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sexta-feira, 25 de novembro de 2011

STJ ALTERA JURISPRUDÊNCIA SOBRE CESTA ALIMENTAÇÃO!!!!!

Superior Tribunal de Justiça se dobra perante o intervencionismo estatal!
STJ literalmente “rasga” os ensinamentos de MONTESQUIEU!
POR FAVOR, COMPARTILHEM!

Ontem (23.11.2011), por volta das 16h, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça – por intervenção puramente política – alterou da noite para o dia, JURISPRUDÊNCIA consagrada e iterativa daquela Corte.

Em menos de 20 (vinte) dias, os Ministros da 4ª Turma, liderados pela Ministra: Maria Isabel Galotti, decidiram ‘afetar’ o julgamento do Recurso Especial nº 1.023.053-RS à 2ª Seção daquele Tribunal e, por unanimidade, ALTERAR toda a jurisprudência, até então segura, no tocante a verba: Auxílio Cesta-Alimentação.

Durante 15 (quinze) anos, o STJ manteve o entendimento de que “o auxílio cesta-alimentação por não constituir-se em prestação ‘in natura’, em respeito ao princípio de isonomia e por haver previsão em regramento previdenciário complementar da Entidade de Previdência, deveria ser extensivo ao pessoal jubilado”.

Se fizermos rapidamente uma busca acerca do histórico jurisprudencial deste tema no site do STJ, tranquilamente, encontraremos mais de 3000 (três mil) PRECEDENTES favoráveis a tese dos aposentados (isto só no STJ).

Pois, ontem, esta jurisprudência foi literalmente rasgada pelos Ministros da 2ª seção.
*MOTIVO: A suposta quebra do sistema previdenciário complementar. 

A Ministra GALOTTI se sensibilizou com a intervenção da PREVIC que acessou aos autos na condição de “amicus curiae” e teceu comentários terroristas de quebra do sistema previdenciário complementar.

Para que não sabe, a PREVIC é a Superintendência Nacional de Previdência Complementar, ÓRGÃO DO GOVERNO, vinculado a SECRETARIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL e criado, à época, para “regular” o sistema previdenciário privado.

O intervencionismo do Estado no Superior Tribunal de Justiça, ontem, ficou evidente. Ministros que até dias atrás atestavam legitimidade aos DIREITOS destes IDOSOS, de maneira acanhada e silenciosa, aderiram ao voto da Relatora, concordando, pasmem, de maneira UNÂNIME, com a alteração abrupta da mudança de rumo.

Confesso aos senhores que se não estivesse presente a Sessão, teria enormes dificuldades em acreditar no que presenciei.

É a POLÍTICA miúda, mais uma vez, dobrando o JUDICIÁRIO e coordenando em rédeas curtas os passos do SISTEMA. Como diria Capitão Nascimento em Tropa de Elite II:
- “É parceiro, o Sistema é f...”.
Nenhum dos Ministros presentes a Seção (nenhum deles) sequer teve o cuidado e zelo de lembrar aos demais Ministros que estavam alterando da noite para o dia JURISPRUDÊNCIA segura e consagrada daquela Corte. Nenhum deles pediu “vistas” dos autos para estudar melhor a questão. A alteração jurisprudencial se deu de forma açodada, quase em silêncio, as escondidas... Durma-se com um “barulho” destes?  
Simplesmente, transformaram o DIREITO literalmente em um “jogo”: onde hoje se ganha e amanhã se perde.

A Ministra NANCY, incrivelmente, chegou a dizer na sessão que tinha dúvidas a respeito da matéria e que NUNCA havia analisado o MÉRITO da Cesta-Alimentação. Com todo o respeito a Ministra, mas neste instante, quando ouvi este tipo de argumento proferido, o que me restou foi um sentimento de decepção: decepção com ela (Ministra) e com o próprio JUDICIÁRIO em si.

Com relação a Ministra NANCY posso sim, respeitosamente, me dizer decepcionado, pois tenho pelo menos cerca de seis JULGADOS de sua Relatoria, onde ela PROVEU os nossos Recursos que chegaram àquela CORTE, na oportunidade, “perdidos” e que por ato exclusivo dela (MINISTRA DO STJ) foi deferida a Verba a estes Inativos, ao PROVER os nossos Especiais.
Não consigo imaginar uma Ministra do STJ prover um Recurso Especial sem analisar o mérito da questão?

Humildemente, o sentimento de DECEPÇÃO é o que mais me toma hoje. Fico a pensar se vale a pena todo o esforço, toda a luta e dedicação de anos a uma causa, até então, SEGURA. 

Não há SEGURANÇA JURÍDICA em nosso Ordenamento Jurídico Pátrio.
Estamos jogados a própria sorte do Estado.
Somos refém do Sistema, SIM!
No BRASIL se “rasga” SIM um entendimento consagrado de anos em menos de 20 (vinte) dias.

É como dizem: - Basta, para tanto, VONTADE POLÍTICA!
Que Deus nos proteja do Sistema.
SE QUISER COMPARTILHAR, AGRADEÇO!

Gustavo Coimbra.

9 comentários:

  1. Foi feita a justiça!!!!!!

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  2. Este anônimo que comentou acima, deve ser um dos pelegos da PREVI. É tão covarde quanto a mesma, pois nem assina seu comentários.
    Paulo Sérgio - Aposentado do BB - Santa Rita/RS.

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  3. A nova posição adotada pelo STJ, bem demonstra como são as decisões nos Tribunais Superiores. Elas são tomadas ao sabor dos intereses corpoorativos. Se junto der prá fazer justiça, senão..........

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  4. esta decisao atinge todos os fundos?. E como fica aqueles que, por decisao judicial, estavam recebendo?. Tem risco de ter que devolver?

    luiz andres - cerro largo rs

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  5. Luiz Andres, em verdade, tecnicamente essa decisão atinge apenas os Aposentados do Banrisul, entretanto daqui para frente, qual é o Juiz que julgará de modo diferente do novo entendimento do STJ ? Se houver decisão diferente, quando chegar no STJ, eles adotarão o mesmo julgamento. Também, entendo quem quem já recebeu não terá que devolver nada. O Trânsito em julgado indica que não cabe mais recurso algum e assegura o direito de quem já recebeu. Abraços

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  6. É lamentável a mudança repentina da 2ª Seção do E. STJ, que num piscar de olhos, mudou o entendimento jurisprudencial solidamente construído no âmbito daquele Sodalício Superior, a argumento de que a concessão do auxílio cesta-alimentação, aos inativos, poderia quebrar o sistema de previdência complementar privada.

    Quanto à indagação do Sr. Luiz Andres, de Cerro Largo (RS), quer me parecer que quem já recebeu o auxílio sob comento não tem que devolver valor algum, devido ao caráter alimentar da verba, e alimentos são irrepetíveis, conforme iterativa jurisprudência de nossos tribunais, até porque o jubilado que recebia o auxílio cesta alimentaão, o fazia com base em decisão judicial trânsita em julgado, com a força institucional do Estado-Juiz. Logo, recebeu o auxílio de forma legítima, ou seja, legitimado por decisão jurisdicional firme.

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  7. O PAGAMENTO DA CESTA ALIMENTAÇÃO AOS APOSENTADOS NÃO IRIA QUEBRAR NENHUM FUNDO, A PARTIR DO MOMENTO QUE NÓS APOSENTADOS RECOLHEMOS MENSALMENTE UM VALOR PERCENTUAL SOBRE OS GANHOS TOTAIS AO FUNDO PREVIDENCIÁRIO PARTICULAR, PORTANTO ESTARÍAMOS CONTRIBUINDO COM UMA PARTE.
    HÁ DE SE RESSALTAR QUE OS FUNCIONÁRIOS DA ATIVA QUE PAGASSEM A MAIS PARA COBRIR O QUE ESTARIA SENDO PAGO AOS APOSENTADOS, REFERENTEMENTE À CESTA ALIMENTAÇÃO, CERTAMENTE NO FUTURO ESTARIAM TAMBÉM SE BENEFICIANDO COM TAL VERBA.
    ATÉ PORQUE A CESTA ALIMENTAÇÃO QUE SE PAGA AO FUNCIONÁRIO DA ATIVA, QUE SERVE PARA AJUDÁ-LO A SE ALIMENTAR MELHOR,E TER MELHOR SAÚDE, SE TAMBÉM FOSSE PAGA AOS APOSENTADOS IRIA REFLETIR NA DIMINUIÇÃO DAS DESPESAS COM A SUA SAÚDE, E AUTOMATICAMENTE BENEFICIARIA OS PLANOS DE SAÚDE PÚBLICOS E PRIVADOS GRANDO UMA ECONOMIA SUBSTANCIAL DO GOVERNO E DAS EMPRESAS NA ÁREA DE SAÚDE, O QUE ABSOLUTAMENTE MUITO POSITIVO PARA O PAÍS.
    ESTOU TORCENDO QUE ESTAS PONDERAÇÕES SEJAM LEVADAS AO CONHECIMENTO DO STJ PARA QUE OS MINISTROS POSSAM TB SOBRE ELAS REFLETIR.
    APOSENTADA PELA PREVI, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

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  8. Antonio Magno Ganem Baltazar da Silveira01/06/2012, 07:52

    O Poder Judiciário a nível de 1ª instância e em 2ª instância, pacificou entendimento sobre a legalidade da extensão do auxilio cesta alimentação aos inativos.
    O que o STF em sua confusão de unificar o entendimento de que o auxilio alimentação e o auxílio cesta alimentação são iguais, versa erroneamente sobre uma matéria de fato de direito já sacramentado, aliena a verdade e corrobora com o ilícito de beneficiar e enriquecer ilicitamente a parte mais poderosa, em detrimento dos vulneráveis.
    Depois que surge a suspeita de que um componente do STF atende aos interesses de políticos de peso, como o ex-Presidente Lula, para aliviar o caso cachoeira. Não resta mais dúvida do comprometimento desse STF com os interesses dos criminosos do colarinho branco, bem como, abalar os vulneráveis aposentados que passam a sofrer uma discriminação que vai de encontro à independência da Constituição Federal. Dessa forma, se os aposentados se unirem e formalizarem uma moção para que haja uma intervenção neste suspeito STF, certamente, a corrupção perderá apoio e o seu percentual sofrerá uma grande queda. Ou senão vamos partir para uma guerra civil com o apoio dos militares para acabarmos de vez com esses descalabros. Antonio Magno Ganem Baltazar da Silveira

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  9. Prezados Aposentados vinculados aos milionários fundos de pensão do Brasil, nós precisamos fazer um movimento grandioso com a participação de todos os aposentados, inclusive os inválidos, visando constituir um documento com assinaturas suficientes para alcançar o quorum do plebiscito, única forma de peitar e derrubar as medidas do STF contrárias aos interesses dos aposentados e em benefício dos milionários, inclusive, exigindo-se dos ministros de gabinete a apresentação pública de como se encontrava financeiramente antes de galgar o cargo, quanto cresceu o patrimônio e como se encontra o imposto de renda, se a variação do crescente patrimônio é compatível com os ganhos, aí é que chegaremos aos pilares da corrupção de cima para baixo, mas voltando ao assunto principal, como é que, por exemplo, a PREVI vai repassar para o Banco do Brasil a título de reforço de caixa a importância de 5.500.000.000,00 (cinco bilhões e quinhentos milhões de reais)e em contradição com a decisão da ministra galotti, que alegou na realidade que a previ não teria que continuar pagando a cesta alimentação aos inativos, pois os mesmos não precisam de alimentação, e a medida iria diminuir os lucros estratósfericos alcançados por segundo pelo maior fundo de pensão do mundo. Acorda ministra, seus pais devem ser milionários e possivelmente acionista da previ. Vamos nos mobilizar e iniciarmos um movimento documental para enfrentar não a demanda da cesta alimentação, como também, a devolução da nossa parcela de aposentadoria apropriada ilícitamente por insucessos de planos econômicos que devem ser pagos por quem causou o dano, fica aberta a discussão para o Brasil aposentado apreciar. Antonio Magno Ganem Baltazar da Silveira

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