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segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

SUPERAVIT PREVI

Arbitrariedade e Insaciável Ambição
Roberto Abdian

A Previ divulgou a notícia abaixo reproduzida, sobre a necessidade de fazer ajuste na redação do novo regulamento do plano de benefícios 1, por solicitação do Ministério da Fazenda, para a qual fazemos as considerações logo em seguida:
Notícia da Previ
Superávit do Plano 1: Fazenda aprova regulamento com ajuste.
Ministério da Fazenda aprovou, no dia 19 de janeiro, o regulamento do Plano 1 que contempla a utilização do superávit e o benefício especial temporário.
Mas solicitou ajuste em um dos artigos do regulamento.
A legislação exige que o Banco do Brasil, por ser empresa pública, submeta à aprovação do Ministério do Planejamento/DEST e do Ministério da Fazenda qualquer mudança nos planos de benefícios previdenciários que patrocina.
O ajuste solicitado não altera o mérito do memorando de entendimentos firmado entre o Banco do Brasil e as entidades representativas, referendado pelos associados e aprovado pela PREVI.
Mas a nova redação precisa ser novamente aprovada por todos os órgãos competentes.
A alteração indicada ao Banco do Brasil pelo Ministério da Fazenda já foi aprovada pela Diretoria e pelo Conselho Deliberativo da PREVI em reuniões extraordinárias realizadas hoje, dia 21 de janeiro.
Esta decisão foi encaminhada imediatamente para aprovação do Banco do Brasil, que buscará o referendo do DEST e do Ministério da Fazenda.
Em seguida, o processo irá à apreciação da PREVIC, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar.
Somente depois da aprovação desse órgão, o regulamento poderá ser implantado e os benefícios especiais temporários, pagos.
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A Lei Complementar 108/2001 que legisla sobre entidades fechadas de previdência complementar patrocinadas por empresas públicas, diz em seu:
Artigo 13 – Ao conselho deliberativo compete a definição das seguintes matérias:
I – política geral de administração da entidade e de seus planos de benefícios;
II – alteração de estatuto e regulamentos dos planos de benefícios, bem como a implantação e a extinção deles e a retirada de patrocinador.
Por sua vez, a Lei Complementar 109/2001 diz o seguinte em seu:
Artigo 74 - Até que seja publicada a lei de que trata o art. 5º desta Lei Complementar, as funções do órgão regulador e do órgão fiscalizador serão exercidas pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, por intermédio, respectivamente, do Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) e da Secretaria de Previdência Complementar (SPC), relativamente às entidades fechadas, (que é o nosso caso) e pelo Ministério da Fazenda, por intermédio do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), em relação, respectivamente, à regulação e fiscalização de entidades abertas. (que não é o nosso caso).
Para esclarecer, assim diz o referido:
Artigo 5º - A normatização, coordenação, supervisão, fiscalização e controle das atividades das entidades de previdência complementar serão realizados por órgão ou órgãos regulador e fiscalizador, conforme disposto em lei.
Como sabemos a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) com amplos poderes, em substituição à SPC, foi criada recentemente por uma lei (a qual havíamos combatido), e o órgão preconizado nesse artigo 5º, agora existe.
O Regulamento do Plano de Benefícios, assim diz quanto à sua alteração:
Capítulo XIV – Das Alterações do Regulamento
Art. 81 - Este Regulamento somente poderá ser alterado por deliberação do Conselho Deliberativo da PREVI.
Parágrafo único – As alterações neste Regulamento deverão ser aprovadas pelo patrocinador Banco do Brasil S.A.
Portanto, a menos que haja algum outro ordenamento jurídico superior, a afirmação de que:
“A legislação exige que o Banco do Brasil, por ser empresa pública, submeta à aprovação do Ministério do Planejamento/DEST e do Ministério da Fazenda qualquer mudança nos planos de benefícios previdenciários que patrocina”, é uma falácia, não é legítima, cerceia ainda mais a já renunciada competência da diretoria executiva e dos conselhos deliberativo e fiscal da Previ, além de transparecer claramente o propósito do governo em estender ainda mais as garras do seu domínio sobre essa mina de ouro que é a Previ, mesmo sabendo ser essa riqueza em sua grande parte composta por números virtuais.
As fronteiras da legalidade mais uma vez estão sendo empurradas e reprimidas por um poder cuja arbitrariedade e insaciável ambição não há quem bote freio, nem mesmo as próprias leis.


JOSÉ CHIRIVINO ÁLVARES

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