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segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

PREVI X A F A B B - Tupã SP

A F A B B - Tupã (SP)


Carta do colega Francisco Severino de Queiroz, dirigida aos presidentes, Robson Rocha, do Conselho Deliberativo, Romildo Gouveia Pinto, do Conselho Fiscal, e Ricardo José da Costa Flores, da Diretoria Executiva da Previ.


Tupã (SP), 07 de janeiro de 2011.

Exmo. Sr.

Ricardo José da Costa Flores

Presidente da Diretoria Executiva

Senhor Presidente

Causa indignação o alarde fantasioso dado à aprovação de um acordo recentemente submetido aos associados, que teve o objetivo único e claro de transferir para esses a responsabilidade de uma decisão de entregar ao Banco do Brasil, a metade dos recursos a eles pertencentes, contabilizados na Reserva Especial, e com isto, dar respaldo à Resolução 26 do CGPC que faz notória afronta ao espírito da Lei Complementar 109/2001, que em momento algum de sua letra dá esse direito ao Banco, violentando assim um princípio elementar de legalidade constitucional.

Não pode passar sem registro, que esse “plebiscito’ explorou as circunstâncias de exaustão de ânimos e esperanças dos aposentados com relação à demanda prolongada e infrutífera que vêm travando para fazer cumprir um direito seu, inconteste, amparado por lei. E o que se constatou é que dentre o total dos habilitados a votar, os votos “não”, mais os nulos, brancos e as abstenções, somam 57%, portanto, não é honesto dizer sem ressalvas, que 80,15% dos associados aprovaram o acordo, porque, na verdade, foram apenas 43%. É uma propaganda que fere o princípio da lealdade e da transparência. Não há sequer quorum legal e estatutariamente estabelecido para dar validade a tal consulta ao Corpo Social que já foi alijado do seu poder de Órgão Deliberação. Não se deu ênfase também à condição imposta pelo Banco, de só negociar se fosse ponto pacífico sua participação em 50% da Reserva, o que não ficou convenientemente revelado e esclarecido aos que votaram sob os efeitos dos estímulos das propagandas oficiais veiculadas, e a sedução de algum pouco dinheiro a mais na conta-corrente como sendo uma grande conquista.

Se o rol de competências da Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo não dá poderes para decisões dessa magnitude, isto é, revisão de benefícios decorrentes de Reserva Especial acumulada de acordo com o Art. 20 da Lei Complementar 109, é também verdade que em relação à revisão de benefícios da Reserva acumulada em 2007, não foi considerada tal limitação de competência e não faltou aos administradores da Previ a iniciativa de criar os Benefícios Especiais de Proporcionalidade e de Remuneração, e o de Renda Certa, cuja implantação não dependeu, como desta vez, da espetaculosa e solene presença dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, bastando, naquela ocasião, somente a aprovação da antiga SPC.

Vale ressaltar que de acordo com o Artigo 74 da Lei Complementar 109, a participação daqueles Ministérios somente se dá quando tratar-se de entidades de previdência abertas, o que não é o nosso caso. O mesmo Artigo determina que a fiscalização das entidades de previdência fechadas será exercido por órgão próprio, no caso, a Previc. Notou-se nesse conturbado episódio, um silêncio consentido do alto comando da Previ, silêncio que abala ainda mais a pouca confiança dos associados nos administradores como autênticos defensores dos seus interesses, posicionando-se de forma a não contrariar os interesses do “patrão”, somando-se ainda aos efeitos do indesejado, excessivo e suspeito poder da presença de uma Contraf/Cut e da Anabb. Esta que por sua vez tem no seu Artigo 2º a finalidade precípua de zelar pela integridade do Banco do Brasil, e aquela com finalidade sindical de negociar salários, ambas dizendo, neste ato, cuidar de interesses de aposentados e de ativos sem caráter de negociação salarial, e tão somente de aposentadoria futura. Portanto, a presença de ambas em negociação desse gênero é espúria.

Com relação à criação da monstruosa Previc, causou uma profunda e incontida revolta entre os associados o fato de o então presidente da Previ, o senhor Sérgio Rosa, ter se manifestado inteiramente a favor à sua criação, concordando com uma sangria de mais de R$6,5 milhões anuais que a Previ deve pagar para ser fiscalizada, uma fortuna que por sua natureza e forma de cálculo (faixas com altos saltos progressivos em função do patrimônio do fundo de pensão) onera de forma preponderante a Previ, que acaba por transferir vultosos recursos ao órgão criado, que representa um verdadeiro insulto à Diretoria Executiva e aos Conselhos Deliberativo e Fiscal da Previ, no que diz respeito à sua honestidade e capacidade administrativa. E os senhores concordaram com isto, mesmo sabendo que esse órgão não terá jamais a capacidade de fiscalizar um fundo de pensão do porte e da complexidade da Previ.

Diante dos últimos fatos, é recomendável que ao ler as propagandas e notícias divulgadas pela Previ, se faça o mesmo que se faz além de ler as bulas de remédios: prestar atenção aos efeitos colaterais e às contra-indicações não reveladas.

 
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Francisco Severino de Queiróz

Matrícula 3493800-1

Um comentário:

  1. Lamento profundamente ter que conviver com pessoas irresponsáveis neste País. São poucas as pessoas responsáveis e que agem com seriedade neste Brasil. Por isso, tenho poucos amigos. Detesto malandragem, o que no BB está cheio.

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