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terça-feira, 10 de agosto de 2010

INDULTO NATALINO

A sociedade poderá participar da elaboração da proposta do indulto natalino, propondo sugestões para o texto deste ano, na audiência pública que o Ministério da Justiça promoverá, no dia 30 de agosto, às 14h. A portaria que determina a audiência foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda (9).

De acordo com o presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), Geder Gomes, a audiência pública abre espaço para debates amplos sobre o tema. Antes da audiência, o ministério determinou um prazo para o envio de sugestões. “Já recebemos mais de 50 sugestões este ano, enviadas por e-mail, fax e cartas”.



Após a audiência, as sugestões são analisadas pela comissão responsável pela elaboração da proposta. O texto definitivo é aprovado pelo ministro da Justiça e enviado para aprovação do presidente da República. Esse processo começa em agosto e termina apenas em dezembro.



O benefício é válido somente para presos que não tenham cometido crimes hediondos, salvo na situação de comprometimento avançado da saúde ou no caso de deficientes mentais que estejam cumprindo medidas de segurança. A concessão do indulto é uma prerrogativa do presidente da República, mas cabe às varas de Execução Criminal nos estados definir quem terá direito ao benefício.



De acordo com a advogada da organização não governamental (ONG) Justiça Global, Tamara Melo, a medida é positiva, pois tem o objetivo de desafogar o sistema prisional. “O indulto é uma questão mais positiva que negativa, pois tira as pessoas que não deveriam estar presas em condições que não justificam a pena de prisão”.



O indulto de natal tem por finalidade favorecer presos que têm bom comportamento e que já tenham cumprido parte da pena. Segundo Tamara, muitas pessoas confundem esse benefício com os chamados “saidões”, benefício que permite aos presos a saída em datas comemorativas, porém com retorno obrigatório à prisão após o prazo estabelecido. “As pessoas confundem muito e, por isso, têm preconceito”.



Para a advogada, é ilusão achar que a prisão vai diminuir a criminalidade, por isso, medidas alternativas, como o indulto, devem ser discutidas por todas as camadas da sociedade. “A audiência pública não é arbitrária, pois há participação da sociedade. [A proposta] É importante, mas tem de ser discutida com a sociedade civil, com ONGs, familiares de presos, pessoas envolvidas e que possam contribuir”.



De acordo com o Ministério da Justiça, com a aplicação do último decreto, de dezembro de 2009, a previsão é de que cerca de 4.500 presos ganhem a liberdade ao longo deste ano.
 
Matéria extraída do Correio Braziliense. Colaboração do amigo Mauro Anici.

5 comentários:

  1. Indulto/Comutação de fim de ano....Bom, pelo menos desta vez foi aberto um canal de comunicação entre o Poder Executivo e a sociedade para que os critérios e termos do Decreto Presidencial sejam discutidos. Louvável iniciativa! Pena que, como sabemos, as nossas prerrogativas não são tão divulgadas e o direito não é exercido em sua plenitude. Mas isso é uma questão cultural... leva um certo tempo pra tudo isso dar certo! Mas lendo o texto acima, peço desculpas à colega Tamara Melo (ONG Justiça Global), mas tenho um ponto de vista um tanto diferente sobre suas ponderações nesta matéria. Claro que tanto os direitos dos presos tem que ser respeitados, mas a sociedade também tem que ser respeitada; exigir do Poder Executivo que o "presente" dado àqueles que transgrediram os seus direitos alcance realmente quem merece uma "segunda chance". Os decretos natalinos, prerrogativa dada pela CF ao Presidente da República (art. 84), vem sendo cada vez mais benevolentes com os presos. Basicamente, apenas critérios objetivos são verificados para a concessão da benesse:

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  3. 1. Bom comportamento, (diga-se, ausência de falta disciplinar grave, porque a média e leve são toleradas), apenas nos últimos 12 meses anteriores à publicação do decreto. Portanto, pouco importa se ele fugiu do estabelecimento prisional em 5 oportunidades anteriores a data estabelecida no decreto presidencial,ou se cometeu falta disciplinar grave após a sua publicação, ele terá direito ao benefício;
    2.Cumprimento de 1/3 ou 1/4 da pena a depender se reincidente ou primário. Registre-se que o termo inicial desta contagem é data da sua primeira prisão em execução, pouco importando se outros crimes foram praticados após essa data. O artigo 118 da LEP que interrompe a contagem do lapso temporal para fins de progressão de regime vem sendo aplicado analogicamente por muitos magistrados para a concessão do indulto/comutação, à margem da disposição legal do decreto, visando dar o "presente" a quem realmente merece, considerando o termo inicial para esta contagem a data da sua última prisão ou falta disciplinar.
    3. Não estar sendo processado por delito hediondo.

    Portanto, para a concessão da comutação (diminuição de parte da pena) ou indulto (extinção da punibilidade com soltura do preso) o Poder Público vem se baseando apenas em critérios objetivos. Uma pena. Não se analisa caso a caso para se aquilatar se o preso é mesmo merecedor do "presente". Lembramos que muitas vezes uma criança, um jovem só ganha "aquele" presente do Papai Noel se for bem na escola, se passar na faculdade, se se mostrar responsável, honesto, merecedor... O que estamos vendo é que o Poder Público vem se baseando em critérios pouco avaliativos, visando beneficiar o próprio sistema, e tentar "maquiar" um problema seu: a superlotação dos presídios, com a saída em massa dos beneficiados através do decreto presidencial. Assim, o Poder Executivo, como verdadeiro "Papai Noel", vem distribuindo muitos presentes, pouco importanto se os beneficiários cumpriram devidamente o seu dever. Isso afeta diretamente a sociedade, que teve seu direito violado! Neste cenário o Poder Judiciário vira instrumento de manobra, já que preenchidos os "requisitos legais" fica "obrigado" a conceder a benesse. Por ser uma prerrogativa do Chefe do Poder Executivo, ano eleitoral, e um ano em que o preso provisório poderá votar, interessante a participação da sociedade na elaboração deste decreto... muito tem que ser discutido. A balança da justiça tem que se manter equilibrada... o princípio da dignidade da pessoa humana tem que ser analisado nas duas faces: presosx sociedade. Seria muito interessante extinguir ou diminuir a pena daquele que, numa avaliação psicosocial, mostre-se arrependido dos seus atos e que queira construir realmente uma vida diferente após a sua saída do sistema, para aqueles que trabalham e estudam dentro dos presídios, para aqueles que tiveram um comportamento exemplar durante TODO o cumprimento da pena e para os não reincidentes. Seria uma maravilha não é mesmo? Ou uma utopia? Depois de 30 de agosto vamos ver o que acontece....é isso aí!

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