BEM-VINDO AO BLOG DO RAY.

ESPAÇO DEMOCRÁTICO, TERRITÓRIO LIVRE ONDE TODOS OS ASSUNTOS SÃO TRATADOS E REPERCUTIDOS.


terça-feira, 30 de novembro de 2010

PREVI - RAZÃO PARA VOTAR "NÃO"

Associado PREVI se você está na dúvida sobre votar  NÃO no plebiscito que se avizinha, leia com a maior atenção possível o texto abaixo do colega Faraco. Seguramente é uma nova visão que merece ser meditada.

Raypneto
______________________________________________________

Há uma falsa dicotomia na discussão sobre a votação pela aprovação ou não da proposta para destinação do superávit, qual seja:

a) se conformar com o fato de o Banco levar 50% e votar SIM para receber já a parte que caberá a cada um de nós, porque não podemos esperar mais e continuar discutindo sabe-se lá até quando;

b) não se conformar que o Banco leve 50%, votar NÃO para continuar discutindo e reivindicando que seja destinado somente a nós, ainda que demore mais.

O que fica subjacente é o entendimento de que votar NÃO impede que a PREVI destine já o que foi proposto, o que é absolutamente falso. Isso porque a PREVI está legalmente obrigada a destinar integralmente o saldo da Reserva para Revisão do Plano após os ajustes determinados pela Resolução nº 26, independentemente de consulta ao Corpo Social.

Como já tive oportunidade dizer outras vezes, após o Estatuto do Interventor e a promulgação da Lei Complementar nº 109/2001, não mais existe a figura do Corpo Social como instância decisória interna da PREVI. Pela lei e pelo Estatuto a decisão entidade compete unica e exclusivamente ao seu Conselho Deliberativo (CD). Depois seguem-se as demais etapas: manifestação formal de concordância do Banco, do Ministério do Planejamento e do Ministério da Fazenda e, finalmente, a homologação pela PREVIC.

Se houver a consulta e o resultado for pelo NÃO poderá o CD da PREVI deixar de deliberar sobre a destinação ou procrastiná-la sob o pretexto de que não houve aprovação à proposta? Absolutamente não pode. Se o fizer, responderá por sua omissão, que pode resultar inclusive em intervenção da PREVIC, o que determinaria a dissolução da Diretoria, do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e demais órgãos internos, assumindo o Interventor todos os poderes a eles atribuídos. A intervenção provocará a indisponibilidade dos bens dos administradores e membros dos conselhos da entidade, conforme LC 109, abaixo transcrito:

"Art. 59. Os administradores, controladores e membros de conselhos estatutários das entidades de previdência complementar sob intervenção ou em liquidação extrajudicial ficarão com todos os seus bens indisponíveis, não podendo, por qualquer forma, direta ou indireta, aliená-los ou onerá-los, até a apuração e liquidação final de suas responsabilidades."

Qual será, então, a consequência de eventual vitória do NÃO na consulta? Aumentará sobremaneira a responsabilidade dos membros do CD. Terão que ter absoluta certeza de que suas decisões respeitarão rigorosamente as disposições da LC 109 e da Resolução 26 porque respondem civil e criminalmente por seus atos de gestão. E, se questionados em juízo, não poderão alegar em suas defesas que respeitaram a vontade da esmagadora maioria (mais de X% aprovaram).

Em caso de vitória do NÃO o CD poderá destinar aos participantes e assistidos um valor menor do que aquele que está previsto na proposta? Absolutamente não. A LC é claríssima ao determinar que, após 3 exercícios seguidos, a revisão do plano tem necessariamente que destinar integralmente o saldo da Reserva para Revisão do Plano. Assim, se o CD destinar aos participantes e assistidos valor inferior ao da proposta, restará saldo na aludida reserva.

Eventual vitória do NÃO vai impedir que o CD destine 50% ao Banco? Não impede porque a Resolução 26 assim determina e não há mais decisão judicial que tenha suspendido sua aplicação. As ações movidas nesse sentido pela FAABB e pelo Sindicato de Brasília foram infrutíferas até este momento. Há recurso, porém não tem efeito suspensivo.

Eventual vitória do SIM pode enfraquecer as medidas judiciais que ainda tramitam contra a Resolução 26 em que ainda não houve decisão? Certamente a aprovação por esmagadora maioria poderá exercer alguma influência nas decisões judiciais.

E se, ainda que por desatino, o CD não deliberar a destinação do superavit ainda neste exercício e deixar a decisão para quando bem entender sob a justificativa de que está analisando melhor a questão? Nessa hipótese quase maluca, creio que não haverá um só participante ou assistido que não reivindique prontas medidas judiciais por parte de nossas entidades representativas. E estas deverão ingressar com as medidas judiciais cabíveis com pedido de concessão de liminar que obrigue a PREVI a cumprir de imediato a LC 109 e a destinar o saldo da Reserva para Revisão do Plano. Além de poderem pedir também a responsabilização pessoal de quem deixou de cumprir uma obrigação imposta pela lei. Alguém admite a possibilidade de tudo isso acontecer? Eu, pessoalmente, não acredito.

Resumindo, acredito que haja unanimidade entre os participantes e assistidos no sentido de que todos preferem que o Banco não leve nada e a distribuição seja integralmente destinada a nós. Se a única preocupação dos que defendem o voto SIM é que a destinação não ocorra em caso de vitória do NÃO, então não vejo razão plausível para a aprovação da proposta.

Abs
Faraco

Nenhum comentário:

Postar um comentário