Pela primeira vez em seus dez anos de vida, a Gol passou a TAM em participação no mercado doméstico. Alcançou a liderança em fevereiro com 39,77% de participação, ante 39,59% do grupo TAM (que inclui Pantanal).
As demais empresas juntas também ampliaram participação e já detêm 20,64% do mercado. Azul ficou com 7,96%, Webjet, 5,89%, Trip, 2,77%, e Avianca, 2,58%.
No acumulado do ano (janeiro e fevereiro), a TAM segue na liderança, com 41,79%, ante 38,42% da Gol.
Para o presidente da Gol, Constantino de Oliveira Junior, a liderança é "positiva". "Ela vem em um momento de solidez de balanço, após um grande esforço no sentido de colocar a companhia nos trilhos", disse à Folha.
Contudo, Junior disse não esperar que essa liderança seja mantida ao longo do ano. "Se o concorrente tem uma estratégia de comprar mercado, realizando fusões ou aquisições, isso não vai mudar o nosso foco." A TAM comprou a Pantanal em 2010 e negocia a compra da Trip.
"Liderança não é a meta. Queremos ter mais produtividade e eficiência. Se o resultado for a liderança, ótimo."
O fato de a ultrapassagem acontecer em um mês sem férias reflete uma mudança no perfil do passageiro da Gol, que no passado era mais dependente da viagem a lazer.
Essa mudança, diz Junior, está relacionada ao programa Smiles, que atraiu o passageiro de negócios.
"Fevereiro foi atípico. Não foi completamente a negócios, mas não dá para dizer que foi um mês de lazer, pois as férias já tinham acabado."
Em nota, a TAM afirmou que obteve uma redução na taxa de ocupação em fevereiro devido à redução da participação de passageiros viajando a lazer.
"A liderança de mercado é desejável, porém não é uma meta que buscamos a qualquer custo", diz na nota o presidente da TAM, Líbano Barroso. "Temos empenhado nossos melhores esforços em reduzir custos e tornar nossas operações cada vez mais eficientes."
Fonte: Folha de S.Paulo
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sexta-feira, 18 de março de 2011
quarta-feira, 16 de março de 2011
JUSTIÇA RECONHECE UNIÃO ESTÁVEL DE CASAL DO MESMO SEXO
A Justiça de São Paulo reconheceu união estável homoafetiva entre dois homens, depois da morte de um deles.
A.T.S. entrou com uma ação Declaratória de Existência de União Estável alegando que viveu em companhia de L. A. S. desde 1974 até o falecimento deste último em 2008.
De acordo com a ação, as partes mantiveram público e notório relacionamento homoafetivo durante mais de 30 anos, mantendo vida em comum de forma duradoura e contínua pelo mesmo período. Em 2008, L.A.S. faleceu em estado cívil de solteiro, e não deixou herdeiros.
Segundo a decisão do juiz Marcos Alexandre Santos Ambrogi a união homoafetiva pode ser conceituada como a relação amorosa de pessoas do mesmo sexo, não se diferenciando, em sua natureza, de qualquer outra união estável.
Em sua decisão, o magistrado conclui: na espécie, como já dito, resta cristalina a existência desta união que não pode ser outra coisa que não estável, pouco importando inexistir diversidade de sexo, importando em clara necessidade da tutela jurídica para que se resguardem os direitos do autor. Neste sentido, há precedentes de nossos Tribunais.
Processo nº 583.00.2009.131417-2
Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - 14 de Março de 2011
terça-feira, 15 de março de 2011
TELEFONIA CELULAR: INSATISFAÇÃO GARANTIDA
O telefone celular não é mais um luxo. É um novo e eficiente meio de comunicação que hoje faz parte da vida de todos os brasileiros, de todas as classes sociais. É indiscutível que o Ministério das Comunicações e a Anatel precisam atuar em suas áreas de responsabilidade de forma a garantir que a sociedade brasileira possa se beneficiar das potencialidades dos dispositivos móveis.
Para isso, devem estabelecer regras rígidas com fiscalização efetiva de seu cumprimento. Uma opção foi sugerida na Conferência Nacional de Telecomunicações (Confecom), e com a qual o Clube de Engenharia concorda, é a mudança da classificação do Serviço Móvel Pessoal (SMP) para serviço público. Isso incorporaria, de imediato, as exigências de universalização, qualidade, continuidade e tarifas.
O Serviço Móvel Pessoal não é apenas um serviço de telefonia. O desenvolvimento tecnológico do setor vem superando qualquer expectativa e, atualmente, agrega outras funções e aplicativos que vêm tornando os aparelhos extremamente versáteis dentro da chamada convergência digital. Câmeras, música, gravadores, receptores de rádio e TV, agendas, jogos, acesso à internet, wifi, torpedos, e-mails, visualizadores de arquivos e toques personalizados são algumas das muitas facilidades hoje disponíveis no telefone móvel. É inquestionável o valor que esses dispositivos introduziram na vida moderna em nossa sociedade, principalmente para os mais jovens.
No entanto, a função primordial do celular não pode ser esquecida nem negligenciada, como se tem vivenciado no Brasil. Ligações que caem sem motivo aparente, que picotam a fala ou que se tornam ininteligíveis evidenciam a qualidade sofrível dos serviços das operadoras. Isso sem falar das zonas de sombra, da insuficiência de cobertura das estações rádio-base e dos municípios com atendimento precário.
Para uma base instalada que acaba de passar dos 200 milhões de aparelhos, a constância das reclamações significa um grau de insatisfação considerável dos usuários, que têm recorrido aos órgãos de defesa do consumidor onde, invariavelmente, essas operadoras são campeãs de reclamações. Os contatos telefônicos com suas ouvidorias ou com a Anatel, quando as ligações são atendidas, resultam apenas em um número de protocolo, quase sempre sem qualquer resultado efetivo.
Outro ponto fundamental que depõe contra o serviço de telefonia móvel no Brasil está nos preços cobrados. Classificado por consultorias internacionais como dos mais altos do mundo, mesmo retirando-se a carga tributária, o preço ofertado de cada operadora é um emaranhado de alternativas que parece propositadamente difícil de ser entendido. As letras miúdas e os asteriscos dos contratos já fazem parte do folclore e só contribuem para a ignorância a respeito do que nos é “empurrado” no serviço.
Soma-se a isso tudo a falta de competição entre operadoras. A suposta competição que a privatização delineou para as comunicações brasileiras só existe nos serviços móveis numa parcela bastante pequena dos municípios. Na sua grande maioria, os usuários são atendidos, quando muito, por uma única operadora no ponto central da região, caracterizando o restante do município como sem viabilidade econômica. Nesse aspecto, a classificação do serviço celular como serviço privado, e não público, favorece o não atendimento de regras de obrigatoriedade da universalização. Adicionalmente, não houve até agora qualquer compromisso com o desenvolvimento do parque fabril instalado. Este vem definhando e é responsável por seguidos deficits na balança comercial de produtos eletroeletrônicos.
O Plano Nacional de Banda Larga (PNBL) que está em andamento pelo Ministério das Comunicações precisa levar em conta a importância que os dispositivos móveis terão, inclusive com a proximidade da quarta geração, incluindo maiores velocidades e mobilidade ampliada, evidenciando a necessidade de soluções para os problemas que o serviço enfrenta em nosso país. O domínio da tecnologia, a pesquisa e o desenvolvimento, os aspectos de TI, o fomento e o incentivo às empresas genuinamente nacionais devem ser integrados em uma política industrial que venha dar amplitude ao ambiente de prestação de serviços.
A qualidade e a abrangência do serviço de celular precisam se incorporar às prioridades que o Ministério das Comunicações e a Anatel querem dar ao Plano Nacional de Banda Larga, tendo em vista, inclusive, a Copa do Mundo de 2014.
Fonte: Correio Braziliense
sexta-feira, 11 de março de 2011
BRASILEIRO EIKE BATISTA É O 8º MAIS RICO DO MUNDO
Quinta-feira, 10/03/2011 - 10h40m
INVESTIMENTOS - Brasileiro Eike Batista é o 8º mais rico do mundo
Carlos Slim continua a ser o homem mais rico do mundo, segundo novo ranking de bilionários da revista " Forbes ". O mexicano de 71 anos, dono da operadora de telefonia América Movil e da Claro no Brasil, ampliou sua fortuna em US$ 20,5 bilhões no último ano e agora possui US$ 74 bilhões.
Bill Gates, de 55 anos, dono da Microsoft, manteve a segunda posição, com aumento de US$ 3 bilhões em seus bens, para US$ 56 bilhões. O terceiro posto também não sofreu alterações, com o megainvestidor Warren Buffett, de 80 anos, acumulando US$ 50 bilhões.
A lista das 10 maiores fortunas do mundo conta com um brasileiro: Eike Batista, dono do grupo EBX, que aparece na 8ª posição, com US$ 30 bilhões. O segundo brasileiro mais rico é Jorge Paulo Lemann (55º no ranking geral), um dos principais acionistas da AmBev e Lojas Americanas, com US$ 13,3 bilhões. Em terceiro aparece o banqueiro Joseph Safra (68º), com US$ 11,4 bilhões.
Fonte: Valor Econômico
terça-feira, 8 de março de 2011
AFABB-TUPÃ-SP CARTA A PARLAMENTARES
A F A B B - Tupã (SP)
A carta anexa está sendo encaminhada aos senhores deputados e senadores abaixo relacionados. O atual cenário político dominante, restringe os critérios de escolha, embora admitamos haver outros parlamentares que poderiam estar ai incluidos.
Saudações
Deputados Federais
- Ivan Valente
- Francisco Rodrigues de Alencar Filho
Senadores da República
- Jarbas Andrade Vasconcelos
- Pedro Jorge Simon
- Roberto Requião de Mello e Silva
- Aloysio Nunes Ferreira Filho
- Demóstenes Torres.
ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BANCO DO BRASIL DE TUPÃ (SP)
AFABB-Tupã (SP)
CNPJ 02.028.721/0001-35
Tupã (SP), 07 de março de 2011
Permitimo-nos estar em sua presença e rogamos sua atenção, convencidos pelo seu demonstrado zelo à democracia e ao estado de direito, para, na instância do Poder Legislativo, buscarmos apoio e proteção aos mais genuínos direitos de nossa categoria de funcionários aposentados e pensionistas do Banco do Brasil e dos futuros aposentados, os funcionários ainda na ativa e que integram o Plano de Benefícios I da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (PREVI), entidade fechada de previdência complementar (EFPC).
Como é de conhecimento público, a PREVI, mercê de sua participação acionária direta ou indiretamente nas maiores empresas nacionais e transnacionais atuantes no cenário econômico nacional, e de sua vultosa carteira de aplicações em renda fixa e imóveis, vem declarando em seus Relatórios Anuais superávits sucessivos grandiosos, cuja destinação é regulamentada, na forma exposta a seguir, pela Lei Complementar 109/2001:
Art. 20. O resultado superavitário dos planos de benefícios das entidades fechadas, ao final do exercício, satisfeitas as exigências regulamentares relativas aos mencionados planos, será destinado à constituição de reserva de contingência, para garantia de benefícios, até o limite de vinte e cinco por cento do valor das reservas matemáticas.
§ 1º Constituída a reserva de contingência, com os valores excedentes será constituída reserva especial para revisão do plano de benefícios. (grifo nosso)
§ 2º A não utilização da reserva especial por três exercícios consecutivos determinará a revisão obrigatória do plano de benefícios da entidade. (grifo nosso)
Destaque-se nesses dois parágrafos da LC 109/2001, que a reserva especial destina-se unicamente à revisão do plano de benefícios e não contempla outra destinação senão unicamente esta, a revisão do plano de benefícios. Serão espúrios quaisquer outros supostos interesses que venham a reclamar direitos sobre essa reserva especial.
O Plano de Benefícios 1 (PB 1), de acordo com o site da PREVI, é composto por funcionários Ativos, Aposentados, Aposentados Externos, Ativos Externos e Pensionistas, que detinham a condição de associados da PREVI em 24/12/1997. Portanto, a revisão do Plano de Benefícios preconizada no Artigo 20 da LC 109/2001 em virtude da Reserva Especial, deverá alcançar esses associados, desde que venham contribuindo à PREVI até 2006, quando foram suspensas as contribuições, inclusive do patrocinador BB, por conta da situação favorável propiciada pelos superávits ocorridos.
Também determina a LC 109 no seu Artigo 3º que a ação do Estado será exercida com o objetivo de: VI - proteger os interesses dos participantes e assistidos dos planos de benefícios.” O Artigo 8º diz que “para efeito desta Lei Complementar, considera-se: I - participante, a pessoa física que aderir aos planos de benefícios; e II - assistido, o participante ou seu beneficiário em gozo de benefício de prestação continuada.
Ocorre senhor parlamentar, que contrapondo-se ao seu dever regido pela LC 109 de “proteger os interesses dos participantes e assistidos dos planos de benefícios”, o Poder Executivo, através do Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC), órgão do Ministério da Previdência Social, baixou em 29/09/2008, a Resolução 26 (anexo 1), na qual insere o patrocinador, em nosso caso o Banco do Brasil, como beneficiário do Plano de Benefícios I, ao normatizar em seu Artigo 15, que para a destinação da reserva especial, deverão ser identificados quais os montantes atribuíveis aos participantes e assistidos, de um lado, e ao patrocinador, de outro, observada a proporção contributiva do período em que se deu a sua constituição, a partir das contribuições normais vertidas nesse período.
É flagrante o confronto com a vontade do legislador ao criar a LC 109/2001, na qual veda a possibilidade do patrocinador de usufruir dos superávits apresentados pelo plano de benefícios do fundo de pensão ou pagar suas dívidas passadas, presentes ou futuras para com o plano de benefícios, como pretende ilegalmente o Art.11 da referida Resolução 26 ao impor que anteriormente à destinação, serão deduzidos da reserva especial, para fins de cálculo do montante a ser destinado, os valores correspondentes a contratos de confissão de dívida firmados com patrocinadores relativamente, entre outros, a contribuições em atraso, a equacionamento de déficit e a serviço passado, o que ofende o princípio de legalidade ao desrespeitar o princípio da subordinação que uma Resolução deve à Lei... Dando ao Banco do Brasil o direito de figurar como beneficiário da metade da Reserva Especial, o que se pratica é um ato ilegal e imoral. Ilegal porque desrespeita a Lei e imoral porque o Banco tem em suas mãos pleno poder administrativo para fazer acontecer o que deseja, usurpando direitos dos integrantes do Plano de Benefícios que vêem as reservas do seu fundo de pensão serem consumidas pelo Banco. A contribuição previdenciária do Banco, uma vez ingressada na PREVI, a ela e aos seus integrantes pertence, além do que, o Banco já repassou essas despesas às tarifas cobradas dos seus clientes, e já se beneficiou das isenções tributárias sobre tais contribuições. Em verdade, sua contribuição é ínfima frente aos ganhos que aufere ao administrar todo o patrimônio da PREVI.
No ensejo em que a Câmara analisa uma PEC que garanta ao Legislativo o direito de sustar atos normativos do Judiciário que vão além do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa, é oportuno invocar a Constituição Brasileira que determina:
Artigo 49 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa”.
Está evidente neste episódio que o Poder Executivo exorbitou do poder de regulamentar e invadiu os limites do que é delegação exclusiva do Poder Legislativo: criar e alterar leis.
Com a urgência que as circunstâncias requerem, é esta a razão que nos traz à sua presença e aos seus demais pares aos quais Vossa Excelência tenha acesso, pois se trata da movimentação de vários bilhões de reais gratuitamente em favor do patrocinador. Que busquem meios de sustar os dispositivos dessa Resolução 26 que beneficiam o patrocinador em prejuízo dos integrantes do Plano de Benefícios, mais especificamente os Artigos 11, 15, 16, 17, 21, 22 e 25 e de parte do Inciso. III, do art. 20, todos reproduzidos no documento anexo, e que confrontam a LC 109, preservando com este veto aos dispositivos citados, o indispensável princípio da legalidade democrática que é a obediência às leis criadas, cuja competência é exclusiva do Poder Legislativo e, assim, se preservem os direitos individuais e coletivos dos cidadãos participantes do Plano de Benefícios 1 da PREVI, direitos estes garantidos por lei e que estão sendo usurpados por uma simples Resolução.
Sem prejuízo das medidas antecipadas e de especial urgência ora solicitadas, pedimos também seu empenho no sentido de reapresentar o Projeto de Decreto do Legislativo, cópia anexa (anexo 2), de autoria do então deputado sr. Gustavo Fruet, arquivado por força Regimental, uma vez que seu propositor não foi reeleito.
Por sua valiosa e indispensável deferência e confiantes que encontraremos respaldo e proteção no Legislativo, neste momento representado por Vossa Excelência e demais parlamentares avocados em defesa dessa nossa causa, apresentamos nossas
Cordiais e Respeitosas Saudações
Francisco Severino de Queiroz
PRESIDENTE
Roberto Abdian
Vice-presidente
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