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sexta-feira, 17 de abril de 2015

Passo a passo: como cobrar seus honorários corretamente


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Compor corretamente o valor dos serviços ajuda a cobrar honorários corretamente e gerar lucro para o escritório.

Um dos aspectos mais críticos relativos à área comercial de um escritório de advocacia está relacionada à cobrança de honorários.
Conforme orientação da OAB, o profissional deve cobrar pelo menos 20% do valor da causa. Além disso, a Ordem fixa para outros tipos de ação uma tabela contendo os valores mínimos a serem cobrados do cliente.
Na prática, esses valores servem apenas como referência, uma vez que o mercado é que acaba determinando de fato as negociações entre advogados e clientes. Em diversas situações, os critérios definidos pela tabela de honorários são inadequados à realidade de alguns clientes e, acabam portanto, não sendo seguidos por muitos advogados.
Saber formular o preço de seus serviços e cobrar adequadamente seus honorários é uma tarefa bastante desafiadora para muitos profissionais. É preciso levar em conta que os honorários devem remunerar plenamente os serviços executados além dos serviços que acabarão surgindo em decorrência dos desdobramentos processuais. Além disso, o profissional deve compor o preço de seus serviços considerando sua especialização, renome e também a oferta de mercado.

1) Elabore um contrato de honorários

Para evitar quaisquer discussões relativas à cobrança de honorários posteriormente à realização dos trabalhos, é necessário que o advogado elabore um contrato dispondo em termos claros sobre quais serão os serviços realizados e como serão feitas as cobranças. Muitos profissionais sabem que alguns clientes se sentem constrangidos pela simples existência de um contrato, devido à informalidade presente na cultura do país. Nesses casos, procure documentar por e-mail como será feita a cobrança, de que forma os serviços são prestados e o que deve ser feito nos casos de inadimplência.

2) Especifique todos os serviços na fatura

Procure deixar todos os serviços que foram feitos especificados, precificando cada um deles. Isso dará ao cliente maior segurança devido à transparência na hora da cobrança. Se os trabalhos são cobrados por hora, procure destacar o número de horas gastos com cada tarefa, para não deixar margem de dúvidas.
A composição do preço e a cobrança dos honorários devem ser lucrativas ao escritório e simultaneamente possíveis ao cliente. Além disso, é preciso que o profissional considere uma margem de segurança considerando uma desistência por parte do cliente.
Na hora de cobrar os honorários é necessário ser extremamente transparente para que o cliente tenha a real noção e o porquê está pagando por esses serviços. A transparência costuma ser uma grande aliada na hora de evitar que discussões de caráter interpessoal acabem se misturando à prestação dos serviços propriamente.

3) Seja estratégico na formulação de preços

Devido a forma de recebimento pelos serviços prestados, o profissional necessita ser estratégico ao formular os valores de seus serviços. Para que não saia no prejuízo e ao mesmo tempo seja capaz de se adequar a realidade financeira do cliente, o advogado deve considerar os custos fixos de seu escritório que devem ser absorvidos por toda sua cartela de clientes. Além disso, deve considerar individualmente o tempo gasto em reuniões, o tempo gasto para estudo do processo e construção de uma estratégia buscando atender a demanda, o tempo para a elaboração de peças processuais, relatórios, e-mails e outros, o tempo gasto com diligencias e custos administrativos.
É fundamental que o profissional tenha esses custos em mente na hora de formular seus preços e consequentemente fazer suas cobranças.

4) Envie a fatura no momento combinado

Os serviços jurídicos em razão do alto valor, não podem pecar por deslizes. Enviar a fatura antes do prazo combinado com o cliente pode ser um grande motivo de desavenças. Procure sempre cumprir com o cliente os termos do contrato de prestação se serviços, em especial no que se refere à datas e prazos.

MEC autoriza novos cursos de Direito


sexta-feira, 17 de abril de 2015
A Secretária de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC reconheceu dois novos cursos de Direito e autorizou outros 14. As portarias foram publicadas na quinta-feira, 16, no DOU, quando passaram a vigorar.
Cursos reconhecidos
O reconhecimento dos dois novos cursos de Direito se deu através das portarias 297 e 298, ambas de 14 de abril. Com elas, o curso ganha 80 novas vagas no Tocantins, e 120 no Alagoas.
Curso
Vagas
Faculdade
Cidade
Direito (Bacharelado)
80
Faculdade Guaraí - Instituto Educacional Santa Catarina
Guaraí/TO
Direito (Bacharelado)
120
Faculdade Cesmac Do Sertão – Fundação Educacional Jayme De Altavila-Fejal
Palmeira dos Índios/AL
Cursos autorizados
Além do reconhecimento, foram autorizados, através da portaria 301/15, 14 novos cursos de Direito. Com isso, serão abertas 1784 novas vagas em todo o país. Confira a lista.
Curso
Vagas
Faculdade
Cidade
Direito (Bacharelado)
150
Instituto Superior de Teologia Aplicada - Associacao Igreja Adventista Missionaria - Aiamis
Sobral/CE
Direito (Bacharelado)
120
Centro Universitário Carioca - Associação Carioca de Ensino Superior
Rio de Janeiro/RJ
Direito (Bacharelado)
100
Faculdade De Iporá - Centro de Ensino Superior de Iporá
Iporá/GO
Direito (Bacharelado)
162
Faculdade de Tecnologia de Alagoas - Fapec - Fundação Alagoana de Pesquisa,
Educação e Cultura
Maceió/AL
Direito (Bacharelado)
100
Centro Universitário do Leste de Minas Gerais - União Brasiliense de Educação e Cultura
Ipatinga/MG
Direito (Bacharelado)
160
Faculdade Progresso - Pro-Fac Ensino Superior
Guarulhos/SP
Direito (Bacharelado)
100
Faculdade Processus - Associação Educacional dos Trabalhadores de Brasília
Brasília/DF
Direito (Bacharelado)
150
Faculdade de Ensino Superior Santa Bárbara - Associacao De Ensino Julian Carvalho - AEJC
Tatuí/SP
Direito (Bacharelado)
50
Universidade Regional Integrada do Alto
Uruguai e das Missões - Fundação Regional Integrada
São Luiz Gonzaga/RS
Direito (Bacharelado)
160
Faculdade Projeção do Guará Unesba - União de Ensino Superior de Brasilia
Brasília/DF
Direito (Bacharelado)
100
Faculdade Verde Norte - Sociedade Educacional Verde Norte
Mato Verde/MG
Direito (Bacharelado)
174
Faculdade Internacional Signorelli - Instituto de Gestão Educacional Signorelli
Rio de Janeiro/RJ
Direito (Bacharelado)
100
Universidade Federal de Juiz de Fora - Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF
Governador Valadares/MG
Direito (Bacharelado)
158
Centro Universitário Uma - Minas Gerais Educação
Belo Horizonte/MG

DÉFICIT DA CASSI

Prezados,
Desde as discussões ocorridas por ocasião da última reforma do Estatuto da CASSI venho afirmando que a Entidade apresenta déficit estrutural e não conjuntural. Tal déficit vinha sendo encoberto pela arrecadação extra incidente sobre a distribuição de superávit pela PREVI sob a forma de benefícios especiais.
É inegável que a arrecadação de 7,5% sobre a remuneração inicial de associados que ingressam no BB com família já constituída é insuficiente para cobrir o custo da assistência que a CASSI lhes proporciona. É igualmente inegável que tais associados não têm condições de suportar níveis contributivos mais elevados em decorrência dos níveis salariais praticados pelo BB que, mesmo sendo muito baixos, consegue atrair candidatos ao concurso por oferecer-lhes a assistência à saúde da família proporcionada pela CASSI e a complementação de aposentadoria pela PREVI. Sem dúvida, o atrativo da CASSI é tanto maior quanto mais dependentes tiver o candidato e, consequentemente, maior será o déficit da CASSI com a cobertura à família.
Em razão disso, o critério de contribuição do BB, fixado em 4,5% independentemente do nível salarial de seu funcionário, provoca um ônus a ser suportado pelos associados que detém nível salarial mais elevado.
Esse ônus deveria ser suportado exclusivamente pelo BB em razão de ser ele o maior beneficiado pelo salário indireto representado pela assistência prestada pela CASSI.
Diante disso, a contribuição do BB há que ter um piso equivalente a pelo menos a diferença entre a contribuição do associado  e o custo médio por família de associado que a CASSI tenha com a assistência que proporciona.
Neste momento, em que se inicia a discussão sobre o reequilíbrio da CASSI, deixo aqui registrada minha solicitação no sentido de que as negociações que se seguirão reivindiquem tenazmente essa alteração na regra de contribuição por parte do BB. A simples elevação do percentual de contribuição do BB dos atuais 4,5% não resolve esse déficit estrutural e, logo mais, novo desequilíbrio ocorrerá e exigirá novas negociações, permanecendo o ônus sobre quem não é beneficiado pela política salarial adotada pelo BB.
É importante ressaltar que o critério ora proposto mantém inalterado o princípio de solidariedade entre os associados. O regime atual promove a solidariedade com o BB, que não faz sentido porque ele tem ganho econômico financeiro ao rebaixar o salário inicial por conta do salário indireto que não é pago somente por ele mas por todos os associados.
Abs
Faraco
(Sergio Faraco é colega aposentado do BB com extraordinário conhecimento das coisas da CASSI)