BEM-VINDO AO BLOG DO RAY.

ESPAÇO DEMOCRÁTICO, TERRITÓRIO LIVRE ONDE TODOS OS ASSUNTOS SÃO TRATADOS E REPERCUTIDOS.


quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

ACORDO PREVI É ILEGAL E IMORAL

ACORDÃO ENTRE GOVERNO, BB E PREVI É ILEGAL E IMORAL

 
O Memorando de Entendimentos e o respectivo Termo de Compromisso assinado entre o Banco do Brasil, CONTRAF, AAFBB, ANABB, FAABB e a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI, em 24 de novembro último, com anuência do ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Paulo Bernardo, e do secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Machado, para a distribuição do superávit da PREVI, não passa de um acordão onde o maior beneficiado é o Banco do Brasil e não os legítimos detentores do direito à distribuição dos lucros do maior fundo de pensão do país (PREVI).
Quem afirma isso é o presidente da Associação Brasileira de Previdência – ABRAPREV, Fernando Toscano.
Segundo Toscano existem várias irregularidades e ilegalidades nas negociações, nos documentos assinados e nos procedimentos, além de total falta de transparência.
Entenda o caso
A Lei Complementar nº. 109/2001 dispõe que após três exercícios superavitários consecutivos e, desde que estes superávits atinjam valores superiores a 25% do total das reservas matemáticas dos participantes do plano, estes deverão ser destinados à reserva especial para que seja revisado o plano de benefícios.
Ora, está claro que somente os participantes fazem jus ao eventual superávit do plano até porque eles são os beneficiários futuros quando das suas respectivas aposentadorias.
O governo federal, através do Conselho Gestor da Previdência Complementar – CGPC, do Ministério da Previdência Social, aprovou a Resolução nº. 26/2008 que vai de encontro ao disposto na LC 109/01 ao permitir a distribuição de superávits também aos patrocinadores dos fundos, que não são seus legítimos participantes, conforme disposto nos seus Artigos 15 e 17.
Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Sindicato dos Bancários de Brasília, com liminar deferida, depois cassada e ainda em discussão judicial.
Entretanto fica claro que uma resolução de um órgão executivo não pode sobrepujar ou alterar o conteúdo de uma Lei vigente (LC 109/2001).
Em 2008 e 2009 a PREVI transferiu parte do seu superávit exclusivamente ao Banco do Brasil à revelia dos seus participantes.
O Banco do Brasil contabilizou esses valores em seu balanço (aproximadamente R$ 11 bilhões), distribuiu bonificações e dividendos aos acionistas e ainda se tornou o banco com o “maior lucro do Brasil”, em função desse aporte proveniente do superávit da PREVI.
O Banco do Brasil teve o seu balanço duramente censurado e criticado pelo Banco Morgan Stanley que analisa os balanços de instituições financeiras internacionais.
Em 2010 as entidades ditas representantes do funcionalismo do Banco do Brasil, sem poderes específicos para negociar e assinar acordos em nome destes, escolhidas pelo Banco do Brasil e pelo governo federal, sentaram-se para fechar um acordo de distribuição de mais R$ 15 bilhões provenientes do superávit do “Plano 1” da PREVI.
Ficou definido que R$ 7,5 bilhões serão destinados ao Banco do Brasil e estarão disponibilizados numa conta contábil específica junto à PREVI e os restantes R$ 7,5 bilhões serão devolvidos aos participantes do “Plano 1” no decorrer de seis anos.
Os participantes do “Plano 1” receberão 20% a mais nas suas aposentadorias, com uma antecipação de 12 (doze) meses, um “presente de final de ano” e terão acrescidos nos valores recebidos mensalmente mais 20% a serem pagos em seis anos ou quando o bolo (R$ 7,5 bilhões) acabar.
Os funcionários da ativa terão esse mesmo benefício só que de forma diferente.
O dinheiro continuará na PREVI, aplicado, para recebimento futuro quando da aposentadoria destes.
Além disso, para os próximos três anos não haverá contribuição ao fundo gerando, mais uma vez, total falta de isonomia onde uns contribuíram com muito, outros com pouco e outros com nada para um “mesmo bolo” que é de todos.
O maior beneficiado e interessado?
O Banco do Brasil que não fará nenhum tipo de aporte ao fundo nesses próximos três anos. Os R$ 7,5 bilhões serão utilizados, em parte, para essa finalidade.
Ou seja, a PREVI paga para a própria PREVI uma conta que é do Banco do Brasil. Isso está sendo levado “a toque de caixa” pelo Banco do Brasil que deseja contabilizar esses recursos no seu balanço de 2010, gerando assim outro lucro maquiado, com distribuição ilegal de dividendos e a conseqüente elevação da cotação das suas ações nas bolsas de valores.
Dúvidas – Várias dúvidas pairam no ar com esses procedimentos:
1.   Por que os participantes do “Plano 1” devem receber os valores do superávit do atual exercício no decorrer de seis anos (aposentados e pensionistas) e na aposentadoria (funcionários da ativa) e o Banco do Brasil recebe esses R$ 7,5 bilhões, indiretamente, mas de uma só vez, contabilizando em seu balanço de 2010?
2.   Por que a PREVI se utiliza da “Tábua de Chicago”, no cálculo da expectativa de vida, que não espelha a real expectativa de vida brasileira se o próprio IBGE, entidade federal, tem cálculo completamente diferente, gerando distorções que prejudicarão o fundo a médio e longo prazo?
3.   Por que apenas o Banco do Brasil foi contemplado com o superávit em 2008 e 2009 se não há previsão legal para que o patrocinador ou qualquer entidade pessoa jurídica receba um dinheiro pertencente aos seus participantes?
4.   Por que o governo federal mandou editar uma resolução que ofende ao disposto numa Lei federal numa clara demonstração de interesse de manipular recursos que não lhe pertence?
5.   Por que o governo federal, PREVI e Banco do Brasil se amparam numa resolução claramente inconstitucional antes do seu julgamento final? E se a Resolução CGPC nº. 26 for declarada inconstitucional? Como será desfeito todo esse imbróglio?
6.   Por que outras entidades que também representam interesses de aposentados, pensionistas, pedevistas e funcionários da ativa não foram chamados à mesa de negociação e/ou tiveram negada a sua participação, como foi o caso da ABRAPREV? Quais os critérios dessa escolha e por que não foram chamados os sindicatos da categoria, Ministério Público e entidades de defesa do consumidor?
7.   Por que a PREVI não obedece ao seu estatuto social que dispõe que compete ao seu Conselho Deliberativo a decisão pela destinação do superávit?
8.   Por que a PREVI não destina 100% da reserva especial à revisão dos benefícios, conforme dispõe o Artigo 20, da Lei Complementar 109?
9.   Por que, em caso de déficit do plano os seus participantes devem suportar esse eventual prejuízo, mas, em caso de superávit, querem Banco do Brasil e governo federal, que este seja dividido com o Banco do Brasil?
São muitas dúvidas e nenhuma resposta!
Na verdade, o que se observa é que esses R$ 11 bilhões (2008/2009) mais R$ 15 bilhões (2010) pertencem apenas aos participantes do “Plano 1” e isso deveria ser discutido e debatido de forma ampla.
Agora os “negociadores” abriram uma votação urgente para que os participantes do “Plano 1 da PREVI” votem pelo SIM ou pelo NÃO de um acordo onde o Banco do Brasil ficará com 50% do que lhes pertence (e já havia ficado com 100% nos anos anteriores).
O motivo da correria é claro: o Banco do Brasil poder contabilizar integralmente esses recursos ainda em 2010.
Está oferecendo uma pequena parte do bolo a quem tem direito ao bolo todo e ainda, incrível, tem muita gente que vai votar SIM e entregar o seu dinheiro ao Banco do Brasil.


JOSÉ CHIRIVINO ÁLVARES

Nenhum comentário:

Postar um comentário