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sexta-feira, 1 de outubro de 2010

O VALOR DO VOTO



Quando o voto era feito na cédula (eta! coisa mais antiga), a apuração era uma festa. Os mesários separavam os votos duvidosos e o magistrado corria as mesas decidindo. Sempre, e sempre, buscava-se encontrar a real intenção do leitor. Com os olhares atentos dos fiscais, que a tudo acompanhavam, o juiz de Direito não titubeava em dar o voto ao candidato X, quando o eleitor escrevia "Zé das covi" (sic), que era mais ou menos o apelido registrado do "X". Saudosos tempos. Mas por que relembrá-los agora ? É para mostrar que o que se tinha em mente era captar, o mais que possível, a vontade do eleitor, evitando excluir o mínimo de votantes do processo de escolha dos representantes. E é essa máxima, aliás, que deve pautar a atuação do juiz Eleitoral. Nesse sentido, merece encômios a decisão do STF, ontem, que permitiu que o eleitor possa votar sem o título. O ministro Peluso, vencido no entendimento, reclamou do fato de que se estava decretando a morte do título de eleitor. Obviamente não é isso, porque a pessoa deve se inscrever na Justiça Eleitoral, e o título serve para comprovar essa inscrição. Mas a questão é que colocando num prato a importância de um documento que não identifica ninguém, e de outro a captação da vontade do eleitor devidamente identificado por outro meio (documento oficial com foto), não é preciso muito raciocínio para ver que é este último quem faz a balança mexer. Ademais, mal comparando, proibir o fulano de votar porque não está com o título, mesmo depois dele se identificar com documento válido, é o mesmo que proibir um trabalhador rural de participar de uma reclamação trabalhista porque ele está de chinelos. Assim, para nós, o STF agiu de modo impecável.

Fonte: Migalhas

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