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segunda-feira, 24 de agosto de 2015

PLANO DE BENEFÍCIOS 1 - PREVI

 
   
Edison DeBem Silva
23 de agosto às 16:06
 
COLEGAS ATIVOS DO BB, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVI.

Parece que a PREVI cerrou suas portas. O SILÊNCIO deve ser entendido, por quem olha de fora, como pacto fechado entre dirigentes eleitos, indicados, nomeados e “empistolados”. Conclui-se que não sabem mais o que dizer, não sabem mais o que fazer, parece que as mentiras se esgotaram e as explicações não encontram mais abrigo, nem naquele colega desinformado e desligado. Enfim, não têm mais o que mentir, não podem mais enrolar e dizer que não estão ganhando fortunas por mês para nos enganar. E mais, não querem, nem desigualmente, partilhar o bolo conosco. Chegaram, pasmem todos, a falsificar, alterar ou sei lá mais o que, o texto de uma ATA, para prejudicar a concessão de mísero 6,8% de reajuste emergencial. E dito pelo Marcel, diretor de Seguridade, em seu site, a tramóia foi concebida por diretor ELEITO. Mas porquê? Para que? E quem é o “malabarista”? Ninguém entendeu e, até agora, ninguém explicou nada, mesmo que os “donos” PREVI, nós, estejamos a exigir explicação e ações sobre o que está ocorrendo. Mas nesta confusão toda esqueceram algo; não estamos querendo ganhar R$ 100.000,00 por mês, pedimos 10% de ADIANTAMENTO SALARIAL “EMERGENCIAL” que, em cima da média recebida no segmento de R$ 3.000,00, são apenas R$ 300,00 por mês, e não mais de R$ 100.000,00, como estão acostumados a receber.
Alguns parece que trocaram a defesa de interesses dos associados por remunerações nababescas, fora da nossa realidade, engordadas generosamente por cargos jetons e diárias em participadas, outros são manipulados pelo PODER mandante, que agora nem sabemos qual é, são partidos políticos, são grupos, sindicatos, CONTRAF, CUT, Sem Tetos, Sem Terras, Igreja, Ministério da Fazenda, Presidência da República ? Não sabemos quem está mandando. E o nosso, antes, "entusiasmado" Presidente, pregador da abertura na PREVI, defensor da elevação do associado à condição de "dono", paladino das reformas estruturais, por onde anda?
Ou será que se esconde com medo de anunciar que a PREVI pode pagar R$ 100.000,00 ou R$ 150.000,00 para seus dirigentes, mas não consegue suportar um reajuste emergencial de míseros 6,8%, para aposentados e pensionistas, que estão com seus salários corroídos, muitos passando por sérias dificuldades, inclusive para se alimentar?
É a luta do mar contra o rochedo. É luta do bem contra o mal, só que eles representam o BEM os bem remunerados, e o MAL, somos nós, os mal remunerados, pobres, doentes e famintos.
A propósito, senhor Presidente da PREVI, quando vai a acabar o seu silêncio e o silêncio de seus pares?
PROCURAM-SE, VIVOS OU MORTOS, Presidente e Diretores da PREVI. GRATIFICAM-SE QUEM FORNECER INFORMAÇÕES SOBRE SEUS PARADEIROS.
Edison de Bem
Grupo Semente da União

terça-feira, 14 de julho de 2015

TETO DE BENEFÍCIOS DE DIRIGENTES PLANO 1 PREVI

TETO DE BENEFÍCIOS DE DIRIGENTES PARTICIPANTES DO PLANO 1 DA PREVI
POSIÇÃO DO COMITÊ GESTOR DO MOVIMENTO SEMENTE DA UNIÃO

Macilene Oliveira – Coordenador
Daisy F. Sacc
Ebenezer W. Araujo Nascimento
Edison de Bem e Silva
José Chirivino Alvares
Maria Cecília Estivallet
Norton Seng
Osvaldo Carvalho Junior
Sergio Faraco


Diante da relevância do assunto, o Movimento Semente da União - MSU vem externar seu posicionamento quanto à fixação de teto para a concessão do benefício de complementação de aposentadoria aos participantes que ocupam cargos de direção no Banco, em suas coligadas, na PREVI e na CASSI.
Os benefícios previstos no regulamento do Plano 1 obedecem ao regime de capitalização, pelo qual o conjunto das contribuições vertidas ao longo da carreira por todos os participantes é capitalizado, aplicado no mercado e, acrescido dos rendimentos, forma as reservas necessárias para o pagamento dos benefícios de todos.
Os benefícios são moldurados em função da carreira, considerados tempo e nível de contribuição e demais premissas. Portanto, há uma relação direta entre o volume de recursos arrecadados no decorrer da carreira de todos os participantes e o volume de recursos aplicados no pagamento dos benefícios ao conjunto de participantes.
A igualdade entre os volumes arrecadado e pago é que assegura o equilíbrio atuarial do plano, essencial para seu funcionamento.
O exercício de cargos de direção não está relacionado com a estrutura de carreira do Banco e nem tampouco da PREVI ou das empresas coligadas ao BB. Por se tratarem de cargos de confiança, a permanência é curta. 
Tendo em vista que a remuneração de tais cargos está completamente fora da curva de remuneração dos cargos de carreira e é muitas vezes superior, não existe a menor possibilidade de que as contribuições vertidas durante a carreira sejam suficientes para amparar o pagamento de benefícios calculados sobre a remuneração paga aos dirigentes, via de regra no período laboral final.  
Assim sendo, a remuneração auferida pelo exercício de cargos de direção não pode ser considerada no cálculo do benefício, sob pena de provocar desequilíbrio a ser suportado pelos demais participantes, justamente os que ganham menos.
É a solidariedade invertida, em que os menos aquinhoados suportam o ônus provocado pelos mais.
A distorção provocada pela inclusão da remuneração de dirigentes no cálculo do benefício é ainda mais grave quando tais cargos são exercidos após o 360º mês de filiação.
Isso porque as contribuições vertidas após a 360ª mensal são devolvidas ao participante sob a forma de Benefício de Renda Certa, conforme dispõe artigo 93 do Regulamento de 22/04/2013.
Nesse caso, os dirigentes recebem benefício calculado sobre uma remuneração que não gerou contribuição alguma para o plano, o que é um inegável absurdo.
O procedimento de não considerar a remuneração de dirigentes preserva o necessário equilíbrio entre receitas e despesas do plano e assegura tratamento isonômico aos participantes.
Assim, participante que eventualmente ocupe cargos de direção não é prejudicado porque certamente terá exercido relevantes cargos, pois não é razoável imaginar que quem tenha competência para ser dirigente não tenha galgado cargos à sua altura na estrutura da carreira.
Diante disso, a decisão tomada pelo CD da PREVI em 2008, por recomendação do BB, de fixar teto para o benefício dos dirigentes em valor equivalente à remuneração do NRF-1, cargo máximo na estrutura de carreira, tem total fundamento e é a mais sensata e justa. 
Por tais razões, o Movimento Semente da União repudia a não implantação do referido teto, fato que cria verdadeiro abismo injustificável entre participantes.
E concita a todos os participantes, da ativa e aposentados, a exigirem a imediata alteração do Regulamento do Plano 1, providência esta afeta ao Conselho Deliberativo.
 

quinta-feira, 2 de julho de 2015

A CASSI A PERIGO

A CASSI ESTÁ A PERIGO, consequetemente, nós também.

O momento é de mobilização, atenção e PARTICIPAÇÃO DE TODOS, seja nos debates, na construção de ideias, no envolvimento de outros colegas que, por ainda acreditarem na antiga solidez de nossas Caixas, se julgam inatingíveis, refratários a todo mal.


Aos colegas da ATIVA, nosso chamamento especial, para que se informem, procurem os aposentados que estão trabalhando na defesa da CASSI. Para vocês, colegas da ATIVA, é de fundamental importância a perenidade da CASSI, pelo longo  futuro que têm pela frente. É hora de mensurar com acuidade o que votar, em caso de plebiscitos, não o fazendo simplesmente para "se ver livre" dos "chamados" na tela de seu terminal.


A palavra da hora é MOBILIZAÇÃO, o Banco precisa saber que não estamos dormindo e os funcionários da ATIVA não se prestam para massa de manobra.


E o Banco do Brasil, por sua vez, como sói acontecer, sempre atento às oportunidades negociais, vislumbrou oportunidade ímpar para descartar o ônus da CASSI de seus cofres, para sempre.
 

Elevaria sua contribuição mensal de 4,5% para 5,49%, sobre os proventos brutos dos funcionários em atividade. A CASSI repassaria ao Fundo de Reserva, parte desse percentual, (0,99%), para capitalização, com objetivo de servir de suporte aos gastos com saúde dos funcionários, hoje em atividade, quando de suas aposentadorias.Para cobertura das despesas de aposentados e pensionistas o BB repassaria, em aplicações na BBDTVM, importância, por nós entendida como insuficiente, para manter por seis anos as atividades da CASSI.

Após esse repasse o Banco
 NUNCA MAIS participaria, ou auxiliaria, na cobertura  de qualquer DÉFICIT nas contas da CASSI.

A pergunta que não quer calar é: até quando resistiria este capital aportado, talvez menos do que os calculados seis anos, se é inquestionável o fato econômico de que a inflação na saúde supera, com amplitude abissal, os reajustes aplicados aos vencimentos do nosso público-alvo.


Convém lembrar que existe compromisso do BANCO, desde a posse de seus funcionários, em ser solidário na manutenção do plano de saúde, atrativo muitas vezes anunciado antes dos CONCURSOS, através de Editais, não resistindo a demandas jurídicas e, por isso, somente com a concordância DELES, tal pacto poderá ser levantado. O melhor seria evitar plebiscito, votações eletrônicas não me "cheiram" bem.


​Edison de Bem


domingo, 21 de junho de 2015

REMUNERAÇÃO VARIÁVEL NA PREVI

NOTA OFICIAL do Grupo MEIA DÚZIA DE TRÊS OU QUATRO

SENHORES (AS) MEMBROS DOS CONSELHO DELIBERATIVO,
CONSELHO FISCAL, E DIRETORIA EXECUTIVA DA PREVI.

Solicitamos rever a DECISÃO do CONSELHO DELIBERATIVO DA PREVI de estipular os valores de remuneração dos Diretores da PREVI em valores equiparados ao do Vice-presidente do Banco do Brasil para o Presidente da PREVI, e de Diretores do Banco do Brasil para os demais Diretores da PREVI, ainda que a partir de agora, desvinculando o reajuste, adotando a partir de agora, apenas a atualização monetária pelo INPC.
Ainda complementado por BÔNUS de até 6 salários anuais, ainda que tenha adotado uma nova nomenclatura: “REMUNERAÇÃO VARIÁVEL”.
Além disso, julgamos que está havendo um grande equívoco apoiar-se, para adoção da decisão descrita no parágrafo anterior, em benchmarking de remuneração de “outros fundos de pensão” e “empresas privadas” de Previdência Complementar, pelos motivos expostos abaixo:
a.    Uma boa parte dos “Fundos de Pensão” vem sendo investigados por má gestão e desvios de toda ordem, portanto, não poderiam servir como benchmarking para a PREVI em qualquer coisa;
b.    As empresas privadas de Previdência Complementar têm na sua “essência” a obtenção de lucro, o que difere INSTITUCIONALMENTE dos objetivos da PREVI;
c.    A maior remuneração possível dos funcionários do Banco, dentro do que está previsto no Acordo Coletivo de Trabalho, está identificado com o código NRF-1;
d.    Existe decisão anterior do Conselho Deliberativo, em 2008, estabelecendo que o “TETO DE BENEFÍCIOS” deve ficar limitado aos valores previstos no item “c”;
e.    Existe notificação da PREVIC, desde 07/2013, por descumprimento da implementação da decisão prevista no item “d”;
f.     Existe AÇÃO JUDICIAL, inclusive Decisão Judicial, ainda que em caráter LIMINAR, determina a suspensão de pagamento de BÔNUS para os seus Dirigentes;
g.    Existe AÇÃO JUDICIAL, para implantação imediata do “TETO DE BENEFÍCIOS”, nos parâmetros previsto nos itens “c”; “d”;
h.    Não custa lembrar que os Dirigentes da PREVI, de forma privilegiada, aufere outros rendimentos decorrente de designação para atuar como representante da PREVI, nos principais Conselhos Deliberativo das “participadas”, cujos valores são consideravelmente elevados.
Isto posto, julgamos prudente que a PREVI reveja sua posição na próxima reunião do Conselho Deliberativo, adotando como parâmetro máximo, a remuneração prevista no item “c” para o seu principal Dirigente (Presidente) e, de forma escalonada, para os demais membros da Diretoria.
Cordialmente,
Pelo Grupo MEIA DÚZIA DE TRÊS OU QUATRO
José BEZERRA Rodrigues - Supervisor Geral.

quarta-feira, 17 de junho de 2015

MOVIMENTO SEMENTE DA UNIÃO E A CASSI.

O Movimento Semente da União, por seu Conselho Gestor, manifesta apoio à proposta consolidada pela FAABB para a sustentabilidade da CASSI e sua consequente perenidade pelas seguintes razões: 
1) As premissas estabelecidas conferem tranquilidade aos associados diante de medidas cogitadas que os afeta negativamente. 
2) As auditorias independentes nas áreas administrativa e operacional colocadas como condição para a realização de consulta aos associados para a aprovação das demais medidas propostas atendem anseio manifestado pela coletividade de associados no sentido de que os custos operacionais e administrativos se restrinjam ao estritamente necessário para o bom funcionamento do plano associados, obtendo a melhor relação possível entre custo e benefício. 
3) O aporte exclusivo do Banco para a cobertura do déficit dos exercícios de 2014 e 2015 suaviza a perda de receita sofrida em decorrência de alterações unilaterais na sua política de recursos humanos em seu exclusivo proveito. 
4) Espera-se que o apoio à implantação da Atenção Integral à Saúde resulte em melhoria do cuidado com a saúde, aumente o nível de responsabilidade dos associados com o autocuidado, elimine desperdícios e reduza os custos operacionais, ou seja, aqueles ligados à assistência prestada. 
5) A adoção de um mecanismo perene para a adequação da receita frente aos custos com a assistência proporcionada pela CASSI, com a participação do patrocinador Banco do Brasil na proporção de sua responsabilidade pelo custeio, se reveste de importância vital. Elimina os riscos e sobressaltos que vêm se repetindo periodicamente em decorrência de déficits que, por não terem cobertura assegurada, causam contingenciamentos como o ora vivido, afetam seriamente a capacidade de a CASSI renegociar contratos em seus vencimentos, contratar novos credenciados, enfim, a impedem de satisfazer adequadamente a assistência a que está obrigada por força de seus normativos. 
6) A manutenção da responsabilidade do patrocinador com as contribuições pós laborais, ou seja, as vertidas para os aposentados e pensionistas, é crucial diante das incertezas quanto a situações futuras que podem comprometer a capacidade da CASSI na satisfação de suas obrigações. 
7) A manutenção do princípio da solidariedade, defendida pela proposta consolidada, se coaduna com a filosofia que norteou a criação da CASSI e que se manteve até o presente, e atende o anseio da grande maioria dos participantes. 
Por tudo isso, o Movimento Semente da União conclama as demais entidades representativas do funcionalismo designadas para participar da mesa de negociações a encamparem a proposta consolidada pela FAABB, a aperfeiçoarem-na no que for possível e, todos juntos, a defenderem uma posição unida, que confiram perenidade à CASSI, principalmente ao Plano Associados, que encontra dificuldades sérias. 
Diante do reconhecimento da importância da CASSI para o Banco e da decisão de não deixar de honrar seu compromisso com os aposentados e pensionistas, manifestados por seu diretor Carlos Neri, o Movimento Semente da União espera que ele adote uma atitude digna e concorde com a proposta apresentada na mesa de negociação pelos nossos representantes. 
Em 16 de junho de 2015. 
Conselho Gestor do MOVIMENTO SEMENTE DA UNIÃO - MSU