BEM-VINDO AO BLOG DO RAY.

ESPAÇO DEMOCRÁTICO, TERRITÓRIO LIVRE ONDE TODOS OS ASSUNTOS SÃO TRATADOS E REPERCUTIDOS.


quarta-feira, 21 de agosto de 2013

COMPROVAÇÃO DE VIDA DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS

INSS amplia prazo para renovação de senha e comprovação de vida de aposentados e pensionistas

11/08/2013 - 10h32

Daniel Lima
Repórter da Agência Brasil


Brasília - As instituições financeiras terão até o dia 28 de fevereiro de 2014 para finalizar o processo de comprovação de vida e renovação de senha dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem por meio de conta-corrente, poupança ou cartão magnético. Segundo o INSS, a prorrogação do prazo se faz necessária porque dos 30,7 milhões de beneficiários, 9,4 milhões ainda não atenderam à convocação para fazer a renovação da senha.

As mudanças estão sendo implementadas pelas instituições financeiras pagadoras de benefícios desde maio de 2012. O beneficiário que já compareceu à agência bancária para fazer o cadastramento não precisa fazê-lo de novo, informou o INSS. O instituto divulgou ainda que, ao ser convocado, o beneficiário deve ir até a agência bancária levando um documento de identificação com foto (carteira de identidade, Carteira de Trabalho, carteira de habilitação, etc). Caso esteja impedido de ir à agência bancária, o beneficiário deve fazer a prova de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS.“Os segurados que residem no exterior também podem fazer a prova de vida por meio de um procurador cadastrado no INSS ou por meio de documento de prova de vida emitido por consulado”, informou o instituto.

De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Todos os mais de 30 milhões de beneficiários deverão efetuar anualmente a renovação de senha/prova de vida. Caso os beneficiários que recebem por meio de crédito em conta-corrente, poupança ou cartão magnético e que não fizeram a renovação de senha e prova de vida terão os créditos bloqueados pelo INSS.
A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) lembra que aprova de vida é um importante procedimento no combate a fraudes e inconsistências no pagamento de benefícios. “Os bancos investiram e empenharam todos os esforços para que o processo transcorra de forma organizada, sem causar transtornos à população”, informou a federação. Os bancos que têm tecnologia para fazer a identificação biométrica poderão utilizá-la.

Edição: Aécio Amado

terça-feira, 20 de agosto de 2013

EGRESSOS DO BNC, BESC, BEP, GANHAM DIREITOS Á CASSI E PREVI



Decisão favorável para adesão à CASSI e PREVI pelos egressos do Banco Nossa Caixa (BNC), Banco do Estado de Santa Catarina (BESC) e Bando do Estado do Piauí (BEP), e seus dependentes

Ante todo o exposto, julgo procedente os pedidos "i" e "ii" do rol de pedidos (fls. 20/21) e condeno o 1º réu (Banco do Brasil), e subsidiariamente o 2º e 3º réus, a garantirem aos empregados egressos do Banco Nossa Caixa (BNC), Banco do Estado de Santa Catarina (BESC) e Bando do Estado do Piauí (BEP), e seus dependentes, o direito de associação aos Planos de Saúde (CASSI) e de Previdência Complementar (PREVI) em igualdade de condições aos empregados originariamente vinculados ao Banco do Brasil, mediante opção, que importará renúncia aos planos de saúde e previdenciária das instituições financeiras incorporadas.
Para a concretização da obrigação que ora é imposta, deverá o Banco do Brasil:

1 - providenciar, em prazo de 45 dias do trânsito em julgado desta sentença, ampla divulgação aos empregados, publicando a notícia em sítio informatizado interno (intranet) de opção de adesão à CASSI e PREVI para os empregados oriundos do BNC, BESC e BEP, bem como seus dependentes, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 no caso de descumprimento;
2 - comunicar direta e individualmente cada um dos empregados referidos no item 1 acima, também no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias do trânsito em julgado desta sentença, com documento de aviso de recebimento pelo empregado, iniciando-se o prazo de opção individual de 60 (sessenta) dias para o empregado, a partir de então manifestar sobre seu interesse de associação à CASSI e à PREVI, sob pena de, decorrido o prazo sem manifestação, ter-se por desfiliado desses planos. O descumprimento da comunicação direta e individual pelo Banco do Brasil, no prazo de 45 dias acima referido, importará em multa diária de R$ 5.000,00.
3 - Decorrido o prazo acima referido (item 2) de 60 (sessenta) dias para a formalização da opção de ingresso na CASSI e PREVI, deverão o Banco do Brasil, a CASSI e a PREVI, também em prazo de 60 (sessenta) dias, proceder aos registros necessários às filiações/associações daqueles que expressamente se manifestaram, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00.
3.2 - Indenização. Dano moral difuso e coletivo
Reportando-me aos fundamentos aduzidos no item 3.1, uma vez reconhecida conduta discriminatória do Banco do Brasil, é devida a indenização.

Quanto à discriminação havida, deve-se notar que todos participaram de tal conduta, pelo Banco do Brasil, recusando-se a patrocinar os egressos, e pela CASSI e PREVI, que senão por conduta omissiva, contribuíram para tal situação na medida em que celebraram convênio com os Planos de Saúde e Previdenciários das instituições de origem, com pretenso intento de expandir a rede de atendimento esses egressos.
Tendo cada um dos réus contribuído para tal prática, deverão responder solidariamente.
Para a fixação da indenização, há que se observar o caráter pedagógico-punitivo que o quantum deve representar aos réus, para se evitar ações futuras dessa mesma natureza.
O dano foi de âmbito nacional, considerado haver agências dos bancos incorporados, senão em todas as unidades da federação, em grande número delas. A conduta dos réus é prática adotada desde as incorporações - dezembro/2008 - e apesar de decorridos esses longos anos e de ações coletivas intentadas por sindicatos, permanecem irredutíveis ao sistema estabelecido.
Assim considerando, julgo procedente o pedido para condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), a serem revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Não vislumbro o dano moral difuso a justificar a condenação em indenização a esse título, julgando, pois, improcedente tal pedido.

DISPOSITIVO

Em face do exposto, na Ação Civil Pública em que MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO propôs em face de BANCO DO BRASIL S.A., CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - CASSI e CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor, para:

1 - condenar o 1º réu (Banco do Brasil), e subsidiariamente o 2º e 3º réus, a garantirem aos empregados egressos do Banco Nossa Caixa (BNC), Banco do Estado de Santa Catarina (BESC) e Bando do Estado do Piauí (BEP), e seus dependentes, o direito de associação aos Planos de Saúde (CASSI) e de Previdência Complementar (PREVI) em igualdade de condições aos empregados originariamente vinculados ao Banco do Brasil, mediante opção, que importará renúncia aos planos de saúde e previdenciária das instituições financeiras incorporadas, observados os demais comandos da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins legais e de direito;
2 - condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), a serem revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Liquidação da sentença por cálculos.
Juros e correção monetária, na forma da Lei 8177/91 e das Súmulas 200 e 368 do c. TST.
Não há recolhimento previdenciário ou tributário em face da natureza indenizatória das verbas deferidas a título de condenação.
Custas, pelos réus, no importe de R$ 200.000,00, calculadas sobre R$ 10.000.000,00, valor ora arbitrado à condenação.

sexta-feira, 2 de agosto de 2013

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1343/2013

NOTÍCIAS :: 20130731_INSTRUCAO_NORMATIVA_1343_2013
Fonte menor Fonte maior   Voltar voltar

 
Entenda a Instrução Normativa RFB nº 1.343/2013
A Receita Federal publicou em 8/4/13, e retificou em 17/4 (artigo 5º), a Instrução Normativa nº 1.343 na qual apresenta o tratamento tributário relativo à apuração do Imposto de Renda (IR) sobre os valores de aposentadoria recebidos de entidades de previdência complementar, correspondentes às contribuições pessoais feitas no período de 1989 a 1995.

A Instrução Normativa (IN) abrange apenas os participantes do Plano de Benefícios 1, que fizeram contribuições pessoais no período acima e receberam o 1º pagamento do benefício PREVI (benefício definitivo) a partir de 2008.
Não fazem parte do público-alvo da Instrução Normativa as pensionistas e os aposentados com ação judicial em curso, que trate do tema dessa Instrução.

Diante disso, apresentamos a seguir as situações dispostas na referida IN. Veja abaixo em que situação você se enquadra e entenda o que deve fazer.

Aposentados com o 1º pagamento do Benefício PREVI (definitivo) a partir de 1/1/2013, sem ação judicial em curso
Para aqueles que tiveram o 1º pagamento do Benefício PREVI em 2013, desde que não tenham ação judicial em curso sobre o tema que trata a Instrução Normativa nº 1.343, as entidades de previdência complementar ficam desobrigadas de reter o Imposto de Renda na Fonte, sobre os rendimentos relativos à complementação de aposentadoria (inclusive sobre abono anual pago a título de décimo terceiro salário), no limite que corresponda aos valores das contribuições efetuadas exclusivamente pelo participante, no período de 1989 a 1995, devidamente atualizadas.
Dessa forma, os rendimentos tributáveis (base tributável PREVI) serão reclassificados já na fonte, como isentos e não tributáveis, até o exaurimento do saldo apurado, que por sua vez será atualizado mês a mês. Repare que o saldo atualizado não é utilizado no abatimento do Imposto de Renda retido, mas sim no abatimento dos rendimentos tributáveis (base tributável PREVI).

Nesse caso, não é necessário que o aposentado adote qualquer providência, pois a PREVI é a responsável por adotar as medidas necessárias para compensar o saldo apurado.

Esse processo de compensação terá início na folha de pagamentos de agosto de 2013 e o saldo considerado para fins de exaurimento será o total das contribuições correspondentes ao período em questão atualizado até o mês anterior à data em que ocorreu o 1º pagamento de Benefício PREVI (definitivo).

Se esse é o seu caso, você poderá acompanhar, a partir da Folha de Pagamento de agosto/2013, o valor dos rendimentos a compensar no próprio contracheque, através da verba "BP22 – SALDO CONTRIB A COMPENSAR IN1343", bem como o valor dos rendimentos compensados mês a mês, através da verba "BP18 – BASE REND ISENTOS IN1343", até o exaurimento do saldo a compensar.

Caso o 1º pagamento tenha se dado entre janeiro/13 e julho/13, os rendimentos tributados nesse período serão reclassificados pela PREVI, limitado ao saldo das contribuições em questão e informados à Receita Federal através da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), para que o IR incidente sobre os valores desse período seja recuperado na Declaração de Ajuste Anual (DAA).

Aposentados com o 1º pagamento do Benefício PREVI (definitivo) a partir de 1/1/2013, com ação judicial em curso
Só poderão se beneficiar dos procedimentos descritos anteriormente, uma vez que desistam expressamente e de forma irrevogável da ação judicial proposta, independente de serem integrantes de ações individuais ou coletivas, conforme disposto no Art. 4º da Seção II da Instrução Normativa.

Nessa hipótese, a PREVI precisará ser tempestivamente oficiada de extinção do processo ou da desistência expressa do autor, mediante ofício emitido pelo Juízo onde tramita a ação ou pela apresentação de certidão do cartório judiciário que ateste a situação das respectivas ações.

Aposentados com o 1º pagamento do Benefício PREVI (definitivo) entre 2008 e 2012, sem ação judicial em curso
Aqueles participantes que se aposentaram entre 2008 e 2012, desde que não tenham ação judicial em curso sobre o tema que trata a Instrução Normativa nº 1.343, poderão retificar as Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda dos anos-calendário de 2008 a 2012, exercícios de 2009 a 2013, com base no Art. 3º da seção I, do capítulo II da IN 1.343, observado o prazo decadencial de cinco anos, procedendo da seguinte forma:

1. Acessar, via autoatendimento do site da PREVI, a partir de 1/8, a opção "Dem. Contribuições 89/95" o demonstrativo com o valor das contribuições pagas exclusivamente pelo participante, no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995, devidamente atualizadas até 31 de dezembro do ano-calendário em que ocorreu o primeiro pagamento do Benefício PREVI (benefício definitivo), bem como os valores dos rendimentos tributáveis pagos pela PREVI, ano a ano.
2. A partir das informações contidas neste demonstrativo, o aposentado ficará responsável por fazer a retificação das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda dos anos-calendários em questão, visando à restituição do imposto pago na Declaração de Ajuste Anual original, com base no saldo apurado, por meio da reclassificação dos rendimentos tributáveis para rendimentos isentos e não tributáveis, limitando-se ao total de benefícios recebidos, ano a ano (informação que também consta do demonstrativo de contribuições disponibilizado pela PREVI) e ao saldo das contribuições utilizado na compensação.
3. As demais informações constantes da declaração original que não sofreram alterações devem ser mantidas na declaração retificadora.
4. Se a retificação resultar em redução de imposto já pago na declaração original, a restituição ou a compensação do imposto pago indevidamente deverá ser requerida à Receita Federal por meio do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), disponível no site da Receita.
5. A restituição relativa ao abono anual pago a título de décimo terceiro salário desse período deverá ser pleiteada por meio de apresentação do formulário “Pedido de Restituição ou Ressarcimento”, constante do Anexo I à Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 2012 (clique aqui para ver), a ser protocolado na unidade do domicílio tributário do contribuinte.
Adotados estes procedimentos para o primeiro ano-calendário, se ainda restar saldo a compensar, o participante deverá retificar as declarações dos exercícios seguintes, atualizando esse saldo segundo planilha disponibilizada pela Receita Federal do Brasil , até que esse saldo se esgote (Planilha de Cálculo do IRPF do Montante a ser excluído de Tributação).

Importante: Os aposentados que receberam o 1º pagamento de benefício PREVI (benefício definitivo) em 2008 precisam fazer a declaração retificadora dos rendimentos pagos ainda no exercício 2013, ou seja, até 31/12, já que o prazo decadencial de cinco anos se encerra em 31/12/2013.

Aposentados com o 1º pagamento do Benefício PREVI (definitivo) entre 2008 e 2012, com ação judicial
Só poderão pleitear a restituição do imposto retido, na forma descrita anteriormente, uma vez que desistam expressamente e de forma irrevogável da ação judicial proposta, independente de serem integrantes de ações individuais ou coletivas, conforme disposto no Art. 4º da Seção II da Instrução Normativa.
Nessa hipótese, o aposentado deverá apresentar à Receita Federal, quando solicitado, a comprovação de que protocolou tempestivamente o requerimento de extinção do processo, mediante apresentação da via correspondente à petição de desistência ou de certidão do cartório que ateste a situação das respectivas ações.

Importante: Os aposentados que receberam o 1º pagamento de benefício PREVI (benefício definitivo) em 2008 e que desistiram da ação judicial, precisam fazer a declaração retificadora dos rendimentos pagos ainda no exercício 2013, ou seja, até 31/12, já que o prazo decadencial de cinco anos se encerra em 31/12/2013.
Vale destacar que este texto não esgota as informações relacionadas à matéria. Por isso, é recomendável que todos leiam a Instrução Normativa, disponível no site da Receita Federal ou clicando aqui. Para mais informações, contate a Receita Federal pelo telefone 146 e/ou peça auxílio para seu advogado ou contador. Para esclarecer dúvidas relacionadas à PREVI, utilize preferencialmente o Fale Conosco, disponível no site da PREVI, selecionando a opção “Participante” e o assunto “Imposto de Renda”. Você também pode entrar em contato pela Central 0800 729-0505.

Fonte: www.previ.com.br

quinta-feira, 1 de agosto de 2013

REINTEGRAÇÃO DE EX FUNCIONÁRIOS BB

01/08/13 às 09:58

Eduardo Amorim relata projeto pela reintegração de ex-empregados do BB

O senador Eduardo Amorim (PSC-SE) foi designado para relatar o Projeto de Lei do Senado 66/2007 que garante a reintegração no emprego de ex-funcionários concursados do Banco do Brasil que foram demitidos ou coagidos a pedir demissão entre 1995 e 2002. Amorim dará parecer favorável e a votação acontecerá na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta determina ainda que a reintegração seja no cargo anteriormente ocupado e assegura a contagem do tempo de serviço, a progressão salarial e o pagamento das contribuições previdenciárias em relação ao tempo compreendido entre a dispensa e a vigência da lei. O projeto é de autoria do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE).

O PLS 66/2007 garante o retorno ao serviço dos ex-empregados do banco que tenham sido despedidos sem justa causa ou que tenham sido coagidos a pedir demissão, inclusive por transferências arbitrárias. A proposta determina ainda que a reintegração seja no cargo anteriormente ocupado e assegura a contagem do tempo de serviço, a progressão salarial e o pagamento das contribuições previdenciárias em relação ao tempo compreendido entre a dispensa e a vigência da lei.

De acordo com o autor, nos anos 90 houve no país um modelo de gestão político-administrativo voltado a minimizar a intervenção do Estado na economia. Entre as consequências houve as privatizações em massa e o desmonte de bancos. Inácio Arruda afirmou que não foi diferente com o Banco do Brasil.

"A dispensa de pessoal era um objetivo a ser alcançado, como forma de redução de despesas e de maquiar a pseudolucratividade", afirmou o autor em sua justificativa.
Para Eduardo Amorim, relator da matéria, houve transferências arbitrárias e imediatas para compelir os empregados a ingressarem nos planos de demissões voluntárias. Além disso, houve o corte no pagamento de horas extras, resultando em cerca de 50% de perda salarial. "Presenciamos casos de demissões em massa, em um estado da federação. Aqui em Sergipe muitos passam por esse problema e estamos nessa luta com eles", disse Amorim.

O senador informou ainda que, de acordo com dados das entidades sindicais dos trabalhadores, entre os anos de 1995 e 2002, aproximadamente 36 mil empregados do Banco do Brasil foram demitidos de forma arbitrária. Os que não se submeteram às imposições do banco, acrescentou o parlamentar, foram assediados moralmente ao ponto de entregar seu emprego.

"Há ainda aqueles que preferiram o suicídio, movidos pelo sentimento de desespero e impotência, diante da truculência e humilhação a que foram submetidos", alertou o autor.
O relator votou favoravelmente ao projeto, que, segundo ele, repara a injustiça que o Estado brasileiro cometeu contra aqueles trabalhadores. Para Amorim, não há como não se sensibilizar diante da argumentação de Inácio Arruda.

"Trata-se de decisões equivocadas de gestores públicos que são insensíveis às questões sociais, pois almejam apenas o bom resultado financeiro da empresa sem qualquer preocupação com o trabalhador", avaliou Eduardo Amorin.

Se for aprovado na comissão, o projeto deve seguir direto para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação no Plenário do Senado.
 
__._,_.___

sábado, 27 de julho de 2013

QUEM NOS DEFENDERÁ DESSA TIRANIA?




O que os jovens, os homens e as mulheres de uma nação podem esperar de um Estado cujo poder Executivo, por seu próprio arbítrio e conveniência invade as searas da Justiça e suplanta os ditames das leis? E o pior, com a passiva indiferença do Legislativo que fez essas leis e sem a reclamada censura do Judiciário, guardião do cumprimento das leis.

O clamor das ruas que se multiplica pelos países mundo afora, exceção especial aos de motivação teocrática, estão aí a demonstrar que existe uma “globalização” da revolta contra esse arbitrário exercício de poder que destrói os fundamentos da organização das classes sociais com seus inerentes direitos políticos, sociais e econômicos. Também aqui, no nosso Brasil, a massa vem fermentando durante as últimas três décadas, e agora transbordou.

E essa arbitrariedade e desrespeito às leis e ao direito tem vitimado até mesmo categorias profissionais produtivas, organizadas e protegidas (pelo menos deveriam ser) por suas entidades de classe. De alguma forma, para essas categorias há ainda uma resistência, muitas vezes com êxito, contra esse abuso de poder. O que dizer, então, quanto ao destino daqueles que já cumpriram seu papel produtivo, na terceira e quarta idades (estes pecam por sobreviver além da tábua), hoje aposentados, sem representação político-econômica e social, desprotegidos e vulneráveis, sofrendo achaques por todos os lados, sem voz presente que os defenda nas decisões oficiais que destratam os seus direitos e o seu futuro? Na previdência oficial, por exemplo, quem protege o aposentado dos efeitos dessa excrescência do tal “fator previdenciário” criado arbitrariamente pelo Poder Público, sob pretexto de viabilizar as contas da Previdência Social.

Serys Slhessarenko (PT-MT), quando ainda senadora, acusou o governo FHC de desviar dos cofres da Previdência, cerca de R$6 bilhões. Como prova, leu 13 decretos e leis publicadas no DO, autorizando a transferência desses recursos, entre outros destinos, para os ministérios da Fazenda, Desenvolvimento, Planejamento e Integração Nacional. Nada contra que esses recursos estancados sejam utilizados para atividades de desenvolvimento econômico, desde que retornem e devidamente remunerados. E isto não aconteceu.

Voltando no tempo, os antigos IAPs - Institutos de Aposentadoria, IAPC, IAPB, IAPI e outros – com seus cofres legalmente abastecidos pelas contribuições dos trabalhadores para garantir seu futuro, também foram esvaziados pelo governo Kubitschek e destinados a ajudar na construção de Brasília. Lembremos, de passagem, que recursos da previdência social foram utilizados, muitos a fundos perdidos, para financiar créditos agrícolas e industriais, inclusive a construção da Ponte Rio-Niterói, Hidrelétrica do S.Francisco, Itaipu, instalação de grandes indústrias, etc. Mais uma vez, nada contra que esses recursos sejam utilizados para atividades de desenvolvimento do país, mas que sejam adequadamente remunerados e retornem na medida das necessidades de cobertura das aposentadorias. Mas, esquece. Remuneração “zero”. Castigo maior, é a Previdência Social ser acusada de provocar rombo nas contas do Tesouro.

No que diz respeito à Previdência Complementar Privada, quando se trata de fundos de previdência vinculados a empresas estatais e de economia mista, a mão grande do governo alcança também os seus cofres e sem dificuldades, com a entrada  franqueada pelos diretores com poder de decisão, nomeados pelo próprio governo. Nesse afã, atropela leis claras, cria normas e resoluções que confrontam artigos, parágrafos e incisos dessas leis, tomando posse de recursos que pertencem aos beneficiários desses fundos.

Tratando-se desse histórico, Banco do Brasil e Previ. são partes das nossas vidas, e a mão grande do Banco usualmente passando como rolo compressor sobre disposições claras das leis e da Constituição, açambarca os recursos superavitários da Previ, recursos esses que deveriam ser destinados exclusivamente a atualização dos benefícios e lastro para pagamento futuros. A Previ, em várias ocasiões tem sido a personagem da fábula de Esopo, a Galinha dos Ovos de Ouro, para o Banco.

São várias as ocasiões em que o Banco incursionou sobre os recursos superavitários do nosso PB1 na Previ, tanto para cobrir seu passivo excedente (em 1996, por conta do calote das dívidas estratosféricas dos usineiros) como para inflar seus balanços constituindo receitas referentes a antecipação parcial de ganhos atuariais de realização futura, isto é, no encerramento definitivo do PB1. Mas sem fábulas, a verdade é que nossos problemas começaram com a reforma do estatuto de 1997 e o acordo negociado em gabinete a portas fechadas, pelos mandatários do governo FHC e os integrantes da Comissão de Empresa ocupada por sindicalistas oriundos da CNB e da CUT.

Daí para frente, desencadearam-se as pragas sobre nossos campos:  apropriação de 2/3 do superávit da Previ pelo Banco; a paridade contributiva; a violenta intervenção de 2002 com a extinção do figura do Corpo Social como órgão deliberativo; quitação de dívidas milionárias anteriores já consolidadas e reconhecidas pelo próprio Banco com o PB1; instituição da Parcela Previ (PP); Resolução 26 dando direito ao Banco de se apropriar da metade da Reserva Especial; calote do BET sobre a Verba P 220; manobras do Banco, em 2008, concedendo aos seus altos executivos direitos a aposentadorias nababescas sem respeitar o teto máximo do regulamento da Previ; regulamentação para a possível retirada do patrocínio levando metade do recursos da Previ, e lançando seus atuais e futuros aposentados às incertezas de confusas alternativas de escolha sobre seus destinos, dentro de um mercado inseguro de fundos privados que podem quebrar regras sem dar satisfação a ninguém.

Quem nos defenderá dessa tirania a que estamos sendo submetidos, senão nós mesmos, lutando coesos e organizadamente em todas as instâncias, e até o nosso último fôlego.

Roberto Abdian

terça-feira, 23 de julho de 2013

FUNDOS DE PENSÃO, INVESTIMENTO E TRANSPARÊNCIA


Brasília, 17 de Julho de 2013.


Discurso 170713 – Senadora Ana Amélia –
Fundos de pensão, investimentos e transparência
Senhor Presidente, Senadores, Senadoras, servidores desta Casa, Telespectadores da TV Senado e ouvintes da Rádio Senado,

As sucessivas e recentes perdas de rendimento dos fundos de pensão das estatais exigem do poder público, inclusive do Congresso Nacional, responsabilidade redobrada, atenta observação à máxima transparência e rigorosos critérios de gestão contábil e financeira. São rotinas cada dia mais presentes nas competitivas empresas privadas que precisam ser replicadas e imitadas pelas autoridades públicas. É uma maneira de preservar direitos básicos: o dinheiro e os investimentos de todos aqueles que têm contribuído, dia a dia, ano a ano, para acumular recursos da aposentadoria.

A má gestão e a realização equivocada de aplicações financeiras, são, sem dúvida, um "câncer maligno" para os fundos de pensão e demais investimentos. O descaso com a administração severa e minuciosa das finanças é, portanto, fatal, com possibilidades de irreversíveis e irreparáveis danos às vidas de qualquer cidadão. 


E isso, Senhores Senadores, é inadmissível em nossa democracia, principalmente no atual momento econômico do Brasil. As empresas privadas ou representantes políticos e técnicos do poder público, sejam do Executivo, Legislativo ou do Judiciário, não podem, em qualquer hipótese, brincar com os recursos dos trabalhadores, dos investidores.  Com o dinheiro alheio não se improvisa. É dever preservá-lo, de modo transparente e com gestão eficiente.


Por isso, a importância da vinda do Diretor da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), João Maria Rabelo, à Comissão de Assuntos Sociais (CAS) desta Casa, após o recesso parlamentar. Esse requerimento de minha autoria, aprovado hoje (17), visa a apurar informações e sanar dúvidas sobre a atual fiscalização dos fundos brasileiros de pensão, sobretudo após a publicação de dados indicando queda na rentabilidade desses fundos.

O Fundo de pensão do Banco do Brasil, por exemplo, apresentou uma enorme perda após fazer aplicações em ações do grupo EBX, do empresário Eike Batista, que viu a fortuna pessoal despencar de 30 bilhões de dólares para pouco mais de 10 bilhões em menos de dois anos, com impactos na rentabilidade de outros fundos. Em 2012, os recursos dos funcionários do banco, com as ações do grupo, somavam 15 milhões de Reais. Hoje, não passam de R$ 300 mil, segundo o jornal Folha de S. Paulo. Isso é grave, muito preocupante!
O fundo de pensão dos funcionários dos Correios, o terceiro maior do país com 130 mil funcionários, também acumula quedas expressivas: um rombo de 985 milhões de reais, quase R$ 1 bilhão de reais, só nos últimos dois anos. O déficit ocorreu também após investimentos nas ações do grupo EBX e por problemas de avaliação técnica. Para tentar reverter as perdas, os salários dos funcionários dos Correios têm sofrido descontos equivalentes a 3,94% do valor do benefício a ser pago na aposentadoria. Mais uma vez, a corda arrebenta no lado do funcionário, o elo mais fraco desse sistema.
Esses dados me obrigaram, em conjunto com o Senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), a convidar também o presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, Luciano Coutinho, em requerimento aprovado ontem (17), para explicar as operações de crédito realizadas entre o banco e o grupo de Eike Batista.

Reportagem do Estado de S. Paulo demonstrou que o banco adiou prazos de cobrança e alterou exigências em contratos de financiamentos com empresas de Eike. O empresário pode, inclusive, ser obrigado a devolver blocos para exploração de petróleo, arrematados recentemente pela OGX, caso o pagamento dos lances não seja feito até o prazo de final de agosto, agravando ainda mais a situação dos investidores.

Tão importante quanto os fundos de pensão é a saúde financeira do BNDES, principal instrumento público federal para financiar investimentos importantes na nossa economia. Estamos falando de uma importantíssima fonte de financiamento da infraestrutura nacional que por 60 anos faz parte da história do Brasil. É um patrimônio que precisa ser preservado para garantir a eficiência e o desenvolvimento econômico, social e político do país.

Essa atenção criteriosa é para evitar episódios emblemáticos como o do falido fundo Aerus, sob intervenção judicial, dos ex-funcionários de empresas aéreas, como Varig e Transbrasil, que até hoje lamentam os danos causados. Os mais de 20 mil funcionários que aderiram ao fundo dedicaram parte de suas rendas, ao longo de anos, para compor as aplicações do Aerus. Muitos morreram sem ver a cor do dinheiro que investiram. Em muitos casos, a morte veio mais cedo porque os recursos dedicados à aposentadoria, via fundo de pensão, não retornaram em quantidade suficiente para custear remédios e tratamentos de saúde mais eficazes. 

Hoje, inclusive, eu e o Senador Paulo Paim iremos nos reunir com o Ministro Chefe da Advocacia Geral da União (AGU), Luís Inácio Lucena Adams, para tratar dessa lamentável situação que se arrasta por longos 7 anos, sob intervenção judicial. 

É um imbróglio previdenciário, sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF), que poderia ter sido evitado se as autoridades públicas tivessem prestado a devida atenção aos critérios de gestão e administração financeira do Aerus. Esses erros não podem mais se repetir! 

Atualmente, existem no Brasil mais de 100 importantes fundos de pensão, segundo levantamento da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (ABRAPP).  É, portanto, um universo importantíssimo de pessoas que investem tempo e disciplina financeira para a realização de sonhos, como a aposentadoria tranquila. Não temos o direito de acabar com as esperanças dos investidores. Zelar pela administração eficiente das finanças públicas não é um favor do parlamentar, é uma obrigação. 
Muito obrigada !!!!


GUSTAVO BERNARD   

Praça dos Três Poderes  Senado Federal
Ala Senador Afonso Arinos – Gab.7
70165-900 - Brasília - DF
Telefones: + 55 (61) 3303-6083

sexta-feira, 19 de julho de 2013

AÇÕES CONTRA A PREVI

Fonte: abrapp


JUDICIALIZAÇÃO: O PÊNDULO SE INVERTE


10/07/2013


“A curva de ingresso de novas ações movidas por participantes contra a Previ está começando a  se inverter”, adianta o Coordenador do CEJUPREV - Centro de Estudos Jurídicos da Previdência Complementar e  advogado da entidade, José Luiz Guimarães. Ele atribui esse decréscimo especialmente ao fato de muitas das últimas decisões do Judiciário, refletindo um maior esclarecimento de desembargadores e ministros, algo para o que o próprio CEJUPREV vem contribuindo, terem sido favoráveis às fundações. Isto é, a favor  do espírito  coletivo contra a beligerância individual, deixando com isso mais gente desestimulada a bater à porta da Justiça para reclamar direitos que na grande maioria das  vezes  nem existem mas com certeza atentam contra o interesse da massa.

Guimarães situa essa inversão da tendência em decisões tomadas a grosso modo nos últimos dois anos, culminando com o julgamento do STF em favor da competência da Justiça Comum para julgar processos contra fundos de pensão.  No seu modo de ver, essa é uma razão suficiente para nos dar segurança de que é chegado o momento de falarmos do tema com os participantes, sem temer que tratando do assunto estejamos chamando a atenção para a possibilidade de ganhos individuais.

Para o Coordenador do CEJUPREV, está mais do que na hora de tratarmos do problema de frente com os participantes, mostrando que uma pequena minoria está prejudicando a ampla maioria, na medida em que a faz pagar a conta das vantagens que esses poucos levam. A imagem de que fundo de pensão se assemelha a um condomínio traduz bem a seu ver a realidade dos fatos, uma vez que numa entidade todos repartem o patrimônio acumulado.

quarta-feira, 17 de julho de 2013

FILHAS DE MINISTROS DO STF DISPUTAM ALTOS CARGOS

Filhas de ministros do STF disputam altos cargos no Judiciário mesmo sem experiência

PUBLICIDADE
 
LEANDRO COLON
DIÓGENES CAMPANHA
DE SÃO PAULO
Para o governador do Rio, Sérgio Cabral (PMDB), a advogada Marianna Fux, 32, é "respeitada" e "brilhante".
Na avaliação de Ophir Cavalcante, ex-presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), o currículo da colega Leticia Mello, 37, "impressiona".
A mesma opinião tem o experiente advogado José Roberto Batocchio: "É uma advogada com intensa militância, integra um grande escritório, com ampla atuação no Rio".
Meses atrás, o mais novo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, exaltou as qualidades de Leticia numa carta enviada a desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com jurisdição no Rio e no Espírito Santo. Em troca, ela prestigiou a posse dele no STF.
As duas advogadas são filhas de ministros do Supremo. Com poucos anos de advocacia, estão em campanha para virar desembargadoras, juízas da segunda instância.
Filha do ministro Luiz Fux, Marianna lidera as apostas para substituir o desembargador Adilson Macabu, que se aposenta no Tribunal de Justiça do Rio nesta semana.
Se for bem sucedida, ela terá um salário de R$ 25,3 mil e regalias como carro oficial e gabinete com assessores.
Filha do ministro Marco Aurélio Mello, Letícia pode conseguir coisa parecida. Ela foi a mais votada numa lista submetida à presidente Dilma Rousseff para o preenchimento de uma vaga no TRF do Rio.
Leticia é mais experiente do que Marianna. Formou-se em 1997 e trabalha num escritório de prestígio. É considerada no meio jurídico uma advogada promissora, mas que dificilmente chegaria tão cedo a uma lista tríplice se o pai não estivesse no STF.
Pedro Ladeira/Folhapress/Isaac Markman
Montagem com as advogadas Leticia Mello (à esq.), filha do ministro Marco Aurélio Mello, e Marianna Fux, filha do ministro Luiz Fux
Montagem com as advogadas Leticia Mello (à esq.), filha do ministro Marco Aurélio Mello, e Marianna Fux, filha do ministro Luiz Fux
Em entrevista à Folha, Marco Aurélio saiu em defesa da filha: "Se ser novo apresenta algum defeito, o tempo corrige". Ele procurou desembargadores para tratar da indicação da filha, mas nega ter pedido qualquer coisa. "Jamais pedi voto, só telefonei depois que ela os visitou para agradecer a atenção a ela".
No TJ do Rio, há registro de apenas cinco processos em que Leticia atuou. No TRF, onde ela quer ser desembargadora, não há menção. Leticia formou-se no Centro Universitário de Brasília e não tem cursos de pós-graduação.
"Há muitos que têm diversos canudos debaixo do braço e deixam a desejar", diz Marco Aurélio. "É pecado [a indicação]? É justo que nossos filhos tenham que optar por uma vida de monge?"
Leticia e Marianna disputam vagas do chamado quinto constitucional, reservadas a juízes indicados pela OAB.
O ministro Fux foi desembargador do TJ do Rio no início da carreira e conhece quem pode ajudar sua filha. A votação no tribunal deverá ser aberta. Um integrante do TJ diz que isso pode criar constrangimento, se algum ex-colega de Fux quiser se opor à escolha da sua filha.
Marianna formou-se há dez anos pela Universidade Cândido Mendes, no Rio, e seu currículo exibe uma pós-graduação em Teoria das Obrigações e Prática Contratual pela Fundação Getúlio Vargas.
A FGV informou à Folha que não se trata de pós-graduação, mas de um curso de extensão universitária de quatro meses. Marianna atuou em apenas seis processos no TJ do Rio: um sobre extravio de bagagem, os demais sobre espólio e dano moral.
Em abril deste ano, o advogado Sérgio Bermudes, que é amigo de Fux e emprega Marianna, organizou uma festa para comemorar o aniversário do ministro. Os desembargadores do TJ foram convidados, mas Fux cancelou o evento após sofrer críticas.
O presidente da OAB do Rio, Felipe Santa Cruz, diz que ainda não foi aberta a lista para a qual Marianna poderá ser indicada. "Não posso me manifestar sobre algo que não existe ainda", afirmou, sem negar a movimentação a favor da advogada.
Leticia Mello tem dois adversários mais experientes na lista submetida a Dilma: os advogados Luiz Henrique Alochio, 43, e Rosane Thomé, 52.
Eles preferem evitar a polêmica. "Espero que seja escolhido o melhor avaliado do ponto de vista da meritocracia", diz Alochio. "Não tenho grandes expectativas. A nomeação é tão sem critério, aleatória", afirma Rosane, que tem 30 anos de advocacia.
Procurada, Leticia disse que não se manifestaria sobre o assunto. Marianna e seu pai não responderam aos pedidos de entrevista da Folha.
Editoria de Arte/Folhapress

quarta-feira, 10 de julho de 2013

PREVI TEM PERDA COM EIKE BATISTA

10/07/2013 - 03h00

Fundo de pensão do Banco do Brasil tem perda com empresas de Eike

PUBLICIDADE
 
DENISE LUNA
MARIANA SALLOWICZ
DO RIO
FolhainvestA Previ, fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil, perdeu pelo menos R$ 13 milhões com ações das empresas do grupo EBX, de Eike Batista.
O cálculo considera o valor dos papéis ao final de 2011 e no término do ano passado, quando o fundo ainda possuía ações do grupo.
Em meio à forte desvalorização das ações, a Previ se desfez da maior parte dos papéis neste ano. Atualmente, ela diz possuir apenas R$ 300 mil em ações das empresas.
Segundo levantamento feito pela Folha, o fundo dos funcionários do BB tinham, no fim do ano passado, cerca de R$ 15 milhões em ações de companhias do grupo EBX, totalizando cerca de 2,8 milhões de papéis.
No final do ano anterior, o investimento da Previ equivalia a R$ 28 milhões, de um total de 2,4 milhões de ações de empresas de Eike.
A perda pode ser ainda maior dependendo da data em que vendeu as ações, o que não foi informado à Folha. No final de 2012, os papéis da petroleira OGX, valiam R$ 4,38 --no último pregão foram cotados a R$ 0,53.
Editoria de Arte/Folhapress
A maior parte do prejuízo veio de ações da petroleira. O plano Previ futuro --destinado a funcionários que ingressaram no banco após 24 de dezembro de 1997--possuía na sua carteira de investimentos 1,68 milhão papéis da OGX ao final de 2012, com valor total de R$ 7,4 milhão. Um ano antes, 1,60 milhão de ações valiam R$ 21,9 milhões.
A exposição não ocorreu no no plano dos funcionários que ingressaram no banco até 24 de dezembro de 1997.
O professor de finanças da FEA-USP, José Roberto Ferreira Savoia, diz que a maior parte dos grandes gestores tinham ações do grupo nos últimos anos. Para ele, os prejuízos não devem comprometer a Previ. "É um valor pequeno perto do portfólio que o fundo possui."
Segundo relatório da caixa de previdência, os recursos da entidade somavam R$ 165 bilhões ao final de 2012.
OUTROS FUNDOS
O fundo de pensão dos funcionários dos Correios, o Postalis, também teve perdas por causa de aplicação em ações do grupo EBX. O valor, no entanto, não foi revelado.
Em gravação obtida pela Folha, Wanderley José de Freitas, presidente da Globalprev (consultoria contratada pelo Postalis), disse a um grupo de funcionários que o deficit do fundo de R$ 985 milhões nos últimos dois anos "decorre da significativa redução dos juros e da diversificação que ocorreu na Bolsa, concentrada especialmente em ações das empresas de Eike Batista".
Já os fundos de pensão da Petrobras (Petros) e da Caixa (Funcef) não possuem ações das empresas do grupo EBX, assim como não tinham ao final dos anos anteriores.

Eike Batista

 Ver em tamanho maior »
Karime Xavier/Folhapress
AnteriorPróxima
Eike Batista em seu escritório no bairro de Botafogo, no Rio de Janeiro

quarta-feira, 19 de junho de 2013

MINISTRO JOAQUIM BARBOSA

DECLARAÇÃO DO MINISTRO JOAQUIM BARBOSA 1

"Somos o único caso de democracia no mundo em que condenados por corrupção legislam contra os juízes que os condenaram.
Somos o único caso de democracia no mundo em que as decisões do Supremo Tribunal podem ser mudadas por condenados.
Somos o único caso de democracia no mundo em que deputados após condenados assumem cargos e afrontam o Judiciário.
Somos o único caso de democracia no mundo em que é possível que condenados façam seus habeas corpus, ou legislem para mudar a lei e serem libertos".

(Declaração do Ministro do STF, Joaquim Barbosa, sobre o projeto de submete à aprovação do Congresso as decisões do STF)