27/03/2012 > STF NÃO CONHECE MOTIVO PARA ANALISAR INCONSTITUCIONALIDADE DA RES-CGPC-26/2008 E MANDA ARQUIVAR ADI-4644
Prezados companheiros,
Dia 23 de março o Ministro-Relator de nossa ADI-4644 contra a RES-CGPC-26/2008 não conheceu motivo para se analisar a inconstitucionalidade dela. E mandou arquivar a ADI.
Veja o despacho na íntegra , clicando no link abaixo:
Abaixo os comentários do colega Edgardo Amorim do Rego, nosso expert, sobre o assunto:
1 - " Acabo de ler o despacho dado pelo Ministro Celso de Mello à ADI. Entendo que o Ministro está quase pedindo desculpas por não poder acolhê-la, já que se trata de norma ANCILAR. Mas, ele declara que encontrou várias aparências de infrações legais, que precisam ser julgadas pelos tribunais inferiores."
2 - "Na minha ignorância da Ciência do Direito, não me surpreendo com o Despacho do Ministro Celso de Mello, não reconhecendo a ADI impetrada contra a "Reversão de Valores". A Resolução CGPC 26 é CLARAMEENTE documento ANCILAR,isto é, redigido para COMPLEMENTAR a LC 109 e 108. Os Mestres do Direito Constitucional ensinam que, no caso de uma norma ancilar, INEXISTE INCONSTITUCIONALIDADE, existe ILEGALIDADE. A perversão da norma ancilar não é discutida no STF, que discute inconstitucionalidade. Ela é discutida nos tribunais inferiores. Os colegas meus amigos, quando a Contraf-Cut e FAAB entraram com essa ADI, receberam uma análise,que fiz, exatamente onde afirmava que tinha dúvidas sobre o acolhimento dessa ADI."
No próximo dia 30, no Congresso da ANAPAR que acontecerá em Goiânia, o advogado impetrante da ADI, Dr. Marthius Sávio Cavalcante Lobato estará promovendo palestra sobre ela e certamente nos trará as implicações deste não conhecimento de inconstitucionalidade por parte do Relator e os encaminhamentos que serão dados daqui prá frente.
O Administrador do Blog estará atento e trará brevemente notícias acerca do assunto.
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