BEM-VINDO AO BLOG DO RAY.

ESPAÇO DEMOCRÁTICO, TERRITÓRIO LIVRE ONDE TODOS OS ASSUNTOS SÃO TRATADOS E REPERCUTIDOS.


terça-feira, 6 de dezembro de 2011

BANCOS GANHARÃO NOVO ENDEREÇO ELETRÔNICO

Segunda-feira, 05/12/2011 - 09h10m



BRASIL - Bancos ganham em janeiro novo endereço eletrônico




O "com.br" será substituído por "b.br", domínio criado para evitar fraude



Iniciativa é do Comitê Gestor da Internet e da Febraban, que visa dificultar furto de dados de usuários



ANDRÉ CARAMANTE





DE SÃO PAULO





Correntistas que usam a internet para fazer transações financeiras serão orientados, a partir de janeiro, a usar um novo endereço eletrônico para acessar a página dos seus bancos em todo o país.



Em vez do tradicional www.nomedobanco.com.br, os correntistas digitarão www.nomedobanco.b.br, ou seja, o "com.br" deverá ser trocado pelo "b.br".



A alteração nos endereços dos sites dos bancos visa criar o que os técnicos em informática chamam de "nova camada de segurança" para proteger os sistemas de transações financeiras on-line e combater o phishing (furto de dados pessoais pela internet).



A criação do domínio com o "b" é uma iniciativa entre o CGI.br (Comitê Gestor da Internet), que regula a internet no país, e a Febraban (Federação Brasileira de Bancos).



Para usar um eletrônico com o domínio "b.br", a instituição financeira terá de comprovar sua atividade junto ao CGI e junto ao NIC.br (Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR).



De acordo com levantamentos da Safernet, ONG que investiga crimes cibernético no Brasil, prejuízos causados por fraudes em páginas de instituições bancárias causam, todo ano, um prejuízo de cerca de R$ 1 bilhão.



UM EM CADA QUATRO



Atualmente, cerca de 25% das movimentações financeiras realizadas no Brasil são feitas por meio das páginas dos bancos na internet - um em cada quatro correntistas usa o "internet banking".



"A utilização do domínio "b.br" também tem como finalidade evitar que os sites dos bancos sejam clonados por quem comete crimes cibernéticos", disse Thiago Tavares, presidente da Safernet.



Hoje, explica Tavares, com a utilização do endereço tradicional "com.br", os bancos estão mais propensos a ter suas páginas copiadas e, quando o cliente digita o endereço, é desviado pelos cibercriminosos para uma página falsa na rede.



Os criminosos da internet conseguem fazer a clonagem quando adulteram o DNS (Domain Name System), o catálogo de sistema de nomes de domínios da internet.



Com a utilização do "b.br" , isso acabará, porque, assim que o correntista digitar o site do banco, o novo sistema de identificação validará e reconhecerá a autenticidade da página do banco antes que o usuário tenha acesso a ela.



Esse reconhecimento prévio faz parte do sistema DNSSEC, que criptografará as informações dos registros dos sites bancários, tornando a sua clonagem mais difícil.



PUBLICIDADE



Os grandes bancos do país já começaram a traçar suas estratégias para investir na publicidade para divulgar a alteração dos seus endereços eletrônicos na internet, o que deve começar em janeiro.



Segundo o delegado Carlos Sobral, chefe Serviço de Repressão a Crimes Cibernéticos da Polícia Federal, os usuários devem aderir aos novos endereços dos bancos na internet porque não há custo e o benefício de proteção é imediato.



"Quem ganha com essa pequena mudança de digitação é o cliente do banco, que estará muito mais protegido ao fazer suas transações pela internet", disse o policial.


Fonte: Folha de São Paulo

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO

DECISÃO

Auxílio cesta-alimentação não integra complementação de aposentadoria

Por ter natureza indenizatória, o auxílio cesta-alimentação não integra os proventos de complementação de aposentadoria dos inativos. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso de um aposentado gaúcho contra a Fundação Banrisul de Seguridade Social.

Ao acompanhar o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti, a Segunda Seção alterou a jurisprudência que desde o final dos anos 90 vinha orientando o julgamento desse tema nas turmas de direito privado do STJ. Segundo essa jurisprudência, o auxílio pago aos empregados da ativa deveria integrar a complementação de aposentadoria dos inativos, por não se tratar da parcela in natura (alimentos entregues diretamente pelo empregador) prevista no artigo 3º da Lei 6.321/76, que instituiu incentivos fiscais para as empresas que investem em programas de alimentação do trabalhador.

O aposentado recorreu ao STJ após decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que negou o pedido de inclusão, em proventos de complementação de aposentadoria pagos pela Fundação Banrisul, da parcela denominada “auxílio cesta-alimentação” concedida aos empregados em atividade do Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul), patrocinador da entidade fechada de previdência privada.

O TJRS entendeu que o auxilio cesta-alimentação tem natureza indenizatória, já que foi instituído em convenção coletiva de trabalho para trabalhadores da ativa. Por isso, não deve ser estendido aos proventos de complementação de aposentadoria dos inativos. No recurso especial, o aposentado sustentou que o auxílio, por não ser pago in natura, tem natureza salarial e deve integrar a complementação, em atenção ao princípio da isonomia.

Equilíbrio financeiro

Ao analisar a questão, a ministra Isabel Gallotti destacou que o auxílio cesta-alimentação não pode ser computado na complementação de aposentadoria, pois o artigo 3º, parágrafo único, da Lei Complementar 108/01 veda a inclusão de ganhos de produtividade, abonos e vantagens de qualquer natureza, restrição que decorre do caráter variável da fixação desse tipo de verba, não incluída previamente no cálculo do valor de contribuição para plano de custeio de entidade, inviabilizando a manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do correspondente plano de benefícios exigido pela legislação.

Segundo ela, a denominação cesta-alimentação em nada modifica a natureza do benefício, sendo certo que o auxílio, vale, cesta ou qualquer outra designação que lhe seja atribuída, não altera a finalidade de proporcionar a aquisição de gêneros alimentícios pelo trabalhador, na vigência do contrato de trabalho.

Depois de historiar a evolução da regulamentação legal do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), desde a lei 6.321, que o criou, até a portaria de 2002 que admitiu o fornecimento de “impressos, cartões eletrônicos, magnéticos ou outros oriundos de tecnologia adequada”, a ministra concluiu que a jurisprudência precisava ser atualizada.

“Penso que a jurisprudência formada a partir de precedente da década de 90 merece ser revista à luz dos fatos do mundo de hoje, devendo o artigo 3º da Lei 6.321 ser interpretado de forma extensiva, para compreender como despido de natureza salarial também o auxílio alimentação fornecido pelo empregador nos termos da regulamentação do PAT”, disse ela.

A ministra observou ainda que a Primeira Seção do STJ, responsável pelos processos de direito público, já havia adotado o entendimento de que a alimentação fornecida in natura ou mesmo o pagamento de auxílio alimentação decorrente de acordo ou convenção coletiva não entram na base da contribuição previdenciária, dada sua natureza indenizatória. Mais recentemente, a Primeira Turma decidiu que esse caráter indenizatório não é afetado nem mesmo quando o benefício é pago em dinheiro, tíquete, cartão magnético ou qualquer outro meio.

quarta-feira, 30 de novembro de 2011

PREVI PERDEU R$ 1,7 BI COM SOCORRO AO BB

Por Elvira Lobato - Folha de São Paulo
(Matéria postada em 06.2002 - De há muito a PREVI vem sendo mordida pelo BB)


     Em resposta à intervenção ocorrida na semana passada, ex-diretores da Previ (Caixa de Previdência do Brasil) divulgaram documentos mostrando que o governo federal causou prejuízo de pelo menos R$ 1,7 bilhão à fundação para socorrer o Banco do Brasil.

     Em 1996, quando o BB atravessava grave crise financeira, a Previ comprou R$ 1,081 bilhão em ações de seu patrocinador. A perda de R$ 1,7 bilhão é a diferença entre o valor atual das ações e a receita que teria sido obtida se o dinheiro usado na operação estivesse aplicado em renda fixa.

     Dossiê obtido pela Folha mostra que o BC (Banco Central) e o Conselho Monetário Nacional autorizaram a Previ a ultrapassar os limites legais de investimento em ações para viabilizar o negócio. O dossiê será entregue ao Ministério Público Federal na próxima semana. O objetivo dos ex-diretores é responsabilizar o governo pelas perdas do fundo.

     O ex-diretor Henrique Pizzolato (Seguridade) diz que as ações foram compradas por preço acima da cotação de mercado e que a aquisição foi um dos piores negócios da história da entidade.

     O BB vinha de um prejuízo de R$ 4,2 bilhões em 1995 e fechou 1996 com prejuízo ainda maior, de R$ 7,5 bilhões.

     As ações, segundo a área de investimentos da Previ, valem hoje cerca de R$ 1,9 bilhão. Se o dinheiro tivesse sido aplicado em títulos públicos federais, com remuneração pela Selic (taxa básica de juros da economia brasileira), o patrimônio seria de R$ 3,6 bilhões.

     Os técnicos dizem que o rendimento das ações acumulado nestes seis anos foi de 77,56% e ficou muito abaixo da performance mínima (IGP-DI mais 6% ao ano) exigida no plano atuarial do fundo, de 137,65% para o período.


     Dossiê

     A documentação reunida pelos ex-diretores contém as atas das reuniões do BC e do CMN que autorizaram a Previ a extrapolar os limites legais estabelecidos para que pudesse participar do socorro ao Banco do Brasil.

     O principal documento é a ata da reunião da diretoria do BC (de 27 de março de 1996), que descreve a preocupação da área econômica do governo com a situação financeira do BB.

     Foi aprovado que a instituição faria a emissão pública de R$ 8 bilhões em ações e que a Previ ficaria com parte dos títulos. Como não houve aceitação dos papéis pelo mercado, todo o restante foi absorvido pelo Tesouro Nacional.

     Na época, a Previ tinha um patrimônio de R$ 15,9 bilhões e sua carteira de ações já atingira o limite máximo de 50% dos ativos, permitido pela legislação. A fundação já tinha alcançado também o limite máximo permitido para ações do BB em sua carteira (10% do total). Por esses motivos é que seria necessária autorização para que a Previ participasse da operação. A pedido do BC, o Conselho Monetário Nacional autorizou a Previ a extrapolar os dois limites.

     Faz parte ainda do dossiê um relatório de técnicos da Previ mostrando que o preço de subscrição foi acima da cotação das ações do BB nas Bolsas. A título de compensação, o BB ofereceu bônus que poderiam ser convertidos em ações em 2001, 2006 e 2011.

     Segundo técnicos do fundo de pensão, a primeira série de bônus ""virou pó". A Previ desistiu deles porque as ações não tiveram bom desempenho nos últimos anos.


     Outro lado

     O Banco do Brasil informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não comentará as denúncias dos ex-diretores da Previ.revista piaui

     A Folha procurou o ex-presidente da Previ José Valdir Ribeiro dos Reis, que aprovou a compra das ações. Foram deixados recados em sua casa e com sua secretária na Cooperfort (Cooperativa de Economia e Créditorevista piaui Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais), em Brasília. Até o fechamento desta edição, ele não havia telefonado nem sido localizado.

     O Banco Central não havia se manifestado até o fechamento desta edição.

sexta-feira, 25 de novembro de 2011

CURSO DE DIREITO DE JACAREZINHO

31/01/2004 às 16:00:00 - Atualizado em 19/07/2008 às 15:41:47

Direito de Jacarezinho

Jornalista Externo 
 
O Paraná e o Brasil já se acostumaram a tomar conhecimento das notícias de sucesso de uma Faculdade do interior do Paraná, implantada em uma cidade com aproximadamente 40 mil habitantes, mas que de início surpreendeu a todos.
Trata-se da Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro, de Jacarezinho.

Criada em 1968 essa faculdade acumula uma série de êxitos que somente comprovam que quando o ensino é levado a sério, o resultado é sempre positivo.

Durante os seus 35 anos de existência as centenas de seus ex-alunos sempre alcançaram extraordinário sucesso profissional, quer como advogados, quer como juizes, promotores, delegados e professores, de forma tal que a simples menção em seu currículo do nome da Faculdade que cursaram já era um indicativo do nível de seu conhecimento.

Grandes profissionais espalhados pelo Brasil inteiro hoje divulgam o nome da instituição que cursaram, com o brilhantismo de seu trabalho, a ética em sua atuação e a dedicação em seu serviço. Consolidando cada vez mais essa Faculdade que é um dos orgulhos do Paraná.

Desde 1996, quando pela primeira vez a Faculdade de Direito do Norte Pioneiro submeteu-se à avaliação do Provão do MEC, sempre obteve o conceito "A".

Eram em número de sete essas conquistas, mas já no final de 2003 a divulgação do exame realizado naquele ano trouxe mais um resultado positivo e a Faculdade obteve o 8º conceito "A" no Provão, número somente igualado por pouquíssimos cursos de Direito no Brasil.

Em meio dessas conquistas a Faculdade já obtivera também, em 2001, o "Selo OAB-Recomenda", avaliação feita pela Ordem dos Advogados do Brasil que analisa os cursos de Direito em funcionamento no Brasil e que tenham turmas que os tenham concluído.

Sem dúvida, este também é um extraordinário referencial em favor dessa faculdade.
Mas seus méritos não param por aí.

No último ano, ainda, a Faculdade passou a ter seu curso de Mestrado recomendado pelo MEC, numa indicação de que também a pós-graduação segue os mesmos passos da graduação, com a formação de Mestres altamente qualificados.

Por fim, nesta semana, mais um resultado auspicioso:
- A Ordem dos Advogados do Brasil, ao fazer a avaliação dos cursos de Direito no país expediu pela 2.ª vez o "Selo OAB-Recomenda" em favor de apenas 60 cursos de um total de 215 analisados, correspondendo sua aprovação a apenas 28% deles.
E, sem que seja mais surpresa para ninguém, a Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro se encontra novamente entre esses 60 cursos e também pela segunda vez consecutiva recebe o Selo OAB.
Coincidência? Acaso? Sorte?

Nada disso. O trabalho sério, desinteressado e dedicado levado a cabo ao longo de todos os anos de sua existência pela Direção, Professores e Funcionários, aliado ao empenho e estudo de seus alunos, trazem a conclusão iniludível de que não é necessário ser grande no tamanho para ser grande nos resultados e que também não é preciso estar sediado em um grande centro para se equiparar às melhores instituições de ensino do País.

Com tantos êxitos alcançados em sua trajetória a Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro, de Jacarezinho, se insere há já bastante tempo, e hoje mais ainda, como um referencial de qualidade no ensino do Direito no Brasil!

Celso Antônio Rossi é professor fundador da Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro (hoje aposentado) e conselheiro estadual da OAB-Paraná.

STJ ALTERA JURISPRUDÊNCIA SOBRE CESTA ALIMENTAÇÃO!!!!!

Superior Tribunal de Justiça se dobra perante o intervencionismo estatal!
STJ literalmente “rasga” os ensinamentos de MONTESQUIEU!
POR FAVOR, COMPARTILHEM!

Ontem (23.11.2011), por volta das 16h, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça – por intervenção puramente política – alterou da noite para o dia, JURISPRUDÊNCIA consagrada e iterativa daquela Corte.

Em menos de 20 (vinte) dias, os Ministros da 4ª Turma, liderados pela Ministra: Maria Isabel Galotti, decidiram ‘afetar’ o julgamento do Recurso Especial nº 1.023.053-RS à 2ª Seção daquele Tribunal e, por unanimidade, ALTERAR toda a jurisprudência, até então segura, no tocante a verba: Auxílio Cesta-Alimentação.

Durante 15 (quinze) anos, o STJ manteve o entendimento de que “o auxílio cesta-alimentação por não constituir-se em prestação ‘in natura’, em respeito ao princípio de isonomia e por haver previsão em regramento previdenciário complementar da Entidade de Previdência, deveria ser extensivo ao pessoal jubilado”.

Se fizermos rapidamente uma busca acerca do histórico jurisprudencial deste tema no site do STJ, tranquilamente, encontraremos mais de 3000 (três mil) PRECEDENTES favoráveis a tese dos aposentados (isto só no STJ).

Pois, ontem, esta jurisprudência foi literalmente rasgada pelos Ministros da 2ª seção.
*MOTIVO: A suposta quebra do sistema previdenciário complementar. 

A Ministra GALOTTI se sensibilizou com a intervenção da PREVIC que acessou aos autos na condição de “amicus curiae” e teceu comentários terroristas de quebra do sistema previdenciário complementar.

Para que não sabe, a PREVIC é a Superintendência Nacional de Previdência Complementar, ÓRGÃO DO GOVERNO, vinculado a SECRETARIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL e criado, à época, para “regular” o sistema previdenciário privado.

O intervencionismo do Estado no Superior Tribunal de Justiça, ontem, ficou evidente. Ministros que até dias atrás atestavam legitimidade aos DIREITOS destes IDOSOS, de maneira acanhada e silenciosa, aderiram ao voto da Relatora, concordando, pasmem, de maneira UNÂNIME, com a alteração abrupta da mudança de rumo.

Confesso aos senhores que se não estivesse presente a Sessão, teria enormes dificuldades em acreditar no que presenciei.

É a POLÍTICA miúda, mais uma vez, dobrando o JUDICIÁRIO e coordenando em rédeas curtas os passos do SISTEMA. Como diria Capitão Nascimento em Tropa de Elite II:
- “É parceiro, o Sistema é f...”.
Nenhum dos Ministros presentes a Seção (nenhum deles) sequer teve o cuidado e zelo de lembrar aos demais Ministros que estavam alterando da noite para o dia JURISPRUDÊNCIA segura e consagrada daquela Corte. Nenhum deles pediu “vistas” dos autos para estudar melhor a questão. A alteração jurisprudencial se deu de forma açodada, quase em silêncio, as escondidas... Durma-se com um “barulho” destes?  
Simplesmente, transformaram o DIREITO literalmente em um “jogo”: onde hoje se ganha e amanhã se perde.

A Ministra NANCY, incrivelmente, chegou a dizer na sessão que tinha dúvidas a respeito da matéria e que NUNCA havia analisado o MÉRITO da Cesta-Alimentação. Com todo o respeito a Ministra, mas neste instante, quando ouvi este tipo de argumento proferido, o que me restou foi um sentimento de decepção: decepção com ela (Ministra) e com o próprio JUDICIÁRIO em si.

Com relação a Ministra NANCY posso sim, respeitosamente, me dizer decepcionado, pois tenho pelo menos cerca de seis JULGADOS de sua Relatoria, onde ela PROVEU os nossos Recursos que chegaram àquela CORTE, na oportunidade, “perdidos” e que por ato exclusivo dela (MINISTRA DO STJ) foi deferida a Verba a estes Inativos, ao PROVER os nossos Especiais.
Não consigo imaginar uma Ministra do STJ prover um Recurso Especial sem analisar o mérito da questão?

Humildemente, o sentimento de DECEPÇÃO é o que mais me toma hoje. Fico a pensar se vale a pena todo o esforço, toda a luta e dedicação de anos a uma causa, até então, SEGURA. 

Não há SEGURANÇA JURÍDICA em nosso Ordenamento Jurídico Pátrio.
Estamos jogados a própria sorte do Estado.
Somos refém do Sistema, SIM!
No BRASIL se “rasga” SIM um entendimento consagrado de anos em menos de 20 (vinte) dias.

É como dizem: - Basta, para tanto, VONTADE POLÍTICA!
Que Deus nos proteja do Sistema.
SE QUISER COMPARTILHAR, AGRADEÇO!

Gustavo Coimbra.