentos do nosso público-alvo.


Convém lembrar que existe compromisso do BANCO, desde a posse de seus funcionários, em ser solidário na manutenção do plano de saúde, atrativo muitas vezes anunciado antes dos CONCURSOS, através de Editais, não resistindo a demandas jurídicas e, por isso, somente com a concordância DELES, tal pacto poderá ser levantado. O melhor seria evitar plebiscito, votações eletrônicas não me "cheiram" bem.


​Edison de Bem