Os bancos terão de refazer os contratos com os clientes e estabelecer critérios claros para concessão de talões de cheque, entre outros pontos. Essa é uma das novas regras criadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) para dar mais segurança ao uso (emissão e compensação) dos cheques, que ainda correspondem a 15% dos pagamentos feito no País.
Atualmente, cada banco arbitra sobre a concessão de cheques aos clientes e não está obrigado a explicar seus critérios. A partir de agora, os critérios terão que estar no contrato. “Estamos tornando esta norma mais clara.
As condições terão que ser feitas contratualmente”, diz o chefe do departamento de Normas do Banco Central, Sergio Odilon dos Anjos. No prazo de um ano, todos os contratos terão que ser refeitos. Nos novos contratos, a regra entra em vigor imediatamente.
Além disso, os bancos terão que ser mais rigorosos na exigência do boletim de ocorrência policial para sustar cheques furtados e extraviados. “O boletim de ocorrência policial (BO) se torna obrigatório para que a sustação seja definitiva”, diz Odilon. O emissor do cheque terá dois úteis, após o pedido de sustação, para entregar o BO. Do contrário, o banco pode compensar o cheque.
Pelas regras, os bancos precisarão, ainda, criar um cadastro no qual o comerciante terá informações sobre o cheque que estiver recebendo (se foi sustado, bloqueado ou se é de conta encerrada ou com bloqueio judicial).
Os atuais mecanismos de consulta (como o Serasa) informam se o emissor do cheque tem histórico de cheques sem fundos, mas não informam sobre o cheque em si. Odilon dos Anjos diz que a tendência é que os bancos se reúnam para formar um único cadastro – que poderá ser pago. “Não entramos no custo. Os bancos podem cobrar, porque evidentemente há um custo da operação”, explicou.
Para reduzir o número de cheques sem fundos, será obrigatória a impressão da data de confecção do talão em cada cheque, que terá validade de seis meses (os mais antigos poderão ser recusados pelo comércio).
Segundo os dados do BC, dos 1,12 bilhão de documentos compensados em 2010 (valor de R$ 1,029 trilhão), 71 milhões de cheques foram devolvidos (R$ 83 bilhões). Do total de devolução, 63 milhões foram por falta de fundos, somando R$ 70 bilhões.
“É preciso mais robustez às regras, para que a pessoa que está recebendo o cheque tenha mais segurança”, diz Odilon. “As pessoas que recebem o cheque precisam ser protegidas.”
Outra decisão do CMN obriga os bancos a informarem ao cliente (que teve o cheque devolvido) o nome e a agência bancária da pessoa que depositou o cheque, possibilitando que o consumidor acerte a dívida e limpe seu nome. Como os cheques às vezes passam de mão em mão antes de serem depositados, o emissor hoje tem dificuldade para resgatar o cheque devolvido.
Para Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste), as medidas dão mais segurança ao consumidor.
“Apesar disso, a norma poderia ainda prever os casos em que o consumidor só percebe irregularidades (fraude ou roubo) depois que o cheque já foi descontado.”
Procurada, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) não se pronunciou sobre a resolução
Renata Veríssimo, Eduardo Rodrigues e Saulo Luz - Jornal da Tarde
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