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segunda-feira, 29 de novembro de 2010

A RESISTÊNCIA PELO "NÃO" - SUPERAVIT PREVI

A mensagem abaixo reproduzida, que recebi da AFABB-Tupã, deixa bem clara a tática do Banco do Brasil para apossar-se da metade do patrimônio da Previ. É em tudo idêntica à que foi empregada em 1997: depois de uma intensa campanha de desinformação, com a conivência das entidades sindicais ligadas à CUT e das maiores associações de funcionários, será encenada uma farsa de votação, levada a efeito por intermédio do sistema de processamento de dados do próprio BB, como sempre sem nenhum tipo de fiscalização e acompanhamento pelos votantes (como têm sido todas as "eleições" nos últimos dez anos. O resultado, podemos estar certos disso, já está decidido - será tudo feito como o Banco pretende. Na expressão da AFABB-Tupã, " o assaltante propõe negociar a posse pacífica de parte dos bens de sua vítima..."

Colaborou: Tollendal Pacheco

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* Não há mal que perdure..., é o ditado popular que está sendo revogado neste pesadelo que vivemos em busca da revisão dos benefícios para todos os colegas que integram o Plano de Benefícios 1 (PB1), e que nada receberam até agora por conta da Reserva Especial da Previ. Um direito que é assegurado pela Lei Complementar 109/2001 em seu Artigo 20, §2º. Portanto, é da Lei. Em junho/2007, em entrevista à Folha de S. Paulo, Sergio Rosa disse que "Ainda não temos nenhum estudo técnico nem jurídico sobre o que fazer com o superávit”.*

* A direção da Previ naquela ocasião, em contradição ao que disse Sergio Rosa, “inventou” uma regulamentação que poderia ter sido implantada por via administrativa, mas submeteu à aprovação pelo corpo social sem antes fazer-lhe uma sugestiva hipnose por meio de intensa propaganda dando destaques garrafais a aparentes vantagens (a mesma traição na votação do estatuto de 1997) e com isso ocultando seu caráter discriminatório em relação a um grande número de aposentados que ficaram de fora da revisão dos benefícios. Com isso, transferiu para os associados a responsabilidade das injustiças e das conseqüências lesivas ao nosso Fundo de Pensão, favorecendo uma parcela de colegas e deixando fora dessa revisão mais de 11 mil aposentados que contribuíram normalmente e continuaram contribuindo mesmo estando aposentados.*

* Daquele tempo para cá, muitas foram as diligências das Associações e da Faabb no sentido de sanar injustiças. Em 9 de setembro passado, reuniram-se no Rio, diretores e conselheiros eleitos da PREVI, com os diretores da AAFBB que foi a anfitriã do encontro, a direção da FAABB, Contraf, Comissão de Empresa, e outras entidades representativas, e fizeram um elenco prévio de propostas a serem apreciadas em outro encontro, dia 17, Brasília, véspera de uma reunião oficial marcada com diretores do Banco no dia seguinte, 18 de outubro.

* Nada ficou decidido até aquele momento e apenas uma coisa ficou clara: na negociação o BB não abre mão daquilo que ele julga ser seu direito: abocanhar 50% dessa Reserva Especial, baseado na Resolução 26 da CGPC, de outubro/2009, que dada as circunstâncias, foi editada com objetivos definidos, e um deles é abrir o cofre da Previ para o Banco, afrontando a Lei Complementar 109/2001, que determina que a Reserva Especial seja destinada à revisão de benefícios pagos pelo fundo de pensão. O Banco não é beneficiário nem assistido da Previ. Uma simples Resolução não pode mandar mais do que uma lei. Somente o Legislativo pode alterar uma lei. Tal Resolução, naquilo que fere a Lei, está sendo contestada na Justiça pela FAABB, AAFBB.e outros. *

* Enquanto preparávamos esta edição, recebemos uma mensagem da Federação das Associações-FAABB, comunicando a convocação, às pressas (talvez uma estratégia do Banco para não dar tempo de melhor organização), para uma reunião no dia 11 de novembro na qual compareceram mandatários do Banco e entidades representativas do funcionalismo da ativa e aposentados. Não temos informação de quais entidades foram essas. Algumas das “ofertas” do Banco nesse encontro foram, dentre outras, o pagamento de valor correspondente a 20% dos benefícios por período de até seis anos a aposentados e pensionistas, sem caráter permanente, e a continuidade da suspensão de contribuições por três anos. *

* De acordo com as informações, há proposta no sentido de tornar permanentes os benefícios especiais de remuneração e de proporcionalidade, que foram inicialmente implantados na negociação de 2007 sob condição temporária e de disponibilidade nos fundos específicos criados para esse fim. Tal encargo será custeado pela reversão dos fundos na reserva matemática do plano, sem novos custos adicionais. Essa medida (tornar o benefício permanente) não fez parte do elenco de propostas anteriormente apresentadas, e atende aos interesses de grupos específicos de colegas que parecem ter representação forte na mesa de negociação. Tal medida, fere o indispensável princípio da isonomia que deve ser aplicada à revisão dos benefícios. O Banco não aceita a proposta de implantar o benefício 360/360 para todos. e “parece querer impor o como e o quanto poderíamos utilizar dos outros 50%, em suma, o BB quer legislar sobre os 100% da Reserva” o que não poderá ser admitido em hipótese alguma. “As entidades salientaram que eventual acordo deverá ser submetido à aprovação dos associados. Uma nova rodada de negociação deve ser agendada para os próximos dias." Os negociadores dizem que “houve avanços na negociação”. Mas, que avanços? O que se sente até agora são avanços do Banco sobre os cofres da Previ. Temos amargas experiências de propalados “avanços” em outros episódios da nossa história. Vide reformas estatutárias da Cassi e da Previ no passado recente.

* Quanto à condição imposta pelo Banco, é estranha a situação em que um assaltante propõe negociar a posse pacífica de parte dos bens de sua vítima, a menos que sinta ser iminente a sua desmoralização Administrando a totalidade dos recursos bilionários da Previ obrigatoriamente sob seu domínio, o Banco mais auferiu vantagens financeiras do que propriamente contribuiu à Previ por obrigação legal e estatutária. A contribuição previdenciária do Banco não é uma aplicação de recursos em fundo de investimentos onde ele vai depois buscar seu lucro. A contribuição do Banco, ingressada na Previ, não pertence mais ao Banco. Além disso, o custo dessa contribuição já foi repassado aos seus clientes, auferindo também os benefícios da isenção tributária. *

* Enfim, ao exigir para si a metade da Reserva Especial, o Banco transita na ilegalidade e na imoralidade. É ilegal porque desrespeita uma lei, é imoral porque detém o completo e absoluto poder para fazer acontecer o que deseja. Diante dessa realidade inexorável, parece que este episódio acabará por se incorporar ao grande elenco de ilegalidades praticadas contra os nossos direitos e interesses. *

Da AFABB-Tupã

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