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terça-feira, 4 de outubro de 2011

ESTADO DO PARÁ DIVIDIDO, CARAJÁS E TAPAJÓS


Carajás e Tapajós



Frentes favoráveis e contrárias iniciam campanha sobre plebiscito no Pará

O 2º semestre deste ano será marcado pelo plebiscito que poderá dar origem a dois novos Estados no país, Carajás e Tapajós. A partir de hoje, 13/9, o TSE permite a propaganda, inclusive na internet, das campanhas favoráveis ou não ao surgimento dos novos Estados. Está liberada a realização de comícios, shows, debates, distribuição de panfletos e circulação de carros de som. Já a propaganda por meio de outdoor não será permitida e as inserções no rádio e na TV só poderão ocorrer a partir de 11/11. A consulta pública ocorrerá no dia 11/12.
Histórico
É a primeira vez que uma população será consultada, por meio de plebiscito, acerca da divisão de um Estado Federativo. Na história do país já houve nova reconfiguração dos territórios, porém sem a possibilidade de aprovação prévia da população.
Em 1988, o mapa do Brasil ganhou novos contornos com a Constituição recém-criada (clique aqui). O Estado do Tocantins foi criado por meio do art. 13, (Título X - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).

A CF/88 também transformou os Territórios Federais de Roraima e do Amapá em Estados Federados, mantendo seus limites geográficos. Já o Território Federal de Fernando de Noronha, na mesma oportunidade (por meio do art. 15), foi extinto, sendo sua área incorporada ao Estado de Pernambuco.

Como surge um novo Estado

Em seu art. 18 (Cap. I, Título III), a Carta Magna determina que a criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem dos Territórios Federais que integram a União serão reguladas por LC:
"§ 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. (grifo nosso)
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996 - )"
Nesse sentido, caso o plebiscito realizado no Estado do Pará seja favorável à criação de Carajás e Tapajós, a consulta das urnas não é sinônimo do surgimento instântaneo dos novos entes federados.

Como se trata de caso inédito, certamente irão surgir muitas dúvidas quanto aos procedimentos a serem adotados caso a votação seja pela criação dos novos Estados. No entanto, vejamos a seguir como devem ser os trâmites. 

O resultado da votação é encaminhado pela Justiça Eleitoral à Assembleia Legislativa. Depois, o resultado segue para o Congresso Nacional (art. 48 da CF/88) que edita uma LC, caso a maioria da população tenha votado pela divisão do Estado. Se a LC de criação dos novos Estados for aprovada, chega às mãos de Dilma Rousseff, que pode vetar ou sancionar a lei.

Vale lembrar que, ainda que a Assembleia Legislativa do PA seja contrária ao desmembramento, o Congresso Nacional pode aprovar a LC que cria os novos Estados, caso o resultado do plebiscito seja favorável à separação.

Carajás e Tapajós

No caso do plebiscito no Pará, as propostas de criação dos Estados de Carajás e Tapajós foram apresentadas ao Congresso Nacional, separadamente, por meio de PDS - Projeto de Decreto Legislativo.
O PDS 52/07, de autoria do senador Leomar Quintanilha, deu origem ao decreto legislativo 136/11 , publicado no DOU em 27/5, que determina ao TRE/PA a realização do plebiscito sobre a criação do Estado do Carajás.
Já o SDS (Substitutivo da Câmara) 19/99 ao PDS 19/99 (do senador Mazarildo Cavalcanti) gerou o decreto legislativo 137/11), publicado no DOU em 3/6, estabelecendo à Justiça Eleitoral a realização do plebiscito acerca da criação do Estado do Tapajós.
Votação

No domingo passado, 11, foi o último dia para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio, a fim de se tornar apto a votar nos plebiscitos. No fim de agosto, o STF decidiu que plebiscito para o desmembramento de um Estado da Federação deve envolver não somente a população do território a ser fragmentado, mas a de todo o Estado. Este entendimento foi firmado ao julgar improcedente ADIn proposta pela Assembleia Legislativa do Estado de GO, que defendia como "população diretamente interessada" apenas a das áreas a serem desmembradas. 

Com o entendimento do Supremo, consolida-se a resolução aprovada pelo TSE que convocou todos os eleitores paraenses a votar sobre a divisão do Estado para a criação de Tapajós e Carajás e não só a parcela dos cidadãos que poderá integrar as novas regiões.

Também no último domingo encerrou-se o prazo para os representantes das frentes que manifestaram interesse na defesa de uma mesma corrente de pensamento apresentarem proposta de consenso sobre sua composição e organização. De acordo com a Justiça Eleitoral, podem ser montadas quatro frentes diferentes para o plebiscito: uma a favor e outra contra à criação de Carajás; uma a favor e outra contra à criação de Tapajós.

As frentes são independentes, bem como a escolha do eleitor, que vota separadamente quanto à criação de Carajás e Tapajós. As perguntas que aparecerão nas urnas são:
a) Você é a favor da divisão do Estado do Pará para a criação do Estado do Carajás?
b) Você é a favor da divisão do Estado do Pará para a criação do Estado do Tapajós?
No dia 19/12 finda-se o prazo para que o TRE/PA divulgue o resultado do plebiscito, com a escolha dos paraenses pela divisão ou não do Estado.

Separatistas na pauta

Embora o plebiscito do Pará seja inédito, diversos são os projetos já apresentados ao Congresso Nacional com o intuito de criar novos entes Federados de Norte a Sul do país. Contudo, muitos deles acabam arquivados.

Entre os mais recentes estão o PDC 355 (do deputado Federal Oziel Alves de Oliveira - PDT/BA), que pretende a criação do Estado do Rio São Francisco; e o PDC 231 (do deputado Federal Ribamar Alves - PSB/MA), com o objetivo de criar o Estado do Maranhão do Sul, ambos apresentados em 2011. 


Confira abaixo alguns desses projetos.

Proposta de Estado
Autor
Tramitação
PLP 55/74
Estado do Paranaíba
Jeronimo Santana (MDB/RO)
Arquivado
PLP 147/80
Estado do Jari
Ruy Codo
Arquivado
PLP 165/84
Estado do Ibiapaba
Sergio Philomeno
(PDS/CE)
Arquivado
PLP 253/85
Estado de Santa Cruz
Fernando Gomes
(PMDB/BA)
Arquivado
PLP 297/85
Estado do Vale do Rio Doce
Wilson Vaz
(PMDB/MG)
Arquivado
PDC 202/92
Estado de Aripuanã
Reditario Cassol
(PTR/RO)
Arquivado
PDC 387/94
Estado do Iguaçu
Edi Siliprandi
(PSD/PR)
Arquivado
PDC 439/94
Estado do Gurguéia
Paes Landim
(PFL/PI)
Requerimento de urgência em 2010
PDC 606/00
Estado do Mato Grosso do Norte
Rogério Silva
(PFL/MT)
Arquivado
PDC 1088/01
Estado do Juruá
José Aleksandro
(PSL/AC)
Arquivado
PDC 1571/01
Estado de São Paulo do Sul
Kincas Mattos
(PSB/SP)
Arquivado
PDC 1693/02
Estado de São Paulo do Leste
Bispo Wanderval
(PL/SP)
Arquivado
PDC 2095/02
Estado Minas do Norte
Romeu Queiroz
(PTB/MG)
Arquivado
PL 4680/04
Estado do Planalto Central
Alberto Fraga
(PTB/DF)
Devolvido ao autor
PDC 570/08
Estado do Triângulo
Elismar Prado
(PT/MG)
Arquivado
PDC 2718/10
Estado do Alto Solimões
Átila Lins
(PMDB/AM)
Devolvido ao autor
PDC 231/11
Estado do Maranhão do Sul
Ribamar Alves
(PSB/MA)
Apensado ao PDC 947/01 - arquivado
PDC 355/11
Estado do Rio São Francisco
Oziel Alves de Oliveira (PDT/BA)
Aguardando relator na Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional
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Fonte: www.migalhas.com.br

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