CASSI regulariza coparticipação de anos anteriores – 2ª etapa
Em novembro, a CASSI inicia a segunda etapa da regularização da cobrança de algumas coparticipações por uso do Plano, não cobradas no período de 2003 a 2012. O valor corresponde à coparticipação devida pelo titular e dependentes em eventos específicos não cobrados na época, sem acréscimo de juros ou qualquer atualização monetária.
Serão cobradas, agora, coparticipações que ultrapassam R$ 50,00 – aquelas abaixo desse valor foram descontadas em agosto. O total devido soma R$ 32,8 milhões e se refere à coparticipação de 113,4 mil associados ao Plano.
A maioria dos participantes (96,1 mil, que representam 85%) será cobrada em uma única parcela, que não ultrapassa o limite de 1/24 do salário. Esse público ajudará a liquidar 64% da dívida com coparticipação. Aos que tiverem pendentes valores superiores, a cobrança será parcelada e os débitos mensais também não ultrapassarão esse limite. Aproximadamente 90% da dívida será liquidada em até quatro parcelas, atingindo 97,29% dos que têm essa pendência com a CASSI.
POR QUE A CASSI COBRA COPARTICIPAÇÃO
A cobrança de coparticipação tem função moderadora, para estimular o uso consciente dos serviços de saúde. Contribui, portanto, para a sustentabilidade do Plano, está prevista no Estatuto e no Regulamento do Plano de Associados e em conformidade com a regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Os percentuais que cabem ao associado são os seguintes:
a) 30% sobre o valor pago por consultas, visitas domiciliares, sessões de psicoterapia e acupuntura; e
b) 10% sobre eventos de diagnose (como os exames para identificar a causa de algum problema de saúde) e de terapia (para melhorar a condição de saúde) fora de internação, limitada a participação mensal a 1/24 do salário bruto. Esta coparticipação é devida apenas para eventos realizados a partir de janeiro/2008.
VERIFIQUE O EXTRATO DA COPARTICIPAÇÃO PENDENTE
Os extratos referentes à coparticipação estão disponíveis neste site. Escolha a página ASSOCIADOS e faça login, com email e senha, para habilitar o menu Serviços para você e clique no botão EXTRATOS DE COPARTICIPAÇÕES PENDENTES. Se você ainda não tem cadastro no site ou esqueceu sua senha, clique no botão ASSOCIADOS, escolha uma das opções na “caixa” ACESSAR SERVIÇO e siga a orientação.
Fonte: www.cassi.com.br
Questiono a condução da cobrança, sem comprovantes e sem pré consulta/informação ao associado. Somente tomei conhecimento através do débito na fopag, e em todos os espelhos, desde 2003 constam débitos cassi-participações e não consigo comprovantes do que foi e do que não foi cobrado, não consigo conciliar e tampouco sei quanto devo. Em minha opinião foi arbitrária a cobrança e não houve a transparência devida.
ResponderExcluirOrmeu Almeida Vargas
Ormeu, obrigado pelos seus comentários. Concordo e também me rebele contra essa falta de transparência. Hora portanto de exercer a cidadania e remeter correspondência à CASSI pedindo a cópia dos comprovantes.
ResponderExcluir