BEM-VINDO AO BLOG DO RAY.

ESPAÇO DEMOCRÁTICO, TERRITÓRIO LIVRE ONDE TODOS OS ASSUNTOS SÃO TRATADOS E REPERCUTIDOS.


domingo, 1 de abril de 2012

STF MANDAR ARQUIVAR ADIN SOBRE A RESOLUÇÃO 26/2008


27/03/2012 > STF NÃO CONHECE MOTIVO PARA ANALISAR INCONSTITUCIONALIDADE DA RES-CGPC-26/2008 E MANDA ARQUIVAR ADI-4644

Prezados companheiros,

Dia 23 de março o Ministro-Relator de nossa ADI-4644 contra a RES-CGPC-26/2008 não conheceu motivo para se analisar a inconstitucionalidade dela. E mandou arquivar a ADI.

Veja o despacho na íntegra , clicando no link abaixo:


Abaixo os comentários do colega Edgardo Amorim do Rego, nosso expert, sobre o assunto:

1 - " Acabo de ler o despacho dado pelo Ministro Celso de Mello à ADI. Entendo que o Ministro está quase pedindo desculpas por não poder acolhê-la, já que se trata de norma ANCILAR. Mas, ele declara que encontrou várias aparências de infrações legais, que precisam ser julgadas pelos tribunais inferiores."

2 - "Na minha ignorância da Ciência do Direito, não me surpreendo com o Despacho do Ministro Celso de Mello, não reconhecendo a ADI impetrada contra a "Reversão de Valores". A Resolução CGPC 26 é CLARAMEENTE documento ANCILAR,isto é, redigido para COMPLEMENTAR a LC 109 e 108. Os Mestres do Direito Constitucional ensinam que, no caso de uma norma ancilar, INEXISTE INCONSTITUCIONALIDADE, existe ILEGALIDADE. A perversão da norma ancilar não é discutida no STF, que discute inconstitucionalidade. Ela é discutida nos tribunais inferiores. Os colegas meus amigos, quando a Contraf-Cut e FAAB entraram com essa ADI, receberam uma análise,que fiz, exatamente onde afirmava que tinha dúvidas sobre o acolhimento dessa ADI." 

No próximo dia 30, no Congresso da ANAPAR que acontecerá em Goiânia, o advogado impetrante da ADI, Dr. Marthius Sávio Cavalcante Lobato estará promovendo palestra sobre ela e certamente nos trará as implicações deste não conhecimento de inconstitucionalidade por parte do Relator e os encaminhamentos que serão dados daqui prá frente.

O Administrador do Blog estará atento e trará brevemente notícias acerca do assunto.

Nenhum comentário:

Postar um comentário