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terça-feira, 8 de março de 2011

AFABB-TUPÃ-SP CARTA A PARLAMENTARES

A F A B B - Tupã (SP)

A carta anexa está sendo encaminhada aos senhores deputados e senadores abaixo relacionados. O atual cenário político dominante, restringe os critérios de escolha, embora admitamos haver outros parlamentares que poderiam estar ai incluidos.

Saudações

Deputados Federais


- Ivan Valente
- Francisco Rodrigues de Alencar Filho

Senadores da República


- Jarbas Andrade Vasconcelos
- Pedro Jorge Simon
- Roberto Requião de Mello e Silva
- Aloysio Nunes Ferreira Filho
- Demóstenes Torres.
 
 
ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BANCO DO BRASIL DE TUPÃ (SP)

AFABB-Tupã (SP)
CNPJ 02.028.721/0001-35

Tupã (SP), 07 de março de 2011
 
Permitimo-nos estar em sua presença e rogamos sua atenção, convencidos pelo seu demonstrado zelo à democracia e ao estado de direito, para, na instância do Poder Legislativo, buscarmos apoio e proteção aos mais genuínos direitos de nossa categoria de funcionários aposentados e pensionistas do Banco do Brasil e dos futuros aposentados, os funcionários ainda na ativa e que integram o Plano de Benefícios I da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (PREVI), entidade fechada de previdência complementar (EFPC).

Como é de conhecimento público, a PREVI, mercê de sua participação acionária direta ou indiretamente nas maiores empresas nacionais e transnacionais atuantes no cenário econômico nacional, e de sua vultosa carteira de aplicações em renda fixa e imóveis, vem declarando em seus Relatórios Anuais superávits sucessivos grandiosos, cuja destinação é regulamentada, na forma exposta a seguir, pela Lei Complementar 109/2001:

 
Art. 20. O resultado superavitário dos planos de benefícios das entidades fechadas, ao final do exercício, satisfeitas as exigências regulamentares relativas aos mencionados planos, será destinado à constituição de reserva de contingência, para garantia de benefícios, até o limite de vinte e cinco por cento do valor das reservas matemáticas.

§ 1º Constituída a reserva de contingência, com os valores excedentes será constituída reserva especial para revisão do plano de benefícios. (grifo nosso)

§ 2º A não utilização da reserva especial por três exercícios consecutivos determinará a revisão obrigatória do plano de benefícios da entidade. (grifo nosso)

Destaque-se nesses dois parágrafos da LC 109/2001, que a reserva especial destina-se unicamente à revisão do plano de benefícios e não contempla outra destinação senão unicamente esta, a revisão do plano de benefícios. Serão espúrios quaisquer outros supostos interesses que venham a reclamar direitos sobre essa reserva especial.

O Plano de Benefícios 1 (PB 1), de acordo com o site da PREVI, é composto por funcionários Ativos, Aposentados, Aposentados Externos, Ativos Externos e Pensionistas, que detinham a condição de associados da PREVI em 24/12/1997. Portanto, a revisão do Plano de Benefícios preconizada no Artigo 20 da LC 109/2001 em virtude da Reserva Especial, deverá alcançar esses associados, desde que venham contribuindo à PREVI até 2006, quando foram suspensas as contribuições, inclusive do patrocinador BB, por conta da situação favorável propiciada pelos superávits ocorridos.

Também determina a LC 109 no seu Artigo 3º que a ação do Estado será exercida com o objetivo de: VI - proteger os interesses dos participantes e assistidos dos planos de benefícios.” O Artigo 8º diz que “para efeito desta Lei Complementar, considera-se: I - participante, a pessoa física que aderir aos planos de benefícios; e II - assistido, o participante ou seu beneficiário em gozo de benefício de prestação continuada.

Ocorre senhor parlamentar, que contrapondo-se ao seu dever regido pela LC 109 de “proteger os interesses dos participantes e assistidos dos planos de benefícios”, o Poder Executivo, através do Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC), órgão do Ministério da Previdência Social, baixou em 29/09/2008, a Resolução 26 (anexo 1), na qual insere o patrocinador, em nosso caso o Banco do Brasil, como beneficiário do Plano de Benefícios I, ao normatizar em seu Artigo 15, que para a destinação da reserva especial, deverão ser identificados quais os montantes atribuíveis aos participantes e assistidos, de um lado, e ao patrocinador, de outro, observada a proporção contributiva do período em que se deu a sua constituição, a partir das contribuições normais vertidas nesse período.
 
É flagrante o confronto com a vontade do legislador ao criar a LC 109/2001, na qual veda a possibilidade do patrocinador de usufruir dos superávits apresentados pelo plano de benefícios do fundo de pensão ou pagar suas dívidas passadas, presentes ou futuras para com o plano de benefícios, como pretende ilegalmente o Art.11 da referida Resolução 26 ao impor que anteriormente à destinação, serão deduzidos da reserva especial, para fins de cálculo do montante a ser destinado, os valores correspondentes a contratos de confissão de dívida firmados com patrocinadores relativamente, entre outros, a contribuições em atraso, a equacionamento de déficit e a serviço passado, o que ofende o princípio de legalidade ao desrespeitar o princípio da subordinação que uma Resolução deve à Lei... Dando ao Banco do Brasil o direito de figurar como beneficiário da metade da Reserva Especial, o que se pratica é um ato ilegal e imoral. Ilegal porque desrespeita a Lei e imoral porque o Banco tem em suas mãos pleno poder administrativo para fazer acontecer o que deseja, usurpando direitos dos integrantes do Plano de Benefícios que vêem as reservas do seu fundo de pensão serem consumidas pelo Banco. A contribuição previdenciária do Banco, uma vez ingressada na PREVI, a ela e aos seus integrantes pertence, além do que, o Banco já repassou essas despesas às tarifas cobradas dos seus clientes, e já se beneficiou das isenções tributárias sobre tais contribuições. Em verdade, sua contribuição é ínfima frente aos ganhos que aufere ao administrar todo o patrimônio da PREVI.

No ensejo em que a Câmara analisa uma PEC que garanta ao Legislativo o direito de sustar atos normativos do Judiciário que vão além do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa, é oportuno invocar a Constituição Brasileira que determina:
 

Artigo 49 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa”.


Está evidente neste episódio que o Poder Executivo exorbitou do poder de regulamentar e invadiu os limites do que é delegação exclusiva do Poder Legislativo: criar e alterar leis.
 
Com a urgência que as circunstâncias requerem, é esta a razão que nos traz à sua presença e aos seus demais pares aos quais Vossa Excelência tenha acesso, pois se trata da movimentação de vários bilhões de reais gratuitamente em favor do patrocinador. Que busquem meios de sustar os dispositivos dessa Resolução 26 que beneficiam o patrocinador em prejuízo dos integrantes do Plano de Benefícios, mais especificamente os Artigos 11, 15, 16, 17, 21, 22 e 25 e de parte do Inciso. III, do art. 20, todos reproduzidos no documento anexo, e que confrontam a LC 109, preservando com este veto aos dispositivos citados, o indispensável princípio da legalidade democrática que é a obediência às leis criadas, cuja competência é exclusiva do Poder Legislativo e, assim, se preservem os direitos individuais e coletivos dos cidadãos participantes do Plano de Benefícios 1 da PREVI, direitos estes garantidos por lei e que estão sendo usurpados por uma simples Resolução.

Sem prejuízo das medidas antecipadas e de especial urgência ora solicitadas, pedimos também seu empenho no sentido de reapresentar o Projeto de Decreto do Legislativo, cópia anexa (anexo 2), de autoria do então deputado sr. Gustavo Fruet, arquivado por força Regimental, uma vez que seu propositor não foi reeleito.
 
Por sua valiosa e indispensável deferência e confiantes que encontraremos respaldo e proteção no Legislativo, neste momento representado por Vossa Excelência e demais parlamentares avocados em defesa dessa nossa causa, apresentamos nossas
 

Cordiais e Respeitosas Saudações
 
Francisco Severino  de Queiroz
PRESIDENTE                                               

Roberto Abdian
Vice-presidente










2 comentários:

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  2. Engraçado, quando o PT não estava no poder, seus integrantes pareciam uma sarna no lombo dos governantes da época. E agora que o PT está no poder, por que não resolve esse problema de uma vez por todas? Fica aí esse lenga-lenga e ninguém define a situação. Deixo bem claro que não acredito na classe política. Topo e aposto qualquer parada no sentido de entender que esse assunto não será resolvido. É tudo 171. Quero morder minha língua, mas vai ser difícil.

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