RESOLUÇÃO CNPC: ANABB E FAABB REÚNEM-SE COM A PREVIC
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Conforme publicado no site da ANABB em 11/06, o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) está discutindo a edição de uma resolução para normatizar e regular a possibilidade de retirada de patrocínios de empresas aos fundos de pensão.
Nesta quarta-feira, 13/6, representantes da ANABB, da Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil (Faabb), e funcionários aposentados e da ativa do BB estiveram reunidos com a direção da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) para debater sobre a proposta de substitutivo à minuta de Resolução CNPC – que trata sobre a possibilidade de retirada de patrocínios de fundos de pensão, apresentada pela Faabb e subscrita pelo aposentado e ex-deputado federal Ruy Brito. Estiveram presentes pela ANABB, o presidente Sergio Riede e o vice-presidente de Relações Institucionais Fernando Amaral. Pela Faabb participou a presidente Isa Musa (também conselheira deliberativa da ANABB). Participaram ainda os aposentados Ruy Brito e Norton Seng e o funcionário da Ditec do Banco do Brasil Manuel Leite. Todos foram recebidos pelo diretor superintendente da Previc, José Maria Rabelo, e por José Roberto Ferreira, ambos integrantes da Comissão Temática que analisa a minuta de Resolução CNPC. Na oportunidade Ruy Brito fez a exposição sobre as premissas que nortearam o substitutivo apresentado, destacando: a) o reconhecimento do direito de patrocinadores e participantes de, respectivamente, criar e aderir a fundos de pensão; b) o reconhecimento do direito de participantes se retirarem dos fundos de pensão, desde que esse ato não implique em perda de direitos adquiridos das partes remanescentes, nem provoque desequilíbrio do plano em função dessa retirada; c) o reconhecimento do direito dos patrocinadores se retirarem dos fundos de pensão, desde que esse ato não implique em perda de direitos adquiridos pelos participantes, nem implique em impossibilidade para que estes obtenham os frutos esperados com a adesão ao plano. Com base nestas premissas, foi demonstrado ao diretor superintendente da Previc que a minuta apresentada está causando grande apreensão e preocupação aos participantes, assistidos e pensionistas da PREVI, visto que, nos termos em que foi apresentada: a) não exige motivação justa para a retirada do patrocínio; b) não define as garantias dos direitos adquiridos dos aposentados e pensionistas; c) ao prever a possibilidade de migração de aposentados e pensionistas de plano de benefício definido para um de contribuição definida, não prevê a garantia vitalícia do valor e do pagamento dos benefícios; e, d) ao prever a possibilidade de repartição de eventual superávit com base na Resolução CGPC 26, ignora a demanda sobre a inconstitucionalidade e a ilegalidade da referida Resolução que encontra-se sub judice. Diante da exposição, José Maria Rabelo declarou que, em que pese seu respeito pelas opiniões divergentes, enquanto a Resolução CGPC 26 não tiver sua validade jurídica revogada, ele e a Previc considerarão suas determinações como balizadoras de outras resoluções. Entretanto, argumentou que, em seu ponto de vista, as questões levantadas com relação às garantias dos participantes, ainda não chegaram a um ponto que ele pudesse considerar como adequado, equilibrado e seguro para os participantes, porém, os debates ainda estão abertos até o dia 25/06, data prevista para a reunião que definirá sobre eventual retirada do patrocinador. O superintendente da Previc registrou estar surpreso com a repercussão deste debate e com o grau de preocupação e medo gerado nos participantes, assistidos e pensionistas de planos de entidades fechadas de previdência complementar. Ele fez questão de ressaltar que a intenção da CNPC, da Previc e da Comissão é de atualizar a norma vigente (Resolução CGPC nº 6/1988), sem qualquer prejuízo para os participantes de qualquer plano. A ANABB apresentará à Comissão Temática um pedido de dilação do prazo por mais 60 dias para debates sobre o tópico da minuta que trata da “retirada de patrocínio”. Esta decisão foi motivada pelas inconsistências da minuta, no que se refere às garantias de direitos dos participantes e a exiguidade de tempo para encontrar-se, pela via negocial, uma redação que assegure de forma clara os seus direitos, caso as patrocinadoras venham a requerer a retirada dos patrocínios. |
Fonte: Agência ANABB
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