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terça-feira, 27 de dezembro de 2011

BB lança programa de reestruturação para dívidas dos funcionários

BB lança programa de reestruturação para dívidas dos funcionários


  Cumprindo acordo firmado Campanha Nacional, o Banco do Brasil lançou o programa de reestruturação de dívidas (IN 365-1.9) com algumas possibilidades de linhas de crédito com prazos alongados e taxas de juros mais baixas para busca do fim das dívidas entre os trabalhadores. Entre as opções estão o BB crédito reescalonamento Funci (IN 212-1), o BB Crédito renegociação Funci (IN 214-1) e o PAS Descontrole Financeiro.

Segundo o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato dos Bancários de Brasília, Rafael Zanon, muitas dívidas foram geradas pela concessão exagerada e às vezes irregular de altos limites de cheque especial e cartão de crédito, muitas vezes visando o cumprimento das metas abusivas impostas pela empresa. "Não adianta um paliativo se a raiz da questão não for tocada", diz.

Para Zanon, é necessário acabar com a concessão desmedida de limites de cheque especial e cartão de crédito. "O trabalho de educação financeira é primordial nesse momento. O Sindicato orienta aos funcionários que, mediante análise de suas finanças, troquem os produtos bancários mais onerosos como cartão de crédito e cheque especial por linhas de créditos mais baratas, como as que estão sendo disponibilizadas nesse programa", explica.

A primeira opção, o BB Crédito reescalonamento Funci (IN 212-1), é uma linha de crédito para renovação ou reescalonamento das dívidas, com possibilidade de alongamento das parcelas e abertura de novos créditos com taxas de 1,14% a 1,89%.

Caso a capacidade do funcionário seja insuficiente para a concessão dessa linha de crédito, há a opção de se contratar o BB Crédito renegociação Funci (IN 214-1), com taxas de 1,15% e suspensão de todos os limites. Dívidas menores de R$ 2000 terão seu fórum decisório na própria agência de relacionamento.

Se a insuficiência da capacidade de pagamento persistir, o funcionário pode fazer uso do PAS Descontrole Financeiro para complementação de até R$ 10.000 no valor para viabilizar o BB Crédito Renegociação Funci. O PAS pode ser parcelado em até 48 meses e não tem juros.

A vigência do Programa de Reestruturação de Dívidas é de 2 de dezembro de 2011 até 21 de maio de 2012. O funcionário que estiver envolvido em ação disciplinar não faz jus ao programa.

"A discriminação também está presente neste acordo, pois impede que alguns funcionários com processos disciplinares em curso tenham a possibilidade de linhas de crédito. A medida é puramente retaliatória e injusta, já que muitos processos disciplinares não resultam em punição para o trabalhador. O funcionário é punido sem que se conclua a apuração sobre o seu caso", afirma Wadson Boaventura, diretor do Sindicato.

Fonte: Pricilla Beine - Seeb Brasília 

sábado, 24 de dezembro de 2011

A "Didadura" no Banco do Brasil
Por Eduardo Araújo
Parte 1
Sob o comando de Aldemir Bendine (o Dida), os funcionários do Banco do Brasil revivem momentos de medo e insegurança nas relações de trabalho, observados nos anos 90 na gestão do "Camargo", que estabeleceu o auge da reestruturação no banco, com flexibilizações e demissões. Diante de metas inatingíveis frente ao atual quadro de funcionários e condições de trabalho disponíveis, toda a diretoria tomou um ultimato e tem a guilhotina prevista para o dia 31 de dezembro caso a superação do acordo de trabalho não seja cumprida. Daí para baixo, a replicação do terrorismo ficou garantida, seguindo a hierarquia da "confiança". Neste cenário só é bom quem "entrega" o resultado, não importando a que custo.
No último dia 28 de novembro, a diretoria anunciou nos meios de comunicação internos que não está permitida nenhuma nomeação até 31 de dezembro e que todos os administradores cancelassem e adiassem suas férias - independentemente de seus prejuízos pessoais e familiares - para depois do dia 15 de janeiro de 2012, sob a desculpa da garantia da parceria com o Banco Postal. Caso isso fosse realmente o motivo, ficaria demonstrado mais uma vez a incompetência da atual direção do banco, que efetivamente faz sua opção por não atuar estrategicamente, mas sim administrar taticamente como na época em que seus integrantes eram superintendentes.
Soma-se a isso o descaso com o diálogo, o bom clima organizacional, as condições e as relações de trabalho que reina nas dependências do banco e que se acumula nesta gestão da mesma forma que nas anteriores, iniciadas no período FHC/Camargo. Mas agora a prioridade parece ser outra: a realização pessoal de alguns por conta do "mandato curto", que, depois de deixarem terra arrasada, podem atuar na iniciativa privada como Rossano e Lima, entre outros, que o fizeram após saírem do BB. Para agravar a situação atual, sucedem-se as reestruturações, com centralização/mudança para São Paulo de órgãos táticos e estratégicos, baseadas em fundamentos técnicos facilmente questionáveis.
Nos últimos dias constatamos em diversos locais de trabalho país afora o retorno das centrais "clandestinas/ilegais" de crédito para que, a qualquer custo, sejam atingidos R$ 1 trilhão em ativos, conforme mensagem do presidente. Intitulado "Conquistas do presente, promessas para o futuro", o texto diz que "O desafio é chegarmos a R$ 1 trilhão de ativos, a marca é inédita e vai coroar o belo trabalho que nossa equipe tem feito", e foi divulgado na página 7, Revista bbcomvc, ano II, nº 70, de outubro deste ano. Para pressionar ainda mais os funcionários, os gestores estão dizendo que seguem "ORDENS DO PLANALTO", o que é crível, primeiro se o discurso for para ampliar o superávit primário e, depois, se for para aquecer o mercado interno, como anunciado na matéria do caderno finanças do Valor Econômico, de 5 de dezembro de 2011, página C3 ("BB acelera concessão para pessoas físicas - Estratégia paz parte do esforço do governo para estimular a atividade econômica neste fim de ano").
Vamos questionar oportunamente ao Planalto se a meta de R$ 1 trilhão de ativos e lucro líquido superior ao do Itaú que a diretoria determinou tem que ser atingida com o suor e sangue dos trabalhadores e trabalhadoras do BB, com o contínuo e sucessivo descumprimento da legislação e das normas trabalhistas (jornada de 6 horas, desvio de função, atropelo da Norma Regulamentadora 17 do Ministério do Trabalho), escondendo e ampliando o passivo trabalhista.
Os funcionários e funcionárias, "tratados" e chamados de colaboradores, na matéria "Investimento em Capital Humano", página 33 da revista acima citada, obrigados a cumprir carga horária de treinamento sabe-se lá como, convivem com eternos cortes de orçamento, sistemas precários, contraproducentes, além da vigilância constante do superior, que deixou de ser gestor para ser "apontador". Sob a ameaça diária de processos administrativos em troca de "entregarem" o resultado para se promover ou mesmo se manter na função, os bancários, que se diferenciaram dos comerciários desde a primeira metade do século passado, voltaram a ser chamados de "vendedores".
Eduardo Araújo é diretor do Sindicato dos Bancários de Brasília e coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil

quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

GUERRA NO JUDICIÁRIO

POLÍTICA - Varredura em 217 mil nomes motivou guerra no Judiciário

Análise de movimentações financeiras de juízes e servidores provocou revolta

Levantamento apontou 3.438 casos suspeitos e embasou devassa do conselho em tribunais, anulada por ministro



FREDERICO VASCONCELOS
DE SÃO PAULO

Uma varredura determinada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) na movimentação financeira de todos os servidores e magistrados do Judiciário -com exceção dos tribunais superiores- está na origem da guerra deflagrada no mundo jurídico.


Determinado em julho de 2010, o levantamento atingiu 216.800 pessoas -entre servidores, juízes e parentes- e apontou que 3.438 deles tiveram movimentações consideradas suspeitas. A corregedoria contesta esses números.

Além disso, serviu de base para que, no início deste mês, a corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, determinasse uma devassa em 22 tribunais. O objetivo era apurar um eventual enriquecimento de seus integrantes.


A varredura provocou reação indignada da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), que acusa o conselho de quebrar ilegalmente o sigilo bancário e fiscal dos integrantes do Judiciário.

A entidade pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) que anulasse as inspeções e teve o pedido aceito pelo ministro Ricardo Lewandowski, que na última segunda-feira concedeu liminar suspendendo a investigação recém-iniciada pelo conselho.

Como a Folha revelou ontem, a decisão beneficiou o próprio Lewandowski, porque também suspendeu uma investigação sobre pagamentos feitos a vários juízes por conta de uma antiga dívida trabalhista.

Por sua vez, o CNJ alega que tem o dever de investigar os servidores do Judiciário, incluindo as suspeitas de enriquecimento ilícito.

ANÁLISE

O levantamento sigiloso sobre movimentações financeiras atípicas no Judiciário foi solicitado em julho de 2010 pelo então corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp.

Ele solicitou ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), órgão que pertence ao Ministério da Fazenda, a análise dos CPFs de todos os membros dos tribunais estaduais, federais, trabalhistas e militares.

Além de apontar 3.438 casos suspeitos, o Coaf informou que as movimentações atípicas se concentraram em cinco Estados (São Paulo, Rio, Minas, Bahia e Paraíba) e no Distrito Federal.

De R$ 173,6 milhões de operações feitas em dinheiro, e postas sob suspeita, R$ 60,6 milhões estão concentradas na Justiça paulista (estadual, militar e do Trabalho), no TJ do Distrito Federal e no TJ da Bahia.

Nesse grupo, segundo o Coaf, oito pessoas movimentaram R$ 16,7 milhões: dois titulares de cartórios, três juízes, um desembargador, um aposentado e um empresário.

Por entender que o CNJ "passou a investigar eventual prática de crime, e não de infração disciplinar administrativa", a AMB, a Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) e a Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) requereram ao Supremo a anulação e imediata suspensão dessas investigações.

CONSTRANGIMENTO

Como o ministro Joaquim Barbosa, relator sorteado, não estava no STF, o pedido foi distribuído ao ministro Ricardo Lewandowski, que concedeu a liminar.

As três associações alegaram que a corregedoria submetera 216.800 mil magistrados e servidores "ao constrangimento ilegal de quebra de sigilo bancário e fiscal".

As entidades sustentaram que o plenário do CNJ não foi informado previamente sobre o pedido ao Coaf.

"Tomei a decisão, em face da amplitude das providências determinadas pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, que compreendem a quebra do sigilo de dados fiscais e bancários de um número indeterminado e indiscriminado de magistrados e servidores", afirmou Lewandowski, em nota.

Eliana determinou que as inspeções sigilosas começassem em São Paulo. A ordem era examinar declarações de bens de quem tivesse informado rendimentos anuais superiores a R$ 500 mil nos últimos cinco exercícios.

No ato, a corregedora alertou que a conclusão dependeria de verificar-se a compatibilidade dos bens e rendas: "A simples movimentação financeira de altas somas pode não caracterizar ilícito, mas pagamento regular de créditos salariais, heranças e prêmios de loteria".


Fonte: Folha de S.Paulo

domingo, 18 de dezembro de 2011

PREVI BENEFÍCIO ESPECIAL TEMPORÁRIO

O 'BET', a Previ e o mercado de ações (Antonio Fausto do Nascimento) Publicação: 12/12/2011


A possível suspensão do Benefíco Especial Temporário-BET, a partir de meados de 2012, reduzindo-se sua vigência à metade do tempo previsto (cinco anos),  surpreende e preocupa os integrantes do Plano 1, ativos e inativos. Particularmente no caso dos aposentados, não contemplados pela distribuição de 2007,  pelas pensionistas que receberam o "BET" como uma resposta à tão aguardada e almejada melhoria de seus proventos, e pelos atuais servidores em condições de se aposentarem.

Correspondendo a um quinto do complemento mensal, uma vez suspenso, representará uma redução  dos benefícios de aposentadorias e pensões, formalmente vedada pela legislação e que ocorreria pela primeira vez na história da Previ. É de se reconhecer o caráter temporário do acréscimo - verificado por força da distribuição do Superávit - e o prévio anúncio de que seria pago enquanto durassem os recursos do Fundo constituído para tal fim.

A má notícia consta da Revista Previ n. 161 (outubro de 2011) como decorrência do provável não cumprimento da meta atuarial do exercício, implicando na redução de Reservas  a serem recompostas com os recursos do "BET", como imperativo da controvertida Resolução 26 da CGPC, ora sub-judice, que tem permitido ao patrocinador a apropriação de vultosos recursos da entidade, em condições  de paridade com o corpo social.

Na raiz da  redução do patrimônio, já explicitada no Demonstrativo do Ativo Líquido do Plano 1, em Setembro último, encontra-se a excessiva exposição da Previ às aplicações em renda variável, cuja trajetória de desvalorização é resultado da crise mundial e suas repercussões na economia brasileira. Não se tem notícia de nenhum grande fundo de pensão do País, com patrocínio estatal ou privado, que apresente tão elevado grau de dependência do mercado de ações,  considerando os elevados riscos envol vidos.

Trata-se de uma questão recorrente na política de investimentos da Previ,  que até 2008  vinha sendo equacionada junto ao Conselho Monetário Nacional-CMN, na forma de uma redução gradual até 50% (cinquenta por cento) do patrimônio, máximo permitido pela regulação então em vigor. No quadro da crescente interferência do governo nos fundos de pensão das grandes empresas estatais federais, o CMN veio a baixar a Resolução n. 3792, art. 36, de 24/11/2009,  elevando para 70% (setenta por cento) o limite de aplicações, em renda variável, dos fundos de pensão.

O tempo exato de manutenção do "BET" ainda depende do fechamento do balanço em 31 de Dezembro próximo. A diversificação de investimentos da Previ,  o desempenho favorável de outros  ativos, incluídos os avaliados a valor econômico, poderão modificar os prognósticos menos otimistas quanto ao resultado do exercício de 2011. Pelo eventual impacto negati vo sobre a renda dos associados, a questão do "BET" deve merecer a atenção das entidades representativas e a mobilização de aposentados, pensionistas e servidores ativos.


terça-feira, 13 de dezembro de 2011

ANABB - NOVA DIRETORIA

ANABB - Conselheiros deliberativos tomam posse e elegem nova diretoria


Em conformidade com o calendário eleitoral da ANABB, nesta segunda-feira, 12 de dezembro, aconteceu a posse dos conselheiros deliberativos da entidade. Os membros eleitos no processo eleitoral de 2011 reuniram-se na sede da ANABB, em Brasília.

Na reunião, os conselheiros elegeram por o presidente do Conselho Deliberativo, João Botelho, o presidente e os quatro vice-presidentes da ANABB. O mandato dos eleitos é de quatro anos. A posse dos conselheiros fiscais, da diretoria executiva e dos diretores regionais será no dia 13/01/12.

A conselheira Graça Machado, ao passar o posto para o novo presidente do Conselho Deliberativo, agradeceu o apoio dos colegas na curta gestão. O novo presidente do conselho, por sua vez, destacou que neste processo eleitoral o corpo social foi o verdadeiro vencedor. “Nossa missão é seguir com um trabalho de ética e na busca por resultados”. 

Sérgio Riede foi escolhido, por unanimidade, para o cargo de presidente da ANABB. Ele enalteceu o trabalho dos colegas que transformaram a entidade nesta grandiosa instituição e ressaltou que trabalhará para preservar as conquistas. “Com o apoio dos conselheiros, vamos aperfeiçoar os canais de comunicação. O objetivo é fazer uma gestão compartilhada. Tudo o que nos une é o interesse dos associados”.

No cargo de vice-presidente Administrativo Financeiro assumirá Reinaldo Fujimoto. Cecília Garcez vai para vice-presidência de Comunicação. Como vice-presidente de Relações Funcionais entrará Emílio Santiago Rodrigues. Para a vice-presidência de Relações Institucionais irá Fernando Amaral.  

DiretoriaPresidente -
Sérgio Riede Vice-Presidente Administrativo e Financeiro - Reinaldo Fujimoto
Vice-Presidente  de Comunicação - Cecília Garcez
Vice-Presidente de Relações Funcionais - Emilio RodriguesVice-Presidente de Relações Institucionais - Fernando Amaral 

Conselho Deliberativo

João Botelho (presidente)
Ana Lúcia Landin
Augusto Carvalho
Cláudio José Zucco
Claudio Nunes Lahorgue
Denise Vianna
Douglas Scortegagna
Gilberto Matos Santiago
Ilma Peres Causanilhas Rodrigues
Isa Musa
José Branisso
Luiz Antonio Careli
Luiz Oswaldo Santiago Moreira de Souza
Graça Machado
Maria Goretti Fassina Barone Falqueto
Mário Tatsuo Miyashiro
Mércia Pimentel
Nilton Brunelli
Paula Regina Goto
Tereza Godoy
William Bento

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

BANCOS GANHARÃO NOVO ENDEREÇO ELETRÔNICO

Segunda-feira, 05/12/2011 - 09h10m



BRASIL - Bancos ganham em janeiro novo endereço eletrônico




O "com.br" será substituído por "b.br", domínio criado para evitar fraude



Iniciativa é do Comitê Gestor da Internet e da Febraban, que visa dificultar furto de dados de usuários



ANDRÉ CARAMANTE





DE SÃO PAULO





Correntistas que usam a internet para fazer transações financeiras serão orientados, a partir de janeiro, a usar um novo endereço eletrônico para acessar a página dos seus bancos em todo o país.



Em vez do tradicional www.nomedobanco.com.br, os correntistas digitarão www.nomedobanco.b.br, ou seja, o "com.br" deverá ser trocado pelo "b.br".



A alteração nos endereços dos sites dos bancos visa criar o que os técnicos em informática chamam de "nova camada de segurança" para proteger os sistemas de transações financeiras on-line e combater o phishing (furto de dados pessoais pela internet).



A criação do domínio com o "b" é uma iniciativa entre o CGI.br (Comitê Gestor da Internet), que regula a internet no país, e a Febraban (Federação Brasileira de Bancos).



Para usar um eletrônico com o domínio "b.br", a instituição financeira terá de comprovar sua atividade junto ao CGI e junto ao NIC.br (Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR).



De acordo com levantamentos da Safernet, ONG que investiga crimes cibernético no Brasil, prejuízos causados por fraudes em páginas de instituições bancárias causam, todo ano, um prejuízo de cerca de R$ 1 bilhão.



UM EM CADA QUATRO



Atualmente, cerca de 25% das movimentações financeiras realizadas no Brasil são feitas por meio das páginas dos bancos na internet - um em cada quatro correntistas usa o "internet banking".



"A utilização do domínio "b.br" também tem como finalidade evitar que os sites dos bancos sejam clonados por quem comete crimes cibernéticos", disse Thiago Tavares, presidente da Safernet.



Hoje, explica Tavares, com a utilização do endereço tradicional "com.br", os bancos estão mais propensos a ter suas páginas copiadas e, quando o cliente digita o endereço, é desviado pelos cibercriminosos para uma página falsa na rede.



Os criminosos da internet conseguem fazer a clonagem quando adulteram o DNS (Domain Name System), o catálogo de sistema de nomes de domínios da internet.



Com a utilização do "b.br" , isso acabará, porque, assim que o correntista digitar o site do banco, o novo sistema de identificação validará e reconhecerá a autenticidade da página do banco antes que o usuário tenha acesso a ela.



Esse reconhecimento prévio faz parte do sistema DNSSEC, que criptografará as informações dos registros dos sites bancários, tornando a sua clonagem mais difícil.



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Os grandes bancos do país já começaram a traçar suas estratégias para investir na publicidade para divulgar a alteração dos seus endereços eletrônicos na internet, o que deve começar em janeiro.



Segundo o delegado Carlos Sobral, chefe Serviço de Repressão a Crimes Cibernéticos da Polícia Federal, os usuários devem aderir aos novos endereços dos bancos na internet porque não há custo e o benefício de proteção é imediato.



"Quem ganha com essa pequena mudança de digitação é o cliente do banco, que estará muito mais protegido ao fazer suas transações pela internet", disse o policial.


Fonte: Folha de São Paulo

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO

DECISÃO

Auxílio cesta-alimentação não integra complementação de aposentadoria

Por ter natureza indenizatória, o auxílio cesta-alimentação não integra os proventos de complementação de aposentadoria dos inativos. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso de um aposentado gaúcho contra a Fundação Banrisul de Seguridade Social.

Ao acompanhar o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti, a Segunda Seção alterou a jurisprudência que desde o final dos anos 90 vinha orientando o julgamento desse tema nas turmas de direito privado do STJ. Segundo essa jurisprudência, o auxílio pago aos empregados da ativa deveria integrar a complementação de aposentadoria dos inativos, por não se tratar da parcela in natura (alimentos entregues diretamente pelo empregador) prevista no artigo 3º da Lei 6.321/76, que instituiu incentivos fiscais para as empresas que investem em programas de alimentação do trabalhador.

O aposentado recorreu ao STJ após decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que negou o pedido de inclusão, em proventos de complementação de aposentadoria pagos pela Fundação Banrisul, da parcela denominada “auxílio cesta-alimentação” concedida aos empregados em atividade do Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul), patrocinador da entidade fechada de previdência privada.

O TJRS entendeu que o auxilio cesta-alimentação tem natureza indenizatória, já que foi instituído em convenção coletiva de trabalho para trabalhadores da ativa. Por isso, não deve ser estendido aos proventos de complementação de aposentadoria dos inativos. No recurso especial, o aposentado sustentou que o auxílio, por não ser pago in natura, tem natureza salarial e deve integrar a complementação, em atenção ao princípio da isonomia.

Equilíbrio financeiro

Ao analisar a questão, a ministra Isabel Gallotti destacou que o auxílio cesta-alimentação não pode ser computado na complementação de aposentadoria, pois o artigo 3º, parágrafo único, da Lei Complementar 108/01 veda a inclusão de ganhos de produtividade, abonos e vantagens de qualquer natureza, restrição que decorre do caráter variável da fixação desse tipo de verba, não incluída previamente no cálculo do valor de contribuição para plano de custeio de entidade, inviabilizando a manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do correspondente plano de benefícios exigido pela legislação.

Segundo ela, a denominação cesta-alimentação em nada modifica a natureza do benefício, sendo certo que o auxílio, vale, cesta ou qualquer outra designação que lhe seja atribuída, não altera a finalidade de proporcionar a aquisição de gêneros alimentícios pelo trabalhador, na vigência do contrato de trabalho.

Depois de historiar a evolução da regulamentação legal do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), desde a lei 6.321, que o criou, até a portaria de 2002 que admitiu o fornecimento de “impressos, cartões eletrônicos, magnéticos ou outros oriundos de tecnologia adequada”, a ministra concluiu que a jurisprudência precisava ser atualizada.

“Penso que a jurisprudência formada a partir de precedente da década de 90 merece ser revista à luz dos fatos do mundo de hoje, devendo o artigo 3º da Lei 6.321 ser interpretado de forma extensiva, para compreender como despido de natureza salarial também o auxílio alimentação fornecido pelo empregador nos termos da regulamentação do PAT”, disse ela.

A ministra observou ainda que a Primeira Seção do STJ, responsável pelos processos de direito público, já havia adotado o entendimento de que a alimentação fornecida in natura ou mesmo o pagamento de auxílio alimentação decorrente de acordo ou convenção coletiva não entram na base da contribuição previdenciária, dada sua natureza indenizatória. Mais recentemente, a Primeira Turma decidiu que esse caráter indenizatório não é afetado nem mesmo quando o benefício é pago em dinheiro, tíquete, cartão magnético ou qualquer outro meio.