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terça-feira, 14 de julho de 2015

TETO DE BENEFÍCIOS DE DIRIGENTES PLANO 1 PREVI

TETO DE BENEFÍCIOS DE DIRIGENTES PARTICIPANTES DO PLANO 1 DA PREVI
POSIÇÃO DO COMITÊ GESTOR DO MOVIMENTO SEMENTE DA UNIÃO

Macilene Oliveira – Coordenador
Daisy F. Sacc
Ebenezer W. Araujo Nascimento
Edison de Bem e Silva
José Chirivino Alvares
Maria Cecília Estivallet
Norton Seng
Osvaldo Carvalho Junior
Sergio Faraco


Diante da relevância do assunto, o Movimento Semente da União - MSU vem externar seu posicionamento quanto à fixação de teto para a concessão do benefício de complementação de aposentadoria aos participantes que ocupam cargos de direção no Banco, em suas coligadas, na PREVI e na CASSI.
Os benefícios previstos no regulamento do Plano 1 obedecem ao regime de capitalização, pelo qual o conjunto das contribuições vertidas ao longo da carreira por todos os participantes é capitalizado, aplicado no mercado e, acrescido dos rendimentos, forma as reservas necessárias para o pagamento dos benefícios de todos.
Os benefícios são moldurados em função da carreira, considerados tempo e nível de contribuição e demais premissas. Portanto, há uma relação direta entre o volume de recursos arrecadados no decorrer da carreira de todos os participantes e o volume de recursos aplicados no pagamento dos benefícios ao conjunto de participantes.
A igualdade entre os volumes arrecadado e pago é que assegura o equilíbrio atuarial do plano, essencial para seu funcionamento.
O exercício de cargos de direção não está relacionado com a estrutura de carreira do Banco e nem tampouco da PREVI ou das empresas coligadas ao BB. Por se tratarem de cargos de confiança, a permanência é curta. 
Tendo em vista que a remuneração de tais cargos está completamente fora da curva de remuneração dos cargos de carreira e é muitas vezes superior, não existe a menor possibilidade de que as contribuições vertidas durante a carreira sejam suficientes para amparar o pagamento de benefícios calculados sobre a remuneração paga aos dirigentes, via de regra no período laboral final.  
Assim sendo, a remuneração auferida pelo exercício de cargos de direção não pode ser considerada no cálculo do benefício, sob pena de provocar desequilíbrio a ser suportado pelos demais participantes, justamente os que ganham menos.
É a solidariedade invertida, em que os menos aquinhoados suportam o ônus provocado pelos mais.
A distorção provocada pela inclusão da remuneração de dirigentes no cálculo do benefício é ainda mais grave quando tais cargos são exercidos após o 360º mês de filiação.
Isso porque as contribuições vertidas após a 360ª mensal são devolvidas ao participante sob a forma de Benefício de Renda Certa, conforme dispõe artigo 93 do Regulamento de 22/04/2013.
Nesse caso, os dirigentes recebem benefício calculado sobre uma remuneração que não gerou contribuição alguma para o plano, o que é um inegável absurdo.
O procedimento de não considerar a remuneração de dirigentes preserva o necessário equilíbrio entre receitas e despesas do plano e assegura tratamento isonômico aos participantes.
Assim, participante que eventualmente ocupe cargos de direção não é prejudicado porque certamente terá exercido relevantes cargos, pois não é razoável imaginar que quem tenha competência para ser dirigente não tenha galgado cargos à sua altura na estrutura da carreira.
Diante disso, a decisão tomada pelo CD da PREVI em 2008, por recomendação do BB, de fixar teto para o benefício dos dirigentes em valor equivalente à remuneração do NRF-1, cargo máximo na estrutura de carreira, tem total fundamento e é a mais sensata e justa. 
Por tais razões, o Movimento Semente da União repudia a não implantação do referido teto, fato que cria verdadeiro abismo injustificável entre participantes.
E concita a todos os participantes, da ativa e aposentados, a exigirem a imediata alteração do Regulamento do Plano 1, providência esta afeta ao Conselho Deliberativo.
 

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