Seg, 08 de Agosto de 2011 08:16
A ex-presidente do TJ Willamara Leila e dois desembargadores foram afastados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), após operação da Polícia Federal que identificou um suposto esquema de venda de sentenças e de favorecimento no pagamento de precatórios.
Judiciário : Desvios de verbas, vendas de sentenças e contratos irregulares são alguns dos problemas apurados
O Judiciário convive com casos de desvios de verbas, vendas de sentenças, contratos irregulares, nepotismo e criação de entidades vinculadas aos próprios juízes para administrar verbas de tribunais. Esse retrato de um Poder que ainda padece de casos de corrupção e de irregularidades foi identificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a partir de inspeções realizadas pela sua Corregedoria em quase todos os Estados brasileiros.
"Há muitos problemas no Judiciário e eles são de todos os tipos e de todos os gêneros", afirmou ao Valor a ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça. Para ela, diante de tantas irregularidades na Justiça é difícil identificar qual é o Estado com problemas mais graves. Há centenas de casos envolvendo supostos desvios de juízes, entre eles, venda de sentenças, grilagem de terras e suspeita de favorecimento na liberação de precatórios. Além disso, o Conselho identificou dezenas de contratos irregulares em vários tribunais do país.
No Espírito Santo, a contratação de serviços pelo Judiciário chegou ao cúmulo quando o TJ adquiriu os serviços de degustação de café. O CNJ mandou cancelar o contrato de "análise sensorial" da bebida, que vigorou até junho de 2009. O Conselho também descobriu casos de nepotismo e de servidores exonerados do TJ que recebiam 13º salário.
Em Pernambuco e na Paraíba, associações de mulheres de magistrados exploraram diversos serviços, como estacionamento e xerox, dentro do prédio do TJ. Na Paraíba, o pagamento de jeton beneficiou não apenas os juízes mas a Junta Médica do tribunal.
Pernambuco ainda teve casos de excessos de funcionários contratados sem concurso público nos gabinetes. O CNJ contou 384 funcionários comissionados no TJ, a maioria nos gabinetes dos desembargadores, onde são tomadas as decisões.
No Ceará, a Justiça local contratou advogados para trabalhar no TJ. É como ter agentes interessados em casos de seus clientes diretamente vinculados a quem vai julgá-los. Ao todo, 21 profissionais liberais trabalharam no TJ de Fortaleza e custaram R$ 370 mil aos cofres do Estado.
No Pará, o CNJ determinou o fim de um contrato com empresa de bufê que chegou a fazer 40 serviços por ano para o TJ - em ocasiões como posses, inaugurações, confraternização natalina e na tradicional visita da imagem peregrina de Nossa Senhora de Nazaré. Além disso, o Conselho identificou sorteios direcionados de juízes para decidir casos. Num desses sorteios, participou um único desembargador.
Decisões que levam à liberação de altas quantias de dinheiro também estão sob investigação do CNJ. No Maranhão, sete juízes de São Luís foram afastados após o Conselho verificar que eles estavam liberando altas somas em dinheiro através da concessão de liminares em ações de indenização por dano moral. Uma delas permitia a penhora on-line de R$ 1,9 milhão e sua retirada, se necessário, com apoio de força policial.
No Mato Grosso, dez juízes foram aposentados compulsoriamente (premiados) pelo CNJ, após acusação de desvio de R$ 1,5 milhão do TJ para cobrir prejuízos de uma loja maçônica.
Um sistema de empréstimos contraídos por magistrados do Distrito Federal levou o CNJ a abrir investigação contra a Associação dos Juízes Federais da 1ª Região (Ajufer). De acordo com as denúncias, um magistrado da Ajufer usava o nome de outros juízes para fazer empréstimos bancários para a entidade. Sem saber, muitos juízes se endividaram em centenas de milhares de reais. Os conselheiros Walter Nunes e Felipe Locke Cavalcanti identificaram que o esquema da Ajufer era, em tese, criminoso, pois indica a prática de fraude e de estelionato.
Mas o caso da Ajufer está longe de ser o mais conhecido esquema de administração de verbas por magistrados. Entre as entidades ligadas a juízes que gerenciaram recursos e serviços no Judiciário, a mais famosa foi o Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária (Ipraj), que funcionou por mais de 20 anos na Bahia e foi fechado pelo CNJ. O Ipraj cuidou da arrecadação de recursos para o Judiciário baiano e administrou tanto dinheiro que chegou a repassar R$ 30 milhões para a Secretaria da Fazenda da Bahia.
Casos de favorecimento na liberação de verbas de precatórios também chamam a atenção. Ao inspecionar o TJ do Piauí, o CNJ concluiu que não havia critério para autorizar o pagamento desses títulos para determinados credores. No TJ do Amazonas, foram identificados "indícios veementes da total falta de controle sobre as inscrições e a ordem de satisfação dos precatórios."
Situação semelhante foi verificada no Tocantins. A ex-presidente do TJ Willamara Leila e dois desembargadores foram afastados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), após operação da Polícia Federal que identificou um suposto esquema de venda de sentenças e de favorecimento no pagamento de precatórios. O TJ tocantinense também padece de investigação de empréstimos consignados em excesso para desembargadores. Um magistrado chegou a ter 97% de sua remuneração comprometida.
Em Alagoas, a equipe do CNJ identificou dezenas de problemas na administração da Justiça local. "Verificamos situações inadmissíveis, como a de um magistrado que, em 2008, recebeu 76 diárias acumuladas, de diferentes exercícios", diz o relatório feito pelo Conselho. Outro caso considerado grave envolveu o pagamento em duplicidade para um funcionário que ganhava como contratado por empresa terceirizada para prestar serviços para o mesmo tribunal em que atua como servidor.
A troca de favores entre os governos dos Estados, as assembleias legislativas e os TJs é outro problema grave. Depois que o CNJ mandou cancelar o jeton na Paraíba, a Assembleia Legislativa aprovou uma lei para torná-lo válido. Há uma troca constante de funcionários entre os três Poderes na Paraíba. Ao todo, 34,3% da força de trabalho da Justiça vem do Executivo Estadual e Municipal, fato que, para o CNJ, "se configura como desvio da obrigatoriedade de realização de concurso público".
Essa situação chegou ao extremo no Amazonas, onde um juiz de Parintins reclamou que não tinha independência para julgar porque praticamente todos os servidores eram cedidos pelo município. "Quando profere uma decisão contra o município o prefeito retira os funcionários", diz o relatório do CNJ.
Das 3,5 mil investigações em curso no CNJ, pelo menos 630 envolvem magistrados. Entre abril de 2008 até dezembro de 2010, o Conselho condenou juízes em 45 oportunidades. Em 21 deles, foi aplicada a pena máxima: o juiz é aposentado, mas recebe salário integral. Simplesmente, para de trabalhar.
CNJ é contestado no Supremo e no Congresso
O poder do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de apurar desvios de juízes e irregularidades em tribunais está em xeque. Há duas grandes frentes de contestação ao trabalho de investigação sobre juízes e tribunais. A mais forte está no Supremo Tribunal Federal (STF), onde chegam recursos de magistrados que foram condenados pelo CNJ a penas que variam de censura a aposentadoria compulsória.
O STF já suspendeu decisões do CNJ após concluir que o Conselho não deve entrar no mérito de decisões tomadas pelos juízes.
A decisão da Justiça do Pará que envolveu o bloqueio de R$ 2,3 bilhões do Banco do Brasil foi um dos primeiros casos em que essa interferência foi discutida. Em dezembro, a ministra Eliana Calmon, corregedora nacional do CNJ, entendeu que havia o risco de o bloqueio beneficiar uma quadrilha interestadual especializada em golpes contra instituições bancárias. No fim, a pessoa beneficiada pelo bloqueio poderia pedir o saque junto ao banco numa ação de usucapião de dinheiro.
Eliana suspendeu os efeitos da decisão e, com isso, teve início uma discussão sobre o poder do CNJ de interferir em decisões judiciais. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) entrou com uma reclamação contra a ministra no STF. "O CNJ, por ser um órgão administrativo, não interfere em decisões judiciais", defendeu-se Eliana. "Mas, quando uma decisão extravasa as raias da normalidade e se configura como manifesta ilegalidade, ferindo o código de ética, pode haver censura disciplinar", enfatizou a ministra.
A reclamação contra a ministra foi arquivada pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso. Mas o debate sobre o poder do CNJ de atuar perante decisões de juízes continua em outros recursos que aguardam julgamento.
No STF, algumas condenações de magistrados foram suspensas, pois ministros entenderam que o CNJ deve esperar que as corregedorias dos tribunais dos Estados esgotem o trabalho de investigação. Isso aconteceu, por exemplo, no caso da condenação de juízes envolvidos em supostos desvios de verbas do TJ do Mato Grosso para uma maçonaria. O ministro Celso de Mello suspendeu a decisão do CNJ por entender que o caso deveria tramitar na Corregedoria local antes de chegar ao Conselho Nacional.
O pedido de investigação da maçonaria pelo CNJ partiu da própria Corregedoria do Mato Grosso, que notou que o esquema envolvia juízes "com notório prestígio e influência". A força desses juízes seria tão forte, segundo a Corregedoria, que "compromete, seriamente, a imparcialidade dos membros desta Corte [o Tribunal de Justiça] para julgá-los no âmbito administrativo".
Mas, para Celso de Mello, o caso não deveria ter sido enviado para o CNJ, pois, ao fazê-lo, a Corregedoria local "teria frustrado a possibilidade de o TJ atuar" na investigação. Segundo o ministro, a interferência do CNJ no trabalho dos tribunais locais só deve ocorrer em quatro situações: quando houver inércia desses tribunais, em casos de simulação de investigação, na hipótese de procrastinação das apurações ou quando o tribunal local for incapaz de promover, com independência, procedimentos para responsabilizar os magistrados.
Já a Advocacia-Geral da União (AGU), que atualmente defende o CNJ em mais de 1,5 mil processos no STF, entende que o Conselho está autorizado a promover investigações independentemente da atuação das corregedorias dos tribunais dos Estados. "A criação do CNJ remonta a uma conjuntura política em que se clamava pela criação de uma instância nacional que pudesse livrar o controle disciplinar incidente sobre os magistrados dos vícios da inefetividade, da falta de transparência e do corporativismo", informou a AGU.
A outra frente de contestação ao CNJ se instalou no Congresso, onde tramitam duas propostas de emendas à Constituição para mudar a composição do Conselho.
Uma delas, de autoria do então deputado Celso Russomano (PP-SP), em 2008, prevê a ampliação dos atuais 16 conselheiros para 27. A outra foi feita, em 2009, pelo então deputado Regis de Oliveira (PSC-SP) e propõe um CNJ com 23 conselheiros. Mais do que aumentar a composição do CNJ, o que vai dificultar ainda mais a tomada de decisões, pois deixará o órgão sujeito a mais pedidos de vista e a votações mais demoradas, as propostas também interferem diretamente em seu funcionamento.
A proposta de Russomano funde o CNJ com o Conselho Nacional do Ministério Público. O autor justificou que o CNJ deve ter, em sua composição, integrantes de outras carreiras ligadas à Justiça, como procuradores e delegados da Polícia Federal.
A proposta de Oliveira cria uma comissão dentro do CNJ, composta por desembargadores que vão fazer a triagem dos processos que são enviados à Corregedoria do próprio Conselho. Com isso, os juízes estaduais terão um poder de condução sobre as investigações de irregularidades e desvios nos tribunais em que eles mesmos atuam.
Oliveira justificou a sua proposta alegando que a participação dos juízes estaduais no CNJ deve ser ampliada, pois as Cortes dos Estados são responsáveis por 80% da movimentação do Judiciário brasileiro.
Para Calmon, as duas propostas podem comprometer o papel do CNJ de investigar irregularidades no Judiciário.
Peluso defende sigilo em investigação
Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o ministro Cezar Peluso, acredita que os juízes que cometem irregularidades ou mesmo aqueles que se envolvem em casos de corrupção devem ser exemplarmente punidos. Mas, sem estardalhaço. Em entrevista ao Valor, Peluso se disse indignado com infrações cometidas por magistrados. Por outro lado, ele defende que, enquanto houver investigação, o nome do juiz não deve ser divulgado. Se isso acontecer, já haverá, na opinião do ministro, um pré-julgamento.
Peluso nega que essa postura seja corporativista. Para ele, o CNJ não pode substituir o trabalho das corregedorias de Justiça dos Estados. O ministro sustenta que são elas que devem de início investigar. Apenas se falharem nessa atuação é que caberia a intervenção do Conselho.
A seguir os principais trechos da entrevista.
Valor: Como o senhor acha que deve ser combatida a corrupção no Judiciário?
Cezar Peluso: A primeira coisa que devemos ressaltar é que temos que ter paciência para enfrentar isso. Eu gostaria de desfazer essa tentativa preconceituosa de dizer que, como presidente do CNJ, eu ia assumir uma atitude corporativista para evitar a apuração das irregularidades. Preciso historiar um pouco a minha vida pra mostrar como isso é uma falsidade grosseira. Fui juiz da Corregedoria em São Paulo durante dois anos, e fui escolhido por um corregedor que nunca tinha me visto na vida. Eu era encarregado na Corregedoria de cuidar de processos disciplinares contra magistrados. Nós pusemos dez juízes fora da magistratura em dois anos, dois dos quais foram condenados criminalmente, coisa raríssima na história da magistratura do país. Um deles cumpriu pena longa. No fim acabou cometendo um segundo crime que não tinha nada com o exercício da função. Todos esses processos foram preparados por mim.
Valor: E mais recentemente o senhor se deparou com casos de irregularidades na Justiça?
Peluso: Eu fui o relator do inquérito que resultou no recebimento da denúncia contra integrantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de tribunais do Rio de Janeiro e de Campinas (caso envolvendo supostas vendas de sentenças). Processei durante um ano, sigilosamente. Nem os ministros do STF souberam. Esse caso serviu, depois, como base para a decisão do CNJ, que aposentou compulsoriamente magistrados [entre eles, o então ministro do STJ, Paulo Medina]. O CNJ pegou o inquérito e simplesmente aplicou a pena. Usou a prova do processo que eu presidi. Então, essa conversa de que eu sou contra punir juízes é uma conversa fiada e tem interesses ocultos de querer me inibir de tomar posições que eu acho corretas.
Valor: Como o senhor vê desvios cometidos por magistrados?
Peluso: Eu não suporto, como qualquer magistrado responsável, infrações disciplinares de juízes. Eu acho que o juiz tem que ser um modelo. É claro que o juiz é ser humano como qualquer outro. Portanto, estão sujeitos às mesmas falhas, aos mesmos desvios. Mas do ponto de vista ético, a exigência é de o juiz ser o mais perfeito possível. Se ele cometeu desvio, tem que ser punido. Agora, apurar procedimentos irregulares de juízes e punir é uma coisa. Usar o procedimento de apuração e a punição dos juízes para criar uma comoção me parece absolutamente injustificado e contrário à dignidade das pessoas. Se réu a gente tem que tratar bem, por que os juízes têm que sofrer um processo de exposição pública maior que os outros? O interesse da sociedade é que os juízes sejam punidos, ponto final. Se a punição foi aplicada de um modo reservado, apurada sem estardalhaço, o que interessa para a sociedade? A sociedade sabe do resultado, sabe que não há impunidade, e que o sistema pune, acabou.
Valor: O senhor acha que a apuração de irregularidades por juízes deve ser feita de maneira secreta?
Peluso: Eu tenho um ponto de vista pessoal baseado em dois dispositivos da Constituição: o artigo 5º e o 93º. Ambos dizem que, em determinados casos, para respeitar a intimidade e a dignidade das pessoas, as decisões podem ser tomadas reservadamente. Depois, se torna público o resultado.
Valor: Durante a investigação o nome do juiz deve ser protegido?
Peluso: O ministro Ari Pargendler, presidente do STJ, me falou que a abertura de um processo contra um juiz, ainda que ele seja absolutamente inocente, acaba com a carreira e com o exercício da função. Esse juiz fica marcado para o resto da vida. Ainda que, depois, se decida que ele era absolutamente inocente e que o procedimento foi absolutamente injustificado, a imagem dele estaria liquidada. Isso não é bom pra ele, porque não há nada no mundo que restitua a condição anterior. E não é bom para a sociedade, porque traz a ideia de que a Justiça é um organismo constituído de pessoas sem a mínima ética, o que não é verdade.
Valor: Mas, a Justiça pune os seus juízes?
Peluso: Eu falei, numa das minhas manifestações, no Rio de Janeiro, sobre quantos casos o CNJ puniu. Foram mais ou menos 40 casos, em dois anos. Alguns foram aposentadorias compulsórias; outros foram aplicações de penas de censura. A pergunta é: o que representa, no universo dos juízes, 40 casos? Nós podemos até multiplicar isso. Vamos dizer que hoje, no Brasil, existam 300 casos absolutamente censuráveis de comportamento de magistrados. O que representa isso nesse universo de 20 mil juízes?
Valor: Ao investigar juízes, o CNJ deve verificar o conteúdo das decisões que eles tomam?
Peluso: Eu acho que isso deve ser visto sob dois pontos de vista. Primeiro, do ponto de vista estritamente jurídico, nós temos, ao lado da competência do CNJ, a subsistência da autonomia dos tribunais. Ao lado da autonomia dos tribunais, nós temos o princípio federativo de respeito das esferas das competências dos Estados, portanto, dos órgãos do Judiciário estadual. Se eu disser que o CNJ pode, sem razão objetiva, assumir um processo que deveria ser conduzido originariamente pelos tribunais locais, eu estou dizendo que a autonomia já não é tão autonomia. O outro é o ponto de vista prático. São consequências desastrosas para o sistema. Sobrecarregar o CNJ com inúmeros processos é o de menos, é o menos relevante. Há queixas que chegam ao CNJ de tudo quanto é tipo. Eu já peguei queixa de advogado que disse que a decisão de um juiz era isso ou aquilo e, ao invés de entrar com um recurso, entrou com reclamação no CNJ contra o juiz. Esse é um aspecto ponderável, mas o mais importante é o seguinte: as corregedorias locais têm que exercer as funções delas. Se eu aprovo uma orientação de dispensar as corregedorias locais de cumprir o seu dever de apurar e punir as infrações disciplinares, eu vou introduzir uma cultura de negligência nas corregedorias. Porque as corregedorias, depois de certo tempo, vão dizer: "Por que eu vou me incomodar com isso? O CNJ é que cuide". Segundo, vai convalidar a inércia das corregedorias. Na verdade, o papel do CNJ é também o de obrigar as corregedorias a exercer os seus deveres de apurar e punir as infrações. O CNJ tem que exigir que as corregedorias cumpram a função. Essa é a saída.
Valor: E quando elas não cumprirem as suas funções?
Peluso: Quando as corregedorias tomam conhecimento [de irregularidades] e se omitem, ou quando sabem que o fato aconteceu, mas não tomam nenhum conhecimento, ou mesmo quando tomam conhecimento e instauram procedimentos, só que apenas simulam que vão apurar, demoram, pedem prazo, levam a prescrições etc, aí, nesses casos, seria melhor que sejam apurados pelo CNJ. Nessas hipóteses, em que haja razões objetivas, aí, sim, o CNJ vai lá e assume. Em outras palavras, o CNJ vai atuar quando as corregedorias deixarem de exercer a sua função e, portanto, de cumprir o seu dever. E acho mais: o CNJ tem que fiscalizar a atuação das corregedorias para punir as que não cumprem suas funções.
Investigações conduzidas por TJs são deficientes
A investigação de desvios cometidos por juízes é função das corregedorias dos tribunais. Mas, formadas pelos próprios desembargadores, elas nem sempre funcionam.
Inspeções feitas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desde outubro de 2008, revelam que, em diversos Estados, os processos contra juízes demoram e muitos acabam arquivados por decurso de prazo. Alguns passam de mão em mão entre magistrados até prescreverem. Outros levam anos no gabinete de um só desembargador. Essa situação pode inviabilizar a punição de juízes envolvidos em irregularidades. Nos tribunais de 2ª instância, por exemplo, o presidente é o responsável por apurar irregularidades cometidas por seus colegas.
No Ceará, um processo contra um magistrado, iniciado em janeiro de 2002, foi arquivado sete anos depois sem que os responsáveis pela apuração tivessem se manifestado. Em 2005, o caso estava pronto para ser julgado, mas, passados dois anos, foi redistribuído para outro relator. Após parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, ficou parado até 2009, quando foi considerado prescrito, livrando o juiz de qualquer punição.
Outra investigação envolvendo acusações de abuso sexual contra um magistrado do Ceará nem sequer foi julgada por causa de prazo. Ela surgiu a partir de uma denúncia, em setembro de 2001, e só chegou à fase de defesa prévia em maio de 2006. Encaminhada à presidência do Tribunal, foi declarada prescrita.
Ainda no Ceará, um processo administrativo disciplinar, sob a responsabilidade de uma desembargadora, só foi encaminhado à Corregedoria-Geral de Justiça mais de três anos depois, resultando em arquivamento. Outros casos foram sucessivamente redistribuídos entre desembargadores, sem que se posicionassem. Há episódios em que a Corregedoria enviou ofícios a juízes pedindo informações ou adoção de providências administrativas, mas nunca recebeu ou cobrou respostas.
A mesma situação foi constatada em Pernambuco. Uma acusação contra um juiz instaurada em 1993 resultou numa pena de censura. O magistrado recorreu. A partir daí, o caso foi redistribuído tantas vezes que passou pelas mãos de oito desembargadores até 2009, sem ser solucionado.
Outra representação por suposto favorecimento de juiz foi arquivada com a justificativa de que ele mudou de Vara. Uma reclamação de 2005 só resultou em procedimento administrativo disciplinar três anos depois, quando a prescrição foi automaticamente declarada.
Um exemplo do Espírito Santo mostra que a demora pode ocorrer em todas as fases. Uma reclamação disciplinar feita em 2006 só resultou na intimação do acusado mais de um ano depois. Também terminou em arquivamento.
Em Manaus, a corregedoria do CNJ descobriu que os autos de uma sindicância envolvendo suposta fraude na distribuição de processos haviam sido furtados. O Conselho também encontrou processos disciplinares contra juízes parados por mais de dois anos no gabinete da Presidência, além de dezenas na Corregedoria-Geral de Justiça. Algumas representações estavam nas mãos de desembargadores já aposentados.
No TJ do Amazonas, houve investigações até contra o então corregedor-geral, Jovaldo dos Santos Aguiar. Uma foi arquivada pelo então presidente do tribunal. Outra foi encaminhada ao próprio acusado. Após verificar que Aguiar tinha em sua mesa mais de 16 casos paralisados contra juízes, o CNJ decidiu afastá-lo. No ano passado, Aguiar foi condenado à pena máxima da aposentadoria compulsória por negociação de sentenças, corrupção, favorecimento nas decisões, e por deixar processos paralisados na Corregedoria. Ele foi o primeiro corregedor condenado pelo Conselho.
No Maranhão, foram feitas pelo menos 120 representações contra juízes em 2007, sem que nenhuma resultasse em punição. Os prazos entre a denúncia de irregularidade e a instauração da sindicância chegavam a dois anos. A inspeção do CNJ constatou em 2009 que havia casos pendentes de solução desde 2003. Também foram encontrados processos paralisados por até sete anos na Corregedoria.
Em muitas varas na Bahia e no Amazonas, as corregedorias sequer entravam para fazer inspeções. O prazo em que algumas cidades ficaram sem fiscalização chegava a uma década. No Tocantins, o CNJ simplesmente não conseguiu detectar a forma de controle do andamento das investigações e processos contra magistrados.
O CNJ foi criado, em 2005, com a função de fazer um controle externo dos tribunais e resolver essa inépcia das corregedorias. Mas está longe de ser bem recebido nos Estados. Em visita à Bahia, integrantes do CNJ procuraram por processos que estariam encaixotados, sem qualquer perspectiva de sentença. Após percorrer diversos corredores do tribunal, não encontraram nada. Quando estavam quase desistindo da busca, um funcionário do TJ disse a um deles: "Vá ao porão". Com base nessa dica, o CNJ encontrou dezenas de milhares de processos aguardando despachos. Alguns estavam encaixotados havia vários anos. Sem decisão.
Tribunais afirmam que tentam sanar irregularidades
A maioria dos Tribunais de Justiça dos Estados acusados de irregularidades informou que adotou ou está adotando providências para sanar os problemas apontados pelo CNJ.
O TJ do Espírito Santo afirmou que cancelou o contrato de degustação de café e resolveu os casos de nepotismo. Com relação ao pagamento de 13º salário para servidores exonerados, respondeu que a prática foi extinta e está tomando todas as providências para reaver os valores.
O TJ da Bahia informou que o Ipraj, instituto que administrou recursos do Judiciário local por mais de 20 anos, foi extinto. Com relação à lentidão dos processos, explicou que adquiriu um sistema de informática e contratou "juízes leigos e conciliadores que estão atuando nos Juizados Especiais e Centros de Conciliação, na capital e no interior".
Em Maceió, o presidente do TJ, desembargador Sebastião Costa Filho, que assumiu o cargo em 2 de fevereiro, declarou que o pagamento de diárias a juízes está sendo autorizado "rigorosamente dentro dos critérios legais". A respeito da superlotação de funcionários nos gabinetes, o TJ disse que, hoje, cada um tem no máximo dez servidores, e que a promoção é feita legalmente.
O TJ do Maranhão também informou que reduziu o número de servidores nos gabinetes de 18 para 11. Quanto às concessões de diárias sem a contrapartida de viagem, "os valores foram devolvidos pelos desembargadores, conforme o caso." O TJ assegurou ainda que, a partir de 2008, a Corregedoria resolveu problemas com a tramitação lenta de processos contra magistrados, "por meio do encaminhamento das sindicâncias ao Pleno, pelo arquivamento ou extinção, quando possíveis, e promovendo a movimentação dos processos."
Um setor específico para avaliar os casos que envolvem pagamentos de precatórios foi criado no Tocantins, segundo o TJ. O objetivo foi o de evitar favorecimento na liberação desses valores. Quanto a outras acusações contra magistrados, como venda de sentenças, o TJ justificou que não pode se pronunciar pois os casos estão em segredo de Justiça.
No Distrito Federal, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região informou que instaurou processo administrativo disciplinar contra quatro juízes federais, para apurar indícios de irregularidades na contração de empréstimos pela Associação dos Juízes Federais da Primeira Região (Ajufer). O TRF também afastou um dos juízes, o ex-presidente da Ajufer, durante as investigações.
Já o TJ do Piauí mencionou que, durante a última vistoria realizada pelo CNJ, em 2011, não foram verificadas irregularidades. "Não é do nosso conhecimento nenhuma notificação de alguma irregularidade, bem como de precatórios cumpridos informalmente, sem qualquer critério", informou a assessoria do TJ. O CNJ identificou esse problema em 2009. De acordo com Sérgio Campos, coordenador do Setor de Precatórios do Tribunal, os critérios para pagamento estão previstos em resolução e seguem ordem cronológica.
O TJ do Pará não especificou quais medidas tomou quanto a suspeitas de sorteios direcionados de magistrados para julgar processos e da contratação de serviços de bufê, mas enfatizou que as irregularidades apontadas em 2008 foram "superadas pelas providências adotadas" no ano seguinte. "Quanto ao quesito relativo ao Banco do Brasil, a ação respectiva foi arquivada pelo CNJ por desistência do reclamante", informou o TJ a respeito da decisão do Pará que bloqueou R$ 2,3 bilhões. A Corregedoria do CNJ suspendeu a decisão por considerá-la incomum. Mas, segundo informações que chegaram ao STF, a suspeita seria mais contra o autor do pedido de bloqueio do que com a juíza que concedeu aquela decisão. O autor pode ter tentado obter uma declaração de que tinha direito ao dinheiro para, em seguida, utilizá-la perante outras pessoas como detentor de um crédito. O caso foi arquivado pelo CNJ.
O TJ de Pernambuco preferiu não se pronunciar.
Fonte: Valor Econômico - Juliano Basile e Maíra Magro
Judiciário : Desvios de verbas, vendas de sentenças e contratos irregulares são alguns dos problemas apurados
O Judiciário convive com casos de desvios de verbas, vendas de sentenças, contratos irregulares, nepotismo e criação de entidades vinculadas aos próprios juízes para administrar verbas de tribunais. Esse retrato de um Poder que ainda padece de casos de corrupção e de irregularidades foi identificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a partir de inspeções realizadas pela sua Corregedoria em quase todos os Estados brasileiros.
"Há muitos problemas no Judiciário e eles são de todos os tipos e de todos os gêneros", afirmou ao Valor a ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça. Para ela, diante de tantas irregularidades na Justiça é difícil identificar qual é o Estado com problemas mais graves. Há centenas de casos envolvendo supostos desvios de juízes, entre eles, venda de sentenças, grilagem de terras e suspeita de favorecimento na liberação de precatórios. Além disso, o Conselho identificou dezenas de contratos irregulares em vários tribunais do país.
No Espírito Santo, a contratação de serviços pelo Judiciário chegou ao cúmulo quando o TJ adquiriu os serviços de degustação de café. O CNJ mandou cancelar o contrato de "análise sensorial" da bebida, que vigorou até junho de 2009. O Conselho também descobriu casos de nepotismo e de servidores exonerados do TJ que recebiam 13º salário.
Em Pernambuco e na Paraíba, associações de mulheres de magistrados exploraram diversos serviços, como estacionamento e xerox, dentro do prédio do TJ. Na Paraíba, o pagamento de jeton beneficiou não apenas os juízes mas a Junta Médica do tribunal.
Pernambuco ainda teve casos de excessos de funcionários contratados sem concurso público nos gabinetes. O CNJ contou 384 funcionários comissionados no TJ, a maioria nos gabinetes dos desembargadores, onde são tomadas as decisões.
No Ceará, a Justiça local contratou advogados para trabalhar no TJ. É como ter agentes interessados em casos de seus clientes diretamente vinculados a quem vai julgá-los. Ao todo, 21 profissionais liberais trabalharam no TJ de Fortaleza e custaram R$ 370 mil aos cofres do Estado.
No Pará, o CNJ determinou o fim de um contrato com empresa de bufê que chegou a fazer 40 serviços por ano para o TJ - em ocasiões como posses, inaugurações, confraternização natalina e na tradicional visita da imagem peregrina de Nossa Senhora de Nazaré. Além disso, o Conselho identificou sorteios direcionados de juízes para decidir casos. Num desses sorteios, participou um único desembargador.
Decisões que levam à liberação de altas quantias de dinheiro também estão sob investigação do CNJ. No Maranhão, sete juízes de São Luís foram afastados após o Conselho verificar que eles estavam liberando altas somas em dinheiro através da concessão de liminares em ações de indenização por dano moral. Uma delas permitia a penhora on-line de R$ 1,9 milhão e sua retirada, se necessário, com apoio de força policial.
No Mato Grosso, dez juízes foram aposentados compulsoriamente (premiados) pelo CNJ, após acusação de desvio de R$ 1,5 milhão do TJ para cobrir prejuízos de uma loja maçônica.
Um sistema de empréstimos contraídos por magistrados do Distrito Federal levou o CNJ a abrir investigação contra a Associação dos Juízes Federais da 1ª Região (Ajufer). De acordo com as denúncias, um magistrado da Ajufer usava o nome de outros juízes para fazer empréstimos bancários para a entidade. Sem saber, muitos juízes se endividaram em centenas de milhares de reais. Os conselheiros Walter Nunes e Felipe Locke Cavalcanti identificaram que o esquema da Ajufer era, em tese, criminoso, pois indica a prática de fraude e de estelionato.
Mas o caso da Ajufer está longe de ser o mais conhecido esquema de administração de verbas por magistrados. Entre as entidades ligadas a juízes que gerenciaram recursos e serviços no Judiciário, a mais famosa foi o Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária (Ipraj), que funcionou por mais de 20 anos na Bahia e foi fechado pelo CNJ. O Ipraj cuidou da arrecadação de recursos para o Judiciário baiano e administrou tanto dinheiro que chegou a repassar R$ 30 milhões para a Secretaria da Fazenda da Bahia.
Casos de favorecimento na liberação de verbas de precatórios também chamam a atenção. Ao inspecionar o TJ do Piauí, o CNJ concluiu que não havia critério para autorizar o pagamento desses títulos para determinados credores. No TJ do Amazonas, foram identificados "indícios veementes da total falta de controle sobre as inscrições e a ordem de satisfação dos precatórios."
Situação semelhante foi verificada no Tocantins. A ex-presidente do TJ Willamara Leila e dois desembargadores foram afastados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), após operação da Polícia Federal que identificou um suposto esquema de venda de sentenças e de favorecimento no pagamento de precatórios. O TJ tocantinense também padece de investigação de empréstimos consignados em excesso para desembargadores. Um magistrado chegou a ter 97% de sua remuneração comprometida.
Em Alagoas, a equipe do CNJ identificou dezenas de problemas na administração da Justiça local. "Verificamos situações inadmissíveis, como a de um magistrado que, em 2008, recebeu 76 diárias acumuladas, de diferentes exercícios", diz o relatório feito pelo Conselho. Outro caso considerado grave envolveu o pagamento em duplicidade para um funcionário que ganhava como contratado por empresa terceirizada para prestar serviços para o mesmo tribunal em que atua como servidor.
A troca de favores entre os governos dos Estados, as assembleias legislativas e os TJs é outro problema grave. Depois que o CNJ mandou cancelar o jeton na Paraíba, a Assembleia Legislativa aprovou uma lei para torná-lo válido. Há uma troca constante de funcionários entre os três Poderes na Paraíba. Ao todo, 34,3% da força de trabalho da Justiça vem do Executivo Estadual e Municipal, fato que, para o CNJ, "se configura como desvio da obrigatoriedade de realização de concurso público".
Essa situação chegou ao extremo no Amazonas, onde um juiz de Parintins reclamou que não tinha independência para julgar porque praticamente todos os servidores eram cedidos pelo município. "Quando profere uma decisão contra o município o prefeito retira os funcionários", diz o relatório do CNJ.
Das 3,5 mil investigações em curso no CNJ, pelo menos 630 envolvem magistrados. Entre abril de 2008 até dezembro de 2010, o Conselho condenou juízes em 45 oportunidades. Em 21 deles, foi aplicada a pena máxima: o juiz é aposentado, mas recebe salário integral. Simplesmente, para de trabalhar.
CNJ é contestado no Supremo e no Congresso
O poder do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de apurar desvios de juízes e irregularidades em tribunais está em xeque. Há duas grandes frentes de contestação ao trabalho de investigação sobre juízes e tribunais. A mais forte está no Supremo Tribunal Federal (STF), onde chegam recursos de magistrados que foram condenados pelo CNJ a penas que variam de censura a aposentadoria compulsória.
O STF já suspendeu decisões do CNJ após concluir que o Conselho não deve entrar no mérito de decisões tomadas pelos juízes.
A decisão da Justiça do Pará que envolveu o bloqueio de R$ 2,3 bilhões do Banco do Brasil foi um dos primeiros casos em que essa interferência foi discutida. Em dezembro, a ministra Eliana Calmon, corregedora nacional do CNJ, entendeu que havia o risco de o bloqueio beneficiar uma quadrilha interestadual especializada em golpes contra instituições bancárias. No fim, a pessoa beneficiada pelo bloqueio poderia pedir o saque junto ao banco numa ação de usucapião de dinheiro.
Eliana suspendeu os efeitos da decisão e, com isso, teve início uma discussão sobre o poder do CNJ de interferir em decisões judiciais. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) entrou com uma reclamação contra a ministra no STF. "O CNJ, por ser um órgão administrativo, não interfere em decisões judiciais", defendeu-se Eliana. "Mas, quando uma decisão extravasa as raias da normalidade e se configura como manifesta ilegalidade, ferindo o código de ética, pode haver censura disciplinar", enfatizou a ministra.
A reclamação contra a ministra foi arquivada pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso. Mas o debate sobre o poder do CNJ de atuar perante decisões de juízes continua em outros recursos que aguardam julgamento.
No STF, algumas condenações de magistrados foram suspensas, pois ministros entenderam que o CNJ deve esperar que as corregedorias dos tribunais dos Estados esgotem o trabalho de investigação. Isso aconteceu, por exemplo, no caso da condenação de juízes envolvidos em supostos desvios de verbas do TJ do Mato Grosso para uma maçonaria. O ministro Celso de Mello suspendeu a decisão do CNJ por entender que o caso deveria tramitar na Corregedoria local antes de chegar ao Conselho Nacional.
O pedido de investigação da maçonaria pelo CNJ partiu da própria Corregedoria do Mato Grosso, que notou que o esquema envolvia juízes "com notório prestígio e influência". A força desses juízes seria tão forte, segundo a Corregedoria, que "compromete, seriamente, a imparcialidade dos membros desta Corte [o Tribunal de Justiça] para julgá-los no âmbito administrativo".
Mas, para Celso de Mello, o caso não deveria ter sido enviado para o CNJ, pois, ao fazê-lo, a Corregedoria local "teria frustrado a possibilidade de o TJ atuar" na investigação. Segundo o ministro, a interferência do CNJ no trabalho dos tribunais locais só deve ocorrer em quatro situações: quando houver inércia desses tribunais, em casos de simulação de investigação, na hipótese de procrastinação das apurações ou quando o tribunal local for incapaz de promover, com independência, procedimentos para responsabilizar os magistrados.
Já a Advocacia-Geral da União (AGU), que atualmente defende o CNJ em mais de 1,5 mil processos no STF, entende que o Conselho está autorizado a promover investigações independentemente da atuação das corregedorias dos tribunais dos Estados. "A criação do CNJ remonta a uma conjuntura política em que se clamava pela criação de uma instância nacional que pudesse livrar o controle disciplinar incidente sobre os magistrados dos vícios da inefetividade, da falta de transparência e do corporativismo", informou a AGU.
A outra frente de contestação ao CNJ se instalou no Congresso, onde tramitam duas propostas de emendas à Constituição para mudar a composição do Conselho.
Uma delas, de autoria do então deputado Celso Russomano (PP-SP), em 2008, prevê a ampliação dos atuais 16 conselheiros para 27. A outra foi feita, em 2009, pelo então deputado Regis de Oliveira (PSC-SP) e propõe um CNJ com 23 conselheiros. Mais do que aumentar a composição do CNJ, o que vai dificultar ainda mais a tomada de decisões, pois deixará o órgão sujeito a mais pedidos de vista e a votações mais demoradas, as propostas também interferem diretamente em seu funcionamento.
A proposta de Russomano funde o CNJ com o Conselho Nacional do Ministério Público. O autor justificou que o CNJ deve ter, em sua composição, integrantes de outras carreiras ligadas à Justiça, como procuradores e delegados da Polícia Federal.
A proposta de Oliveira cria uma comissão dentro do CNJ, composta por desembargadores que vão fazer a triagem dos processos que são enviados à Corregedoria do próprio Conselho. Com isso, os juízes estaduais terão um poder de condução sobre as investigações de irregularidades e desvios nos tribunais em que eles mesmos atuam.
Oliveira justificou a sua proposta alegando que a participação dos juízes estaduais no CNJ deve ser ampliada, pois as Cortes dos Estados são responsáveis por 80% da movimentação do Judiciário brasileiro.
Para Calmon, as duas propostas podem comprometer o papel do CNJ de investigar irregularidades no Judiciário.
Peluso defende sigilo em investigação
Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o ministro Cezar Peluso, acredita que os juízes que cometem irregularidades ou mesmo aqueles que se envolvem em casos de corrupção devem ser exemplarmente punidos. Mas, sem estardalhaço. Em entrevista ao Valor, Peluso se disse indignado com infrações cometidas por magistrados. Por outro lado, ele defende que, enquanto houver investigação, o nome do juiz não deve ser divulgado. Se isso acontecer, já haverá, na opinião do ministro, um pré-julgamento.
Peluso nega que essa postura seja corporativista. Para ele, o CNJ não pode substituir o trabalho das corregedorias de Justiça dos Estados. O ministro sustenta que são elas que devem de início investigar. Apenas se falharem nessa atuação é que caberia a intervenção do Conselho.
A seguir os principais trechos da entrevista.
Valor: Como o senhor acha que deve ser combatida a corrupção no Judiciário?
Cezar Peluso: A primeira coisa que devemos ressaltar é que temos que ter paciência para enfrentar isso. Eu gostaria de desfazer essa tentativa preconceituosa de dizer que, como presidente do CNJ, eu ia assumir uma atitude corporativista para evitar a apuração das irregularidades. Preciso historiar um pouco a minha vida pra mostrar como isso é uma falsidade grosseira. Fui juiz da Corregedoria em São Paulo durante dois anos, e fui escolhido por um corregedor que nunca tinha me visto na vida. Eu era encarregado na Corregedoria de cuidar de processos disciplinares contra magistrados. Nós pusemos dez juízes fora da magistratura em dois anos, dois dos quais foram condenados criminalmente, coisa raríssima na história da magistratura do país. Um deles cumpriu pena longa. No fim acabou cometendo um segundo crime que não tinha nada com o exercício da função. Todos esses processos foram preparados por mim.
Valor: E mais recentemente o senhor se deparou com casos de irregularidades na Justiça?
Peluso: Eu fui o relator do inquérito que resultou no recebimento da denúncia contra integrantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de tribunais do Rio de Janeiro e de Campinas (caso envolvendo supostas vendas de sentenças). Processei durante um ano, sigilosamente. Nem os ministros do STF souberam. Esse caso serviu, depois, como base para a decisão do CNJ, que aposentou compulsoriamente magistrados [entre eles, o então ministro do STJ, Paulo Medina]. O CNJ pegou o inquérito e simplesmente aplicou a pena. Usou a prova do processo que eu presidi. Então, essa conversa de que eu sou contra punir juízes é uma conversa fiada e tem interesses ocultos de querer me inibir de tomar posições que eu acho corretas.
Valor: Como o senhor vê desvios cometidos por magistrados?
Peluso: Eu não suporto, como qualquer magistrado responsável, infrações disciplinares de juízes. Eu acho que o juiz tem que ser um modelo. É claro que o juiz é ser humano como qualquer outro. Portanto, estão sujeitos às mesmas falhas, aos mesmos desvios. Mas do ponto de vista ético, a exigência é de o juiz ser o mais perfeito possível. Se ele cometeu desvio, tem que ser punido. Agora, apurar procedimentos irregulares de juízes e punir é uma coisa. Usar o procedimento de apuração e a punição dos juízes para criar uma comoção me parece absolutamente injustificado e contrário à dignidade das pessoas. Se réu a gente tem que tratar bem, por que os juízes têm que sofrer um processo de exposição pública maior que os outros? O interesse da sociedade é que os juízes sejam punidos, ponto final. Se a punição foi aplicada de um modo reservado, apurada sem estardalhaço, o que interessa para a sociedade? A sociedade sabe do resultado, sabe que não há impunidade, e que o sistema pune, acabou.
Valor: O senhor acha que a apuração de irregularidades por juízes deve ser feita de maneira secreta?
Peluso: Eu tenho um ponto de vista pessoal baseado em dois dispositivos da Constituição: o artigo 5º e o 93º. Ambos dizem que, em determinados casos, para respeitar a intimidade e a dignidade das pessoas, as decisões podem ser tomadas reservadamente. Depois, se torna público o resultado.
Valor: Durante a investigação o nome do juiz deve ser protegido?
Peluso: O ministro Ari Pargendler, presidente do STJ, me falou que a abertura de um processo contra um juiz, ainda que ele seja absolutamente inocente, acaba com a carreira e com o exercício da função. Esse juiz fica marcado para o resto da vida. Ainda que, depois, se decida que ele era absolutamente inocente e que o procedimento foi absolutamente injustificado, a imagem dele estaria liquidada. Isso não é bom pra ele, porque não há nada no mundo que restitua a condição anterior. E não é bom para a sociedade, porque traz a ideia de que a Justiça é um organismo constituído de pessoas sem a mínima ética, o que não é verdade.
Valor: Mas, a Justiça pune os seus juízes?
Peluso: Eu falei, numa das minhas manifestações, no Rio de Janeiro, sobre quantos casos o CNJ puniu. Foram mais ou menos 40 casos, em dois anos. Alguns foram aposentadorias compulsórias; outros foram aplicações de penas de censura. A pergunta é: o que representa, no universo dos juízes, 40 casos? Nós podemos até multiplicar isso. Vamos dizer que hoje, no Brasil, existam 300 casos absolutamente censuráveis de comportamento de magistrados. O que representa isso nesse universo de 20 mil juízes?
Valor: Ao investigar juízes, o CNJ deve verificar o conteúdo das decisões que eles tomam?
Peluso: Eu acho que isso deve ser visto sob dois pontos de vista. Primeiro, do ponto de vista estritamente jurídico, nós temos, ao lado da competência do CNJ, a subsistência da autonomia dos tribunais. Ao lado da autonomia dos tribunais, nós temos o princípio federativo de respeito das esferas das competências dos Estados, portanto, dos órgãos do Judiciário estadual. Se eu disser que o CNJ pode, sem razão objetiva, assumir um processo que deveria ser conduzido originariamente pelos tribunais locais, eu estou dizendo que a autonomia já não é tão autonomia. O outro é o ponto de vista prático. São consequências desastrosas para o sistema. Sobrecarregar o CNJ com inúmeros processos é o de menos, é o menos relevante. Há queixas que chegam ao CNJ de tudo quanto é tipo. Eu já peguei queixa de advogado que disse que a decisão de um juiz era isso ou aquilo e, ao invés de entrar com um recurso, entrou com reclamação no CNJ contra o juiz. Esse é um aspecto ponderável, mas o mais importante é o seguinte: as corregedorias locais têm que exercer as funções delas. Se eu aprovo uma orientação de dispensar as corregedorias locais de cumprir o seu dever de apurar e punir as infrações disciplinares, eu vou introduzir uma cultura de negligência nas corregedorias. Porque as corregedorias, depois de certo tempo, vão dizer: "Por que eu vou me incomodar com isso? O CNJ é que cuide". Segundo, vai convalidar a inércia das corregedorias. Na verdade, o papel do CNJ é também o de obrigar as corregedorias a exercer os seus deveres de apurar e punir as infrações. O CNJ tem que exigir que as corregedorias cumpram a função. Essa é a saída.
Valor: E quando elas não cumprirem as suas funções?
Peluso: Quando as corregedorias tomam conhecimento [de irregularidades] e se omitem, ou quando sabem que o fato aconteceu, mas não tomam nenhum conhecimento, ou mesmo quando tomam conhecimento e instauram procedimentos, só que apenas simulam que vão apurar, demoram, pedem prazo, levam a prescrições etc, aí, nesses casos, seria melhor que sejam apurados pelo CNJ. Nessas hipóteses, em que haja razões objetivas, aí, sim, o CNJ vai lá e assume. Em outras palavras, o CNJ vai atuar quando as corregedorias deixarem de exercer a sua função e, portanto, de cumprir o seu dever. E acho mais: o CNJ tem que fiscalizar a atuação das corregedorias para punir as que não cumprem suas funções.
Investigações conduzidas por TJs são deficientes
A investigação de desvios cometidos por juízes é função das corregedorias dos tribunais. Mas, formadas pelos próprios desembargadores, elas nem sempre funcionam.
Inspeções feitas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desde outubro de 2008, revelam que, em diversos Estados, os processos contra juízes demoram e muitos acabam arquivados por decurso de prazo. Alguns passam de mão em mão entre magistrados até prescreverem. Outros levam anos no gabinete de um só desembargador. Essa situação pode inviabilizar a punição de juízes envolvidos em irregularidades. Nos tribunais de 2ª instância, por exemplo, o presidente é o responsável por apurar irregularidades cometidas por seus colegas.
No Ceará, um processo contra um magistrado, iniciado em janeiro de 2002, foi arquivado sete anos depois sem que os responsáveis pela apuração tivessem se manifestado. Em 2005, o caso estava pronto para ser julgado, mas, passados dois anos, foi redistribuído para outro relator. Após parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, ficou parado até 2009, quando foi considerado prescrito, livrando o juiz de qualquer punição.
Outra investigação envolvendo acusações de abuso sexual contra um magistrado do Ceará nem sequer foi julgada por causa de prazo. Ela surgiu a partir de uma denúncia, em setembro de 2001, e só chegou à fase de defesa prévia em maio de 2006. Encaminhada à presidência do Tribunal, foi declarada prescrita.
Ainda no Ceará, um processo administrativo disciplinar, sob a responsabilidade de uma desembargadora, só foi encaminhado à Corregedoria-Geral de Justiça mais de três anos depois, resultando em arquivamento. Outros casos foram sucessivamente redistribuídos entre desembargadores, sem que se posicionassem. Há episódios em que a Corregedoria enviou ofícios a juízes pedindo informações ou adoção de providências administrativas, mas nunca recebeu ou cobrou respostas.
A mesma situação foi constatada em Pernambuco. Uma acusação contra um juiz instaurada em 1993 resultou numa pena de censura. O magistrado recorreu. A partir daí, o caso foi redistribuído tantas vezes que passou pelas mãos de oito desembargadores até 2009, sem ser solucionado.
Outra representação por suposto favorecimento de juiz foi arquivada com a justificativa de que ele mudou de Vara. Uma reclamação de 2005 só resultou em procedimento administrativo disciplinar três anos depois, quando a prescrição foi automaticamente declarada.
Um exemplo do Espírito Santo mostra que a demora pode ocorrer em todas as fases. Uma reclamação disciplinar feita em 2006 só resultou na intimação do acusado mais de um ano depois. Também terminou em arquivamento.
Em Manaus, a corregedoria do CNJ descobriu que os autos de uma sindicância envolvendo suposta fraude na distribuição de processos haviam sido furtados. O Conselho também encontrou processos disciplinares contra juízes parados por mais de dois anos no gabinete da Presidência, além de dezenas na Corregedoria-Geral de Justiça. Algumas representações estavam nas mãos de desembargadores já aposentados.
No TJ do Amazonas, houve investigações até contra o então corregedor-geral, Jovaldo dos Santos Aguiar. Uma foi arquivada pelo então presidente do tribunal. Outra foi encaminhada ao próprio acusado. Após verificar que Aguiar tinha em sua mesa mais de 16 casos paralisados contra juízes, o CNJ decidiu afastá-lo. No ano passado, Aguiar foi condenado à pena máxima da aposentadoria compulsória por negociação de sentenças, corrupção, favorecimento nas decisões, e por deixar processos paralisados na Corregedoria. Ele foi o primeiro corregedor condenado pelo Conselho.
No Maranhão, foram feitas pelo menos 120 representações contra juízes em 2007, sem que nenhuma resultasse em punição. Os prazos entre a denúncia de irregularidade e a instauração da sindicância chegavam a dois anos. A inspeção do CNJ constatou em 2009 que havia casos pendentes de solução desde 2003. Também foram encontrados processos paralisados por até sete anos na Corregedoria.
Em muitas varas na Bahia e no Amazonas, as corregedorias sequer entravam para fazer inspeções. O prazo em que algumas cidades ficaram sem fiscalização chegava a uma década. No Tocantins, o CNJ simplesmente não conseguiu detectar a forma de controle do andamento das investigações e processos contra magistrados.
O CNJ foi criado, em 2005, com a função de fazer um controle externo dos tribunais e resolver essa inépcia das corregedorias. Mas está longe de ser bem recebido nos Estados. Em visita à Bahia, integrantes do CNJ procuraram por processos que estariam encaixotados, sem qualquer perspectiva de sentença. Após percorrer diversos corredores do tribunal, não encontraram nada. Quando estavam quase desistindo da busca, um funcionário do TJ disse a um deles: "Vá ao porão". Com base nessa dica, o CNJ encontrou dezenas de milhares de processos aguardando despachos. Alguns estavam encaixotados havia vários anos. Sem decisão.
Tribunais afirmam que tentam sanar irregularidades
A maioria dos Tribunais de Justiça dos Estados acusados de irregularidades informou que adotou ou está adotando providências para sanar os problemas apontados pelo CNJ.
O TJ do Espírito Santo afirmou que cancelou o contrato de degustação de café e resolveu os casos de nepotismo. Com relação ao pagamento de 13º salário para servidores exonerados, respondeu que a prática foi extinta e está tomando todas as providências para reaver os valores.
O TJ da Bahia informou que o Ipraj, instituto que administrou recursos do Judiciário local por mais de 20 anos, foi extinto. Com relação à lentidão dos processos, explicou que adquiriu um sistema de informática e contratou "juízes leigos e conciliadores que estão atuando nos Juizados Especiais e Centros de Conciliação, na capital e no interior".
Em Maceió, o presidente do TJ, desembargador Sebastião Costa Filho, que assumiu o cargo em 2 de fevereiro, declarou que o pagamento de diárias a juízes está sendo autorizado "rigorosamente dentro dos critérios legais". A respeito da superlotação de funcionários nos gabinetes, o TJ disse que, hoje, cada um tem no máximo dez servidores, e que a promoção é feita legalmente.
O TJ do Maranhão também informou que reduziu o número de servidores nos gabinetes de 18 para 11. Quanto às concessões de diárias sem a contrapartida de viagem, "os valores foram devolvidos pelos desembargadores, conforme o caso." O TJ assegurou ainda que, a partir de 2008, a Corregedoria resolveu problemas com a tramitação lenta de processos contra magistrados, "por meio do encaminhamento das sindicâncias ao Pleno, pelo arquivamento ou extinção, quando possíveis, e promovendo a movimentação dos processos."
Um setor específico para avaliar os casos que envolvem pagamentos de precatórios foi criado no Tocantins, segundo o TJ. O objetivo foi o de evitar favorecimento na liberação desses valores. Quanto a outras acusações contra magistrados, como venda de sentenças, o TJ justificou que não pode se pronunciar pois os casos estão em segredo de Justiça.
No Distrito Federal, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região informou que instaurou processo administrativo disciplinar contra quatro juízes federais, para apurar indícios de irregularidades na contração de empréstimos pela Associação dos Juízes Federais da Primeira Região (Ajufer). O TRF também afastou um dos juízes, o ex-presidente da Ajufer, durante as investigações.
Já o TJ do Piauí mencionou que, durante a última vistoria realizada pelo CNJ, em 2011, não foram verificadas irregularidades. "Não é do nosso conhecimento nenhuma notificação de alguma irregularidade, bem como de precatórios cumpridos informalmente, sem qualquer critério", informou a assessoria do TJ. O CNJ identificou esse problema em 2009. De acordo com Sérgio Campos, coordenador do Setor de Precatórios do Tribunal, os critérios para pagamento estão previstos em resolução e seguem ordem cronológica.
O TJ do Pará não especificou quais medidas tomou quanto a suspeitas de sorteios direcionados de magistrados para julgar processos e da contratação de serviços de bufê, mas enfatizou que as irregularidades apontadas em 2008 foram "superadas pelas providências adotadas" no ano seguinte. "Quanto ao quesito relativo ao Banco do Brasil, a ação respectiva foi arquivada pelo CNJ por desistência do reclamante", informou o TJ a respeito da decisão do Pará que bloqueou R$ 2,3 bilhões. A Corregedoria do CNJ suspendeu a decisão por considerá-la incomum. Mas, segundo informações que chegaram ao STF, a suspeita seria mais contra o autor do pedido de bloqueio do que com a juíza que concedeu aquela decisão. O autor pode ter tentado obter uma declaração de que tinha direito ao dinheiro para, em seguida, utilizá-la perante outras pessoas como detentor de um crédito. O caso foi arquivado pelo CNJ.
O TJ de Pernambuco preferiu não se pronunciar.
Fonte: Valor Econômico - Juliano Basile e Maíra Magro
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