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domingo, 21 de junho de 2015

REMUNERAÇÃO VARIÁVEL NA PREVI

NOTA OFICIAL do Grupo MEIA DÚZIA DE TRÊS OU QUATRO

SENHORES (AS) MEMBROS DOS CONSELHO DELIBERATIVO,
CONSELHO FISCAL, E DIRETORIA EXECUTIVA DA PREVI.

Solicitamos rever a DECISÃO do CONSELHO DELIBERATIVO DA PREVI de estipular os valores de remuneração dos Diretores da PREVI em valores equiparados ao do Vice-presidente do Banco do Brasil para o Presidente da PREVI, e de Diretores do Banco do Brasil para os demais Diretores da PREVI, ainda que a partir de agora, desvinculando o reajuste, adotando a partir de agora, apenas a atualização monetária pelo INPC.
Ainda complementado por BÔNUS de até 6 salários anuais, ainda que tenha adotado uma nova nomenclatura: “REMUNERAÇÃO VARIÁVEL”.
Além disso, julgamos que está havendo um grande equívoco apoiar-se, para adoção da decisão descrita no parágrafo anterior, em benchmarking de remuneração de “outros fundos de pensão” e “empresas privadas” de Previdência Complementar, pelos motivos expostos abaixo:
a.    Uma boa parte dos “Fundos de Pensão” vem sendo investigados por má gestão e desvios de toda ordem, portanto, não poderiam servir como benchmarking para a PREVI em qualquer coisa;
b.    As empresas privadas de Previdência Complementar têm na sua “essência” a obtenção de lucro, o que difere INSTITUCIONALMENTE dos objetivos da PREVI;
c.    A maior remuneração possível dos funcionários do Banco, dentro do que está previsto no Acordo Coletivo de Trabalho, está identificado com o código NRF-1;
d.    Existe decisão anterior do Conselho Deliberativo, em 2008, estabelecendo que o “TETO DE BENEFÍCIOS” deve ficar limitado aos valores previstos no item “c”;
e.    Existe notificação da PREVIC, desde 07/2013, por descumprimento da implementação da decisão prevista no item “d”;
f.     Existe AÇÃO JUDICIAL, inclusive Decisão Judicial, ainda que em caráter LIMINAR, determina a suspensão de pagamento de BÔNUS para os seus Dirigentes;
g.    Existe AÇÃO JUDICIAL, para implantação imediata do “TETO DE BENEFÍCIOS”, nos parâmetros previsto nos itens “c”; “d”;
h.    Não custa lembrar que os Dirigentes da PREVI, de forma privilegiada, aufere outros rendimentos decorrente de designação para atuar como representante da PREVI, nos principais Conselhos Deliberativo das “participadas”, cujos valores são consideravelmente elevados.
Isto posto, julgamos prudente que a PREVI reveja sua posição na próxima reunião do Conselho Deliberativo, adotando como parâmetro máximo, a remuneração prevista no item “c” para o seu principal Dirigente (Presidente) e, de forma escalonada, para os demais membros da Diretoria.
Cordialmente,
Pelo Grupo MEIA DÚZIA DE TRÊS OU QUATRO
José BEZERRA Rodrigues - Supervisor Geral.

quarta-feira, 17 de junho de 2015

MOVIMENTO SEMENTE DA UNIÃO E A CASSI.

O Movimento Semente da União, por seu Conselho Gestor, manifesta apoio à proposta consolidada pela FAABB para a sustentabilidade da CASSI e sua consequente perenidade pelas seguintes razões: 
1) As premissas estabelecidas conferem tranquilidade aos associados diante de medidas cogitadas que os afeta negativamente. 
2) As auditorias independentes nas áreas administrativa e operacional colocadas como condição para a realização de consulta aos associados para a aprovação das demais medidas propostas atendem anseio manifestado pela coletividade de associados no sentido de que os custos operacionais e administrativos se restrinjam ao estritamente necessário para o bom funcionamento do plano associados, obtendo a melhor relação possível entre custo e benefício. 
3) O aporte exclusivo do Banco para a cobertura do déficit dos exercícios de 2014 e 2015 suaviza a perda de receita sofrida em decorrência de alterações unilaterais na sua política de recursos humanos em seu exclusivo proveito. 
4) Espera-se que o apoio à implantação da Atenção Integral à Saúde resulte em melhoria do cuidado com a saúde, aumente o nível de responsabilidade dos associados com o autocuidado, elimine desperdícios e reduza os custos operacionais, ou seja, aqueles ligados à assistência prestada. 
5) A adoção de um mecanismo perene para a adequação da receita frente aos custos com a assistência proporcionada pela CASSI, com a participação do patrocinador Banco do Brasil na proporção de sua responsabilidade pelo custeio, se reveste de importância vital. Elimina os riscos e sobressaltos que vêm se repetindo periodicamente em decorrência de déficits que, por não terem cobertura assegurada, causam contingenciamentos como o ora vivido, afetam seriamente a capacidade de a CASSI renegociar contratos em seus vencimentos, contratar novos credenciados, enfim, a impedem de satisfazer adequadamente a assistência a que está obrigada por força de seus normativos. 
6) A manutenção da responsabilidade do patrocinador com as contribuições pós laborais, ou seja, as vertidas para os aposentados e pensionistas, é crucial diante das incertezas quanto a situações futuras que podem comprometer a capacidade da CASSI na satisfação de suas obrigações. 
7) A manutenção do princípio da solidariedade, defendida pela proposta consolidada, se coaduna com a filosofia que norteou a criação da CASSI e que se manteve até o presente, e atende o anseio da grande maioria dos participantes. 
Por tudo isso, o Movimento Semente da União conclama as demais entidades representativas do funcionalismo designadas para participar da mesa de negociações a encamparem a proposta consolidada pela FAABB, a aperfeiçoarem-na no que for possível e, todos juntos, a defenderem uma posição unida, que confiram perenidade à CASSI, principalmente ao Plano Associados, que encontra dificuldades sérias. 
Diante do reconhecimento da importância da CASSI para o Banco e da decisão de não deixar de honrar seu compromisso com os aposentados e pensionistas, manifestados por seu diretor Carlos Neri, o Movimento Semente da União espera que ele adote uma atitude digna e concorde com a proposta apresentada na mesa de negociação pelos nossos representantes. 
Em 16 de junho de 2015. 
Conselho Gestor do MOVIMENTO SEMENTE DA UNIÃO - MSU

segunda-feira, 15 de junho de 2015

CASSI - PROPOSTA CONSOLIDADA

Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil
CASSI PROPOSTA CONSOLIDADA
FAABB FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BANCO DO BRASIL
As Associações de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil filiadas à FAABB, reunidas em Assembleia Geral nos dias 8 e 9 de junho/2015, no Rio de Janeiro-RJ, conforme lista de presença anexa, elaboraram sugestão de proposta para a sustentabilidade da CASSI.
Permitimo-nos submetê-las às entidades representativas do funcionalismo que compõem a mesa de negociações e, posteriormente, ao patrocinador Banco do Brasil.
CASSI – PROPOSTA CONSOLIDADA
I - PREMISSAS:
a)       Manutenção do “princípio da solidariedade”;
b)       Manutenção da responsabilidade atuarial do BB;
c)       Manutenção do Programa de Assistência aos Crônicos (PAC);
d)       Manutenção do Programa de Assistência Farmacêutica (PAF).
II - COBERTURA DO DÉFICIT ATUAL - Exercícios de 2014 e 2015:
·         Aporte exclusivo do Banco.
III - CUSTEIO DOS EXERCÍCIOS SUBSEQUENTES:
a)       Manutenção da contribuição atual: 3% dos Associados e 4,5% do Banco;
b)       Estabelecimento de piso de contribuição com base no parâmetro de 7,5% calculado sobre o salário médio pago pelo Banco, consideradas todas as verbas de natureza remuneratória. A diferença positiva entre esse piso e 7,5% da remuneração de cada associado deverá ser coberta pelo Banco;
c)       Eventuais déficits apurados ao final de cada exercício, depois de contabilizadas as receitas conforme as alíneas “a” e “b” anteriores, serão cobertos no exercício seguinte, em 13 parcelas, compartilhadamente, como segue: pelo Banco - 60% e pelos Associados - 40%.
IV – GESTÃO
Medidas a adotar como condição prévia para qualquer interação estatutária:
·         Auditorias independentes (i) na área administrativa e (ii) na área operacional (processos).
V - MEDIDAS DE MÉDIO E LONGO PRAZO:
a)       Aperfeiçoamento do sistema administrativo;
b)       Adoção do “Modelo Integral de Atenção à Saúde” a ser implementado através da “Estratégia de Saúde da Família - ESF”.
JUSTIFICATIVAS
1) Sobre as PREMISSAS
a)       Manutenção do “princípio da solidariedade” - Nós, trabalhadores, criamos a Cassi dentro do princípio de que todos contribuíssem conforme suas possibilidades e usassem na medida de suas necessidades. Faz parte de nosso espírito associativista/mutualista interagir com ações que garantam a todos que o benefício existirá quando cada um precisar. Esse é um princípio inatacável que deve ser preservado.
b)       Manutenção da “responsabilidade atuarial do Banco” - A Deliberação CVM 695/2012, que o patrocinador BB usa como argumento para querer repassar a CASSI os 5,830 bilhões que é obrigado a provisionar como compromisso pós-laboral, define muito bem em seus artigos 26 e 30:
“Art. 26. Benefícios pós-emprego incluem itens como, por exemplo, os seguintes:
a)       Benefícios de aposentadoria (por exemplo, pensões e pagamentos únicos por ocasião da aposentadoria); e,
b)       Outros benefícios pós-emprego, tais como seguro de vida e assistência médica pós-emprego.”
“Art. 30. (...) “a) a obrigação da entidade patrocinadora é a de fornecer os benefícios pactuados aos atuais e aos ex-empregados.”
O Banco não contribui para os aposentados junto ao Plano de Saúde CASSI por liberalidade.
Ele continua contribuindo porque assim está obrigado.
Aceitar os 5,830 bilhões de reais propostos pelo patrocinador, além de doar direitos dos aposentados, impõe a CASSI assumir o risco atuarial que hoje é ônus do Banco do Brasil.
2) Sobre a COBERTURA DO DÉFICIT ATUAL - Exercícios de 2014 a 2015 (aporte exclusivo do Banco)
A responsabilidade do patrocinador BB no atual déficit é aferida pela sua política salarial de arrocho no passado e pelas constantes alterações no Plano de Cargos e Salários de seu pessoal da ativa.
Aposentados e pensionistas estão atrelados ao reajuste do beneficio PREVI/INSS que nos últimos anos ficou em torno de 6,0%, sendo que, no ano de 2013 o reajuste da PREVI foi de apenas 3,87%.
O funcionalismo da ativa, ultimamente, tem recebido cerca de 2 pontos percentuais acima da inflação, mas no passado o Banco praticou arrocho salarial e as sequelas ficaram.
Concluímos que a defasagem nos benefícios e salários do pessoal da ativa são os principais fatores que vêm inviabilizando o custeio do Plano de Associados.
A contribuição de 3% dos associados, acrescida da do patrocinador de 4,5%, tem demonstrado ao longo dos anos que nesse nível elas já não são suficientes para tornar o Plano equilibrado.
3) Sobre o CUSTEIO DOS EXERCÍCIOS SUBSEQUENTES
a)       Estabelecimento de piso de contribuição (alínea “b” do item III)
O estabelecimento de piso para as contribuições do Banco se justifica pelo fato de que ele rebaixou o salário de ingresso ao nível mais baixo do mercado.
No entanto, oferece como salário indireto o plano de saúde da CASSI a um custo extremamente baixo, de modo que a receita por ela auferida, de 7,5%, é absolutamente insuficiente em face da assistência a que ela está obrigada a prestar.
Em qualquer parte do mundo salário indireto é custeado exclusivamente pelo empregador;
Exemplificando: Supondo-se que o salário médio (consideradas todas as verbas) pago pelo Banco seja de R$ 6.000,00, temos que a contribuição para a CASSI, de 7,5%, é de R$ 450,00.
Se a remuneração do associado nº 1 for de R$ 4.000,00, a receita da CASSI será de R$ 300,00, caso em que o Banco cobrirá a diferença positiva de R$ 150,00 (450 – 300).
Se a remuneração do associado nº 2 for de R$ 8.000,00, a receita será de R$ 600,00.
A diferença será negativa de R$ 150,00 e, portanto não haverá cobertura do Banco, mas também ele não poderá reduzir a contribuição dele em R$ 150,00.
b)       Cobertura de eventuais déficits futuros (alínea “c” do item III)
Se mesmo aplicando as medidas saneadoras, como redução de despesas administrativas e adoção do “Modelo Integral de Atenção à Saúde”, a ser implementado através da “Estratégia de Saúde da Família”, mantidos os Programas PAC e PAF, ainda assim em função dos custos saúde historicamente crescentes o Plano de Associados vir a apresentar déficits futuros, somente então se aplica a fórmula de cobertura na mesma proporção das contribuições: 60% e 40%, em parcelas.
4) Sobre a GESTÃO - auditorias independentes e reforma estatutária
Tomadas as medidas sugeridas e superado o déficit atual, nenhuma reforma estatutária será submetida ao Corpo Social sem que antes se faça auditorias independentes na área administrativa e na área operacional (processos).
 A presente proposta poderá sofrer alterações de modo a se chegar a um consenso, desde que respeitadas as premissas básicas, a obrigatoriedade de auditorias e a manutenção da responsabilidade do Patrocinador Banco do Brasil cumprindo suas obrigações pós-laborais.
Rio de Janeiro, 9 de junho de 2015.
Isa Musa de Noronha
Presidente
 

quarta-feira, 10 de junho de 2015

CARTA AO SENADOR PAULO PAIM

Exmo. Sr. SENADOR
Paulo Paim
Prezado Senhor,
No momento em que agradecemos e louvamos o interesse de Vossa Excelência, pelos assuntos envolvendo os funcionários ativos e aposentados do Banco do Brasil, cientificamos-lhe de que, novamente, aquela Casa e a quadrilha que a comanda, sob o manto conivente do Governo Federal, ameaçam as históricas conquistas do segmento, algumas concedidas no ato da posse, e anunciadas como diferenciais de mercado.
No momento em que a grande maioria de aposentados e pensionistas estão acima dos sessenta anos, quando mais necessitam de assistência médica, o Banco ameaça com retirada de sua participação tradicional, trazento intranquilidade a idosos e suas famílias. Quando nesta fase da vida, tudo deveria ser facilitado, e até melhorado, consegue o algoz, Banco do Brasil, arrochar os salários, ameaçar os números da PREVI e praticamente acabar com a CASSI- Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil..
Até hoje nada conseguimos com respeito a "madrasta" Resolução 26, embora ações na Justiça, Audiências Públicas, providenciadas por Vossa Excelência, e contatos com diversos poderes, continua vigorando, fora da LEI, já por 7 anos. Não se pode conceber isso, o Banco lucrando dividendos que são unica e exclusivamente dos associados, totalmente fora da LEI e ninguém toma providências efetivas. É uma vergonha. E agora mais essa medida, de condenar a assistência médica da CASSI a morte, contrariando todos os normatvos que protegem, ou tentam proteger os idosos. Mas parece que ninguém toma providências. Rogo a ação imediata e atenta de V.Excelência, sempre cuidadosa nas ações de defesa de IDOSOS, aposentados e pensionistas.
Abaixo, encaminho, para Vosso conhecimento, mensagem que foi destinada ao Senhor Presidente do Banco do Brasil.
Saudações.
Edison de Bem e Silva
Aposentado associado da PREVI.
Movimento Semente da União-
Campo Bom - RS
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Assunto: MASSACRE AOS APOSENTADOS.
Data: 05/06/2015 23h34min39s UTC
ILMO.SR. DR.
Alexandre Correa Abreu
M.D. Presidente do Banco do Brasil
Prezado colega Presidente,
Unicamente para situá-lo sobre quem sou, me apresento como, aposentado, um dos fundadores do Movimento Semente da União, fui candidato a titular do Conselho Deliberativo da PREVI em 2012.
Por muitos anos, aposentados e pensionistas do BB/PREVI viveram tranquilos, recebendo assistência adequada da PREVI e da CASSI, planos qualificados, com pessoal de tradição, excelência de governança e experiência no que faziam.
De uns tempos para cá, a ingerência política foi gradativamente substituindo a qualificação técnica, com sérios riscos para a integridade dos planos.
Não só nos segmentos da nossa área, é notória a queda na qualidade dos ativos, a descoberta de desvios comprovados e que hoje inviabilizam planos outrora fortes, terminando por causar prejuízo a quem não tem culpa, assistidos ou associados. 
Exemplo recente, os Correios, cujos funcionários vão ter de pagar o que não devem. E, por incrível que pareça, ninguém é responsabilizado por má gestão.
Em nosso âmbito, Caro Colega ALEXANDRE, é impossível que não tenha chegado a sua sala, o ambiente de revolta e preocupação, causado pela cruel e fria disposição da direção, por Sua Senhoria administrada, de acabar com as contribuições do Banco para manutenção da CASSI. Além disso, com a frieza dos carrascos e o desrespeito próprio dos mesquinhos, um senhor diretor, de nome Carlos Neri, diz que o Banco pode sair da CASSI, no momento que bem entender.
Para que este cidadão faz isso, Prezado Presidente, só para jogar mais lenha numa fogueira que já está com chama tão elevada? O Banco pode não ser mais responsável, como empregador, pela prestação de assistência médico-hospitalar em relação aos seus empregados atuais, em atividade e admitidos após a modificação estatutária de 1996, mas não poderia se eximir em relação aos aposentados e pensionistas e admitidos anteriormente (Súmula 51, I, do TST).
São declarações como estas, infelizes, impensadas e provocativas que jogam por terra esforços de conciliação, com vistas a solucionar o impasse.
Não adianta, Colega Presidente, o Banco tentar aproximação com aposentados, desenvolvendo programas especiais, idealizados por pessoas que desconhecem, ou aparentam desconhecer, o nível de relacionamento hoje existente entre ASSOCIADOS/BANCO/PREVI. 
É muito simples, aproximar-se do segmento de aposentados e pensionistas, basta continuar a conceder-lhes o que sempre foi devido.
Recuperação dos benefícios, de forma a recompor o poder de compra, manutenção da CASSI: reestruturando e revendo seu quadro administrativo, diminuindo custos com locações de espaços ora pagos para o Banco ou terceiros, criando postos de atendimento de medicina preventiva, estudando formas de distribuição de medicamentos.
Quando vemos diretores, como este, que simplesmente ameaçam de "morte" seus colegas, sempre é bom perguntar. E onde fica o "diabo" do lado SOCIAL de uma empresa do porte do Banco do Brasil? Onde está aquela propalada máxima de que os funcionários são o seu maior patrimônio? Há, pode ser, só são o maior patrimônio quando estão na ativa, quebrando pedras, fazendo mais de oito horas, sem receber. 
Jubilados passam a ser estorvos, não servem mais, até a assistência médica lhes é retirada, e com a débil remuneração que recebem, estão condenados a morte, não reúnem as mínimas condições de pagar assistência médica, internação, remédios e exames.
É mais fácil o BB contratar um pelotão de fuzilamento e determinar o extermínio de aposentados e pensionistas, para se livrar de nós com maior rapidez.
Pense bem, colega Presidente, Sua Senhoria poderá escrever seu nome em nossa história, só depende de saber como. Esperamos que seja da melhor e mais humana forma possível.
Saudações.
Edison de Bem e Silva
Movimento Semente da União

terça-feira, 9 de junho de 2015

CARTA Á SENADORA ANA AMÉLIA LEMOS

Em 8 de junho de 2015 18:40, <edisondebem@terra.com.br> escreveu:

Exma. Sra. SENADORA
Ana Amélia Lemos

Prezada Senhora,

No momento em que agradecemos e louvamos o interesse de Vossa Excelência, pelos assuntos envolvendo os funcionários ativos e aposentados do Banco do Brasil, cientificamos-lhe de que, novamente, aquela Casa e a quadrilha que a comanda, sob o manto conivente do Governo Federal, ameaçam as históricas conquistas do segmento, algumas concedidas no ato da posse, e anunciadas como diferenciais de mercado.
No momento em que a grande maioria de aposentados e pensionistas estão acima dos sessenta anos, quando mais necessitam de assistência médica, o Banco ameaça com retirada de sua participação tradicional, trazento intranquilidade a idosos e suas famílias. Quando nesta fase da vida, tudo deveria ser facilitado, e até melhorado, consegue o algoz, Banco do Brasil, arrochar os salários, ameaçar os números da PREVI e praticamente acabar com a CASSI.
Até hoje nada conseguimos com respeito a "madrasta" Resolução 26, embora ações na Justiça, Audiências Públicas e contatos com diversos poderes, continua vigorando, fora da LEI, já por 7 anos. Não se pode conceber isso, o Banco lucrando dividendos que são unica e exclusivamente dos associados, totalmente fora da LEI e ninguém toma providências efetivas. É uma vergonha. E agora mais essa medida, de condenar a assistência médica da CASSI a morte, contrariando todos os normatvos que protegem, ou tentam proteger os idosos. Mas parece que ninguém toma providências.
Esperamos, mais uma vez, a ação de V.Excelência, sempre atenta e cuidadosa nas ações de defesa de IDOSOS, aposentados e pensionistas.
Saudações.

Edison de Bem e Silva
Aposentado associado da PREVI.
Movimento Semente da União-
​Campo Bom - RS