Há exatos dois meses, o STJ montou três listas tríplices para preencher as vagas de ministros destinadas ao Quinto da advocacia (clique aqui). Todavia, embora passados 60 dias, até hoje a presidente Dilma não se dignou a cumprir o dever de indicar seus escolhidos. Com isso, por mais que a Corte convoque desembargadores para ocupar temporariamente as vagas, o STJ fica constitucionalmente manquitola, diríamos até que fica inconstitucional, porque a representação desenhada no livrinho não é a que se vê na prática. Isso para não falar, ainda, no fato de que com a saída do ministro Aldir Passarinho, dia 18, p. f., haverá mais três vagas, pois há também a vaga do ministro Medina e a do ministro Fux. E mês que vem tem mais uma : a compulsória alcançará dia 10 o ministro Hamilton Carvalhido. Durma-se, leitor infraconstitucional, com um barulho desses.
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